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Rua Oscar Freire nº 2.039 - Pinheiros – São Paulo/SP

Rua Oscar Freire nº 2.039 - Pinheiros – São Paulo/SP. Telefone: 3061- 6060. Internet: www.crq4.org.br. A Atividade Química e os Conselhos Profissionais de Química. Menu Geral. Informações gerais sobre Conselhos e Sindicatos. Histórico da Profissão e Legislação dos Profissionais da Química.

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Presentation Transcript


  1. Rua Oscar Freire nº 2.039 - Pinheiros – São Paulo/SP Telefone: 3061- 6060 Internet: www.crq4.org.br

  2. A Atividade Química e os Conselhos Profissionais de Química

  3. Menu Geral Informações gerais sobre Conselhos e Sindicatos Histórico da Profissão e Legislação dos Profissionais da Química Conselhos Regionais de Química – Finalidade e Atribuições Principais Obrigatoriedade de registro em Conselho Regional de Química Atribuições Profissionais Campo de Atuação dos Profissionais da Química Outras informações

  4. Informações GeraisConselhos e Sindicatos O papel dos Conselhos Finalidade dos Sindicatos SINQUISP Diferenças Principais: Conselhos x Sindicatos MENU GERAL

  5. O papel dos Conselhos Os Conselhos de Fiscalização Profissional são órgãos públicos que foram criados para controlar o exercício das diversas profissões. Cada Conselho, em sua área de atuação, tem como atribuição registrar profissionais e empresas, zelando pela ética em defesa dos interesses da sociedade. Na área da Química, a competência para exercer essas atividades é dos Conselhos Regionais de Química. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL

  6. Finalidade dos Sindicatos Os Sindicatos são entidades privadas que atuam na defesa dos interesses de uma determinada categoria. A luta por melhores salários e condições de trabalho, por exemplo, é parte da atribuição dos Sindicatos. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL

  7. Sindicatos de ProfissionaisSINQUISP No Estado de São Paulo, a defesa dos interesses dos profissionais da Química compete ao Sindicato dos Químicos, Químicos Industriais e Engenheiros Químicos do Estado de São Paulo – “SINQUISP”. www.sinquisp.org.br RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL

  8. Conselhos x SindicatosPrincipais Diferenças Sindicato Conselho Entidade privada Órgão Público A associação é facultativa O registro é obrigatório Defende interesses da categoria que representa Defende interesses da sociedade Luta por salários e outros benefícios Luta contra o exercício ilegal da profissão RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL

  9. Histórico da Profissãoe Legislação dos Profissionais da Química Início da Atividade Química no Brasil Reconhecimento da Profissão – Decreto nº. 24.693/34 Regulamentação da Profissão – Decreto-Lei nº. 5.452/43 - CLT Criação dos Conselhos de Química – Lei nº. 2.800/56 MENU GERAL

  10. Início da atividade Química no Brasil A atividade química no Brasil teve seu início praticamente simultâneo à chegada dos Portugueses. Em 1520, instalou-se o primeiro engenho de açúcar no Estado de Pernambuco. Os primeiros cursos profissionalizantes nessa área surgiram no Brasil no final do século XIX. Mais detalhes sobre primeiras atividades Mais detalhes sobre primeiros cursos MENU GERAL RETORNA À APRESENTAÇÃO

  11. Decreto nº. 24.693, de 12/7/34 Reconhecimento da profissão de químico • Foram reconhecidos inicialmente como profissionais da Química, os portadores de diploma de: • Químico • Químico Industrial • Químico Industrial Agrícola • Engenheiro Químico MENU GERAL RETORNA À APRESENTAÇÃO

  12. Decreto-Lei nº. 5.452, de 01/05/43Consolidação das Leis do Trabalho Regulamentação da profissão de químico Foi dedicado na C.L.T. um capítulo específico aos profissionais da Química, sendo estabelecidas regras para o exercício profissional nessa área. A fiscalização, inicialmente, era feita pelo Ministério do Trabalho. Ratificou-se ser o engenheiro químico um profissional da Química. MENU GERAL RETORNA À APRESENTAÇÃO

  13. Lei nº. 2.800, de 18/06/56 Criou os Conselhos de Química Transferiu ao Conselho Federal de Química e aos Conselhos Regionais de Química competência para controlar e fiscalizar o exercício da profissão de Químico. MENU GERAL RETORNA À APRESENTAÇÃO

