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José Carlos Frederice Coordenadoria de Conteúdo Local

Conteúdo Local e o incentivo à indústria nacional. José Carlos Frederice Coordenadoria de Conteúdo Local. Salvador, 06 de novembro de 2008. Conteúdo Local. Definição Bens e serviços que determinada empresa adquire junto a fornecedores brasileiros para a realização de suas atividades.

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Presentation Transcript


  1. Conteúdo Local e o incentivo à indústria nacional José Carlos Frederice Coordenadoria de Conteúdo Local Salvador, 06 de novembro de 2008.

  2. Conteúdo Local • Definição Bens e serviços que determinada empresa adquire junto a fornecedores brasileiros para a realização de suas atividades. • Objetivo • Incremento da participação da indústria nacional no setor, em bases competitivas; • Maior capacitação e desenvolvimento tecnológico nacional; • Incremento da qualificação profissional local; • Geração de emprego e renda.

  3. Fases de Aplicação Contrato de Concessão • Fase de Exploração Fase de Produção Etapas Desenvolvimento Produção Conteúdo Local

  4. Histórico do CL • Rodadas de 1 a 4 (1999 e 2002): não houve exigência prévia de percentual mínimo de CL. • Rodadas 5 e 6 (2003 e 2004): introdução de percentuais mínimos para ofertas diferenciados segundo localização dos blocos ofertados • Terra • Águas rasas (até 100 m) • Águas profundas • Nas rodadas 7, 8 e 9 (2005 a 2007): exigências mínimas para itens e subitens de atividades típicas do segmento de E&P; introdução da certificação.

  5. 10ª Rodada • Manutenção das regras das últimas rodadas • No Edital • Listagem contendo exigências mínimas em percentuais: 22 itens e 30 subitens abrangendo bens e serviços nas fases de exploração e desenvolvimento da produção. • No Leilão • Ofertas para cada item da listagem (devendo ser maior ou igual ao mínimo) • Somatório dos valores ofertados gera CL global para fases de exploração e desenvolvimento • CL da exploração impacta 5% na nota da oferta • CL do desenvolvimento impacta 15% na nota da oferta

  6. Compromissos dos Concessionários • Garantir aos Fornecedores Brasileiros condições amplas e equânimes de concorrência com as demais empresas convidadas a apresentar propostas de venda de bens ou de prestação de serviços; • Dar preferência a fornecedores nacionais quando em condições de ofertas equivalentes às apresentadas por fornecedores estrangeiros. • Elaboração de relatórios trimestrais de investimentos realizados com Conteúdo Local. • Manter documentos, livros, papéis, registros, (...), além de documentos comprobatórios necessários para aferição do CL (...).

  7. Exceções ao Cumprimento de CL para itens • PREÇO • Preços excessivamente elevados comparados ao mercado internacional • PRAZO • Prazos muito superiores aos praticados pelo mercado internacional que possam comprometer o cronograma de atividades proposto. • NOVA TECNOLOGIA • Não-disponível por ocasião da licitação • Não prevista • A ANP autoriza excepcionalmente, mediante solicitaçãoprévia • Importante: Permanece o cumprimento obrigatório do percentual global

  8. Sistema de Certificação

  9. Sistema de Certificação

  10. Regulamentação • A normatização do sistema de certificação adotado a partir da 7ª Rodada consiste em 4 regulamentos: • - Regulamento ANP nº 06/2007: Certificação de Conteúdo Local; • - Regulamento ANP nº 07/2007: Credenciamento de Entidades para Certificação de Conteúdo Local; • - Regulamento ANP nº 08/2007: Auditoria de Certificação de Conteúdo Local; • - Regulamento ANP nº 09/2007: Relatório de Investimentos Locais em Exploração e Desenvolvimento.

  11. Credenciamento • Procedimento: a empresa deve cadastrar-se junto à ANP e realizar uma solicitação de credenciamento para áreas de atividades específicas. Para obter o credenciamento, a empresa deve comprovar: • Qualificação Técnica: responsável técnico com experiência comprovada nas áreas de atividades solicitadas. • Qualificação Financeira: inexistência de impeditivo de ordem financeira. • Qualificação Jurídica: inexistência de impeditivo legal.

  12. Credenciamento • As áreas de atividades foram definidas de modo a abordar as etapas típicas de execução das fases de exploração e desenvolvimento da produção. O quadro a seguir mostra a relação de atividades:

  13. Credenciamento

  14. Credenciamento

  15. Credenciamento

  16. Credenciamento

  17. Atividade de Certificação • Cartilha de Conteúdo Local é a ferramenta única de medição; • Certificação aplica-se a bens, serviços, bens de uso temporal, sistemas e subsistemas adquiridos ou contratados pelo concessionário durante a execução das fases de Exploração e Desenvolvimento da Produção; • Itens adquiridos e utilizados pelo concessionário durante as fases de exploração ou de desenvolvimento da produção devem ser certificados, caso haja necessidade de comprovação de conteúdo local para fins de cumprimento da exigência contratual; • Certificadoras credenciadas, após trabalho de medição, emite um Certificado de Conteúdo Local, que comprovará a quantidade de conteúdo local incorporada ao bem/serviço.

  18. Acompanhamento e Auditoria • Acompanhamento das atividades: • Relatórios trimestrais de certificação; • Auditoria: • Objetivo: verificar a regularidade e conformidade da documentação, procedimentos e processos internos adotados pela certificadora credenciada. • As auditorias serão realizadas nas seguintes situações: (i) quando houver denúncias de irregularidades; (ii) para verificação do cumprimento do “Termo de Advertência”; (iii) em todos os contratos finalizados de Certificadora Suspensa; (iv) a qualquer tempo mediante Notificação de Início de Auditoria.

  19. Fluxograma do Sistema de Certificação Regulamento Certificação Cadastramento da interessada na ANP Empresa Credenciada certifica produto Regulamento Credenciamento ANP Audita Certificadora Fornecedor envia Certificado para Concessionário Envio de Documentação Regulamento Auditoria Concessionário Consolida dados de C.L. de cada item da Planilha e global da Fase ou Etapa Análise da Documentação Regulamento Relatório de Investimentos Credenciamento Fiscalização

  20. Fiscalização • Objetivo: • Verificar o cumprimento do percentual de investimentos locais em bens e serviços realizados pelo concessionário durante as fases de Exploração e Desenvolvimento da Produção. • Fatos Geradores de Fiscalização: • Declaração de comercialidade; • Conclusão da fase de desenvolvimento; • Devolução do bloco ou extinção do Contrato de Concessão.

  21. O CL e o desenvolvimento da indústria • A abertura do mercado e a realização das Rodadas de Licitações nos últimos 10 anos, levaram a uma expansão significativa de investimentos no setor de petróleo e gás natural, revelando que as exigências de Conteúdo Local atuaram como um forte indutor do aumento da participação da indústria local fornecedora de bens e serviços.

  22. Informações Empresa Credenciada Exemplo

  23. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e BiocombustíveisAv. Rio Branco, 65 – 17º andarTel.: (21) 2112-8535www.anp.gov.brwww.brasil-rounds.gov.br

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