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Contabilidade para Multinacionais

Contabilidade para Multinacionais. Títulos de Crédito Internacionais e seus Aspectos Contábeis. Rosenei Novochadlo da Costa Monica Arelize Rattmann Thiago Von Atzingen Bueno Referencia: LUNARDI, A. Luiz Carta de Crédito Sem Segredos. São Paulo: Aduaneiras, 2000.

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Presentation Transcript


  1. Contabilidade para Multinacionais Títulos de Crédito Internacionais e seus Aspectos Contábeis. Rosenei Novochadlo da Costa Monica Arelize Rattmann Thiago Von Atzingen Bueno Referencia:LUNARDI, A. Luiz Carta de Crédito Sem Segredos. São Paulo: Aduaneiras, 2000. FIPECAFI.Manual de Contabilidade por ações. São Paulo: Atlas, 2003.

  2. Carta de Créditos Sem Segredo • “ Segundo Lunardi, Embora o Crédito – como é chamada a Carta de Crédito ou Crédito Documentário – constitua-se em um dos mais importantes instrumentos de pagamento utilizados no Comércio Internacional, as operações sob ele conduzidas sofrem alguns males crônicos e, por essa razão, nem sempre são liquidadas harmonicamente ( )... Parece-nos razoável dizer então que o caminho único é a busca da informação clara, correta e objetiva. A teoria na prática! “(Lunardi;2000; página 10). • Prof º Angelo Luiz Lunardi • LUNARDI, A. Luiz Carta de Crédito Sem Segredos. São Paulo: Aduaneiras, 2000.

  3. Carta de Créditos Sem Segredo • Um dos principais problemas enfrentados por aqueles que participam das operações de comércio internacional é conciliar os interesses do vendedor com os do comprador. O que deveria ser uma relação harmoniosa pode ser transformada em uma série de inconvenientes. Neste sentido, algumas medidas se tornam necessárias: • Buscar informações sobre os parceiros com os quais se deseja negociar; • Sempre que preciso, buscar amparo com terceiros; • Avaliar os riscos.

  4. Adequação das Condições de Pagamento • ESCOLHA DA MOEDA– Duas preocupações tornam-se pertinentes: • Deverá sempre ser realizada uma operação de câmbio para que se concretize o recebimento ou a remessa das divisas do ou para o exterior; • A segunda preocupação deve estar relacionada com o comportamento do mercado de câmbio no contexto mundial. O reflexo cambial para a futura liquidação do negócio é determinado já na escolha da moeda com a qual se pretende operar.

  5. Registro do titulo do crédito internacional Pais no exterior US$ Banco Central US$ Para R$ Brasil R$ • O princípio do registro pelo valor original (res. 774/94 do CFC) • Art. 7 Os componentes do patrimônio devem ser registrados pelos valores originais das transações com o mundo exterior, expressos a valor presente na moeda do País, que serão mantidos na avaliação das variações patrimoniais posteriores, inclusive quando configurarem agregações ou decomposições no interior da entidade. • ... • I – a avaliação dos componentes patrimoniais deve ser feita com base nos valores de entrada, considerando-se como tais os resultantes do consenso com os agentes externos ou da imposição destes.

  6. Registro do titulo do crédito internacional • ASPECTOS CONTÁBEIS – Compra de Matéria Prima pagamento antecipado. Desembolsos PAIS EXPORTADOR BRASIL Debito: Ativo Circulante/Estoques/Importações em Andamento Crédito: Passivo Exigível

  7. Registro do titulo do crédito internacional • ASPECTOS CONTÁBEIS • Importações em andamento de matérias primas com pagamento antecipado. • FIPECAFI (2003, p. 115) “Na determinação sobre os itens integram ou não a conta de estoques, o importante não é sua posse física, mas o direito a sua propriedade”, neste contexto os desembolsos devem ser registrados nas importações em andamento dentro do grupo de estoques todos os custos já incorridos relativos a importações em andamento e às próprias mercadorias em trânsito.

  8. Registro do titulo do crédito internacional • ASPECTOS CONTÁBEIS – Compra de Imobilizado pagamento antecipado. Desembolsos PAIS EXPORTADOR BRASIL Debito: Ativo Permanente/Imobilizado/Importações em Andamento Crédito: Passivo Exigível

  9. Registro do titulo do crédito internacional • ASPECTOS CONTÁBEIS • Importações em andamento de bens do Ativo Imobilizado com pagamento antecipado. • Os desembolsos decorrentes de importações em andamento de bens do Ativo Imobilizado, devem ser registrados no grupo do Ativo Permanente Imobilizado, em conta específica conforme FIPECAFI (2003, p. 203) “Essa conta registra os gastos incorridos relativos aos equipamentos, máquinas, aparelhos e outros bens até sua chegada, desembaraço e recebimento pela empresa, considerando-se as modalidades de importações”.

