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Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público

Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais. Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN/CCONF. Última Atualização: 01/06/2012. Programa do Módulo.

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Presentation Transcript


  1. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro e Demonstração das Variações Patrimoniais Coordenação Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN/CCONF Última Atualização: 01/06/2012

  2. Programa do Módulo

  3. Novas Demonstrações Contábeis do Setor Público • - Atualizará os anexos da Lei 4320/64; • Organizará e publicará o Balanço Consolidado das Contas Nacionais. • Editar normas gerais para Consolidação das Contas Nacionais; • Promover a Consolidação Nacional; • Atualizar os anexos da Lei 4320/64. Conselho Técnico de Economia e Finanças do Ministério da Fazenda (extinto) Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda

  4. Novas Demonstrações Contábeis do Setor Público IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS DEMONSTRAÇÕES - Portaria específica da Secretaria do Tesouro Nacional (Portaria nº 665, de 30/11/2010 que altera os anexos da Lei 4.320/64) ; - Publicação do Manual das Demonstrações Contábeis (Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011que aprova a Parte V do MCASP);

  5. Novas Demonstrações Contábeis do Setor Público MANUAL DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (PARTE V DO MCASP) DEMONSTRAÇÕES OBRIGATÓRIAS Balanço Orçamentário Balanço Financeiro Balanço Patrimonial Demonstração das Variações Patrimoniais Demonstração do Fluxo de Caixa Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido DEMONSTRAÇÃO FACULTATIVA Demonstração do Resultado Econômico

  6. Balanço Orçamentário

  7. Balanço Orçamentário Lei 4320/64 art. 35 Pertencem ao exercício financeiro:         I - as receitas nele ARRECADADAS;         II - as despesas nele legalmente EMPENHADAS Segundo a Lei nº 4.320/64 “O Balanço Orçamentário apresentará as receitas e as despesas previstas em confronto com as realizadas.” (Lei 4.320/1.964 art. 102)

  8. Balanço Orçamentário – nova estrutura Para a NBCT 16.6 – Demonstrações Contábeis O Balanço Orçamentário evidencia as receitas e as despesas orçamentárias, detalhadas em níveis relevantes de análise, confrontando o orçamento inicial e as suas alterações com a execução, demonstrando o resultado orçamentário. (Alterado pela RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.268/09) O Balanço Orçamentário é estruturado de forma a evidenciar a integração entre o planejamento e a execução orçamentária.

  9. Balanço Orçamentário • Mudanças relevantes: • A despesa orçamentária passa a ser demonstrada por empenho, liquidação e despesa paga, e não mais por tipo de crédito. • Linhas específicas de refinanciamento de dívida e saldos de exercícios anteriores para as receitas. • Linha de amortização da dívida refinanciada para a despesa orçamentária.

  10. Balanço Orçamentário – nova estrutura

  11. Balanço Orçamentário – nova estrutura

  12. Anexos ao Balanço Orçamentário: Demonstrativos de Restos a Pagar

  13. ANEXO 1 – DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS:

  14. ANEXO 2 – DEMONSTRATIVO DE EXECUÇÃO DOS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS:

  15. EXERCÍCIOS

  16. Preenchendo os Quadros demonstrativos – BO Balanço Orçamentário Parte VII do MCASP – pag. 686

  17. Preenchendo os Quadros demonstrativos – BO 55.000,00 55.000,00 42.000,00 (13.000,00) 55.000,00 55.000,00 40.000,00 (15.000,00) 55.000,00 (15.000,00) 55.000,00 40.000,00 350,00 350,00 400,00 400,00 1.250,00 1.250,00 Não houve alteração em previsão orçamentária. 25.000,00 25.000,00 15.500,00 15.500,00 15.500,00 500,00 0,00 15.500,00 15.500,00 15.500,00 9.500,00 4.500,00 9.500,00 14.000,00 9.500,00 9.500,00 4.500,00 14.000,00 80.000,00 80.000,00 71.500,00 (8.500,00) 80.000,00 80.000,00 71.500,00 (8.500,00) Obs: Há insuficiência na arrecadação de imposto, ganho em alienação de bens e outras receitas não previstas. 80.000,00 80.000,00 71.500,00 (8.500,00)

