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DIREITOS HUMANOS

DIREITOS HUMANOS. RAÍZES DO CONCEITO. Código de Hammurabi. Babilônia – séc. XIX a.C. “O código não permite leis ou normas legais, mas apresenta as medidas sociais adotadas para coibir os abusos e corrigir as injustiças”. (Bouzon 87, p. 22).

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Presentation Transcript


  1. DIREITOS HUMANOS RAÍZES DO CONCEITO

  2. Código de Hammurabi • Babilônia – séc. XIX a.C. • “O código não permite leis ou normas legais, mas apresenta as medidas sociais adotadas para coibir os abusos e corrigir as injustiças”. (Bouzon 87, p. 22)

  3. “Hammurabi, o príncipe piedoso, temente a deus, (enviado) para fazer JUSTIÇA na terra, para eliminar o mau e o perverso, para que o forte não oprima o fraco.” (Código de Hammurabi, prólogo, v. 30)

  4. Os Profetas Judeus (Isaías, Jeremias e Ezequiel) • Israel – séc. XI a.C. • Princípios: • 1. Mudar as estruturas, transformar a sociedade.

  5. 2. Mudar o relacionamento, renovar a comunidade. 3. Mudar o modelo de pensar, recriar a consciência. (CRB 92, p. 21-23)

  6. “As vossas mãos estão cheias de sangue: lavai-vos, purificai-vos!Tirai da minha vista as vossas más ações! Cessai de praticar o mal, aprendei a FAZER O BEM! BUSCAI O DIREITO, CORRIGI O OPRESSOR! Fazei justiça ao órfão defendei a causa da viúva.” (Isaias, cap. 1, v. 15c-17)

  7. Os gregos e os Romanos • Atenas – Séc. VI a.C. Surgimento da DEMOCRACIA e florescimento da prática POLÍTICA ( pólis-tikus).

  8. Os gregos e os Romanos • Roma – séc. VI a.C. Neste período organizam-se em REPÚBLICA e um pleno desenvolvimento do DIREITO.

  9. O Cristianismo • Galiléia – 30 d.C. • - O Início do cristianismo, com Jesus e seus primeiros seguidores.

  10. O Cristianismo • Oriente, África e Europa – Idade Média. • - Os grandes pensadores cristãos, como: Santo Agostinho e Tomás de Aquino.

  11. “Bem aventurados os que tem fome e sede de JUSTIÇA... Bem aventurado os que promovem a PAZ...” (Matheus, cap. 5, v. 3-12)

  12. PRIMEIRA GERAÇÃO : DIREITOS DA LIBERDADE

  13. CONTEXTO GRANDES MUDANÇAS HISTÓRICAS OCORRIDAS NA EUROPA FUNDAMENTALMENTE A PARTIR DOS SÉCULOS XVII E XVIII.

  14. CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DE PRIMEIRA GERAÇÃO: • SÃO AFIRMADOS EM CONTRAPOSIÇÃO AO ESTADO ABSOLUTISTA

  15. PROTEGEM O INDIVÍDUO EM RELAÇÃO AO PODER DO ESTADO • SÃO EXPRESSÃO DAS LUTAS DA BURGUESIA CONTRA O ABSOLUTISMO FEUDAL

  16. TEM INSPIRAÇÃO NAS DOUTRINAS LIBERAIS • MATERIALIZAM-SE COMO DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS

  17. DOCUMENTOS • DECLARAÇÃO DA VIRGÍNIA(EUA – 1776) • DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO (FRANÇA – 1789)

  18. “OS DIREITOS HUMANOS EM SEU PRIMEIRO MOMENTO MODERNO, OU COMO ALGUNS DENOMINAM, EM PRIMEIRA GERAÇÃO, SÃO EXPRESÃO DAS LUTAS DA BURGUESIA REVOLUCIONÁRIA,

  19. COM BASE NA FILOSOFIA ILUMINISTA E NA TRADIÇÃO DOUTRINÁRIALIBERAL, CONTRA O DESPOTISMO DOS ANTIGOS ESTADOS ABSOLUTISTAS”. (DORNELLES, J.R.)

