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DIREITOS HUMANOS

DIREITOS HUMANOS. Unidade VII. Grupos Especiais. CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1998 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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  1. DIREITOS HUMANOS Unidade VII Grupos Especiais CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1998 Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

  2. DIREITOS HUMANOS Unidade VII Grupos Especiais MEDIDAS DE INCLUSÃO SOCIAL Criação de medidas especiais de proteção para possibilitar que todos exerçam seus direitos em condições de igualdade. Igualdade Material x Igualdade Formal

  3. DIREITOS HUMANOS Unidade VII Grupos Especiais MEDIDAS DE INCLUSÃO SOCIAL Medidas especiais de proteção para possibilitar que todos exerçam seus direitos em condições de igualdade. Possibilitar aos grupos de indivíduos que ao longo da história tiveram seus direitos individuais violados ou restringidos o acesso aos direitos em condições de igualdade com os demais. Igualdade Material x Igualdade Formal A igualdade se expressa em sua plenitude no tratamento dos desiguais na medida de suas desigualdades.

  4. DIREITOS HUMANOS Unidade VII Grupos Especiais • QUAIS SÃO OS GRUPOS MERECEDORES DE TRATAMENTOS ESPECIAIS? • Mulheres • Crianças e Adolescentes • Idosos • Pessoas com deficiência • Indígenas • Homossexuais • Grupos mais vulneráveis por questões fisiológicas, sociais e econômicas.

  5. DIREITOS HUMANOS Unidade VII Grupos Especiais Desde minha infância ouço por diversos termos. Já me designaram como “pessoa com problema” (e quem não os tem?), também como “especial”, “deficiente físico”,“deficiente” (esse é o pior). Também já fui uma “pessoa deficiente”, “portador de deficiência” e até “portei necessidades especiais” (como se estivesse carregando um objeto ou documento... Qualquer dia desses esqueço minha “deficiência” em casa!). https://www.youtube.com/watch?v=x68-nhx8WZ8

  6. DIREITOS HUMANOS Unidade VII Grupos Especiais A deficiência, na maioria das vezes, é algo permanente, não cabendo o termo "portadores". Além disso, quando se rotula alguém como "portador de deficiência", nota-se que a deficiência passa a ser "a marca" principal da pessoa, em detrimento de sua condição humana. Por isso, vamos sempre nos lembrar que a pessoa com deficiência antes de ter deficiência é, acima de tudo e simplesmente: pessoa. Fonte: Universidade Federal Fluminense - http://www.proac.uff.br/sensibiliza/por-que-terminologia-pessoas-com-deficiencia

  7. DIREITOS HUMANOS Unidade VII Grupos Especiais • PRINCIPAIS NORMAS INTERNACIONAIS: • Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial. • Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. • Convenção de Belém do Pará (https://www.youtube.com/watch?v=afvP5_68Jmg) • Convenção internacional contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes • Convenção internacional sobre o direito das pessoas com deficiência e seu protocolo facultativo de 2007

  8. DIREITOS HUMANOS Unidade VII Grupos Especiais • PRINCIPAIS NORMAS INTERNACIONAIS: • Convenção sobre os direitos da criança • OBS: Brasil não incorporou a Convenção sobre a proteção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e de suas famílias. • Porém o tema é tratado em legislação interna Dec. 58.819/1966.

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