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ENQUADRAMENTO

Índice. ENQUADRAMENTO. SI FUNCIONAMENTO. Cuja persistência e conjugação prejudicam gravemente o desenvolvimento económico das RUP. ENQUADRAMENTO.

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ENQUADRAMENTO

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  1. Índice • ENQUADRAMENTO • SI FUNCIONAMENTO

  2. Cuja persistência e conjugação prejudicam gravemente o desenvolvimento económico das RUP. ENQUADRAMENTO O número 2 do artigo 299º do Tratado da União Europeia reconhece explicitamente como obstáculos ao desenvolvimento económico e social das regiões ultraperiféricas: • O afastamento; • A insularidade; • Pequena superfície; • Clima e topografia difíceis; • Dependência económica num número reduzido de produtos.

  3. Geram custos adicionais que travam o desenvolvimento económico: Estes factores registam valores extremos e são responsáveis por problemas de dependência económica e de ausência de diversificação das actividades, o que as expõe mais às oscilações conjunturais. • Fraca capacidade de acesso ao mercado comunitário; • Poucas economias de escala; • Ausência de disseminação de conhecimento; • Mercado de trabalho pouco desenvolvido e especializado.

  4. As RUP´s beneficiam, dados os seus condicionalismos específicos, de um financiamento suplementar FEDER (50%). O corolário desta situação é um nível de convergência muito baixo em relação à situação das outras regiões centrais da União Europeia, a debilidade da economia para a criação de empregos e a forte dependência do exterior. PO INTERVIR + EIXO V - Compensação dos Sobrecustos da Ultraperifericidade

  5. EIXO V - Compensação dos Sobrecustos da Ultraperifericidade Compreende três tipologias de despesa: • Despesas de Funcionamento; • Obrigações e Contratos de Serviço Público; • Despesas de Investimento.

  6. A dotação especifica para a compensação dos sobrecustos da ultraperifericidade será utilizada para apoiar as EMPRESAS REGIONAIS Até ao limite dos 10% do Volume de Negócios. • Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão; • Orientações Relativas aos Auxílios Estatais com Finalidade Regional para o período 2007-2013 (2006/C 54/08) .

  7. SI FUNCIONAMENTO • Objectivo Compensar os custos adicionais resultantes dos handicaps naturais das regiões ultraperiféricas, através da redução das despesas correntes das micro e pequenas empresas, contribuindo, para a sustentabilidade destas na actual conjuntura adversa.

  8. Entidades Beneficiárias Empresas de micro e pequena dimensão, existentes há mais de 2 anos, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com a excepção das Sociedades Civis . As empresas deverão obter a certificação electrónica, através do sítio www.ideram.pt

  9. Excluem-se • Entidades beneficiárias sedeadas na Zona Franca da Madeira. • As empresas em dificuldades na acepção das Orientações comunitárias relativas a auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade (JO C 244 de 1.10.2004).

  10. Âmbito Sectorial (Rev. 3 da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro.) • Indústria, Comércio e Serviços; • Energia; • Ambiente; • Transportes Rodoviários e Urbanos • Armazenagem; • Turismo; • Informação e Comunicação; • Serviços.

  11. Excluem-se as seguintes actividade • Produtos do Anexo I do Tratado da União Europeia; • Serviços financeiros e de seguros; • Actividades intragrupo e exportações; • Pesca e da aquicultura; • Construção naval; • Siderurgia e das fibras sintéticas; • Indústria do carvão.

  12. Condições elegibilidade do Beneficiário • Encontrar-se legalmente constituído; • Ter situação regularizada em matéria de licenciamento; • Possuir a situação regularizada perante o Estado, a Segurança Social e as entidades pagadoras do incentivo; • Dispor de contabilidade organizada, de acordo com o Normativo Contabilístico vigente;

  13. Condições elegibilidade do Beneficiário • Comprometer-se a manter a totalidade dos postos de trabalho da empresa pelo período mínimo de dois anos; • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, verificada pela apresentação de C. Próprios positivos; • Não ter beneficiado de qualquer incentivo ao abrigo do presente Sistema de Incentivos.

  14. Condições elegibilidade do Projecto • Localizarem-se na RAM; • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade; • Terem uma despesa mínima elegível de 25.000 euros; • Demonstrar o impacto do incentivo na sustentabilidade da empresa, comprovada através de um plano de negócios para um período de 3 anos.

  15. Despesas Elegíveis • Custos salariais (salário bruto + contribuições obrigatórias para a segurança social); • Custos de transportes rodoviários, marítimo e aéreo, dentro do território nacional, incluindo o custo do frete de transporte e respectivos seguros; • Rendas de instalações e de equipamentos de produção, com excepção das de locação financeira.

  16. Intensidade do Incentivo • Incentivo não reembolsável; • A taxa do incentivo é de 15%; • Limites do incentivo: • 50.000 euros - micro empresa; • 100.000 euros - pequena empresa. • O incentivo total não pode ultrapassar 10% do volume de negócios da empresa.

  17. Selecção dos Projectos • A selecção dos projectos é feita por fases; • Os projectos são seleccionados com base no Mérito do Projecto; • MP = 0,35A + 0,35B + 0,30C • Critério A – Impacto da redução do custo adicional na • competitividade da empresa • Critério B – Relevância estratégica da actividade da empresa e • criação de complementaridades e sinergias para a economia • regional • Critério C – Reconversão funcional da empresa

  18. Nota Final • O SI Funcionamento já foi objecto de pré-notificação – DG Concorrência; • Decorre presentemente o processo de notificação.

  19. OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA José Jorge dos Santos F. Faria Presidente do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira Avenida Arriaga, Edificio Golden Gate, nº 21, 3º andar 9004-528 Funchal Telefone: +351291202170 Data: 10/11/2009 Fax: +351291202190 Email: ideram@netmadeira.com Web:http://www.ideram.pt

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