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DIREITOS HUMANOS

P. O. L. Í. C. I. A. C. O. M. U. N. I. T. Á. R. I. A. DIREITOS HUMANOS. Os Direitos Humanos, tão importante para a paz social, são encarados de forma distorcida e preconceituosa. Possíveis justificativas:. Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão.

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Presentation Transcript


  1. P O L Í C I A C O M U N I T Á R I A DIREITOS HUMANOS

  2. Os Direitos Humanos, tão importante para a paz social, são encarados de forma distorcida e preconceituosa. Possíveis justificativas:

  3. Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão • O momento central e que determina a origem formal dos direitos humanos • Os direitos dos homens são naturais e imprescritíveis. Estes direitos são : a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência a opressão. • Ninguém pode ser acusado, detido ou preso, senão nos casos determinados por lei e conforme as normas prescritas.).

  4. Reflexos deixados pela história recente de ditadura e repressão.

  5. Índole violenta, autoritária e preconceituosa do povo brasileiro.

  6. Os Direitos humanos só protegem bandidos ?

  7. CONSTRUINDO UMA NOVA REALIDADE, FUNDAMENTADO NO RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS, NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E NA CIDADANIA.

  8. Educação em Direitos Humanos para todos.

  9. PARA QUE? X Consolidar a Democracia e a Cidadania no País. Criar o respeito a dignidade e a proteção da lei. Mudar o comportamento, compreendendo a complexidade dos problemas sociais e diferenças culturais.

  10. BASE FILOSÓFICA DO ENSINO • RELAÇÃO DIALÓGICA ENTRE OS CAMPOS DO CONHECIOMENTO; • CONHECIMENTO DA COMPLEXIDADE DA REALILDADE; • EIXOS - ÉTICO -LEGAL

  11. CONHECIMENTOS PROCEDIMENTOS Conceitos Princípios Leis Fundamentos Habilidades Hábitos Prática ATITUDES Valores Convicções

  12. POLÍTICA PARA A SEGURANÇA PÚBLICA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ART. 144 SEGURANÇA PÚBLICA É DEVER DO ESTADO E RESPONSABILIDADE DE TODOS

  13. CONSTRUÇÃO DE MODELO DE GESTÃO FUNDAMENTADO NOS DIREITOS HUMANOS • GESTÃO EDUCACIONAL • GESTÃO OPERACIONAL • GESTÃO ADMINISTRATIVA

  14. “No que diz respeito a polícia, o único modelo compatível com a democracia é o de uma organização policial que pertença à comunidade, com vocação para promover a dignidade humana” Cel PM Carlos Alberto Camargo Ex-Comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo

  15. LEGISLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS

  16. Os Direitos Humanos e seus Instrumentos Internacionais de Proteção • Declaração Universal de Direitos Humanos • Uma Corte para os Direitos Humanos • Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei

  17. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS- ONU • Com o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945, e a adoção de diversos tratados internacionais voltados à proteção da pessoa humana, os Direitos Humanos deixaram de ser uma questão afeta exclusivamente aos Estados nacionais, passando a ser matéria de interesse de toda a comunidade internacional

  18. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS • Transformou-se, nesta última metade de século, numa fonte de inspiração para a elaboração de diversas cartas constitucionais e tratados internacionais voltados à proteção dos Direitos Humanos. • Os direitos ali inscritos constituem hoje um dos mais importantes instrumentos de nossa civilização visando a assegurar um convívio social digno, justo e pacífico.

  19. Preâmbulo da Carta das Nações Unidas • NÓS, OS POVOS DAS NAÇÕES UNIDAS, RESOLVIDOS a preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra, que por duas vezes, no espaço da nossa vida, trouxe sofrimentos indizíveis à humanidade, e a reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem, na dignidade e no valor do ser humano, na igualdade de direito dos homens e das mulheres ...........

  20. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS • Artigo 1° Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

  21. Declaração Universal de Direitos Humanos • Artigo 3° Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. • Artigo 5° Ninguém será submetido a tortura, tratamento cruéis ou degradantes. • Artigo 9 ° Ninguém pode ser arbitrariamente preso ou detido

  22. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DE DIREITOS HUMANOS • Transformou-se, nesta última metade de século, numa fonte de inspiração para a elaboração de diversas cartas constitucionais e tratados internacionais voltados à proteção dos Direitos Humanos. • Os direitos ali inscritos constituem hoje um dos mais importantes instrumentos de nossa civilização visando a assegurar um convívio social digno, justo e pacífico.

