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SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL PARA MÉDICOS,

SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL PARA MÉDICOS, DENTISTAS E/OU AUXILIARES DA MEDICINA À BASE DE RECLAMAÇÕES COM NOTIFICAÇÃO. TALENTO COMPET Ê NCIA EXPERI Ê NCIA Nem sempre são suficientes para evitar que Atos m é dicos com maus resultados aconte ç am!. ERRO MÉDICO

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SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL PARA MÉDICOS,

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Presentation Transcript


  1. SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROFISSIONAL PARA MÉDICOS, DENTISTAS E/OU AUXILIARES DA MEDICINA À BASE DE RECLAMAÇÕES COM NOTIFICAÇÃO

  2. TALENTO COMPETÊNCIA EXPERIÊNCIA Nem sempre são suficientes para evitar que Atos médicos com maus resultados aconteçam!

  3. ERRO MÉDICO • Má pratica • “Desvio do que é aceito como padrão de • cuidado e que resulta em prejuízo para o • paciente” • John Richards,MD • University of California

  4. A LEI MANDA . . . Título IX Da Responsabilidade Civil Capítulo I Da Obrigação de Indenizar Art. 927 – Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ) , causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo Único – Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para os direitos de outrem.

  5. A LEI MANDA . . . Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. responsabilidade subjetiva ART. 186 fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

  6. E a responsabilidade civil do médico. . . Subjetiva! O disposto nos artigos 948, 949 e 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que, no exercício da sua atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão, ou inabilitá-lo para o trabalho. ART. 951 fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

  7. Quanto vale a indenização ? • No caso de homicídio, a indenização consiste ... • Pagamento das despesas com tratamento, funeral e o luto da família • II. Na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto devia ... ART. 948 No caso de lesão ou outra ofensa à saúde ... ... Despesas do tratamento e dos lucros cessantes ... ART. 949 Se da ofensa resultar defeito... pelo qual o ofendido não possa exercer seu ofício... ou lhe diminua a capacidade de trabalho... além das despesas e lucros cessantes incluirá pensão correspondente à importância do trabalho... ART. 950 fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

  8. RESUMINDO . . . responsabilidade subjetiva, precisa de comprovação de culpa ART. 927 Parágrafo Único = responsabilidade objetiva quando fala da obrigação de reparar o dano , do dever de indenizar independentemente de culpa... Nova legislação adotou o principio da “ teoria do risco criado ”, pela qual quem exerce uma atividade que implica dano potencial, tem obrigação de indenizar quando o dano se verifica. fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

  9. Atos Médicos com maus resultados podem representar . . . DANOS Danos Corporais Danos MoraisDanos EstéticosDanos Psicológicos

  10. DANOS . . . Mais do que isso, o Dano provoca : Impacto financeiro no patrimônio do médico! e / ou Impacto na imagem do profissional!

  11. ASOCIEDADE EXIGE . . . A SOCIEDADE BRASILEIRA ESTÁ SE ORGANIZANDO PARA RECLAMAR INDENIZAÇÃO; NÃO SÃO OS MÉDICOS QUE ERRAM MAIS, É O CIDADÃO QUE ESTÁ RECLAMANDO MAIS OS SEUS DIREITOS; AS LEIS E A JURISPRUDÊNCIA ESTÃO FICANDO MAIS APERTADAS; O MÉDICO E O DENTISTA, POR MAIS TALENTO E COMPETÊNCIA QUE TENHAM, SÃO FALÍVEIS, COMO TAL, ESTÃO EXPOSTOS A FALHAS.

  12. 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 Denúncia recebida 43% Processo Disciplinar 68% Fonte: Apresentação Dr. M.6

  13. E o Hospital. . . E o Laboratório. . . E a Clínica. . . E a Operadora. . . Cumplicidade Solidariedade OPERADORAS HOSPITAIS E CLÍNICAS LABORATÓRIOS MÉDICOS PACIENTE fonte: CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

  14. STJ DETERMINA QUE PLANOS RESPONDAM POR ERROS MÉDICOS O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ — DETERMINOU HOJE QUE AS EMPRESAS DE PLANOS DE SAÚDE RESPONDERÃO POR ERROS MÉDICOS COMETIDOS POR PROFISSIONAIS E HOSPITAIS A ELAS CREDENCIADAS. PACIENTE SUBMETIDA A CESARIANA EM HOSPITAL CONVENIADO À OPERADORA, POR NEGLIGÊNCIA MÉDICA FOI DEIXADA NO CORPO UMA COMPRESSA DE GAZE, QUE APODRECEU, SENDO NECESSÁRIA A RETIRADA DE PARTE DO INTESTINO QUE ACABOU PERFURADO. ATO MÉDICO: fonte: SITE DO STJ

  15. STJ DETERMINA QUE PLANOS RESPONDAM POR ERROS MÉDICOS O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA — STJ — DETERMINOU HOJE QUE AS EMPRESAS DE PLANOS DE SAÚDE RESPONDERÃO POR ERROS MÉDICOS COMETIDOS POR PROFISSIONAIS E HOSPITAIS A ELA CREDENCIADAS. ACIONADOS: OPERADORA, HOSPITAL E MÉDICO: TODOS CONDENADOS — SOLIDARIEDADE. INDENIZAÇÃO: 200 SALÁRIOS MÍNIMOS POR DANO MORAL — 140 SALÁRIOS POR DANOS FÍSICOS E 140 SALÁRIOS ENQUANTO DURAR A INCAPACIDADE. fonte: SITE DO STJ

  16. SE A LEI MANDA... E A SOCIEDADE EXIGE... E SE A PROBABILIDADE EXISTE... OU BANCA O RISCO OU TRANSFERE AS PERDAS FAZENDO UM SEGURO LEMBRANDO QUE: SEGURO NÃO EVITA QUE OS FATOS ACONTEÇAM MAS, SE ACONTECEREM... OFERECE UMA INDENIZAÇÃO FINANCEIRA PARA REPARAR OS DANOS !

