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Prescrição Médica

Prescrição Médica. O que faz de nós, MÉDICOS, pessoas ESPECIAIS ???. Medicina. Surge de reações instintivas para aliviar a dor ou evitar a morte. . Ciência que investiga a natureza e a origem das doenças do corpo humano a fim de preveni-las, atenuá-las e curá-las.

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Prescrição Médica

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Presentation Transcript


  1. Prescrição Médica

  2. O que faz de nós, MÉDICOS, pessoas ESPECIAIS???

  3. Medicina • Surge de reações instintivas para aliviar a dor ou evitar a morte. • Ciência que investiga a natureza e a origem das doenças do corpo humano a fim de preveni-las, atenuá-las e curá-las. • A palavra medicina deriva do verbo latino mederi (curar, tratar).

  4. Na Antiguidade, a medicina é vista como manifestação de um poder divino de cura. É exercida por sacerdotes e associada a rituais religiosos e de magia.

  5. Asclépio • É filho de Apolo, um Deus, e de Corônis, uma mortal. • Temendo que Apolo a abandonasse na velhice, Corônis une-se, apesar de grávida de Apolo, a Ísquis. • Enfurecido Apolo assassina o rival e pede para a irmã, a deusa Ártemis, liquidar com suas flechadas a mortal Corônis. • Ao ver a amada ardendo nas chamas da pira funerária, o Deus retira o rebento do ventre materno.

  6. Asclépio é entregue ao centauro Quiron para que este lhe ensinasse a curar a enfermidades dos homens. • Quiron é considerado o fundador e o primeiro grande mestre da Medicina. • Se distinguía por ser o mais sábio dos centauros e amigo dos homens; foi famoso por sua bondade, sabedoria, justiça e pericia, sobretudo na arte de curar e de ensinar. • Por ser um médico ferido, dizia-se que Quiron entendia o sofrimento de seus pacientes.

  7. O estudante faz tais progressos na arte de curar que supera o mestre. A fama torna-o arrogante e ele ousa ressuscitar os mortos. • Hades, rei dos infernos, queixa-se a Zeus porque Asclépio ameaçava despovoar os infernos, cujos moradores voltavam à terra. • Com medo de que a ordem do mundo fosse transtornada, Zeus fulminou-o com um raio. • Apolo, entristecido pela morte de seu filho, suplicou a Zeus que o pusesse entre as estrelas e o convertesse em deus.

  8. O médico, descendente direto dos xamãs, feiticeiros e sacerdotes, luta pela vida contra a morte. • Por isso ele é adorado e admirado; também menosprezado e invejado. Daí estar sempre sendo rondado pelo perigo de acreditar ser Deus, dono na vida e da morte.

  9. O médico que não sofreu, ainda que isso não lhe seja consciente, nunca compreenderá a dor do outro. • A dor deve ser tal que não o paralise, mas o impulsione a salvar vidas.

  10. Por quê???

  11. A prática médica abrange: • os estudos das causas da doença (etiologia); • o estudo dos mecanismos da doença (patogênese); • a investigação das alterações morfológicas e funcionais pelas quais a doença se produz (anatomia patológica e fisiopatologia); • a coleta da história médica e a pesquisa dos sintomas (anamnese); • a determinação de uma doença (diagnóstico); • a previsão das conseqüências e evolução da doença (prognóstico); • o tratamento (terapêutica) • e o emprego de medidas preventivas (profilaxia).

  12. Uso Racional de Medicamentos: • Escolha terapêutica adequada (é necessário o uso de terapêutica medicamentosa); • Indicação apropriada, ou seja, a razão para prescrever está baseada em evidências clínicas; • Medicamento apropriado, considerando eficácia, segurança, conveniência para o paciente e custo; • Dose, administração e duração do tratamento apropriados; • Paciente apropriado, isto é, inexistência de contra-indicação e mínima probabilidade de reações adversas; • Dispensação correta, incluindo informação apropriada sobre os medicamentos prescritos; • Adesão ao tratamento pelo paciente;

  13. Receitas

  14. PRESCRIÇÃO ■ ato ou efeito de prescrever 1    ordem expressa e formal 2    aquilo que se recomenda praticar; norma, preceito, regra 3    indicação exata; determinação, ordem 4    receita médica 5    Derivação: por extensão de sentido. Rubrica: medicina.      conjunto de todas as medidas não cirúrgicas (medicamentos, dietas, outros cuidados etc.) determinadas pelo médico para o tratamento de um doente Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (formato eletrônico)

  15. Símbolo da PrescriçãoO Olho de Hórus Olho de Hórus deus egípcio, surgiu há 5000 anos. Hórus, filho de Ísis, perdeu a visão após um ataque malicioso do demônio Seti, mas recuperou-a quando sua mãe invocou a ajuda de Tot. Daí em diante, médicos egípcios recorreram ao deus Hórus e usavam como símbolo o olho, que foi estilizado na figura inicial. O símbolo significa saúde e felicidade [Australian Prescriber 1995; 18(4): 84-5]

