1 / 14

DIREITOS HUMANOS

DIREITOS HUMANOS. Unidade VI. AÇÕES CONSTITUCIONAIS. Também chamadas de remédios constitucionais ou garantias constitucionais. Art. 5º CF/88 – Direitos individuais e coletivos 1ª - LXVIII - Habeas corpus; 2ª - LXIX e LXX - Mandado de segurança; 3ª - LXXI - Mandado de injunção;

Download Presentation

DIREITOS HUMANOS

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. DIREITOS HUMANOS Unidade VI AÇÕES CONSTITUCIONAIS Também chamadas de remédios constitucionais ou garantias constitucionais. Art. 5º CF/88 – Direitos individuais e coletivos 1ª - LXVIII - Habeas corpus; 2ª - LXIX e LXX - Mandado de segurança; 3ª - LXXI - Mandado de injunção; 4ª - LXXII - Habeas data; 5ª - LXXIII - Ação popular.

  2. DIREITOS HUMANOS Unidade VI AÇÕES CONSTITUCIONAIS HABEAS-CORPUS “conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”

  3. DIREITOS HUMANOS Unidade VI AÇÕES CONSTITUCIONAIS Características do habeas corpus Visa proteger o direito de locomoção (ir, vir ou ficar); Pode ser impetrado por qualquer pessoa; Tem preferência para julgamento; Dispensa formalidades, pode ser feito à mão; Pode ser liberatório (alvará de soltura) ou preventivo (Salvo-conduto); Não cabe em casos de punição disciplinar militar (art. 142 § 2º); (Mérito não, legalidade sim) Não precisa de advogado para impetrar o HC.

  4. DIREITOS HUMANOS Unidade VI AÇÕES CONSTITUCIONAIS MANDADO DE SEGURANÇA “ conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”

  5. DIREITOS HUMANOS Unidade VI AÇÕES CONSTITUCIONAIS Características do Mandado de Segurança Pode ser individual ou coletivo; Coletivo - Partido político com representação no Congresso Nacional / organização sindical, entidade de classe ou associação. Proteção do direito líquido e certo (comprovado de pronto) contra ato ilegal ou abuso de poder de autoridade pública; (Voto aos 16 anos) Prazo de 120 dias da data do ato; (publicação ou ciência) Natureza residual – não se aplica se couber HC e HD; Necessita de advogado; Liminar – decisão antecipada;

  6. DIREITOS HUMANOS Unidade VI AÇÕES CONSTITUCIONAIS MANDADO DE INJUNÇÃO “ conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”

  7. DIREITOS HUMANOS Unidade VI AÇÕES CONSTITUCIONAIS Características do mandado de injunção. Protege a violação dos direitos e liberdades constitucionais, podendo ser ajuizado por qualquer pessoa atingida; Normas de eficácia limitada ou reduzida; Necessita de advogado STF - edição de outras medidas que garantam a posição do impetrante até a oportuna expedição de normas pelo legislador; Ex: Aposentadoria especial.

  8. DIREITOS HUMANOS Unidade VI AÇÕES CONSTITUCIONAIS HABEAS DATA Conceder-se-á habeas data: a) Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  9. DIREITOS HUMANOS Unidade VI AÇÕES CONSTITUCIONAIS Lei Federal 9507/97 regulamenta o Habeas data A petição inicial deverá ser instruída com prova: I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão; II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; Precisa de advogado para ajuizar.

  10. DIREITOS HUMANOS Unidade VI AÇÕES CONSTITUCIONAIS AÇÃO POPULAR “ qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”

  11. DIREITOS HUMANOS Unidade VI AÇÕES CONSTITUCIONAIS Características da Ação Popular É exclusiva do cidadão; Forma de exercício da soberania popular; Visa à proteção dos direitos difusos; interesse que abrange número indeterminado de pessoas unidas pelo mesmo fato. Ex: Meio Ambiente. É isenta de custas processuais e ônus de sucumbência, exceto em caso de má-fé; Precisa de advogado para ajuizar.

  12. DIREITOS HUMANOS Unidade V Direitos e Garantias Fundamentais

More Related