  18. Preenchendo os Quadros demonstrativos – BO 26.000,00 26.000,00 20.300,00 20.200,00 20.100,00 5.700,00 20.100,00 0,00 20.100,00 20.100,00 20.100,00 20.100,00 Não houve alteração em dotação orçamentária. 5.900,00 5.900,00 100,00 100,00 5.700,00 200,00 54.000,00 54.000,00 44.000,00 44.000,00 20.000,00 10.000,00 54.000,00 54.000,00 44.000,00 44.000,00 20.000,00 10.000,00 80.000,00 80.000,00 64.300,00 64.200,00 40.200,00 15.700,00 80.000,00 80.000,00 64.300,00 64.200,00 40.200,00 15.700,00 80.000,00 80.000,00 64.300,00 64.200,00 40.200,00 15.700,00

  19. Preenchendo os Quadros demonstrativos – BO – Anexo 1: Restos a Pagar não Processados Não há lançamentos por não existir dados de exercícios anteriores.

  20. Preenchendo os Quadros demonstrativos – BO – Anexo 2: Demonstrativo de Execução dos Restos a Pagar Processados e não Processados Liquidados Não há lançamentos por não existir dados de exercícios anteriores.

  21. Balanço Financeiro

  22. Balanço Financeiro • É importante atentar para o que dispõe o parágrafo único deste artigo, obrigando que as despesas orçamentárias informadas no Balanço sejam as empenhadas: Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária. • Segundo a Lei 4.320/64, artigo 103, o Balanço Financeiro demonstra os ingressos (entradas) e dispêndios (saídas) de recursos financeiros a título de receitas e despesas orçamentárias, bem como os recebimentos e pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos de disponibilidades do exercício anterior e aqueles que passarão para o exercício seguinte.

  23. Balanço Financeiro • Para as NBCT 16.6 – Demonstrações Contábeis: O Balanço Financeiro evidencia as receitas e despesas orçamentárias, bem como os ingressos e dispêndios extraorçamentários, conjugados com os saldos de caixa do exercício anterior e os que se transferem para o início do exercício seguinte. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.268/09)

  24. Balanço Financeiro A despesa orçamentária passa a ser demonstrada por destinação de recursos e não mais por função e grupo de despesa. • Mudança relevante:

  25. Balanço Financeiro SEGUNDO O ATUAL ANEXO DA LEI nº 4.320/64 E A NBCT 16.6 RECEITA DESPESA Destinação de recursos Destinação de recursos

  26. Balanço Financeiro – nova estrutura

  27. EXERCÍCIOS

  28. Preenchendo os Quadros demonstrativos – BF Balanço Financeiro Parte VII do MCASP – pag. 688

  29. Preenchendo os Quadros demonstrativos – BF • Como as Receitas de Capital deve-se aplicar em despesas de capital, assim, considerarei, que a receita por alienação foi toda usada, com compra de bens (veículos) R$ 14.000,00 e R$ 10.000,00 das Operações de créditos. Ainda, considerarei R$ 100,00, Desp. Vigilância, como de Recursos Próprios. • Saldo de R$ 64.300,00, despesas empenhadas, conforme BO, refere-se Destinação Ordinária. Porém, não havia tanto recurso para esta destinação, assim verifica-se falha na elaboração da questão. • Conforme conta de controle de destinação de recurso, não havia tanta receita ordinária para cobrir todas despesas. Assim, pode-se verificar erro neste exercício e no relatório de execução de despesa do BO. 71.500,00 64.300,00 40.750,00 64.300,00 40.200,00 30.750,00 24.100,00 1.250,00 100,00 15.500,00 10.000,00 14.000,00 14.000,00 26.100,00 700,00 24.000,00 700,00 100,00 2.000,00 32.600,00 97.600,00 97.600,00

  30. Demonstração das Variações Patrimoniais

  31. Demonstração das Variações Patrimoniais Abaixo, vejamos a definição da DVP segundo a Lei nº 4.320/64: A Demonstração das Variações Patrimoniais – DVP evidencia as alterações verificadas no patrimônio durante o exercício financeiro, resultante ou independente da execução orçamentária, e indica o resultado patrimonial do exercício. (Art. 104 – Lei 4.320/64)