  20. EM QUE CONSISTEM? • LIBERDADE DE INICIATICA • IR E VIR • LIBERDADE DE PENSAMENTO E DE EXPRESSÃO

  21. DIREITO DE PROPRIEDADE • DIREITO DE SEGURANÇA PESSOAL • ASSOCIAÇÃO • LIBERDADE RELIGIOSA

  22. SUJEITO: O INDIVÍDUO • DIREITO DE ESCOLHER SEUS GOVERNANTES • EXPRESSAM OS IDEAIS REVOLUCIONÁRIOS DE: LIBERDADE IGUALDADE FRATERNIDADE

  23. SEGUNDA GERAÇÃO: DIREITOS DA IGUALDADE

  24. CRÍTICAS À REVOLUÇÃO FRANCESA • Abuso da liberdade individual desigualdade social. • Igualdade proclamada X desigualdade real

  25. REVOLUÇÃO INDUSTRIAL • Transformações sociais e econômicas • Surgimento da classe operária, assalariada,submetida à condições desumanas.

  26. REVOLUÇÃO INDUSTRIAL • Mudanças na consciência sobre quais seriam as necessidades básicas do homem.

  27. CRÍTICAS DOS PENSADORES SOCIALISTAS À CONCEPÇÃO LIBERAL DOS DIREITOS HUMANOS

  28. Negação da universalidade dos DDHH • Identificação dos DDHH com os interesses das classes dominantes

  29. “A sociedade civil atual é a realização do princípio do individualismo: a existência individual é o objetivo final , enquanto a atividade, o trabalho, o conteúdo são meros instrumentos” Marx

  30. Reclamados desde o séc. XIX (reuniões da Internacional Socialista) • Primeiras incorporações à ordem jurídica de um Estado: Constituição Mexicana de 1917

  31. Constituição Russa de 1918 Constituição da república de Weimar de 1919 Constituição do Uruguai de 1934

  32. EM QUE CONSISTEM? • Direito de trabalhar • Direito à remuneração digna • Direito à sindicalização • Direito ao descanso remunerado

  33. Direito à segurança social • Direito à saúde • Direito à educação • Direito de acesso aos bens das ciência e das artes

  34. Proteção e assistência à família, à mãe e às crianças • Proteção contra a fome

  35. TERCEIRA GERAÇÃO DIREITOS DA SOLIDARIEDADE

  36. SÉCULO XX • GUERRAS MUNDIAIS • PÓS-GUERRA: NOVA REALIDADE MUNDIAL • VALORIZAÇÃO DO IDEAL DEMOCRÁRICO • “GUERRA FRIA”

  37. DESCOLONIZAÇÃO DA ÁSIA E DA ÁFRICA • MOVIMENTOS DOS PAÍSES NÃO ALINHADOS • CRESCIMENTO ECONÔMICO

  38. MOVIMENTOS DE REVOLUÇÃO POLÍTICA E CULTURAL • NOVOS ANSEIOS E INTERESSES

  39. NOVOS DIREITOS: • PAZ • DESENVOLVOMENTO • AUTO-DETERMINAÇÃO

  40. IDENTIDADE CULTURAL • ULTILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO COMUM DA HUMANIDADE

  41. DECLARAÇÕES IMPORTANTES • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948) • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS POVOS (1976)

  42. NOVACONSCIÊNCIA: • DIMENSÃO INTERNACIONAL • POVOS: SUJEITO DE DIREITOS

  43. QUARTA GERAÇÃO DIREITO À VIDA

  44. DIREITOS EMERGENTES • DIMENSÃO PLANETÁRIA • DIREITO A UMA VIDA SAUDÁVEL, EM HARMONIA COM A NATUREZA

  45. PRINCÍPIOS AMBIENTAIS: DESENVOLVIMENTO E SOCIEDADES SUSTENTÁVEIS • NOVAS QUESTÕES RELATIVAS À VIDA

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