1 / 21

Compliance Agosto/2010

Treinamento - Reciclagem. Compliance Agosto/2010. Prevenção à Lavagem de Dinheiro. O QUE É LAVAGEM DE DINHEIRO ?. É o processo pelo qual se transforma recursos ganhos em atividades ilegais em ativos com uma origem aparentemente legal.

Download Presentation

Compliance Agosto/2010

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Treinamento - Reciclagem Compliance Agosto/2010

  2. Prevenção à Lavagem de Dinheiro

  3. O QUE É LAVAGEM DE DINHEIRO ? • É o processo pelo qual se transforma recursos ganhos em atividades ilegais em ativos com uma origem aparentemente legal. • Essa prática geralmente envolve múltiplas transações, usadas para ocultar a origem dos ativos financeiros e permitir que eles sejam utilizados sem comprometer os infratores. • É o complemento de inúmeras práticas criminosas graves, como: narcotráfico, terrorismo, contrabando ou tráfico de armas e munições, extorsão mediante seqüestro, crimes contra a administração pública, entre outros, chamados de crimes antecedentes.

  4. MECANISMOS MAIS UTILIZADOS • 1º) Introdução: O dinheiro proveniente de atividades ilícitas é introduzido no sistema. • Fracionamento: divide elevadas somas de dinheiro em quantias de menor valor, sendo depositadas periodicamente em contas distintas de diferentes instituições financeiras. • Mistura de fundos ilícitos - lícitos: empresas lícitas, com elevado fluxo de caixa, tipo hotéis, supermercados, casas de bingo, transporte coletivo, empresa de eventos, entre outras, com faturamento variável e difícil de mensurar, são utilizadas para misturar o dinheiro oriundo do crime, com o faturamento da empresa. • Aquisição de bens com dinheiro ilícito: aquisição de aviões, jóias, obras de arte, barcos, pedras preciosas, fácil de serem superfaturados perante o fisco, e posteriormente vendidos, legalizando parte do dinheiro sujo. •  Contrabando de dinheiro ilícito: transporte físico do dinheiro sujo para um país com legislação menos rígida, a fim de ser encaminhado a paraísos fiscais. • Câmbio de moedas: troca de grandes quantidades de dinheiro arrecadado com a prática criminosa, junto a casas de câmbio, por moeda forte, podendo ser recebidas em espécie pelo lavador, ou depositadas em contas de laranjas indicados por este. • Falsos empréstimos: o lavador simula falsos empréstimos para justificar a posse do dinheiro em espécie, a fim de depositar em instituições financeiras, internar dinheiro no país, ou remetê-lo para o exterior. • Falsos ganhos em jogos, sorteios e premiações: a posse de elevada quantia de dinheiro sujo é justificada pela simulação de haver recebido em bingos ou loterias tal valor. No caso de loterias, tanto pela utilização de fórmulas matemáticas que permitem fechar o jogo, quanto pela compra de bilhetes premiados junto a apostadores legítimos. • Criação de empresas fictícias: empresas que existem apenas no papel realizam negócios com empresas lícitas coniventes, obtém faturamento fictício, recolhe tributos e limpa o dinheiro oriundo do crime. • Utilização de laranjas e fantasmas: laranjas são pessoas que emprestam seus nomes para operações de lavagem, já os fantasma são pessoas falecidas ou inexistentes que das quais são utilizados os documentos em operações de lavagem de dinheiro. O lavador abre conta em nome de tais pessoas e realiza o depósito de dinheiro oriundo de práticas criminosas. Após isso os valores são remetidos para o exterior, utilizando-se a própria instituição financeira.

  5. MECANISMOS MAIS UTILIZADOS • 2º) Ocultação: Consiste em dificultar o rastreamento contábil.Oculta-se a origem criminal do dinheiro ou se declara uma origem economicamente legal. • Conversão do dinheiro em instrumentos financeiros: após introduzir o dinheiro oriundo da prática de um dos crimes antecedentes numa instituição financeira, os ativos podem ser convertidos em outros instrumentos, tais como cheques de viajem, ordens de pagamento, bens, ações, vales postais; os quais serão depositados em contas de terceiras pessoas, físicas ou jurídicas, que tem parceria na lavagem de dinheiro. • Aquisição sucessiva de outros bens materiais, com a venda dos ativos adquiridos com o produto inicial do crime: tais bens podem ser vendidos no país ou no estrangeiro, adquirindo-se outros bens, dificultado assim a origem criminosa do capital. • Transferência eletrônica de fundos: são realizadas diversas transferência sucessivas de dinheiro oriundo de crimes antecedentes, utilizando-se instituições financeiras no Brasil e no exterior, dificultando-se localizar as origens do papel.

