1 / 15

AULA 02

Aula 02. AULA 02. Relações de parentesco. Arts . 1.591 a 1.595, CC. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega. Aula 02. Conceito de relação de parentesco:

caelan
Download Presentation

AULA 02

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Aula 02 AULA 02 • Relações de parentesco. • Arts. 1.591 a 1.595, CC. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

  2. Aula 02 • Conceito de relação de parentesco: • É a relação vinculatória existente entre pessoas que descendem umas das outras ou de um mesmo tronco comum, entre um cônjuge e os parentes do outro e entre adotante e adotado (MHD). • Atenção: Entre cônjuges não há relação de parentesco, mas sim vínculo conjugal. • Atenção: Entre companheiros não há relação de parentesco, mas sim vínculo convivencial. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

  3. Aula 02 • Espécies de parentesco: previstas no art. 1.593 do CC. • Natural ou consanguíneo: pode ser matrimonial ou extra matrimonial, mesmo tronco ancestral. É estabelecido pelo “sangue”. • Civil ou sócioafetivo: em princípio se refletia apenas na adoção (ficção legal ?), hoje já temos inseminação artificial heteróloga, maternidade de substituição e a possibilidade da “adoção à brasileira”, reconhecimento do vínculo afetivo (socioafetividade). É estabelecido por lei. • Afim ou afinidade: é o vínculo criado pelo casamento ou pela união estável que liga os parentes de um cônjuge ou companheiro ao outro cônjuge ou companheiro (ex.: a sogra). Estabelecido por lei, ver art. 1.595, CC. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

  4. Aula 02 • Linhagens de parentesco: • Materna • Paterna • Linhas de parentesco: previstas pelo CC. • Linha reta: é a linha que une ascendentes e descendentes. É infinita a relação de parentesco. • Linha colateral ou transversal: é a linha que une os parentes que não descendem um do outro, mas tem um tronco comum. Tem limitação de grau. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

  5. Aula 02 • Linhas de parentesco: previstas pelo CC. Abel Abel Flor Tim Tim Tom João Juninho João Carol Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

  6. Aula 02 • Graus de parentesco: • Na linha reta não há limitação de grau. • Na linha colateral o limite é o 4º grau, ver art. 1.592, CC. • Todas as espécies de parentesco podem se dividir em linhas e graus. • Contagem dos graus de parentesco: • Na linha reta contam-se pelo número de gerações, ver art. 1.594, CC. • Na linha colateral também contam-se pelo número de gerações, ver art. 1.594, CC. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

  7. Aula 02 • Graus de parentesco: • Grau: é a distância entre as gerações. • Geração: é a relação entre gerador e gerado. Abel 1º grau Abel Flor Tim 3º grau 2º grau 2º grau Tim Tom João 4º grau 1º grau 3º grau Juninho João Carol Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

  8. Aula 02 • Linha reta: • ... avô, pai, filho(a), neto(a), bisneto(a),... (infinito) • ... avó, mãe, filha(o), neta(o), bisneta(o),... (infinito) • Linha colateral: • Colateral de 1º grau ?? • Irmãos (2º grau) • Irmãos germanos ou bilaterais • Irmãos unilaterais • Tios e sobrinhos (3º grau) • Primos (4º grau) • Tio-avô(ó) e sobrinhos(as)-netos(as) (4º grau) Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

  9. Aula 02 • Parentesco por afinidade: decorrente do casamento ou da união estável Ana Bento Lino Bebel AFINIDADE Chico Abel Flor Lisa Tim Tom Keyla João • Afinidade na colateral só vai até o 2º grau !!!! Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

  10. Aula 02 Casamento ou união estável Bob • Gráfico do Parentesco: Ana Bento Divórcio Lino Bebel Filiação Chico Abel Flor Zé Kika Lisa Tina Tom Keyla Adoção João Tião Tomás Néia Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

  11. Aula 02 • Importância das relações de parentesco: • Direito de Família: adoção, alimentos, casamento, união estável,... • Direito das Sucessões: herdeiros, ordem de preferência, inventariante,... • Direito Processual (art. 405, CPC): testemunhas, impedimentos,... • Direito Tributário (IR), Direito Constitucional (CF art. 14, § 7º, CF - inelegibilidade), Direito Penal (Art. 61, II, e, CP - agravante da pena), ... Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

  12. Aula 02 • Atividade para desenvolver em casa: analisar a Súmula Vinculante nº 13/STF no que se refere as relações de parentesco. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

  13. Aula 02 SUICÍDIO ? Foi encontrado no bolso de um cadáver, quando se preparava para a autópsia, a seguinte carta: Exmo. Senhor Delegado do Ministério Público,Suicidei-me! ... Não culpe ninguém pela minha sorte. Deixei esta vida porque um dia a mais que vivesse acabaria por morrer louco. Eu explico-lhe Senhor Doutor: Tive a desdita de me casar com uma viúva, a qual tinha uma filha; se soubesse isto jamais teria casado. Meu pai, para maior desgraça era viúvo e quis a fatalidade que ele se enamorasse e casasse com a filha da minha mulher. Resultou daí que a minha mulher se tornou sogra do meu pai. A minha enteada ficou a ser minha mãe e o meu pai ao mesmo tempo meu genro. Após algum tempo, a minha filha pôs no mundo uma criança que veio a ser meu irmão, porém neto da minha mulher que fiquei a ser avô do meu irmão. Com o decorrer do tempo, a minha mulher pôs também no mundo um menino que como irmão da minha mãe, era cunhado de meu pai e tio do meu filho, passando a minha mulher a ser nora da própria filha. Eu, Senhor Delegado, fiquei a ser pai da minha mãe, tornando-me irmão dos meus filhos. A minha mulher ficou a ser minha avó já que é mãe da minha mãe, assim acabei sendo avô de mim mesmo. Portanto, antes que a coisa se complicasse mais resolvi acabar com tudo de uma vez. Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

  14. Aula 02 • Outros textos recomendados: • SANT´ANA, Lourdes. O parentesco a luz do direito de família. Disponível em http://www.jurisway.org.br/v2/curso_estrutura.asp?id_curso=668 Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

  15. Aula 02 • Bibliografia desta aula: • CÓDIGO CIVIL/2002 • CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 • DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 5. São Paulo: Saraiva. • RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família. Rio de Janeiro: Forense. • VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil. v. VI. São Paulo: Atlas. • Exercícios Direito de Família - Prof.ª Mestra Clarissa Bottega

More Related