  16. PRESCRIÇÃO MÉDICA • RESUME O ATO MÉDICO • É ORIENTAÇÃO ESCRITA DO TRATAMENTO • REMÉDIOS • NÃO SE RESTRINGE A MEDICAMENTOS • CONTEM MEDIDAS NÃO MEDICAMENTOSAS

  17. Boa prescrição • A prescrição de REMÉDIOS (medicamentos e orientações gerais após a consulta) se constitui no corolário de uma boa consulta (anamnese e exame físico). • Todos os benefícios de um brilhante diagnóstico não trarão sucesso se você não dispender um tempo para preencher corretamente a receita; • dependendo do nível intelectual e do grau de atenção do doente as suas orientações anotadas poderão ser esquecidas logo após as consultas; • o que fica escrito tem menos chance de erro e pode permitir ao doente, caso ele não se lembre de como deve fazer, que outras pessoas possam orientá-lo pelo que está escrito.

  18. Prescrever o quê? • Droga - Substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária. • Medicamento - Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.

  19. Prescrever o quê? • Entorpecente - Substância que pode determinar dependência física ou psíquica • Psicotrópico - Substância que pode determinar dependência física ou psíquica

  20. Medicamentos • Referência • 1º a ser lançado no mercado (patente) • Genérico • Mesma formulação • Submetido a teste de bioequivalência • Similar • Mesma formulação • Não foi submetido a teste de bioequivalência

  21. A troca de receita da marca pelo genérico é autorizada pela RDC 135/03 da ANVISA e vale também para as receitas controladas.

  22. Receituários • Dependendo do tipo de medicamento empregado pode ser necessário um formulário especial, sendo assim, devemos nos familiarizar com sua utilização. • Pontos importantes: • Preencher com letra legível • Ser o mais claro possível nas orientações de uso • Não prescrever medicamentos com os quais não esteja familiarizado, procurando em bulários (como o DEF por exemplo) o nome correto, apresentações, etc.

  23. Receituário branco É o receituário comum, utilizado para a grande maioria dos medicamentos. As orientações principais para o preenchimento do receituário são: • Nome do Paciente: de preferência o nome completo • Vias de administração: • Uso externo ou uso parenteral – para as drogas injetáveis • Uso interno – para drogas ingeridas. • Uso tópico – para pomadas, supositórios, colírios, gotas auriculares, nasais, etc. • Nome do Remédio: • por determinação legal o nome dos medicamentos deverá vir na sua forma genérica; caso queira poderá ser colocado o nome ou nomes comerciais de sua confiança.

  24. Receituário Branco • Dosagem • Após o nome do remédio colocar a dosagem em cada comprimido, ampola, etc seguida da quantidade de caixas ou comprimidos que o paciente deve tomar; quando você não souber especificar coloque caixas (cxs abreviado). LEMBRE-SE: muitos pacientes costumam tomar só uma caixa quando não explicitamente explicada a quantidade. • Posologia • A seguir coloque a maneira como o paciente deve tomar a medicação, sempre da forma mais clara possível , de preferência, com o horário exato de sua tomada. • É adequado preencher os medicamentos na ordem de importância para o tratamento, dando preferência aos injetáveis. Assim por exemplo em um paciente com pneumonia devem ser prescritos na ordem: antíbiótico, antitérmicos, antieméticos, etc.

  25. Para: José da Silva Hospital São Paulo Uso interno: 1)Amoxicilina 500mg_______21 comp Tomar 1 comprimido por boca de 8/8horas (3x/dia) por 7 dias. São Paulo, __/__/__ Doutor Asclépio CRM: 00000

  26. Receituário branco • SUS • receita branca carbonada • nome genérico (mantendo entre parenteses o nome comercial) • quantidade em comprimidos • Orientações gerais como dieta, cuidados, etc. devem fazer parte da receita. • Completada a prescrição ela deve ser datada e assinada.

  27. Para: José da Silva Hospital São Paulo Uso interno: 1)Amoxicilina 500mg_______21 comp Tomar 1 comprimido por boca de 8/8horas (3x/dia) por 7 dias. São Paulo, __/__/__ Doutor Asclépio CRM: 00000

  28. SUS • Uso contínuo • Possibilita ao paciente o recebimento de maior quantidade de medicamentos • Tratamento de afecções crônicas • Ex: HAS, DM

  29. LEMBRE-SE: desmistifique certos mal-entendidos... • A introdução de novos medicamentos em troca de um outro em uso deve ficar claro para o paciente (se não ele tomará os dois); • Quando ele recebe um medicamento genérico no posto ele deve entender que se trata do mesmo medicamento que ele comprava na farmácia para não tomar os dois ao mesmo tempo; • Muitos pacientes avaliam a potência de um remédio pelo número de comprimidos: eles aumentam ou diminuem o número de comprimidos por contra própria por temer estar tomando pouco ou muitos comprimidos.