  6. MECANISMOS MAIS UTILIZADOS • 3º) Integração: Nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. • Investimentos imobiliários: construção de condomínios, escritórios, shoppings, hotéis, dentre outros. • Investimentos no turismo e em parques temáticos: o dinheiro ilícito é inserido no mercado formal através de empreendimentos promissores na área do turismo. • Empréstimos simulados: o lavador empresta dinheiro a pessoas física ou jurídicas, cúmplices do crime, que recebem o dinheiro, normalmente do exterior, empréstimos que nunca serão pagos pelos beneficiários. • Exportações superfaturadas: mercadorias superavaliadas servem de pretexto para a inserção de dinheiro reciclado do exterior, podendo o produto exportado ser fabricado pelo próprio lavador, ou por seus cúmplices. • Investimentos em compra de controle acionário de indústrias, empresas de telecomunicações, energia, privatização de estatais: o dinheiro criminoso que está no exterior é reintroduzido na economia através de investimentos na compra de controle acionário ou participação de empresas em seguimentos altamente lucrativos.

  7. NEGÓCIOS MAIS VISADOS • Instituições Financeiras • Paraísos Fiscais e centros “off-shore” • Cooperativas de Crédito • Bolsas de Valores • Seguradoras • Imobiliário • Jogos e Sorteios • Câmbio • Antigüidades, Artes, Joalheria, Pedras Preciosas • Restaurantes • Comércio de Massa

  8. POR QUE AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SÃO MAIS UTILIZADAS ? • Tecnologia de ponta • Globalizaçãodos serviços • Velocidade na circulação do dinheiro • Uso da Internet, facilitando o anonimato • Grande volume – recursos ilícitos se misturam com recursos lícitos com maior facilidade

  9. Cases Lavagem de colarinho branco: Eddie Antar Nos anos 80, Eddie Antar, dono da Crazy Eddie's Electronics, encobriu milhões de dólares da empresa para escondê-los da Receita Federal. Este era o plano original, mas ele e seus comparsas resolveram que podiam fazer melhor uso do dinheiro se o devolvessem para a empresa disfarçado de receita. Assim, os ativos declarados da empresa seriam inflados durante o processo de preparação para a abertura de capital. Em uma série de viagens a Israel, Antar carregou milhões de dólares presos ao corpo e dentro da sua pasta. Aqui vai uma breve descrição de como funcionava o esquema: Colocação: Antar fez uma série de depósitos separados em um banco em Israel. Em uma viagem, chegou a fazer 12 depósitos em um único dia. Camuflagem: antes que as autoridades americanas ou israelenses notassem o saldo subitamente gigantesco na conta, Antar solicitou que o banco israelense transferisse tudo para o Panamá, onde há leis de sigilo bancário vigentes. A partir daquela conta, Antar conseguia fazer transferências anônimas para várias contas estrangeiras. Integração: Antar então transferia aos poucos o dinheiro dessas contas para a conta legítima da Crazy Eddie's Electronics, onde o dinheiro se misturava aos dólares legítimos e era documentado como receita. No final, Crazy Eddie lavou mais de US$ 8 milhões (cerca de R$ 19 milhões). Seu esquema aumentou o valor inicial das ações na oferta primária e a empresa acabou valendo US$ 40 milhões (R$ 96 milhões) a mais do que valeria sem o esquema de adição de receita. Antar vendeu suas ações e saiu com lucro de US$ 30 milhões (R$ 72 milhões). As autoridades o encontraram em Israel em 1992, foi extraditado para os Estados Unidos para ser julgado e foi condenado a 8 anos de prisão.

