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REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS E TÍTULO DE ESPECIALISTA

REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS E TÍTULO DE ESPECIALISTA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS. Revalidação de diplomas. PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 865, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

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REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS E TÍTULO DE ESPECIALISTA

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Presentation Transcript


  1. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS E TÍTULO DE ESPECIALISTA

  2. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS

  3. Revalidação de diplomas PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 865, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009 Art. 1º Aprovar o Projeto Piloto de revalidação de diploma de médico expedido por universidades estrangeiras e disponibilizar exame de avaliação com base em matriz referencial de correspondência curricular, com a finalidade de subsidiar os procedimentos de revalidação conduzidos por universidades públicas.

  4. Revalidação de diplomas § 1º O exame será utilizado pelas universidades públicas que aderirem ao Projeto Piloto estabelecido nesta Portaria e terá como base a Matriz de Correspondência Curricular elaborada pela Subcomissão Temática de Revalidação de Diplomas, instituída pela Portaria Interministerial MEC/MS nº 383/09 (Anexo).

  5. Revalidação de diplomas § 2º Os candidatos inscritos deverão comprovar ter concluído a graduação em Medicina, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação ou órgão correspondente, no país de conclusão, com carga horária mínima de 7.200 horas, período de integralização de 6 anos e 35% da carga horária em regime de treinamento em serviço/internato, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Medicina (Resolução CNE/CES nº 04/2001). Art. 2º O exame constará de duas avaliações sucessivas e eliminatórias, sendo uma escrita e uma de habilidades clínicas, respectivamente.

  6. Revalidação de diplomas Parágrafo único. O exame será implementado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) com a colaboração das universidades públicas que aderirem ao Projeto Piloto. Art. 3º O exame tem por objetivo verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde.

  7. Revalidação de diplomas Art. 4º As universidades públicas interessadas em participar do Projeto Piloto, regulado por esta Portaria, deverão firmar termo de adesão com o Ministério da Educação. Art. 5º Caberá às universidades públicas que aderirem ao Projeto Piloto, após a divulgação do resultado do exame, adotar as providências necessárias à revalidação dos diplomas dos candidatos aprovados.

  8. Revalidação de diplomas Art. 8º O processo regulado por esta Portaria não exclui o procedimento ordinário de revalidação de diplomas realizado pelas universidades públicas.

  9. Revalidação de diplomas Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Fica revogada a Portaria Interministerial MEC/MS nº 444, de 15 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União, nº 92, de 18 de maio de 2009, seção 1, pg. 18 . FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Educação JOSÉ GOMES TEMPORÃO Ministro de Estado da Saúde

  10. REVALIDAÇÃO DO TÍTULO DE ESPECIALISTA

  11. Revalidação do Título de Especialista No passado, a manutenção de competência e atualização não era problemática porque o conhecimento relevante crescia lentamente.

  12. Revalidação do Título de Especialista Atualmente, sem um programa de educação ativa, nenhum médico pode manter-se atualizado por mais que alguns anos após a graduação.

  13. Revalidação do Título de Especialista E como se manter atualizado? Pouco tempo disponível; Custo; Todos concordam que é importante.

  14. Quais as diferenças entre: Certificação (ou obtenção do T.E.) e Revalidação?

  15. Revalidação do Título de Especialista A Certificação é concedida pela Associação Médica Brasileira após avaliação (Sociedades de Especialidade) e pela CNRM ao final da Residência Médica

  16. Revalidação do Título de Especialista • CERTIFICAÇÃO AMB • 100% das Sociedades de Especialidade • Departamentos científicos • Métodos de avaliação são variados, conforme a especialidade

  17. Revalidação do Título de Especialista Certificação • Assegurar à sociedade que o médico, ao iniciar a sua prática em determinada especialidade, possui: CONHECIMENTO TREINAMENTO CONDUTA JUÍZO

  18. Revalidação do Título de Especialista Certificação O médico reúne condições para participar do mercado de trabalho.

  19. Revalidação do Título de Especialista Objetivo Assegurar à sociedade que o médico mantém atual e em nível suficiente: CONHECIMENTO TREINAMENTO CONDUTA JUÍZO Adquiridospreviamente

  20. Revalidação do Título de Especialista Revalidação • Deve ser um processodinâmicoqueavalia a PERFORMANCE Certificação e Revalidação são “diferentes”

  21. Revalidação do Título de Especialista Revalidação O QUE AVALIAR? Atualização no conhecimento; Atividade na especialidade; Resultados e outcomes; Relação médico-paciente.

