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Relatório de Gestão e Processo de Prestação de Contas – “S”. ANA LETÍCIA DE CARVALHO SILVA Chefe de Divisão da Coordenação-Geral de Auditoria na Área de Serviços Sociais - DPSES/DP/CGU. CAETANO CARQUEJA DE LARA
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Relatório de Gestão e Processo de Prestação de Contas – “S” ANA LETÍCIA DE CARVALHO SILVA Chefe de Divisão da Coordenação-Geral de Auditoria na Área de Serviços Sociais - DPSES/DP/CGU CAETANO CARQUEJA DE LARA Analista de Finanças e Controle da Coordenação-Geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade - DCTEQ/DC/CGU Novembro/2013
Relatório de Gestão e Processo de Prestação de Contas – “S” OBJETIVOS DA APRESENTAÇÃO i) Esclarecer e reforçar as disposições normativas relacionadas à prestação de contas 2013 ii) Auxiliar no entendimento da UJ quanto às demandas da CGU.
BASE NORMATIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS • IN TCU 63, de 01/09/2010: Estabelece normas de organização e de apresentação dos relatórios de gestão e das peças complementares • DN TCU 127, de 15/05/2013: Dispõe acerca das unidades que devem apresentar RG referente a 2013, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação. • DN TCU 132, de 02/10/2013: Dispõe acerca das unidades que terão as contas de 2013 julgadas pelo TCU, especificando a forma, os prazos de entrega e os conteúdos das peças complementares que as comporão. • PORTARIA TCU 175, de 09/07/2013: Dispõe acerca das unidades que devem apresentar RG referente a 2013, especificando a organização, a forma, os conteúdos e os prazos de apresentação. • PORTARIA CGU 133, de 18/01/2013: Orienta sobre o acompanhamento do PPP, a elaboração do RG, os procedimentos da Audit. e a organização e formalização das peças que constituirão os processos de contas
PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS – “S” Documento único, que apresenta, sistemicamente, o desempeno dos responsáveis pela UJ • Avaliar e a julgar o desempenho e a conformidade da gestão das pessoas responsáveis pela UJ • Programa de Gratuidade
SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS Serão devolvidas à UJ ou ao OCI, para realização dos ajustes necessários, com fixação de novo prazo para a reapresentação da peça corrigida.Sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 58 da Lei n.º 8.443/1992 (art. 3º, I c/c II). Será consignado no relatório de auditoria de gestão, com os esclarecimentos do gestor (art. 3º, III c/c IV). Poderá ocorrer mediante prévia autorização da unidade técnica do TCU; e os prazos previstos para o envio das peças complementares ficam acrescidos do período concedido pelo TCU (art. 3º, V c/c VI). *prazo da DN 127/2013 expirado.
SUBSTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS Enviar solicitação fundamentada, formulada pelo Ministro de Estado ou autoridade de nível hierárquico equivalente (IN 63/2010, art. 7º, II). Informa-se que ficará automaticamente prorrogado por igual período o envio das peças complementares. (competência do Plenário do TCU) RESOLUÇÃO TCU Nº 234, DE 01/09/2010: Art. 12, § 1º - “Ficam as unidades técnicas autorizadas a conceder, como medida de racionalização e economia processual, com base nas justificativas apresentadas pela unidade jurisdicionada, prorrogação de até trinta dias dos prazos fixados em decisões normativas.”
PORTARIA CGU N. 133/2013 O RELATÓRIO DE GESTÃO nãodeverá mais ser encaminhado à CGU. - As análises do OCI serão realizadas em arquivos enviados pelas UJ ao TCU. - Permanece a necessidade de enviar à CGU as peças complementares através de processo administrativo (Rol de Responsáveis e pareceres de entidades que devam se manifestar sobre a gestão). DECISÃO NORMATIVA TCU N. 132/2013 Os dirigentes máximos das unidades cujos responsáveis terão as contas julgadas pelo TCU devem solicitar ao respectivo OCI a realização de AAC 2013. - Prazo: até 15 dias após a data limite fixada pela DN TCU nº 127/2013 para o envio do relatório de gestão ao Tribunal.