  10. Cases Lavagem de dinheiro de drogas: Franklin Jurado No final dos anos 80 e início dos anos 90, o economista Franklin Jurado, formado em Harvard, coordenou uma operação para lavar dinheiro para o traficante colombiano Jose Santacruz-Londono. O esquema dele era bem complexo. Em termos simples, a operação funcionou mais ou menos assim: Colocação: Jurado depositou dinheiro de venda de drogas nos Estados Unidos em contas no Panamá. Camuflagem: ele então transferiu o dinheiro do Panamá para mais de 100 contas em 68 bancos distribuídos em países na Europa, sempre em transações menores do que US$ 10 mil (R$ 24 mil) para não levantar suspeita. As contas estavam no nome de fantasmas e das amantes e membros da família de Santacruz-Londono. Jurado então abriu empresas de fachada na Europa para documentar o dinheiro como receita lícita. Integração:o plano era enviar o dinheiro para a Colômbia, onde Santacruz-Londono usaria para financiar seus vários negócios lícitos. Mas Jurado foi pego. No total, Jurado lavou US$ 36 milhões (cerca de R$ 86 milhões) em dinheiro de drogas através de instituições financeiras legítimas. O esquema de Jurado foi descoberto quando um banco de Mônaco quebrou, e, em seguida, uma auditoria revelou várias contas que quando rastreadas levavam a Jurado. Ao mesmo tempo, o vizinho de Jurado em Luxemburgo prestou uma queixa de barulho, pois Jurado tinha uma máquina de contar dinheiro que funcionava a noite toda. As autoridades locais investigaram, e a corte de Luxemburgo por fim declarou-o culpado de lavagem de dinheiro. Quando terminou de cumprir pena em Luxemburgo, uma corte dos Estados Unidos também o declarou culpado e ele foi condenado a 7 anos e meio de prisão. Quando as autoridades conseguem interromper um esquema de lavagem, a recompensa é enorme, levando a prisões, apreensão de dinheiro e propriedades sujos, e às vezes ao desmantelamento de uma quadrilha. No entanto, a maioria dos esquemas de lavagem de dinheiro passa despercebida e grandes operações causam sérios danos à saúde econômica e social.

  11. Instrumentos de Cooperação • GAFI/FATF • Em 1989 o G7, grupo dos 7 países mais ricos criou o GAFI - Grupo de Ação Financeira Sobre Lavagem de Dinheiro (em inglês FATF, Financial Action Task Force), a fim de examinar, desenvolver e promover políticas de combate à lavagem de dinheiro. Tais políticas objetivam impedir que o produto dos crimes de tráfico de drogas e outros delitos graves sejam utilizados em futuras atividades criminosas e afetem as atividades econômicas legais dos países. • Em 1990, o GAFI/FATF publicou as “40 Recomendações” com o intuito de estabelecer ações a serem seguidas pelos países imbuídos no propósito de combater este tipo de crime. Como principais metas o fornecer instrumentos para o desenvolvimento de ações para o combate à lavagem de dinheiro e discutir ações ligadas a cooperação internacional. • Em 1999 o Brasil passou a integrar o grupo e com isso criou o COAF, órgão governamental que coordena as ações nacionais e serve de liderança regional para o combate à lavagem de dinheiro.

  12. Instrumentos de Cooperação • COAF – A FIU brasileira • Com a edição da Lei 9.613/98 foi criado o COAF, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, cuja finalidade é coordenar e propor mecanismos de cooperação e troca de informações para tomada de ações rápidas e eficientes no combate à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores. Deve também examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas, disciplinar e aplicar penas administrativas aos envolvidos com tais atividades. • Tendo em vista que as atividades econômicas ocorrem com maior freqüência dentro das casas bancárias, ocorre que o COAF depende significativamente das informações dadas por estas instituições, que devem manter cadastros atualizados e registros adequados de todas as operações, além de comunicar operações suspeitas (ou tentativa delas) aos órgãos competentes. • O COAF conta em sua estrutura com um presidência, um plenário (do qual participam servidores públicos nomeados pelo Ministro da Fazenda) e Secretaria Executiva, onde são elaborados e arquivados os dossiês de operações suspeitas.

  13. ARCABOUÇO JURÍDICO – REGULAMENTAÇÃO • Operações e situações suspeitas… • Movimentações com volumes anormais ou aumento do volume de depósitos/créditos sem motivo aparente. • Várias operações em nome do mesmo cliente. • Dificuldades na obtenção de documentação comprobatória da origem dos recursos. • Pagamentos/Depósitos com grande quantidade de cheques ou de notas de pequeno valor. • Trocas de moeda nacional por moeda estrangeira e vice-versa. • Cuidados especiais na realização de operações com pessoa estrangeira, cuja residência está localizada num paraíso fiscal. • Avaliar o uso excessivo de cartão de crédito, sistemática de aprovação dos cartões e transferências freqüentes de valores elevados. • Compra, venda e aluguel de bens por preços incompatíveis aos de mercado. • Renovações de contratos a revelia do cliente.