  10. Registro do titulo do crédito internacional • PUBLICAÇÃO 500 da CCI • Carta de Crédito ou Crédito Documentário. • Originária da “família Carta de Crédito”, o Crédito Documentário ou, como é mais conhecido pelos operadores, Carta de Crédito, nada mais é que um compromisso bancário de pagamento condicionado. Banco do Vendedor Banco do Comprador Comprove documentalmente ter cumprido todos os Termos e condições indicados no referido instrumento

  11. Registro do titulo do crédito internacional • PUBLICAÇÃO 500 da CCI • O crédito está regulamentado pela Publicação 500 – Regras e Uso Uniformes para Créditos Documentários, da CCI, Paris. Banco do Vendedor Banco do Comprador Comprove documentalmente ter cumprido todos os Termos e Condições indicados no referido instrumento

  12. Registro do titulo do crédito internacional • PUBLICAÇÃO 500 da CCI • Regulamenta apenas três tipos de documentos a saber: • A) Fatura Comercial (Invoice). • B) Documentos de Transportes. • C) Documentos de Seguro.

  13. Registro do titulo do crédito internacional • PUBLICAÇÃO 500 da CCI • Fatura Comercial (Invoice). • É documento contábil que comprova a execução do contrato comercial e evidencia o débito do vendedor contra o comprador dos bens, estando regulamentada pelo art. 37.

  14. Registro do titulo do crédito internacional • PUBLICAÇÃO 500 da CCI • Fatura Comercial (Invoice) • Sendo documento contábil, não precisa ser assinada, exceto quando: • A) o Crédito estabelecer em contrário, principalmente com vistas a atender a alguma exigência das leis nacionais; ou, • B) nela for incluída alguma declaração, qualquer seja.

  15. Registro do titulo do crédito internacional • PUBLICAÇÃO 500 da CCI • Fatura Comercial (Invoice) • O art. 37 diz que os bancos poderão recusar faturas comerciais que tenham sido emitidas por valor superior ao valor do Crédito. • A) os bancos recusam faturas comerciais com valor superior ao valor do crédito; e, • B) os bancos acolhem faturas comerciais com valores diferentes daqueles indicados no Crédito desde que se enquadrem nas tolerâncias do art. 39.

  16. Registro do titulo do crédito internacional • PUBLICAÇÃO 500 • TOLERÂNCIAS art. 39 • About – variação de 10% para mais ou para menos em relação ao valor, à quantidade ou ao preço unitário. • Granel – variação de 5% para mais ou para menos, sempre que o crédito não estipule um número declarado de unidades embaladas ou de itens unitários.

  17. Registro do titulo do crédito internacional • PUBLICAÇÃO 500 • TOLERÂNCIAS art. 39 • Saque a menor – Mesmo que o crédito proíba embarques parciais e ainda que seja indicado um número de unidades embaladas ou de itens unitários, admite-se uma tolerância de 5% para menos, desde que: • A) os bens tenham sido embarcados na sua totalidade; • B) que o preço unitário não seja reduzido; • C) que o crédito não tenha sido emitido com a condição about; • D) não seja aplicável a tolerância referente a granel.

  18. Registro do titulo do crédito internacional • PUBLICAÇÃO 500 • Fatura Comercial (Invoice). • DESCRIÇÃO DOS BENS NA INVOICE • O art. 37c estabelece que a descrição dos bens em uma fatura comercial deve corresponder à descrição constante no crédito e também a descrição detalhada dos bens.

  19. DESCRIÇÃO DOS BENS • Fatura Comercial (Invoice). • CRÉDITO • PARTES & PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS, CONFORME FATURA PRO FORMA 412/00. • INVOICE • PARTES & PEÇAS PARA AUTOMÓVEIS, CONFORME FATURA PRO FORMA 412/00 • 1.500 escapamentos mod. ... • 800 aros 35 x 70 cód. ... • Etc.

  20. Registro do titulo do crédito internacional • CONTABILIZAÇÃO • Débito: Estoques/Imobilizado/etc. • Crédito (registro da Invoice): Fornecedores no Exterior ou Contas a Pagar no Exterior. Valor em Dólar X US$ comercial preço de venda. O registro deve ser sempre em função do dólar comercial preço de venda, em observância ao Princípio da Prudência.

  21. Registro do titulo do crédito internacional • PRINCÍPIO DA PRUDÊNCIA • Determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior para os do Passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido.

  22. Documentos de Transportes. • PUBLICAÇÃO 500 • B) Documentos de Transportes. • Entende-se aqueles que comprovam que os bens foram “embarcados” ou que eles foram “recebidos para embarque”. Geralmente são emitidos pelo transportador ou por seu agente autorizado. Transportador é aquele que se responsabiliza por conseguir a sua realização.

