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gestão e planejamento dos recursos hídricos 2012

gestão e planejamento dos recursos hídricos 2012. Especialização em Educação Ambiental Gerenciamento de Recursos Hídricos. Marcos legais. Lei Federal n  9.433 de 8 de Janeiro de 1997

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gestão e planejamento dos recursos hídricos 2012

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Presentation Transcript


  1. gestão e planejamento dos recursos hídricos2012 Especialização em Educação AmbientalGerenciamento de Recursos Hídricos

  2. Marcos legais • Lei Federal n 9.433 de 8 de Janeiro de 1997 • Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos • Lei Federal n 9.984, de 17 de Julho de 2.000 • Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas- ANA • Legislações Estaduais de Recursos Hídricos que definem a Política Estadual de Recursos Hídricos • Lei 3239/99 – LEI ESTADUAL DE ÁGUAS

  3. Marcos legais • Lei 4.247/03 - Lei da cobrança pelo Uso da Água • Lei 5.234/08 – Regulamenta a cobrança pelo uso da água de domínio estadual • Lei 5639/10 - Regulamenta FUNDRHI • Resoluções de Comitês de Bacia e do CERHI/RJ – • Alterações à metodologia de cobrança e planos de aplicação dos recursos arrecadados em cada Região Hidrográfica 3

  4. Marcos legais • Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos • Conselho Estadual de Recursos Hídricos • Comitês de Bacia / (Agências de Bacia) • Fundo Estadual de Recursos Hídricos • INEA: Órgão Gestor de RH • É o órgão responsável pela arrecadação e administração destes recursos, que são recolhidos ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNDRHI e aplicados de acordo com o estabelecido pelos respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.

  5. Outorga de Direito de Uso Instrumentos de gestão • Planos de recursos hídricos (PNRH) • Outorga de direito de uso • Cobrança pelo uso da água • Enquadramento dos Corpos d’água em • classes de uso (Resolução 357 do CONAMA) • Sistema Nacional de Informações sobre • recursos hídricos • Fortalece a relação entre a gestão dos recursos hídricos e a • gestão ambiental

  6. Princípios da Política Nacional • Água é um bem de domínio público • Água é um recurso natural limitado dotado de valor econômico • Bacia Hidrográfica como unidade de planejamento e gestão • Usos múltiplos das águas • Gestão descentralizada e participativa • Em situação de escassez, a prioridade é para abastecimento humano

  7. Objetivos da Gestão • Reversão do processo de degradação dos recursos hídricos • Desenvolvimento sustentável com gestão participativa • Regulação dos usos: • segurança para o abastecimento público e privado • proteção dos investimentos • redução dos impactos decorrentes dos usos • integração com o licenciamento ambiental

  8. “Parlamento das águas” Conselho Governo Gestor Ente Executivo MMA ANA CNRH Nacional SRH CERHI SEMADUR Estado SERLA Comitês Federais Bacias Comitês Estaduais Agências de Bacia Sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos

  9. Classificação e Enquadramento dos Corpos d’água (RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357, de 18 de março de 2005) • Art. 2º (Capítulo I) - Para efeito desta resolução são adotadas as seguintes definições. • a) CLASSIFICAÇÃO: qualificação das águas doces, salobras e salinas com base nos usos preponderantes (sistema de classes de qualidade). • b) ENQUADRAMENTO: estabelecimento do nível de qualidade (classe) a ser alcançado e/ou mantido em um segmento de corpo d'água ao longo do tempo. • c) CONDIÇÃO: qualificação do nível de qualidade apresentado por um segmento de corpo d'água, num determinado momento, em termos dos usos possíveis com segurança adequada. • d) EFETIVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO: conjunto de medidas necessárias para colocar e/ou manter a condição de um segmento de corpo d'água em correspondência com a sua classe. • e) ÁGUAS DOCES: águas com salinidade igual ou inferior a 0,50 %. • f. ÁGUAS SALOBRAS: águas com salinidade igual ou inferior a 0,5 %. e 30 %. • g) ÁGUAS SALINAS: águas com salinidade igual ou superior a 30 %.

  10. Classificação e Enquadramento dos Corpos d’água (RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357, de 18 de março de 2005) • ÁGUAS SALINAS • I - classe especial: águas destinadas: • a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e • b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas. • II - classe 1: águas que podem ser destinadas: • a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000; • b) à proteção das comunidades aquáticas; e • c) à aqüicultura e à atividade de pesca. • III - classe 2: águas que podem ser destinadas: • a) à pesca amadora; e • b) à recreação de contato secundário. • IV - classe 3: águas que podem ser destinadas: • a) à navegação; e • b) à harmonia paisagística.

  11. Classificação e Enquadramento dos Corpos d’água (RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357, de 18 de março de 2005) • ÁGUAS SALOBRAS • I - classe especial: águas destinadas: • a) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral; e, • b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas. • II - classe 1: águas que podem ser destinadas: • a) à recreação de contato primário, conforme Resolução CONAMA no 274, de 2000; • b) à proteção das comunidades aquáticas; • c) à aqüicultura e à atividade de pesca; • d) ao abastecimento para consumo humano após tratamento convencional ou avançado; e • e) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película, e à irrigação de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os quais o público possa vir a ter contato direto.