  17. NA SUA ESSÊNCIA O RCP BUSCA PROTEGER O PATRIMÔNIO DO SEGURADO E MINIMIZAR OU ELIMINAR OS EFEITOS PSÍQUICOS DE UMA RECLAMAÇÃO

  18. RCP : Seguro voltado para as necessidades do segurado porque garante indenizaçõesDanos Corporais  Danos Morais  * Defesa Jurídica  ** Assistência Jurídica* Na esfera civil e criminal** Em qualquer esfera administrativa  Procon / CRM Atendimento por Advogados e Médicos Legais

  19. RCP : Um Seguro Legal !!! Art.189 – Violado o direito, nasce para o titular a pretensão , a qual se extingue pela Prescrição , nos prazos a que aludem os artigos 205 e 206. 4 anos depois Ato Médico Manifestação do dano

  20. RCP : É CONTRATADO À BASE DE RECLAMAÇÃO APÓLICE À BASE DE RECLAMAÇÃO: Apólice que define como objeto do seguro o pagamento, a titulo de perdas e danos, devido a terceiros pelo segurado em decorrência de ato ou fato pelo qual seja responsabilizado, ocorrido durante o período de vigência da apólice ou, quando expressa e contratualmente previsto, em data anterior compreendida no período de retroatividade de cobertura, desde que o terceiro tenha a ele apresentado sua reclamação durante a vigência da Apólice ou no Prazo Complementar e Prazo Suplementar, este último quando contratado pelo Segurado. APÓLICE À BASE DE RECLAMAÇÃO COM NOTIFICAÇÃO: Apólice que define o sinistro como de competência da Apólice durante cuja vigência a notificação tenha sido feita.

  21. DATA-LIMITE DE RETROATIVIDADE: Ao ser contratada a primeira de uma série sucessiva e ininterrupta de Apólices à base de reclamações, a Data-Limite de Retroatividade será fixada a partir do início de vigência desse primeiro contrato. No entanto, tratando-se de Apólice coletiva, a Data-Limite de Retroatividade será aquela a partir da qual tiver sido admitida a inclusão do Segurado/Garantido, individualmente considerado, na Apólice de seguro emitida por esta Seguradora. DATA RETROATIVA DE COBERTURA: Será, mediante acordo entre as partes, no máximo a data de início de vigência da primeira de uma série sucessiva e ininterrupta de Apólices à base de reclamações, a partir da qual e até o término de vigência da última Apólice se encontrarão cobertos os riscos definidos no contrato de seguro. O RCP NÃO GARANTE ATOS MÉDICOS PRATICADOS ANTES DA CONTRATAÇÃO MESMO QUE RECLAMADOS DEPOIS DA CONTRATAÇÃO !

  22. Especialidades com mais denúncias • Ginecologia e obstetrícia • Pediatria • Ortopedia e traumatologia • Medicina do trabalho • Oftalmologia • Cirurgia plástica • Cardiologia • Psiquiatria • Gastroenterologia • Infectologia

  23. RCP : UM PREÇO PARA CADA ESTABELECIMENTO MAS ADEQUADO PARA TODOS Para uma garantia de até R$ 1.000.000,00 depende: Da natureza dos serviços que presta : obstetrícia, cirurgias, laboratório etc... ; Da quantidade de médicos que compõem o corpo clínico ; Da quantidade de leitos disponíveis ; Do número de pacientes ao ano ; Do número de sinistros ; Do valor médio das reclamações ;

  24. CUSTOS MENSAIS ADEQUADOS 0,03 % 100.000 OU PARA 0,15 % 0,15% EQUIVALE – 4 CONSULTA / M 0,03% EQUIVALE – 1 CONSULTA / M

  25. LMI R$ 100 mil Custos em R$ 45 7 10 ParcelasParcelas Parcelas Parcelas Cardiologista 138,75 117,97 86,83 64,75 Cirurgia Geral 271,33 231,16 170,31 127,24 Ginecologia Obstetra 451,53 385,27 284,05 212,53 Ortopedia/Traumatologia 138,75 117,97 86,83 64,75 Anestesiologia 451,53 385,27 284,05 212,53 Pediatria 138,75 117,97 86,83 64,75

  26. RCP: É DE FÁCIL CONTRATAÇÃO . . . PREENCHIMENTO DE QUESTIONÁRIO – ELETRÔNICO OU MANUAL; ELABORAÇÃO DE CARTA PRÉ-ORÇAMENTO PAGAMENTO DA 1.ª PARCELA NO ATO; ACEITAÇÃO DA PROPOSTA; INSPEÇÃO DO RISCO QUANDO FOR O CASO; EMISSÃO DE DOCUMENTOS PARA SEGURADO; APÓLICES INDIVIDUAIS; CONDIÇÕES GERAIS; FICHAS DE COMPENSAÇÃO;

  27. PARA MAIORES INFORMAÇÕES 2221-4814 www.aagchaves.com.br SEMPRE COM UM SEGURO ADEQUADO PARA O PROFISSIONAL LIBERAL

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