  32. Variações Aumentativas Aumentam a situação líquida patrimonial Variações Diminutivas Diminuem a situação líquida patrimonial DVP – ASPECTOS INOVADORES: Variações quantitativas e qualitativas • A Demonstração das Variações Patrimoniais evidencia as variações quantitativas, o resultado patrimonial e as variações qualitativas decorrentes da execução orçamentária. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.268/09) • As variações quantitativas são decorrentes de transações no setor público que aumentam ou diminuem o patrimônio líquido. O resultado patrimonial do período é apurado pelo confronto entre as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas. • As variações qualitativas são decorrentes de transações no setor público que alteram a composição dos elementos patrimoniais sem afetar o patrimônio líquido.

  33. Variações qualitativas DVP – Aspectos inovadores É importante atentar para o que se deve demonstrar na DVP com relação às variações qualitativas: • Para fins da DVP, apresentar-se-ão às variações qualitativas decorrentes da execução orçamentária que consistem em incorporação de ativos não-financeiros, desincorporação de passivos não-financeiros, desincorporação de ativos não-financeiros e incorporação de passivos não-financeiros. • Considerar-se-ão apenas as variações qualitativas decorrentes das receitas e despesas de capital.

  34. DVP – Nova estrutura

  35. DVP – Nova estrutura Continuação...

  36. DVP – Nova estrutura

  37. DVP – Nova estrutura Continuação...

  38. DVP – Nova estrutura Continuação...

  39. EXERCÍCIOS

  40. Preenchendo os Quadros demonstrativos – DVP Demonstração das Variações Patrimoniais Parte VII do MCASP – pag. 689

  41. Preenchendo os Quadros demonstrativos – DVP • Falta soma de outras informações a serem demonstradas na próxima tela. 45.000,00 43.000,00 43.000,00 2.000,00 400,00 1.600,00

  42. Preenchendo os Quadros demonstrativos – DVP Continuação... 60.000,00 60.000,00 12.200,00 10.000,00 2.200,00 • Somado com saldo da tela anterior R$ 45.000,00. 117.200,00

  43. Preenchendo os Quadros demonstrativos – DVP Continuação... • Falta soma de outras informações a serem demonstradas na próxima tela. 21.500,00 21.000,00 21.000,00 500,00 100,00 400,00

  44. Preenchendo os Quadros demonstrativos – DVP Continuação... 14.800,00 3.000,00 11.800,00 • Somado com saldo da tela anterior R$ 21.500,00. 5.000,00 5.000,00 41.300,00 • Diferença entre VPA, R$ 117.200,00, e VPD. 75.900,00

  45. Preenchendo os Quadros demonstrativos – DVP Continuação... 44.000,00 0,00 15.500,00 11.800,00

  46. Balanço Patrimonial Parte V do MCASP – pag. 572 – 581

  47. Balanço Patrimonial: Lei 4320/1964 • De acordo com a Lei 4.320/64, art. 105, no Balanço Patrimonial estarão demonstrados os Ativos Financeiro e Permanente, os Passivos Financeiro e Permanente, o Saldo Patrimonial e as Contas de Compensação. • Ativo e Passivo Financeiros - independem de autorização orçamentária para suas realizações. • Ativo e Passivo Não Financeiros - dependem de autorização orçamentária para suas realizações. • Contas de Compensação - correspondem apenas aos atos potenciais (contratos, convênios, garantias, etc.)

  48. (a) estão disponíveis para realização imediata; (b) tem a expectativa de realização até o término do exercício seguinte. Circulante Ativo Não Circulante Demais Ativos (a) correspondem a valores exigíveis até o final do exercício seguinte; (b) correspondem a valores de terceiros ou retenções em nome deles, quando a entidade do setor público for a fiel depositária, independentemente do prazo de exigibilidade. Circulante Passivo Não Circulante Demais Passivos Balanço Patrimonial: aspectos inovadores • Pela Norma, confere-se enfoque patrimonial ao Balanço e promove-se a convergência às normas internacionais e brasileiras, incluindo a legislação societária (lei 6.404/76 e alterações). • O Balanço Patrimonial é dividido em Ativo Circulante x Não Circulante

  49. Balanço Patrimonial: nova estrutura

  50. Balanço Patrimonial: nova estrutura Visão Lei 4320/64 Compensações

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