GUARDA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO Fonte: TCU
SISTEMA “S” UNIVERSO DAS UNIDADES JURISDICIONADAS DN TCU 132/2013 58 entidades: 33,7% das 172 UJ (Sistema “S”)
PEÇAS DO PROCESSO DE CONTAS Art. 13 da IN 63/10
ROL DE RESPONSÁVEIS IN TCU Nº 63 (01/09/10) Titulares e substitutos : I. dirigente máximo; II. membro de diretoria ou ocupante de cargo de direção no nível de hierarquia imediatamente inferior e sucessivo ao do dirigente máximo; III. membro de órgão colegiado que, por definição legal, regimental ou estatutária, seja responsável por ato de gestão que possa causar impacto na economicidade, eficiência e eficácia da gestão da unidade. OBS: Os órgãos de controle interno poderão, a seu critério, avaliar a gestão de outros responsáveis, ainda que não arrolados no processo de contas. (IN 72/13)
RELATÓRIO DE GESTÃO CUSTOMIZADO DN N. 127
DN 127/2013 2. PLANEJAMENTO E RESULTADOS ALCANÇADOS.
DN N. 127 2. PLANEJAMENTO E RESULTADOS ALCANÇADOS.
DN 127 3. ESTRUTURAS DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO
PORTARIA CGU 133/2013 5.2) DA FASE DE FORMALIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS DO PROCESSO ANUAL DE CONTAS 5.2.9) Para órgãos ou entidades que arrecadem ou gerenciem contribuições parafiscais, deve ser adicionalmente observado o seguinte: i. para as entidades que não possuam auditoria interna, deverá ser acrescentada manifestação informando que o documento não se aplica à entidade; e ii. para as entidades que possuem auditoria interna, o parecer deverá constar do processo de contas. Caso a entidade entenda que não está obrigada a apresentar o parecer, devem emitir manifestação nesse sentido, para fins de apreciação por parte do TCU.
DN 127 3. TÓPICOS ESPECIAIS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA • TRANSFERÊNCIAS DISCRICIONÁRIAS • Patrocínio; • Assistência social; • Auxílio financeiro a órgãos integrantes da estrutura da Entidade; • Realização de cursos e outras atividades finalísticas.
TRANSFERÊNCIAS DISCRICIONÁRIAS Realização de eventos de iniciativa de terceiros (pessoas físicas ou jurídicas) vinculados à missão e objetivos institucionais da CONCEDENTE (auditada), em troca de publicidade institucional. Transferências de recursos a entidades de natureza assistencial ou de interesse público, cujas ações se identifiquem com as finalidades institucionais da CONCEDENTE (auditada). Concedidas por órgãos nacionais a órgãos regionais para fomentar a implementação de projeto relevantes. Transferência de recursos financeiros a PARCEIRO (sindicatos, federações, mobilizadores etc) para a realização, especialmente, de serviços de instrutoria.
DN 127/2013 6. GESTÃO DO PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIO 7. GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO "As disposições da IN/SLTI 04/2010 não são de observância obrigatória pelas Entidades do Sistema “S”, e, dessa forma, os testes a seguir aplicados objetivam identificar boas práticas no tocante ao Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação – TI." 8. GESTÃO DO USO DOS RECURSOS RENOVÁVEIS E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
PAPEL DO OCI NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DAS UJ QUE TERÃO CONTAS JULGADAS REVISÃO DO PLANO DE PROVIDÊNCIAS PERMANENTE APOIO À ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FASE DE APURAÇÃO: - Apresentação da Matriz de Risco - Exames pela equipe de auditoria; - Apresentação dos Fatos ao Dirigente Máximo; - Reunião de Busca Conjunta de Soluções; - Relatório Preliminar de Auditoria Anual de Contas; e - Reunião de Encerramento dos Trabalhos de Auditoria.
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA GESTÃO • - Programa de Gratuidade • - PRONATEC Bolsa-Formação http://sistemas.cgu.gov.br/relats/relatorios.php
Relatório de Gestão e Processo de Prestação de Contas – “S” OBJETIVOS DA APRESENTAÇÃO i) Esclarecer e reforçar as disposições normativas relacionadas à prestação de contas 2013 ii) Auxiliar no entendimento da UJ quanto às demandas da CGU (ações de controle). iii) Replicar boas práticas para a melhoria contínua dos controles internos administrativos.
Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Setor de Autarquias Sul, Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, CEP: 70070-905. Site: www.cgu.gov.br ANA LETÍCIA DE CARVALHO SILVA Coordenação-Geral de de Auditoria na Área de Serviços Sociais - DPSES email: ana.leticia.silva@cgu.gov.br; sfcdpses@cgu.gov.br Telefone: 61 - 2020 7470 CAETANO CARQUEJA DE LARA Coordenação-Geral de Técnicas, Procedimentos e Qualidade – DCTEQ e-mail: caetano.lara@cgu.gov.br; sfcdcteq@cgu.gov.br Telefone: 61 - 2020 7398