  14. ARCABOUÇO JURÍDICO – REGULAMENTAÇÃO Operações e situações suspeitas… Ocorrência de saldo credor, freqüente, em fatura de cartão de crédito. Alta concentração de compras de um titular, por intermédio de cartão de crédito, em um mesmo estabelecimento conveniado. Pedidos habituais de cancelamento de transações, após pagamento da fatura do cartão de crédito, com a devolução de valor pago. Aumento do volume dos negócios com cartão de crédito por parte de um estabelecimento conveniado, sem motivo aparente. Concentração de cotas de consórcio contempladas por um único cotista. Quitação antecipada de cota de consórcio. Em casos de compra de cota contemplada de consórcio, deve se certificar (análise econômico-financeira) e obter comprovação dos rendimentos do cliente proponente.

  15. NORMAS INTERNAS CONHEÇA SEU COLABORADOR • Checar o histórico. • Apresentação do Manual de Conduta Ética, das normas e procedimentos da instituição. • Aplicar a segregação de funções e a limitação de poderes. • Acompanhar comportamentos tais como: • Alterações inusitadas no padrão de vida e de comportamento. • Mudança inusitada no resultado operacional. • Recusa constante em tirar férias. • Resistência na realização de “rodízio de clientes”. • Sigilo excessivo.

  16. NORMAS INTERNAS CONHEÇA SEU CLIENTE Resolução BACEN nº. 3.461/09 Dispõe acerca dos procedimentos para o acompanhamento das movimentações financeiras das pessoas politicamente expostas. • Agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países estrangeiros, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo. • Identificação do PEP • Declaração expressa do cliente a respeito da sua classificação. • Pesquisa na base Serasa-PEP. • Autorização prévia da Diretoria/Compliance para início de relacionamento. • Identificar a origem dos fundos. • Vigilância reforçada e contínua. • Acompanhamento das operações e comunicação de operação suspeita.

  17. NORMAS INTERNAS • Mecanismos de prevenção… • Formalização de políticas e procedimentos: • Prevenção a lavagem de dinheiro • Conheça seu cliente • Conheça seu funcionário • Treinamento de funcionários • Cadastro completo e atualizado • Registro adequado das operações • Comitê deliberativo • Monitoramento operações atípicas • Sistemas adequados • Nomeação de diretor responsável junto aos órgãos reguladores • Código de conduta ética • Informação de situações suspeitas ao órgão regulador • Função independente de Compliance • Auditoria Interna periódica

  18. RISCO DE IMAGEM • O ativo mais valioso de uma instituição financeira é a sua reputação. • O risco de imagem é o risco de perdas decorrentes de alteração da reputação junto aos clientes, concorrentes, órgãos reguladores, órgãos governamentais etc. A possibilidade de ter seu nome associado a um processo de lavagem de dinheiro assusta qualquer instituição. • A saúde da imagem do banco, por exemplo, é uma das suas principais preocupações. Por trabalharem com recursos financeiros de terceiros, solidez, segurança e comportamento ético são predicados fundamentais.

  19. MPF Fluxo de Informações • Fontes internas: • Colaboradores • Monitoramento COMPLIANCE • Fontes externas: • Órgãos reguladores • Imprensa/Internet • Policia Federal • Outras IFs • COMITÊ DELIBERATIVO • Comunicação ao órgão regulador • Encerramento de relacionamento • Monitoramento do cliente • Encerramento do processo

  20. Fluxo de Informações Todos podem contribuir informando a área de Compliance qualquer tipo de indício de lavagem de dinheiro, tanto em movimentações ou em comportamentos suspeitos. Você pode informar enviando um email para: ouvidoriainterna@bancoschahin.com.br

  21. Obrigado ! 5576-8266 – Fernanda SuekoShimabukuro 5576-8418 – Marcia Cristina Samadello fshimabukuro@bancoschahin.com.br msamadello@bancoschahin.com.br

More Related