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FORMAÇÃO 2004

FORMAÇÃO 2004. ORGANIZAÇÃO DE BOMBEIROS. O QUE É UM CORPO DE BOMBEIROS?. Um corpo de bombeiros é uma unidade operacional tecnicamente organizada, preparada e equipada para o exercício da missão de socorro nas seguintes áreas:. Combate a incêndio.

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FORMAÇÃO 2004

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  1. FORMAÇÃO 2004 • ORGANIZAÇÃO DE BOMBEIROS

  2. O QUE É UM CORPO DE BOMBEIROS? Um corpo de bombeiros é uma unidade operacional tecnicamente organizada, preparada e equipada para o exercício da missão de socorro nas seguintes áreas:

  3. Combate a incêndio. • Socorro das populações em caso de incêndio, inundações, desabamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidade. • Socorro a náufragos. • Socorro e transporte de sinistrados e doentes. • Prevenção contra incêndios. • Colaboração em outras actividades de protecção civil.

  4. Espécies de corpos de bombeiros: • Sapadores, criados e mantidos pelas respectivas câmaras municipais. • Municipais, criados e mantidos pelas respectivas câmaras municipais. • Voluntários, criados e mantidos por associações humanitárias de bombeiros • Privativos, criados e mantidos por algumas empresas.

  5. Corpos de Bombeiros • Existem em Portugal cerca de 41000 Bombeiros • 446 Corpos de Bombeiros • 406 destes associativos • 6 Sapadores • 18 Municipais e 16 privativos

  6. Quanto ao nível de profissionalização temos: • Corpos de bombeiros PROFISSIONAIS – em que os seus elementos fazem da actividade de bombeiro a sua profissão remunerada dominante. • Corpos de bombeiros VOLUNTÁRIOS – cujos elementos exercem a sua actividade de bombeiro com carácter não remunerado, sendo outra a sua ocupação profissional. • Corpos de bombeiros MISTOS – são aqueles em que se encontram integrados simultaneamente elementos PROFISSIONAIS e VOLUNTÁRIOS.

  7. ESTRUTURA DOS CORPOS DE BOMBEIROS • A estrutura de funcionamentos dos Corpos de Bombeiros assenta hoje no decreto lei n.º 295/2000 de 17 de Novembro.

  8. Exceptuando o caso especifico dos Corpos de Bombeiros sapadores que dispõem de organização especial tipo militarizado, salientamos seguidamente os pontos mais significativos da Organização Interna de um Corpo de Bombeiros.

  9. I - São divididos em secções com o máximo de 25 elementos. • II - Algumas corporações dispõem de secções destacadas, isto é, implantadas em local diferente da sede da Corporação. • III – Existem nos Corpos de Bombeiros os seguintes quadros: • - Comando • - Activo • - Especialistas e Auxiliares • - Reserva • - Quadro Honra

  10. IV – Os elementos dos Corpos de Bombeiros têm cartões de identidade próprios, de modelo aprovado pela portaria 963/2001, de 13 de Agosto do Ministério da Administração Interna. • V – Os quadros de pessoal poderão ter algumas das seguintes classes:

  11. a) COMANDO • - Comandante • - 2º Comandante • - Adjunto(s) Comando

  12. b) Quadro Activo • - Chefe • - Subchefe • - Bombeiro de 1ª Classe • - Bombeiro de 2ª Classe • - Bombeiro de 3ª Classe

  13. a) Quadro Especialistas e Auxiliares 1 — O ingresso no quadro de especialistas e auxiliares é feito na categoria de cadete, tratando-se de indivíduos com idade compreendida entre os 14 e os 17 anos, ou na de aspirante, se tiverem entre 18 e 35 anos, capacidade física adequada e concluído a escolaridade obrigatória. 2 — No caso dos cadetes, o ingresso faz-se a requerimento do seu representante legal, é decidido pelo comandante do corpo de bombeiros e depende de parecer favorável da entidade detentora do corpo de bombeiros.

  14. a) Quadro de Reserva • O Quadro de Reserva é constituído pelos elementos que atingiram o limite de idade para permanecerem na sua categoria, ou que, por motivos profissionais não podem permanecer nos restantes quadros, o requeiram e obtenham despacho favorável do Comandante do Corpo de Bombeiros.

  15. a) Quadro Honra • O Quadro de Honra é constituído por elementos que por sua idade, estado de saúde ou ocupações profissionais estejam impedidos de permanecer nos outros quadros e não tenham qualquer punição disciplinar superior a repreensão nos últimos seis anos.

  16. DOTAÇÕES DE PESSOAL NOS QUADROS 1 — Os quadros de comando têm a dotação máximade seis elementos. 2 — As dotações de pessoal dos quadros activos correspondemao número de secções homologadaspelo SNBPC. 3 — As especialidades e o número de elementos a incluir nos quadros de especialistas e auxiliares dos corpos de bombeiros voluntários e privativos são aprovados por despacho do coordenador distrital de operações de socorro, sob proposta do comandante do corpo de bombeiros e ouvida a entidade detentora do mesmo.

