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Contribuições Previdenciárias dos Municípios

Contribuições Previdenciárias dos Municípios. IZALTINA NAZARÉ RIBEIRO CÉZAR Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil 2014. REGIMES PREVIDENCIÁRIOS. Regimes Próprios. Regime Geral. FISCALIZAÇÃO. Receita Federal do Brasil. Secretaria de Políticas de Previdência Social.

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Presentation Transcript


  1. Contribuições Previdenciárias dos Municípios IZALTINA NAZARÉ RIBEIRO CÉZARAuditora Fiscal da Receita Federal do Brasil 2014

  2. REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

  3. Regimes Próprios Regime Geral FISCALIZAÇÃO Receita Federal do Brasil Secretaria de Políticas de Previdência Social REGIMES PREVIDENCIÁRIOS

  4. REGIMES PREVIDENCIÁRIOS • CONTRIBUINTES

  5. Efetivos Regime Próprio • Estáveis • Não Estáveis admitidos até 05.10.1988 • Exclusivamente Comissionados • Temporários Regime Geral • Ocupantes de Emprego Público (CLT) • Empregados • Mandatos Eletivos • Contribuintes Individuais REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Contribuintes

  6. REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Contribuintes – Regime Próprio • EFETIVOS: • Atribuições, deveres e responsabilidades definidas em estatuto; • Aprovado em concurso público: • Provas • Provas e títulos

  7. REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Contribuintes – Regime Próprio • ESTÁVEIS: • Não concursados e em exercício, na data da promulgação da constituição, há 5 anos contínuos (ADCT art. 19) • NÃO ESTÁVEIS • Os admitidos até 05.10.1988, data da promulgação da constituição.

  8. REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Contribuintes – Regime Geral • COMISSIONADOS: (não efetivo) • Acessível por designação; • De livre nomeação e exoneração. • Ex: Secretários Municipais • TEMPORÁRIOS:(art. 37, IX da CF/88) • Prazo determinado • Apenas para cobrir necessidades temporárias de excepcional interesse público.

  9. REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Contribuintes – Regime Geral • EMPREGO PÚBLICO: • Servidores contratados segundo as regras da CLT. • MANDATO ELETIVO: • Agentes Públicos eleitos para cargos eletivos (prefeito, vice, vereadores) A partir de 19.09.2004 – Lei nº 10.887/2004

  10. REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Contribuintes – Caso Especial • Agente Comunitário de Saúde e de Combate às Endemias: • Serão sempre regidos pela CLT exceto se Lei local dispuser de foram diferente • CLT Regime Geral • Estatutário Regime próprio Lei nº 11.350 de 05.10.2006 – art. 8º

  11. REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Contribuintes – Regime Geral • CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS: • Aqueles que prestam serviço a uma ou mais empresas sem relação de emprego.

  12. REGIMES PREVIDENCIÁRIOS • REGIME GERAL

  13. LEGISLAÇÃO REGIME GERAL • Lei 8.212, de 24.07.19921 • Lei 8.213, de 24.07.1991 • Decreto 3.048, de 06.05.1999 • Instrução Normativa nº 971, de 13. 11.2009

  14. REGIME GERAL • CONTRIBUIÇÕES • Próprias (contribuinte) • Retidas (responsável)

  15. REGIME GERAL • CONTRIBUIÇÕES Próprias (contribuinte)

  16. REGIME GERAL Contribuições Próprias BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS • Remuneração: • 20% Empregados e Contribuintes Individuais.

  17. REGIME GERAL Contribuições Próprias BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS • Remuneração: • 1º, 2º ou 3º (RAT) Empregados, conforme grau de risco (L/M/G), atividade preponderante. • FAP Alíquotas poder ser reduzidas em até 50% ou majoradas em até 100% a partir de 01/2010. (RAT x 0,5/0,2) • Adicional RAT, 12%, 9% e 6% Empregados expostos a agentes nocivos. • Aposentadoria em 15, 20 ou 25 anos. IN RFB nº 1.080 de 03/11/2010

  18. REGIME GERAL Contribuições Próprias BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS Secretaria de SaúdeCNPJ: 002 Secretaria deTransportesCNPJ 003 PrefeituraCNPJ:001 20 80 60 CNAE 8413-2 CNAE 8411-6 CNAE 8412-4 2% 1% 2%

  19. REGIME GERAL Contribuições Próprias BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS Secretaria de Saúde Secretaria deTransportes PrefeituraCNPJ:001 20 80 60 CNAE 8413-2 CNAE 8411-6 CNAE 8412-4 2% 1% 2% RAT  1%

  20. REGIME GERAL Contribuições Próprias BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS • Valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte : • Base de cálculo 20% do total pago ao transportador autônomo inclusive o Taxista.(Transporte Rodoviário) • Alíquotas 20%

  21. REGIME GERAL Contribuições Próprias BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS • Valor bruto da nota fiscal, fatura ou do recibo de prestação de serviços : • 15% serviços prestados por cooperativa de trabalho