  30. LEMBRE-SE: desmistifique certos mal-entendidos... • Muitos pacientes quando recebem nova prescrição de medicamentos para uso prolongado ou temporário costumam abandonar os medicamentos de uso habitual (como anti-hipertensivos, hipoglicemiantes, etc.) • Você deve sempre fazer a receita com todos os medicamentos que o paciente deve utilizar. • Você deve deixar por escrito na receita se os medicamentos não podem ser ingeridos concomitantemente e se há alguma orientação de seu uso em relação aos hábitos dos pacientes (antes ou após as refeições, ingestão de bebida alcoólica, pratica de esportes, etc)

  31. Receita de Controle Especial Obrigatoriedade de prescrição em duas vias. • 1ª via: Retenção da Farmácia ou Drogaria • 2ª via: Orientação ao Paciente • Este receituário destina-se a prescrição de drogas • Antidepressivas: amitriptilina, citalopram • Anticonvulsivantes: ác. valpróico • Antiparkinsonianas: levodopa • Drogas neurolépticas: carbamazepina, lítio • Anestésicos: halotano, propofol • Anabolizantes: mefenoxalona

  32. Receita de Controle Especial Identificação do emitente Identificação do paciente

  33. Receita de Controle Especial • Validade: 30 dias em todo o Território Nacional. • Quantidade permitida: 05 ampolas para injetáveis e a quantidade correspondente a 60 dias de tratamento para outras formas farmacêuticas. • Para antiparkinsonianos e anticonvulsivantes: quantidade correspondente a 06 meses de tratamento. • Quantidades superiores: o médico pode prescrever quantidades superiores àquela estabelecida desde que faça uma justificativa contendo o CID ou diagnóstico, datada e assinada. • Art. 57 A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial)

  34. Notificação de Receita A • Entorpecentes • A1: Ópio, morfina, etc. • A2: Codeína, etc. • Psicotrópicos • A3: Anfetamina, etc.

  35. Notificação de Receita A

  36. Notificação de Receita A • Confecção do talonário:confeccionado pelo Estado e fornecido gratuitamente aos profissionais prescritores devidamente cadastrados na Vigilância Sanitária regional / local.  • Acesso ao talonário: para cadastro inicial, os médicos devem se dirigir à Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais ou Regionais de Saúde para preencher a ficha cadastral com seus dados e carimbo.

  37. Notificação de Receita A • Validade: válida em todo o Território Nacional por 30 dias. Para o paciente adquirir o medicamento em outra Unidade da Federação o prescritor deve fazer uma justificativa do uso. • Quantidade prescrita: para medicamentos sob a forma injetável podem ser prescritas até 5 (cinco) ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade correspondente a no máximo 30 dias de tratamento.

  38. Notificação de Receita B • Psicotrópicos • Ansiolíticos e indutores do sono • Diazepam, Lorazepam, Midazolam, etc. • Anorexígenos • Anfepramona, Femproprorex, etc.

  39. Notificação de Receita B

  40. Atenção!!! • Art. 47: Ficam proibidas a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo associação medicamentosa das substâncias anorexígenas, quando associadas entre si ou com ansiolíticos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes • Art. 48: Ficam proibidas a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo associação medicamentosa de substâncias ansiolíticas com substâncias simpatolíticas ou parassimpatolíticas. Portaria nº 344 de 12 de Maio de 1998.

  41. Notificação de Receita B • Confecção: às expensas do interessado (profissional ou Instituição) devidamente cadastrado e autorizado pela Vigilância Sanitária regional ou do município. • Validade: válida somente no território do Estado emitente por um prazo de 30 dias após preenchida. • Quantidade: pode conter até 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas a quantidade correspondente a no máximo 60 dias de tratamento. • No caso de necessidade de prescrição de quantidades superiores àquelas preconizadas, o médico poderá fazê-lo mediante apresentação de justificativa datada e assinada, na qual conste o CID ou diagnóstico e posologia. 

  42. Notificação de Receita • Emergência: em caso de emergência a prescrição pode ser feita em talonário comum, devendo conter o diagnóstico ou CID e a justificativa do caráter emergencial do atendimento, contendo data, assinatura e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina.

  43. Notificação de Receita EspecialRetinóides • Quantidade: pode conter até 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas a quantidade correspondente a no máximo 60 dias de tratamento. • Termo de Consentimento Pós-Informação

  44. Notificação de Receita EspecialTalidomida • Quantidade: pode conter a quantidade correspondente a no máximo 30 dias de tratamento. • Validade: válida somente no território do Estado emitente por um prazo de 15 dias após preenchida.

  45. Outras Art. 54 A prescrição de medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais (lista "C4"), só poderá ser feita por médico e será aviada ou dispensada nas farmácias do Sistema Único de Saúde , em formulário próprio estabelecido pelo programa de DST/AIDS, onde a receita ficará retida. DROGAS ANTI-HIV • Didanosina (ddI), indinavir, lamivudina (3TC), ritonavir, saquinavir, zalcitabina (ddC)zidovudina (AZT)

  46. Ao persistirem os sintomas, procure um médico…

  47. Obrigada!!!

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