  17. 4 — As dotações de pessoal da categoria de aspirantenos quadros de especialistas e auxiliares devem corresponderàs necessidades de formação para o preenchimentode vagas existentes e previstas nos respectivosquadros activos dos corpos de bombeiros. 5 — O número de cadetes admitidos nos corpos de bombeiros é fixado pelas respectivas entidades detentoras, sob proposta do comandante.

  18. DOTAÇÃO RECURSOS HUMANOS - SAPADORES 1 — A dotação em recursos humanos dos corpos debombeiros sapadores é fixada nos seguintes limitesmínimos: a) 100 elementos nas companhias (CB4), a constituirem municípios com mais de 100 000 habitantes; b) 250 elementos nos batalhões (CB5), a constituirem municípios com mais de 200 000 habitantes; c) 750 elementos nos regimentos (CB6), a constituirem municípios cujo agregado populacionalseja igual ou superior a 600 000 habitantes.

  19. DOTAÇÃO RECURSOS HUMANOS MUNICIPAIS E VOLUNTÁRIOS 2 — A dotação em recursos humanos dos corpos debombeiros municipais e voluntários é fixada nos seguinteslimites mínimos: a) 50 elementos (duas secções operacionais), noscorpos de bombeiros tipo CB1; b) 75 elementos (três secções operacionais), noscorpos de bombeiros tipo CB2; c) 100 elementos (quatro secções operacionais),nos corpos de bombeiros tipo CB3; d) 125 elementos (cinco secções operacionais), noscorpos de bombeiros tipo CB4. 3 — Nos corpos de bombeiros que tenham secçõesdestacadas, o seu número de elementos acresce ao limitemínimo referido no número anterior. 4 — O números de elementos dos corpos de bombeiros não pertencente ao quadro activo não releva para efeitos de tipificação.

  20. AS SECÇÕES SÃO COMPOSTAS DA SEGUINTE FORMA: • 1 Chefe • 2 Subchefe • 4 Bombeiros de 1ª Classe • 6 Bombeiros de 2ª Classe • 12 Bombeiros de 3ª Classe 25 ELEMENTOS

  21. CLASSIFICAÇÃO VEÍCULOS Os veículos dos corpos de bombeiros, atendendo ao fim a que se destinam e à natureza do equipamento que transportam, classificam-se em: a) Veículos de combate a incêndios; b) Veículos de serviço de saúde; c) Veículos de socorro a náufragos; d) Veículos de intervenção especial; e) Veículos de apoio.

  22. CLASSIFICAÇÃO EQUIPAMENTOS Tendo em conta o fim a que se destina, o equipamento utilizado pelos corpos de bombeiros classifica-se em: a) Equipamento de combate a incêndios; b) Equipamento de serviço de saúde; c) Equipamento de socorros a náufragos; d)Equipamento de protecção e segurança individual; e) Equipamento de intervenção especial; f) Equipamento de apoio.

  23. PRESTAÇÃO SERVIÇOS 1 — Os serviços prestados pelo pessoal dos corpos de bombeiros podem revestir natureza interna ou externa. 2 — Serviços internos são os prestados no interior das instalações do corpo de bombeiros, nomeadamente no posto de socorros e serviço de piquete. 3 — Serviços externos são os prestados fora das instalações, designadamente os que se integram no âmbito das acções de prevenção, segurança e socorro previstas

  24. DISCIPLINA • Advertência • Repreensão escrita • Suspensão de 10 a 180 dias • 5º Demissão Todos os elementos dos C.B.s têm deveres, dos quais se devem realçar a OBEDIÊNCIA e o RESPEITO HIERÁRQUICO, cuja violação constitui infracção disciplinar. As penas aplicáveis poderão ser:

  25. GRADUAÇÃOE POSTOS ADJUNTO COMANDO COMANDANTE SUBCHEFE 2º COMANDANTE CHEFE CADETE BOMBEIRO 3ª ASPIRANTE BOMBEIRO 1ª BOMBEIRO 2ª motorista

  26. COMPETÊNCIA DO I.D.B. EM MATÉRIA DISCIPLINAR • Nomear, sob proposta da direcção da associação de bombeiros os comandantes dos C.B.s associativos ou privados. • Homologar a inclusão no quadro dos C.B.s do lugar de 2º comandante. • Nomear sob proposta do comandante o 2º comandante e o(s) adjunto(s) de comando. • Autorizar a passagem de inactividade no quadro, fora do quadro e reingresso. • Conceder licença para férias e por doença aos elementos de comando. • Promover a realização de inquéritos. • Promover a instrução de procedimento ao comandante dos corpos de bombeiros, nos termos da legislação em vigor, por sua iniciativa ou mediante participação escrita e fundamentada da direcção da associação. • Aplicar as penas previstas na lei aos comandantes dos C.B.s . • Receber e manter actualizada informação sobre os resultados de processos disciplinares em que sejam arguidos elementos dos C.B.´s .

