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CONVÊNIOS

CONVÊNIOS. WILSON ISSAMU YAMADA Analista de Controle Externo - TCU. INTRODUÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA RELEVÂNCIA DO TEMA DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO DIFERENÇAS ENTRE CONVÊNIO E CONTRATO IRREGULARIDADES NAS DIFERENTES FASES DO CONVÊNIO. RELEVÂNCIA DO TEMA. NÚMEROS- 2004

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Presentation Transcript


  1. CONVÊNIOS WILSON ISSAMU YAMADA Analista de Controle Externo - TCU

  2. INTRODUÇÃO • DEMONSTRAÇÃO DA RELEVÂNCIA DO TEMA • DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO • DIFERENÇAS ENTRE CONVÊNIO E CONTRATO • IRREGULARIDADES NAS DIFERENTES FASES DO CONVÊNIO

  3. RELEVÂNCIA DO TEMA NÚMEROS- 2004 • 90.000 CONVÊNIOS • 30 BILHÕES DE REAIS • ~ 70% da contas julgadas irregulares

  4. POR QUE SÃO CELEBRADOS TANTOS CONVÊNIOS? • DESCENTRALIZAÇÃO • Necessidade de execução de programas de caráter local pelas administrações públicas regionais ou locais (Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967)

  5. EXISTEM DIVERSOS INSTRUMENTOS DE DESCENTRALIZAÇÃO • Convênio • Contrato • Auxílio • Subvenção • Transferência fundo-a-fundo • Termo de parceria (Lei 9.790/99) • Contrato de repasse (Decreto 1.819/96)

  6. DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO FORMA DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE MÚTUA COLABORAÇÃO. (Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

  7. DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO FORMA DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE MÚTUA COLABORAÇÃO. (Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

  8. DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO FORMA DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE MÚTUA COLABORAÇÃO. (Profª Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

  9. DEFINIÇÃO DE CONVÊNIO FORMA DE AJUSTE ENTRE O PODER PÚBLICO E ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS PARA A REALIZAÇÃO DE OBJETIVOS DE INTERESSE COMUM, MEDIANTE MÚTUA COLABORAÇÃO. (Maria Sylvia Zanella Di Pietro)

  10. CONVÊNIOS E CONTRATOSDIFERENÇAS • Contrato: interesses opostos e contraditórios • Convênio: interesses comuns; coincidência de objetivos institucionais

  11. Por que é importante determinar se um ajuste tem natureza contratual ou de convênio? • Risco de fuga do processo licitatório • Regimes jurídicos distintos • art. 116 da LLC

  12. CONVÊNIOS requisitos critérios vedações IN 01/97-STN formalização liberação Prestação de contas execução gerenciamento

  13. FASES DO CONVÊNIO • CONCESSÃO • EXECUÇÃO • PRESTAÇÃO DE CONTAS

  14. IRREGULARIDADESfase de concessão • caracterização insuficiente da situação de carência que justifique a celebração do convênio • ausência ou deficiência de plano de trabalho ou de projeto básico

  15. IRREGULARIDADESfase de concessão • falta de comprovação da existência de contrapartida • orçamento subestimado ou superestimado

  16. IRREGULARIDADES fase de execução • despesas após a vigência • pagamento antecipado • pagamento em espécie

  17. IRREGULARIDADES fase de execução • DESVIO DE FINALIDADE • deficiência do plano de trabalho/projeto básico • alteração das prioridades do convenente • autorização do órgão repassador

  18. RELEVÂNCIA DOS CONTROLES • conta específica vinculada ao convênio • identificação do convênio nos documentos comprobatórios de despesas • importantes para os órgãos fiscalizadores • oferecem segurança ao convenente

  19. PRESTAÇÃO DE CONTAS • FASE MAIS TRANQÜILA • SÚMULA Nº 230 – COMPETE AO PREFEITO SUCESSOR APRESENTAR AS CONTAS REFERENTES AOS RECURSOS FEDERAIS RECEBIDOS POR SEU ANTECESSOR

  20. TCU-SECEX/SP site: www.tcu.gov.br jurisprudência publicações: “Convênios e Outros Repasses” • (11) 3227-4934e-mail: wilsoniy@tcu.gov.br

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