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Padronização da DCB e Implementação da ATC. Eugênio R. Zimmer Neves Assessor Gerência-Geral de Medicamentos. Padronização. Peticionamento eletrônico
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Padronização da DCB e Implementação da ATC Eugênio R. Zimmer Neves Assessor Gerência-Geral de Medicamentos
Padronização • Peticionamento eletrônico • Necessidade de padronizar e normalizar as informações referentes a medicamentos (substâncias, classes terapêuticas, formas farmacêuticas, etc.) • Consolidação das informações (conteúdo e forma) • Conteúdo semântico da informação (o que é/quer dizer uma expressão?) • Forma padronizada de referência ao conteúdo • Sinônimos
Ingredientes de formulações Diversidade de componentes • Substâncias sintéticas • Substâncias semi-sintéticas • Componentes biológicos (soros, vacinas, proteínas, microrganismos, etc) • Plantas medicinais • Insumos Homeopáticos • Opoterápicos • Excipientes • Corantes, flavorizantes, aromas, etc.
DCB(Denominação Comum Brasileira) • Sistematização das regras para nomenclatura de substâncias no Brasil • Subcomissão da Farmacopéia Brasileira • Regras para nomenclatura • Regras de submissão • Escopo: DCI
Situação atual da DCB • Conteúdo DCB 2004: 9.316 substâncias • Reorganização 2004: • Número identificador + Indicador de posição • Atualização permanente • Reuniões da SDBC-CPRFB • Incorporação ao DATAVISA • Adequação “Substâncias Datavisa” → DCB
Estrutura DCB 2004 DCB CAS Substância Posição 04664 50-23-7 hidrocortisona 03631.01-0 04665 74050-20-7 aceponato de hidrocortisona 03631.02-8 04666 50-03-3 acetato de hidrocortisona 03631.03-6 04667 72590-77-3 buteprato de hidrocortisona 03631.04-4 04668 13609-67-1 butirato de hidrocortisona 03631.05-2 04670 2203-97-6 hemissuccinato de hidrocortisona 03631.06-0 04671 125-04-2 succinato sódico de hidrocortisona 03631.07-9 04669 6000-74-4 fosfato dissódico de hidrocortisona 03631.08-7 04672 57524-89-7 valerato de hidrocortisona 03631.09-5
Regras para solicitação de inclusão, alteração ou exclusão • Resolução RDC nº 96, de 20 de abril de 2005 D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 25 de abril de 2005 Solicitar à ANVISA SDCB-CPRFB PublicaçãoDCB Registro de produto
Informações necessárias • Nomes sugeridos, em ordem de preferência • Nome químico e descrição • Fórmula estrutural • Fórmula molecular • Número de registro no Chemical Abstracts Service (CAS) • Nome de marca (de referência) • Qualquer outro nome ou código • Classificação Terapêutica • Sinônimos
Componentes “não DCB” • Avaliação por comissão interna, contando com a participação de todas as áreas da Anvisa • Estabelece a terminologia preferencial e seus atributos. • Avalia, quando pertinente, a necessidade de submissão à SCDCB-FB Protocolo Comissão Sistema
Classificação atual • Portaria SNVS nº 64/84 • Sem modificações oficiais desde então • Ausência de consistência hierárquica na classificação de medicamentos registrados • Ausência de sistemática para classificação • Não acomoda precisamente tratamentos que surgiram após 1984.
Classificação ATC • Classificação Anatômico Terapêutica e Química (Anatomical Therapeutic Chemical Classification) • Referendada pela OMS • Elaborada e atualizada pelo Centro Colaborador da OMS para Metodologia de Estatísticas sobre Medicamentos – Oslo/Noruega
Estrutura da ATC A Trato Alimentar e Metabolismo1º nível: anatômico A10 Medicamentos utilizados no Diabetes2º nível: subgrupo terapêutico A10B Redutores da glicose sangüíneaSubgrupo farmacológico A10BA Biguanidinas 4º nível: subgrupo químico A10BA02 Metformina5º nível: substância química
Estrutura da ATC A Trato Alimentar e Metabolismo 1º nível: anatômico A10 Medicamentos utilizados no Diabetes 2º nível: subgrupo terapêutico A10B Redutores da glicose sangüínea 3º nível: subgrupo farmacológico A10BA Biguanidinas 4º nível: subgrupo químico A10BA02 Metformina 5º nível: substância química
Estrutura da ATC A Trato Alimentar e Metabolismo 1º nível: anatômico A10 Medicamentos utilizados no Diabetes 2º nível: subgrupo terapêutico A10B Redutores da glicose sangüínea 3º nível: subgrupo farmacológico A10BA Biguanidinas 4º nível: subgrupo químico A10BA02 Metformina 5º nível: substância química
Vantagens da ATC • Atualização permanente (anual) • Suporte do CC-OMS para classificação • Identificação do uso terapêutico principal • Só existe um código ATC para cada formulação farmacêutica • Diferentes códigos ATC podem ser indicados para uma substância disponível em 2 ou mais concentrações ou formulações com utilização terapêutica claramente diferente • Compatibilidade internacional
Prednisolona A07EA01 Antiinflamatórios intestinais C05AA04 Antihemorroidários de uso tópico D07AA03 Produtos dermatológicos H02AB06 Corticosteróides para uso sistêmico R01AD02 Descongestionantes nasais S01BA04 Oftálmicos S02BA03 Otológicos
Desvantagens da ATC • Necessidade de conhecer a sistemática da classificação • Até o momento, a ATC não cobre algumas associações em dose fixa, plantas medicinais e produtos homeopáticos
Planejamento para a implementação da ATC • Classificação por apresentação comercial • Publicação: DOU + Livro + Site • Capacitação • Técnicos Anvisa • Grupo de suporte permanente para classificação • Capacitação do setor regulado • Workshops de capacitação
Outras iniciativas • Formas farmacêuticas • Acondicionamentos (embalagens) • Primários • Secundários
Obrigado! eugenio.zimmer@anvisa.gov.br