  27. HONRAS E CONTINÊNCIAS A quem é obrigado a saudar com o cumprimento de continência: • A Bandeira Nacional, símbolo da Pátria. • O Presidente da República. • Os Ministros, Secretários e Sub Secretários de Estado. • O Presidente da Direcção do SNB • O Governador Civil • O Comandante da Região Militar • Os Inspectores • O Estandarte da Câmara Municipal, quando em actos oficiais. • O Presidente da Câmara. • Os elementos de Comando • Os chefes, subchefes e Bombeiros de 1ª Classe

  28. ESTRUTURA DOS BOMBEIROS PORTUGUESES SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS E PROTECÇÃO CIVIL

  29. Qual o Papel do SNBPC em relação aos Corpos de Bombeiros? • O SNB é um instituto público na modalidade de serviço personalizado do Estado, integrado no Ministério da Administração Interna, que tem por finalidade genérica a tutela, a coordenação, a orientação, fiscalização e apoio da actividade dos Corpos de Bombeiros, desenvolvendo as suas competências de acordo com o disposto no Decreto-Lei 293/2000, de 17 de Novembro, que constitui o seu diploma orgânico.

  30. Organograma SNBPC

  31. 1 - Órgãos • Presidente • O Conselho Administrativo O Presidente é coadjuvado por 2 vice-presidentes e cabe-lhe genericamente a direcção e coordenação das actividades do SNB. O conselho administrativo é o órgão consultivo e fiscalizador em matéria de gestão financeira.

  32. 2 – Serviços São serviços centrais do SNB: • A Inspecção Nacional de Bombeiros • A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros São serviços distritais: • 18 inspecções distritais, cada uma delas exercendo a sua actividade na área do respectivo distrito. São serviços de apoio ao presidente: • O Gabinete Jurídico • O Gabinete de Relações Públicas • O Gabinete de Auditoria Interna

  33. 3 – Alguns destes serviços são dotados de subunidades orgânicas • Centro Distrital de Coordenação de Socorros Os Centros Distritais de Coordenação de Socorros são serviços de coordenação do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil, dirigidos para a actividade operacional dos Corpos de Bombeiros e do Sistema Nacional de Protecção e Socorro, como conceito integrador e são organizados ao nível distrital e nacional, garantindo o apoio técnico e logístico necessário em situações consideradas de emergência.

  34. ATRIBUIÇÕES DOS CDOS: • Assegurar a coordenação e o comando operacional das operações de socorro realizadas pelos corpos de bombeiros. • Possibilitar a mobilização rápida e eficiente do pessoal indispensável e dos meios disponíveis que permitam a direcção coordenada das acções de socorro e assistência a executar pelos corpos de bombeiros. • Assegurar a recolha de informações de carácter operacional provenientes, essencialmente, dos corpos de bombeiros. • Divulgar as informações disponíveis e prestar o apoio necessário aos diversos agentes de protecção civil.

  35. Inspecções DistritaisPortugal tem 18 Inspecções Distritais • Aveiro – 31 Corpos de Bombeiros • Beja – 14 Corpos de Bombeiros • Braga – 22 Corpos de Bombeiros • Bragança – 15 Corpos de Bombeiros • Castelo Branco – 12 Corpos de Bombeiros • Coimbra – 24 Corpos de Bombeiros • Évora – 14 Corpos de Bombeiros • Faro – 17 Corpos de Bombeiros • Guarda – 22 Corpos de Bombeiros • Leiria – 24 Corpos de Bombeiros • Lisboa – 60 Corpos de Bombeiros • Portalegre – 15 Corpos de Bombeiros • Porto – 51 Corpos de Bombeiros • Santarém – 27 Corpos de Bombeiros • Setúbal – 26 Corpos de Bombeiros • Viana do Castelo – 12 Corpos de Bombeiros • Vila Real – 27 Corpos de Bombeiros • Viseu – 33 Corpos de Bombeiros Existem ainda 17 Corpos de Bombeiros na Região Autónoma dos Açores e 10 na Região Autónoma da Madeira.

  36. LIGA DOS BOMBEIROS PORTUGUESES • É uma confederação das Associações e Corpos de Bombeiros de qualquer natureza – Voluntários, Municipais, Sapadores e Privativos.

  37. A Liga dos Bombeiros Portugueses integra as estruturas do SNBPC e, por inerência, acompanha e participa na definição e aplicação de quadros de apoio de ordem operacional e técnico-formativa, destinados aos Corpos de Bombeiros.

  38. FIM

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