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Consulta à Comunidade

Consulta à Comunidade. ESCOLHA DE REITOR E VICE-REITOR(A). REUNIÃO | 5.12.2013. Coordenadoria Geral do Processo Eleitoral e Apuratório. KIT CONSULTA. Cédulas - separadas por categoria Docentes – cor VERDE Discentes – cor AZUL Servidores – cor BEGE

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Presentation Transcript


  1. Consultaà Comunidade ESCOLHA DE REITOR E VICE-REITOR(A) REUNIÃO | 5.12.2013 Coordenadoria Geral do Processo Eleitoral e Apuratório

  2. KIT CONSULTA • Cédulas - separadas por categoria • Docentes – cor VERDE • Discentes – cor AZUL • Servidores – cor BEGE • Urna(s) para serem identificada(s) - lacrada(s) na base inferior; • Etiquetas para identificação da urna por Unidade/Órgão e por categoria (docente, discente e servidor, seguindo as mesmas cores das cédulas) - para serem coladas na parede lateral da urna; Coordenadoria Geral do Processo Eleitoral e Apuratório

  3. KIT CONSULTA • Caneta(s) Pilot - diferenciação de cor; • Maxi envelope plástico (para envelopamento da urna); • Folha lacre para o fechamento da urna; • Fita adesiva para o lacre final da urna; • Lacre plástico com cores diferentes e numeração sequencial, coincidente com o número de urnas. • Lista para colhimento de assinaturas dos eleitores • Ata de Recepção – por categoria (docentes, discentes e servidores) Coordenadoria Geral do Processo Eleitoral e Apuratório

  4. RECEPÇÃO • Das 9h às 18h (ou até às 21h em unidades com atividade noturna); • Instalação da mesa receptora com a presença dos respectivos integrantes; • Conferência da lista de eleitores; • Conferência da face interna da urna (checar se está vazia); • Etiquetar a urna (duas etiquetas por urna); • O presidente da mesa deve rubricar as cédulas; • Entregar a cédula ao eleitor apenas após a assinatura na lista; • Orientar o eleitor de que ele pode votar em até 3 (três) chapas. Coordenadoria Geral do Processo Eleitoral e Apuratório

  5. TÉRMINO DO HORÁRIO DE VOTAÇÃO • Lacrar a(s) urna(s) com a folha lacre colocada sobre a boca da urna; • Fixar a folha lacre com fita adesiva; • Assinatura dos mesários e presidente da mesa na folha lacre (abrangendo papel e fita adesiva); • Colocar a urna lacrada e assinada no maxi envelope plástico transparente; • Fechar o maxi envelope plástico com o lacre colorido; • Elaboração da ata de recepção dos votos (conforme modelo); • Assinatura da ata; • Juntar ata e lista dos eleitores assinadas e rubricadas com marcação de invalidação dos faltantes; • Envelopar e juntar a ata à(s) urna(s) correspondentes. Coordenadoria Geral do Processo Eleitoral e Apuratório

  6. ENCAMINHAMENTO DA(S) URNA(S) • Recomenda-se o encaminhamento da(s) urna(s) ao local da sede de apuração, tão logo termine a lacração e documentação correspondente; • As urnas deverão ser levadas à sede de apuração em veículo oficial da Unidade, bem como acompanhadas e entregues por membros da mesa receptora; • Os responsáveis pelas urnas permanecerão na sede para acompanhamento da abertura e colaboração na apuração. Coordenadoria Geral do Processo Eleitoral e Apuratório

  7. Apuração E FINALIZAÇÃO • Recomenda-se que seja realizada imediatamente à entrega do total de urnas à seção; • Abertura dos lacres na presença dos responsáveis pela Unidade de origem das urnas; • Conferência do número de votantes e de cédulas contidas na urna correspondente à lista de eleitores; • Mistura das cédulas (por categoria) de todas as urnas da seção; • Contagem dos votos nulos, brancos e válidos, por categoria, e registro em planilha, segundo organização da sede de apuração; • LEMBRETE: cédula com uma ou duas chapas marcadas contém dois ou um voto(s) branco(s), respectivamente; • Preenchimento do(s) mapa(s) de apuração parcial por categoria(conforme modelo); Coordenadoria Geral do Processo Eleitoral e Apuratório

  8. Apuração E FINALIZAÇÃO • Assinatura do(s) mapa(s) de apuração parcial; • Digitalização do(s) mapa(s) de apuração parcial; • Encaminhamento do arquivo PDF do(s) mapas de apuração parcial para o e-mail eleicoes2013@usp.braté às 13h do dia 11.12.2013; • Guardar as cédulas; • Envio dos originais do(s) mapa(s) de apuração parcial dos votos e atas de votação e de apuração para a Secretaria Geral em até 24 horas. Coordenadoria Geral do Processo Eleitoral e Apuratório

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