  12. Competências da INEA, antes SERLA (Gestor Estadual) • Atribuições da INEA: Regulação de usos e infra-estrutura hídrica • Monitoramento: 45 (?) estações, 26 (?) telemétricas • Cadastro de Usuários: CEUA / GESTIN / CNARH • Autorização perfuração de poços • Outorga quantidade e qualidade (integrada com o licenciamento ambiental) • Reserva de disponibilidade hídrica PCH’s • Aprovação de projetos que interfiram nos corpos hídricos: Termo de permissão de uso • Sistema de Informações em RH • Manutenção, recuperação dos corpos hídricos e estruturas hidráulicas • Obras de controle de cheias • CEUA - Cadastro Estadual de Usuários de Água • GESTIN - Cadastro de Usuários de Água da Bacia do Paraíba do Sul • CNARH - Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos Regulação de Uso

  13. Competências da INEA (Gestor Estadual) • Atribuições da INEA: Sistema de Gestão de RH • Fomentar implantação do sistema de gestão • Apoio aos Comitês de Bacia: • Processo de formação de Comitês • Planos de bacia • Secretaria Executiva do CERHI • Gestora do FUNDRHI:

  14. Competências dos comitês de bacia • ARBITRAR em primeira instância os conflitos relacionados aos recursos hídricos • APROVAR o plano de recursos hídricos da Bacia • ACOMPANHAR a execução dos planos e propor ajustes e adequações • PROPOR AO CNRH E AOS CONSELHOS ESTADUAIS as acumulações, derivações, captações e lançamentos de poucaexpressão para isenção da outorga • ESTABELECER os mecanismos de cobrança pelo uso da água e sugerir valores a serem cobrados

  15. Comitês de bacia hidrográfica - composição

  16. Organização da gestão da bacia hidrográfica

  17. Organização da gestão da bacia hidrográfica no RJ

  18. Comitê da bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul – CEIVAP (antes)

  19. Resolução CERHI-RJ Nº 18 DE 8 Novembro de 2006 (atualmente)

  20. Comitê de Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul - CEIVAP Composição e Representação 2011 - 2013 • Representantes da região NF no CEIVAP: • (48º Titular) - Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes / Carlos Ronald Macabu Areas* • (51° Titular)- Sindicato Fluminense dos Produtores de Açucar e de Alcool – SINDAAF - Geraldo Benedicto Hayem Coutinho* • (55º Titular) - Associação Fluminense de Plantadores de Cana – ASFLUCAN - Zenilson do Amaral Coutinho* • (Suplente - 55º Titular) – Associação dos Produtores Rurais da Margem Esquerda do Rio Paraíba do Sul – APROMEPS - João Gomes de Siqueira* • (58º Titular)UENF - Elias Fernandes de Souza • (Suplente da 57º Titular)Universidade Estadual do Norte Fluminense – UENF - Maria Eugênia Ferreira Totti

  21. Comitês e Consórcios Instalados no Bacia do Paraíba do Sul

  22. Comitês Instalados no ERJ

  23. Base Territorial para Gestão: Proposta de nova regulamentação do Art. 10 da Lei 3239/99

  24. Quanto é Cobrado? A cobrança aplica-se à captação, ao consumo e ao lançamento dos recursos hídricos utilizados, de acordo com os usos declarados e consolidados e com os mecanismos previstos nas deliberações do CEIVAP. Os preços públicos unitários aprovados pelo CEIVAP para o período de 01 de março de 2003 a 31 de dezembro de 2006 são apresentados na tabela a seguir. UNIDADE VALOR • Saneamento e Indústria R$/m3 0,02 • Agropecuária R$/m3 0,0005 • Aquicultura R$/m3 0,0004 • Mineração de Areia R$/m3 0,02 • Em setembro de 2006, o CEIVAP aprovou novos mecanismos e valores de cobrança, que entraram em vigor a partir de 01 de janeiro de 2007. A tabela a seguir apresenta os novos valores de cobrança. Tipo de uso Unidade Valor (R$) • Captação de água bruta R$/m3 0,01 • Consumo de água bruta R$/m3 0,02 • Lançamento de carga orgânica - DBO5,20 R$/kg 0,07

  25. Fórmula simplificada para a fase inicial de cobrança pelo uso da água bruta na bacia do rio Paraíba do Sul Fórmula Proposta para a Cobrança: Custo = QcapxK0x PPU + QcapxK1x PPU +Qcap x(1 - K1) x (1 - K2K3)xPPU Captação Consumo Lançamento Onde: Qcap = Vazão Captada; K0 = Coeficiente definido pelo Comitê; K1 = Relação entre consumo e captação; K2 = % de efluente tratado; K3 = % de eficiência na remoção de DBO; PPU = Preço Público Unitário.

  26. Cobrança na bacia do rio Paraíba do sul Considerando: • Volume consumido = 20 % do volume captado • % de redução de DBO = 90 % • % de efluente tratado = 100 % • PPU = 0,02 R$/m3 (Preço Público Unitário) • Coeficiente definido pelo Comitê (K0)= 0,4

  27. Captação (m3/dia) Custo mensal (R$/mês) Custo anual (R$/ano) 0,41 01 4,90 48,96 4,08 10 40,80 100 489,60 408,00 1.000 4.896,00 10.000 4.080,00 48.960,00 Simulação da cobrança

  28. Cobrança pelo uso da água no Estado do Rio de Janeiro INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

  29. Comitê de Bacia da Região Hidrográfica do Baixo Paraíba do Sul • Criado por meio de Decreto Estadual em 3 de março • 19 de junho de 2009 tomaram posse os membros • Colegiado formado por seis membros: dois representantes do poder público, dois da sociedade civil e dois de usuários • O comitê deverá gerenciar os recursos da Região Hidrográfica 9 (RH-9), que compreende desde Santo Antônio de Pádua até São João da Barra      

  30. http://www.cbhbaixoparaiba.org.br/

  31. Sociedade Civil Usuários

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