  23. Direitos Humanos • O direito de ser tratado pelos agentes do Estado com respeito. O Programa Nacional de Direitos Humanos entende que os Direitos Humanos referem-se a um grande número de campos da atividade humana: o direito de ir e vir sem ser molestado; • dignidade, mesmo tendo cometido uma infração; • direito de ser acusado dentro de um processo legal e legítimo, onde as provas sejam conseguidas dentro da boa técnica e do bom direito, sem estar sujeito a torturas ou maus tratos.

  24. Instrumentos internacionais • CCEAL – Código de Conduta para os Funcionários Encarregados da Aplicação da Lei (Resolução 34/169 da Assembléia Geral das Nações Unidas). • RESUMIDAMENTE: • Art. 1°– Cumprir sempre o dever que a lei lhes impõe. • Art. 2° - Demonstrar respeito e proteção à dignidade humana, mantendo e defendendo os Direitos Humanos. • Art. 3° - Limitar o uso da força. • Art. 4 ° - Tratar com as informações confidenciais. • Art. 5 ° - Reiterar a proibição de tortura ou outro tratamento ou pena cruel, desumana ou degradante.

  25. Instrumentos internacionais • Art. 6 ° - Cuidar e proteger a saúde das pessoas privadas de sua liberdade. • Art. 7 ° - Proibir o cometimento de qualquer ato de corrupção. Também devem opor-se e combater rigorosamente esses atos.

  26. DireitosHumanos .... o direito de exigir o cumprimento da Lei e, ainda, de ter acesso a um Judiciário e a um Ministério Publico que, ciosos de sua importância para o Estado democrático, não descansem enquanto graves violações de Direitos Humanos estejam impunes e seus responsáveis soltos e sem punição, como se estivessem acima das normas legais;

  27. DireitosHumanos • o direito de dirigir seu carro dentro da velocidade permitida e com respeito aos sinais de trânsito e às faixas de pedestres, para não matar um ser humano ou lhe causar acidente; • o direito de ser, pensar, crer, de manifestar- se sem tornar-se alvo de humilhação, discriminação ou perseguição. São aqueles direitos que garantem existência digna a qualquer pessoa.

  28. Uma Corte para os Direitos Humanos • Iniciativa brasileira, em 1948, na 9ª Conferência Internacional Americana, em Bogotá foi aprovada a resolução 31, que recomendava a criação de uma corte interamericana para proteger os Direitos Humanos. O ponto central era que a proteção de direitos devia ser “garantida por um órgão judicial, tendo em vista que nenhum direito é verdadeiramente assegurado se não for resguardado por uma corte competente”.

  29. Corte Interamericana de Direitos Humanos • A corte significaria que a idéia de que o direito humano é um sistema internacional com direitos legais, e que envolve direitos e obrigações. • Em 1969, na Costa Rica, foi adotada a Convenção Americana de Direitos Humanos, que estabeleceu a composição e as competências da Corte Interamericana de Direitos Humanos como órgão jurisdicional autônomo de proteção de direitos. • A corte constitui o tribunal de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos ), incumbindo-lhe o julgamento de casos de violação de Direitos Humanos internacionalmente enunciados.

  30. Convenção Americana de Direitos Humanos • Na prática, o que acontece é que um Estado assume obrigações internacionais em matéria de Direitos Humanos, e se submete a uma fiscalização e monitoramento internacional de qualquer violação de um direito ou de uma liberdade internacionalmente protegida . A corte nesse caso determinará que se assegure à vítima o gozo do direito violado e o pagamento de indenizações, se for o caso.

  31. Convenção Americana de Direitos Humanos • Art 63. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as conseqüências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada

  32. Convenção Americana de Direitos Humanos • As decisões da corte tem força jurídica obrigatória. Entretanto, ela só agirá quando houver falhas no sistema de proteção dos Direitos Humanos do Estado. • Passados tantos anos da criação da corte, somente em 07 de Setembro de 1998, o Brasil, através de uma assinatura do Exmo Sr Fernando Henrique Cardoso – Presidente do Brasil, o nosso país aceita sua competência, sujeitando-se a mais uma norma do Direito Internacional.

  33. Flávio Piovesan - Folha de São Paulo . 09 Set 98 • “A consolidação do regime democrático exige fortalecer a gramática dos Direitos Humanos – o que por sua vez aprimora o regime democrático. Democracia e Direitos Humanos são duas faces do mesmo processo; não há uma sem a outra. A aceitação da corte invoca uma cidadania ampliada, que envolve o exercício efetivo e pleno dos Direitos Humanos, nacional e internacionalmente assegurados”.

  34. obrigado

  35. Professor:Lindonor Ribeiro dos Santos,psicólogo e Assessor da Gerência de Direitos Humanos e Secretário Executivo do Conselho Estadual de Direitos Humanos. Contatos; (62) 3201-7187 (62)8127-1417 E-mail: r_lindonor@hotmail.com

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