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Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos Subsecretário: Antonio Luiz Musa de Noronha

Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos Subsecretário: Antonio Luiz Musa de Noronha. MINAS GERAIS. DADOS GERAIS: Capital: Belo Horizonte Região: Sudeste Sigla: MG Gentílico: mineiro População: 19.595.309 (Censo 2010) Área (em km 2 ): 588.528,29

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Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos Subsecretário: Antonio Luiz Musa de Noronha

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Presentation Transcript


  1. Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos Subsecretário: Antonio Luiz Musa de Noronha

  2. MINAS GERAIS DADOS GERAIS: Capital: Belo Horizonte Região: Sudeste Sigla: MG Gentílico: mineiro População: 19.595.309 (Censo 2010) Área (em km2): 588.528,29 Densidade Demográfica (habitantes por km2): 33,29 Quantidade de Municípios: 853

  3. MINAS GERAIS DADOS ECONÔMICOS E SOCIAIS: Produto Interno Bruto (PIB): R$ 287,1 bilhões (2009) Renda Per Capita: R$ 14.239,00 Índice de Desenvolvimento Humano (IHD): 0,800 (2005) Pricipais Atividades Econômicas: agricultura, pecuária, indústria, serviços, geração de energia e mineração.

  4. Folha de Maio de 2012 • sem encargos patronais

  5. Lei delegada nº 180 de 20/01/2011 Decreto 45.849 de 27/12/2011 Gabinete Assessoria de Comunicação Social Assessoria de GestãoEstratégica e Inovação AssessoriaJurídica Assessoria de RelaçõesInstitucionais Auditoria Setorial Subsecretaria de DesenvolvimentodaEducaçãoBásica Subsecretaria de Informações e TecnologiasEducacionais MAGISTRA – Escola de Formação e DesenvolvimentoProfissional de Educadores SuperintendênciasRegionais de Ensino (47) Subsecretaria de Gestão de RecursosHumanos Subsecretaria de Administração do SistemaEducacional Superintendência de DesenvolvimentodaEducaçãoInfantil e Fundamental Superintendência de Avaliação Educacional SuperintendênciaAdministrativa Superintendência de RecursosHumanos Superintendência de InformaçõesEducacionais Superintendência de DesenvolvimentodaEducaçãoprofissionalEnsinoMédio Superintendência de ComprasContratos e Convênios Superintendência de Pessoal Superintendência de Desenvolvimento do EnsinoMédio Superintendência de TecnologiasEducacionais SuperintendênciaInfraestruturaEscolar Superintendência de Normas e Informação de Pessoal Superintendência de Modalidades e Técnicas Especiais de Ensino Superintendência de Planejamento e Finanças SuperintendênciaOrganização e AtendimentoEducacional

  6. Base Legal: DECRETO 45.536/2011 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Diretor :Antonio Luiz Musa de Noronha Assessoria Apoio Superintendência de Pessoal Diretor: Maria das Graças Bernardes Machado Vilela • Superintendência de Normas e Informações de Pessoal • Diretor: Tarcísio de Castro Monteiro Superintendência de Recursos Humanos Diretor: Maria de Fátima Perillo de Paula Diretoria de Administração de Pessoal do Órgão Central da Educação Diretor: Maria do Carmo Cerceau Alves Messias Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Servidores Administrativos e de Certificação Ocupacional Diretor: Éder Quintão Torres Diretoria de Legislações e Normas de Pessoal Diretor: Margarida Maria de Rezende e Andrade Diretoria de Informações Gerenciais Diretor: Águida Cristina Barbosa Moraes Diretoria de Gestão de Pessoal do Sistema de Educação Diretor: Telma Fonseca Alves Diretoria de Avaliação de Desempenho Diretor: Denise Cristina Pires

  7. SISTEMÁTICA REMUNERATÓRIA Antes da vigência da Lei nº. 18975 de 29/06/2010 VB- Vencimento Básico Composição Remuneratória + Vantagens Quinquênios Trintenários Adicionais por tempo de serviço Adicional por desempenho Auxílio refeição Auxílio transporte Gratificação de incentivo à docência- Biênio Gratificação de incentivo à docência- Pó-de-giz Gratificação Educação Especial 10% - Pós graduação 30% - Mestrado 50% - Doutorado Gratificação por curso Gratificação por Regime Especial de Trabalho - RET Gratificação de Função (EEB) Gratificação de Dedicação Exclusiva Vantagem Temporária Incorporável - VTI Vantagem Pessoal

  8. LEI Nº. 18975 DE 29/06/2010 VIGÊNCIA A CONTAR DE 01/01/2011 REMUNERAÇÃO EM PARCELA ÚNICA VB + VANTAGENS COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA + 5% SOBRE REMUNERAÇÃO • SERVIDORES POSICIONADOS CONFORME TABELAS DO MODELO UNIFICADO DE REMUNERAÇÃO A CONTAR DE 01/01/2011 • DIREITO À OPÇÃO PARA RETORNAR AO MODELO REMUNERATÓRIO ANTERIOR