  22. REGIME GERAL • CONTRIBUIÇÕES Retidas (Responsável)

  23. REGIME GERAL Contribuições Retidas BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS • Remuneração: • 8%, 9% ou 11% Empregados • 11%Contribuintes Individuais. Limite Máximo : 4.390,24

  24. REGIME GERAL Contribuições Retidas BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS • Valor bruto auferido pelo frete, carreto, transporte : • Base de cálculo 20% do total pago ao transportador autônomo inclusive o Taxista. (Transporte Rodoviário) • Alíquotas: • 11%previdência social • 2,5%para o SEST e SENAT

  25. REGIME GERAL Contribuições Retidas BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS • Valor da comercialização da produção rural: • 2,3%Produtos adquiridos de produtor rural pessoa física • 2,0%previdência social • 0,1%RAT • 0,2%SENAR

  26. REGIME GERAL Contribuições Retidas BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS • Receita Bruta : • 5%pelo patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda ou pela transmissão de espetáculos desportivos. • Só as associações com clube de futebol profissional.

  27. REGIME GERAL Contribuições Retidas BASES DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS • Valor bruto da nota fiscal, fatura ou do recibo de prestação de serviços : • 11%prestação de serviços, por pessoa jurídica, mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada. Lista exaustiva dos serviços no art. 117 e 118 da IN RFB 971/2009

  28. REGIME GERAL • OBRIGAÇÕES • ACESSÓRIAS

  29. REGIME GERAL • ELABORAR FOLHA DE PAGAMENTO • Por órgão • Segurados, identificados e agrupados por categoria • Empregados • Contribuintes Individuais • Distintas para os trabalhadores do RGPS e RPPS • Meio Magnético formato MANAD (IN SRP 12/2006), quando solicitado pela fiscalização

  30. REGIME GERAL • EXIGIR CND DAS EMPRESAS • Para a contratação com o Poder Público; • Para o recebimento de benefícios, incentivo fiscal ou crédito. Art. 47, inciso I, alínea “a” da Lei 8.212/91

  31. REGIME GERAL • FORNECER A RFB ATÉ O DIA 10 DO MÊS SEGUINTE. • Relação de alvarás, habite-se ou certificados de conclusão de obra expedidos durante o mês. Art. 50 da Lei 8.212/91

  32. REGIME GERAL • PRESTAR INFORMAÇÕES ATRAVÉS DA GFIP • Dados cadastrais : • Empresa (CNPJ, Razão Social, Endereço....) • Trabalhadores (Nome, NIT, Categoria, Endereço, CBO...) • Fatos geradores (FGTS e contribuições previdenciárias): • Remunerações dos trabalhadores • Pagamentos a cooperativas de trabalho • Comercialização de produção rural • Receita de espetáculos desportivos/patrocínio

  33. REGIME GERAL • OBRIGAÇÕES QUANTO A GFIP • Entregar mensalmente • Entregar dentro do Prazo até o dia 07 do mês seguinte aos FG • Declarar todos os FG • Preencher corretamente de acordo com o manual • Distintas por: • Estabelecimento • Competência • Código de recolhimento para o FGTS NÃO declarar os servidores do regime próprio

  34. REGIME GERAL Não entrega ou entrega fora do prazo Entrega com incorreções ou omissões • OBRIGAÇÕES QUANTO A GFIP • Erros e omissões impedem à emissão de Certidão Negativa de Débito – CND • Tem a natureza de confissão de dívida. Multa art. 32-A da Lei 8.212/91

  35. REGIME GERAL Apresentar até 30/04 do ano seguinte ao encerramento do Exercício • A contabilidade entregue ao Tribunal de Contas; • A folha de pagamento. Lei 12.810 de 15/05/2013

  36. CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

  37. REGIME GERAL CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL • Apropriação indébita previdenciária, com fundamento legal no art. 168-A(*) • Sonegação de contribuição previdenciária, com fundamento legal no art. 337-A(*) (*) Decreto-Lei 2.848/40 – Código Penal, com a redação dada pela Lei 9.983/00

  38. Cenário atual Contador Termo de Rescisão Seguro Desemprego Livro de registro de empregados

  39. Conseqüências Dificuldades para garantir direitos trabalhistas e previdenciários • 2,5 milhões de trabalhadores com vínculos extemporâneos incluídos no CNIS em 2012; Complexidade para cumprimento das obrigações acessórias • Tempo gasto para pagar impostos”, com 2600 horas por ano. Baixa qualidade das informações das bases de dados do governo • R$ 4 bilhões lançados em 2012 de diferença entre a folha de pagamento x GFIP; • Fraudes e pagamentos indevidos de Seguro Desemprego e Abono Salarial e benefícios previdenciários.

  40. Novo Cenário

  41. OBJETIVOS DO ESOCIAL • Garantir direitos trabalhistas e previdenciários; • Simplificar o cumprimento das obrigações principais e acessórias, para redução de custos e da informalidade; • Aprimorar a qualidade de informações da seguridade social e das relações de trabalho.

  42. ESOCIAL • Não cria novas obrigações; • Não há modificação na legislação; • Construção coletiva; • Utilização das informações pelos entes no limite de suas atribuições e competências.

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