  22. Como está sendo realizada no nosso meio? E em outros centros?

  23. Revalidação do Título de Especialista Revalidação No Brasil - Aspectos Comuns Não vinha sendo feita de forma unificada e nem padronizada; Iniciativa de algumas Sociedades de Especialidade; Os critérios para avaliação não eram uniformes.

  24. Revalidação do Título de Especialista Educação Médica Continuada e Recertificação NO MUNDO - ASPECTOS COMUNS Há concordância que é um processo importante e necessário; Sistema de acreditação por educação médica continuada; Atividades educativas: externas: cursos, congressos... internas: base prática, consultorias, aulas... material: CD, impresso ...

  25. Revalidação do Título de Especialista AMÉRICA DO SUL Não há uniformidade; Chile usa sistema de acreditação ; Venezuela Argentina Peru tem EMC; Iniciativa para padronização; CANADÁ É obrigatória a manutenção da certificação por meio do sistema de acreditação; Ciclo de 5 anos sem exame; Lista publicada dos médicos certificados no programa.

  26. Revalidação do Título de Especialista AUSTRÁLIA E NOVA ZELÂNDIA Manutenção de programas profissionais padrões, ambas exigindo educação médica continuada e atividades de garantia de qualidade; Na Nova Zelândia, o desenvolvimento profissional continuado é obrigatório para registro de especialistas. EUROPA Educação continuada é voluntária em 12 países e obrigatória em 6; Sistema de acreditação na educação continuada é utilizado em 9 países; Recertificação em 2 países; Planos de reconhecimento de créditos obtidos em diferentes países.

  27. Revalidação do Título de Especialista ESTADOS UNIDOS Recertificação não é obrigatória em todas as especialidades Acreditação centralizada em provedores de educação médica continuada Periodicidade (7-10 anos) Accreditation Council for Continuing Medical Education (ACCME) - mais de 600 organizações Avaliação tecnologia de informática performance prática cuidado e satisfação do paciente

  28. Revalidação do Título de Especialista Exemplos de Incentivos para desenvolvimento profissional • Financeiro: Bélgica - 4% aumento salarial • Punição: Noruega - perda de 20% honorários • Contratos obrigatórios com seguradoras e hospitais: Itália, Portugal, Luxemburgo • Publicação de lista de médicos que atenderam as exigências dos programas locais

  29. Revalidação do Título de Especialista Revalidação Título Especialista Metas Assegurar ao paciente atendimento de melhor qualidade; Melhorar a prática médica, promovendo treinamento, atualização e orientação; Detectar performances inadequadas, dando credibilidade aos especialistas junto à Sociedade.

  30. Revalidação do Título de Especialista RESOLUÇÃO DO CFM Nº 1772/05 (Publicada no D.O.U., 12 Ago 2005, seção I, p. 141-142) O processo Certificação de Atualização Profissional passará a vigorar a partir de 1/1/2006

  31. Revalidação do Título de Especialista 2º Os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação emitidos a partir de 1/1/2006 terão o prazo de até 5 anos para se submeterem obrigatoriamente ao processo de certificação de atualização profissional, sob pena de perda do registro desses títulos e/ou certificados.

  32. Revalidação do Título de Especialista 3º Os portadores dos títulos de especialista e certificados de áreas de atuação emitidos até 31/12/2005 poderão aderir a este processo de certificação de atualização profissional, ficando sob égide das normas e regulamentos estabelecidos nesta resolução.

  33. Revalidação do Título de Especialista Os médicos inclusos no caput do parágrafo 3º e que não aderirem ao programa continuarão com seus registros de especialização e/ou áreas de atuação inalterados.

  34. Revalidação do Título de Especialista www.cna-cap.org.br

  35. Revalidação do Título de Especialista Revalidação – Evolução do Processo • Algumas discussões ao longo dos últimos anos, sem posição mais definida; • Iniciativas para revalidar em vários países; • Sociedades do nosso meio sentindo a necessidade da revalidação vinham assumindo isoladamente o processo; • Ministério da Saúde envolveu-se no processo por pressão da Sociedade, sem continuidade.

  36. Revalidação do Título de Especialista • Revalidação - Considerações Finais • Nãohavianormatização para revalidação; • É imprescindívelpadronizar e estabelecerrequisitosmínimos; • Processo está vigorandooficialmente a partir de abril de 2005, com início do acúmulo de créditosem 2006.

  37. Revalidação do Título de Especialista • Futuro • Buscamos um processo de Revalidação efetivo, eficiente e defensável, que não seja complexo e que não onere o médico; • O papel das Sociedades de Especialidade é fundamental para o sucesso deste processo.

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