  9. REMUNERAÇÃO EM PARCELA ÚNICA OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DAS CARREIRAS Professor de Educação Básica - PEB Especialista em Educação Básica - EEB Analista de Educação Básica - AEB Assistente Técnico de Educação Básica - ATB Assistente Técnico Educacional – ATE FAZEM JUS OS SERVIDORES Analista Educacional - ANE Assistente de Educação - ASE Auxiliar de Serviços de Educação Básica - ASB OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO Diretor de Escola Mediante Opção Secretário de Escola DESIGNADOS NOS TERMOS DA LEI 10254/90

  10. LEI FEDERAL Nº. 11738 DE 16 DE JULHO DE 2008 INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

  11. LEI Nº 19.837 DE 02/12/2011 VIGÊNCIA A CONTAR DE 01/01/2012 SERVIDORES POSICIONADOS CONFORME TABELAS DO MODELO UNIFICADO DE REMUNERAÇÃO EM 01/01/2012 o cargo do servidor valor da remuneração (VB + Vantagens + 5% de aumento) POSICIONAMENTO CONSIDERANDO tempo de serviço 5% de aumento sobre a remuneração do servidor em abril/2012

  12. CARREIRA

  13. CARGOS COMISSIONADOS • DIRETORES E SECRETÁRIOS DE ESCOLA • Vigência a partir de janeiro de 2012.

  14. Diretores de Escolas Estaduais Processo de Indicação de Diretor e de Vice-Diretor

  15. RESOLUÇÃO SEE N.º 1812, de 22 de março de 2011 PUBLICADA: “MG” 23/3/2011 e REPUBLICADA: “MG” 15/4/2011 Estabelece critérios e condições para a indicação de candidatos ao cargo de Diretor e à função de Vice-diretor de Escola Estadual de Minas Gerais e trata de outros dispositivos correlatos.

  16. ORGANIZA PLANEJA COMISSÃO ORGANIZADORA (3 a 5 membros do Colegiado Escolar exceto o Diretor) COORDENA PRESIDE

  17. COMPOSIÇÃO DA CHAPA 1 DIRETOR 1 OU MAIS VICES-DIRETORES (DE ACORDO COM O NÚMERO DE TURMAS E TURNOS)

  18. REALIZAÇÃO DO PROCESSO (Data fixada pela Secretaria de Estado de Educação) VOTAÇÃO APURAÇÃO PROCLAMAÇÃO DA CHAPA VENCEDORA

  19. PROVIMENTO DO CARGO DE DIRETOR E DA FUNÇÃO DE VICE-DIRETOR DIRETOR Nomeado por decisão do Governador do Estado Designado pela Secretária de Estado de Educação VICE-DIRETOR Os Diretores e os Vices-Diretores permanecerão no cargo ou função até a realização de novo processo.

  20. Projeto de Capacitação a Distância para Gestores Escolares INICIATIVA: Secretarias Estaduais de Educação COORDENAÇÃO: Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED Parcerias:

  21. Curso de formação continuada e em serviço que tem por finalidade o desenvolvimento das competências necessárias aos gestores das escolas públicas, para a promoção da melhoria dos resultados educacionais.

  22. Estrutura SEE COORDENAÇÃO SRE IMPLEMENTAÇÃO CURSISTAS

  23. Modalidades - Educação a Distância: 270 horas 146 horas A Distância (Estudos autônomos) 124 horas Presenciais (Encontros presenciais) - Online: 300 horas 276 horas A Distância (Estudos autônomos) 24 horas Presenciais (Estudos autônomos)

  24. Público Alvo

  25. PROGESTÃO8ª Edição - 2012 Semi-presencial: • cursistas da Rede Estadual: 2.257 • cursistas da Rede Municipal: 355 Total: 2.612 Online: • cursistas da Rede Estadual: 77 • cursistas da Rede Municipal: 05 Total: 82 TOTAL GERAL: 2.694

  26. Estágio Probatório O Estágio Probatório visa apurar a idoneidade moral, a assiduidade, a disciplina e a eficiência do servidor no exercício do cargo, para a confirmação ou não de sua permanência no serviço público. (Base legal: Lei nº 869 de 1952, Seção IV, Art. 23, Incisos I ao IV – Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais)

  27. Exigências para a estabilidade no serviço público : • (Base legal: Constituição Federal de 1988, Art. 41, §4º / Constituição Estadual de Minas Gerais de 1989, Art. 35, §4º) • Três anos de efetivo exercício. • Avaliação Especial de Desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  28. Promoção e Progressão Base Legal: Lei nº 15.293, de 05/08/2004, artigos 16 ao 24 O desenvolvimento do servidor em carreira de Profissional de Educação Básica do Estado dar-se-á mediante a PROGRESSÃO ou PROMOÇÃO. A concessão da Progressão ou Promoção depende de aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças do Estado (CCGPGF), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

  29. Avaliação de Desempenho

  30. Subsecretaria de Gestão de Recursos Humanos sg@educacao.mg.gov.br Superintendência de Pessoal sps.gab@educacao.mg.gov.br Superintendência de Recursos Humanos srh.gab@educacao.mg.gov.br Superintendência de Normas e Informações de Pessoal snp.gab@educacao.mg.gov.br

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