  23. INCOTERMS • INCOTERMS • Com vistas a evitar confusões e malentendidos e com o propósito de facilitar as negociações utilizam-se de formas padronizadas para interpretação dos termos internacionais de compra e venda como, as estabelecidas pelos Incoterms da Câmara de Comércio Internacional (CCI).

  24. INCOTERMS • INCOTERMS E MODALIDADE DE TRANSPORTE • São treze os termos, alguns somente podem ser utilizados quando os bens forem transportados por água, outros poderão ser utilizados para qualquer modalidade de transporte, inclusive o multimodal ou intermodal.

  25. INCOTERMS • INCOTERMS – SOMENTE PARA TRANSPORTE MARÍTIMO E POR ÁGUAS INTERNAS. • FAS – Free Alongside Ship (Livre ao lado do navio). • FOB – Free on Board (Livre a Bordo). • CFR – Cost and Freight (Custo e Frete). • CIF – Cost, Insurance and Freight (custo, seguro e frete). • DES – Delivered Ex Ship (Entregue no navio). • DEQ – Delivered Ex Quay (Entregue no CAIS).

  26. INCOTERMS • PARA QUALQUER MODALIDADE DE TRANSPORTE, INCLUSIVE INTERMODAL. • EXW – Ex Works (na origem). • FCA – Free Carrier (Livre no Transportador). • CPT – Carriage Paid to (Transportador Pago até). • CIP – Carriage and Insurance Paid to (Transporte e Seguro Pagos até). • DAF – Delivered at Frontier (Entregue na Fronteira). • DDU – Delivered Duty Unpaid (Entregue com Direitos não pagos). • DDP – Delivered Duty Paid (Entregue com direitos pagos).

  27. DOCUMENTOS DE TRANSPORTE • DOCUMENTOS DE TRANSPORTE MARÍTIMO. Marine/Ocean Bill of Lading. É o mais importante dentre os documentos de embarque. Título de Propriedade Negociável (endosso). Nome do transportador. Deve ser assinado pelo capitão do navio. Indique que os bens foram recebidos a bordo. Salvo estipulação em contrário, não deve indicar que os bens serão objeto de transbordo (descarregamento e o recarregamento de um navio para outro).

  28. DOCUMENTOS DE TRANSPORTE • DOCUMENTOS DE TRANSPORTE AÉREO. AirWay Bill - AWB Não é um título de Propriedade Negociável. Emissão na data do embarque. Quando se tratar de carga consolidada, o conhecimento será emitido pelo agente consolidador (HAWB). As várias cargas objeto de consolidação farão parte de um único despacho que fará o agente junto à companhia transportadora, a somatória dos Houses (HAWB), emite-se o MAWB (Master Airway Bill).

  29. DOCUMENTOS DE TRANSPORTE • DOCUMENTOS DE TRANSPORTE TERRESTRE. Roadway Bill ou International Consignment Note (CRT) • Indicar o nome do transportador, ou por um agente autorizado para agir em seu nome e em seu lugar. • Ateste que os bens foram recebidos para embarque, despacho ou transporte. • Data emissão deve ser a data de embarque.

  30. SEGURO • DOCUMENTOS DE SEGURO (INSURANCE DOCUMENTS) • O art. 34 a 36 disciplina os documentos de seguro (Apólice) e o Certificado de Seguro. • Condições para pagamento: • Sejam emitidos na mesma moeda do crédito. • Valor mínimo da cobertura seja o valor CIF ou CIP, acrescido de 10%. • Sejam emitidos por Companhias Seguradoras. • Indiquem os riscos cobertos conforme estabelecido no crédito.

  31. CONTABILIZAÇÃO • Contabilização dos gastos decorrentes da importação: • Segundo FIPECAFI (2003, P. 119) “o conceito de custo de aquisição é que deve englobar o preço do produto comprado, mais os custos incorridos adicionalmente, até estar o item no estabelecimento da empresa”. • Seguindo este conceito podemos admitir que todos os gastos decorrentes do processo importação que não são recuperáveis devem ser classificados como custo de aquisição do bem. • Exemplo de uma empresa comercial, onde US$ 1,00 = R$ 1,00: • Gastos com frete: US$ 100,00 • Gastos com seguro: US$ 1.500,00 • Gastos com tributos não recuperáveis (II, IPI, Taxas): US$ 2.500,00 • Gastos com tributos recuperáveis (ICMS): US$ 3.000,00 • Gastos com o produto: US$ 10.000,00 • Total a ser lançado como custo de aquisição: US$ 14.100,00 ou R$ 14.100,00 • Débito: Estoque • Crédito: Fornecedores no exterior ou Contas a Pagar

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