  14. Sistema CFQ/CRQ’sAtribuições Principais Objetivo do Sistema CFQ/CRQ’s Conselho Federal de Química – Atribuições Principais Conselhos Regionais de Química – Atribuições Principais Conselho Regional de Química - 4ª Região – Outras Atividades MENU GERAL

  15. Objetivo do Sistema CFQ/CRQ’s Zelar para que a atividade química sempre se desenvolva em benefício da sociedade. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL

  16. Conselho Federal de QuímicaAtribuições Principais • Expedir resoluções normativas para que haja uniformidade de ação entre os CRQ’s • Regulamentar atribuições profissionais e reconhecimento de novos cursos da área da Química • Julgar recursos das decisões dos CRQ’s nos processos administrativos RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL

  17. Conselhos Regionais de QuímicaAtribuições principais • Registrar profissionais e empresas da área da química • Fiscalizar o exercício profissional na área da química • Zelar pelo cumprimento ao Código de Ética RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL

  18. Mais detalhes Mais detalhes Mais detalhes Mais detalhes Mais detalhes Mais detalhes Mais detalhes Conselho Regional de Química – 4ª RegiãoOutras Atividades • Cadastramento de estudantes • Informativo CRQ-IV (publicação bimestral) • Ciclo de Palestras Técnicas • Convênio com entidades que promovem eventos na área da Química • Bolsa Eletrônica de Empregos • Premiação a Profissionais e estudantes • Assessoria Técnica ao Poder Legislativo RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL

  19. Conselho Regional de Química – 4ª RegiãoOutras Atividades • Palestras orientativas a alunos da área da Química; • Apoio e participação em eventos da área da Química; • Organização de comissões de profissionais da Química de setores industriais; • Divulgação da atividade Química. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL

  20. Obrigatoriedade de Registro Exigência de registro no CRQ-IV - Embasamento Legal Categorias Profissionais sujeitas ao registro em CRQ Requisitos básicos para o registro em CRQ Registro Provisório / Registro Definitivo Documentos necessários para o registro em CRQ Outras informações sobre registro MENU GERAL

  21. Exigência do registro em CRQ-IV embasamento legal Artigo 25 da Lei nº 2.800/56 Todo profissional da Química é obrigado ao registro em CRQ para exercer atividades que requerem conhecimentos na área da Química. Tal exigência independe de já existir outro profissional da Química como responsável técnico pela empresa. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL

  22. Categorias profissionais sujeitas ao registro em CRQ Lei nº. 2.800 de 18/6/56 Quando da criação da lei eram considerados profissionais da química os portadores de diploma de: • Químico • Químico Industrial • Engenheiro Químico • Bacharel em Química • Técnico em Química • Químico Industrial Agrícola • Engenheiro Industrial modalidade Química RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL

  23. Outras categorias profissionais sujeitas ao registro em CRQ Artigo 24 da Lei 2800/56 Cursos da área da Química criados após a publicação da Lei 2800/56 são reconhecidos pelo Conselho Federal de Química mediante análise dos respectivos programas e cargas horárias. RESOLUÇÕES NORMATIVAS SOBRE O ASSUNTO RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL

  24. Categorias profissionais sujeitas ao registro em CRQ Engenharia: Química, Alimentos, Materiais, Têxtil, Ambiental, Sanitária, Bioquímica, etc. Química Tecnológica: Química Industrial, Tecnologia de Alimentos, Bacharelado em Química c/ atribuições Tecnológicas, Tecnologia Ambiental, Tecnologia em Saneamento, Tecnologia Têxtil, Tecnologia em Açúcar e Álcool, etc. Química: Licenciatura em Química, Bacharelado em Química, Ciências dos Alimentos, Química Ambiental, etc. Técnico:Química, Alimentos, Açúcar e Álcool, Bioquímica, Têxtil, Cerâmica, Meio Ambiente, Saneamento, Plásticos, Metalurgia, Curtume, Celulose e Papel, etc. Seqüencial: Formação específica e complementação de estudos. Básico: Operador de Processos Químicos, Auxiliar Técnico, etc. RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL

  25. Requisito Básico para o registro em CRQ Condição principal: Possuir o comprovante de conclusão de curso da área Química fornecido por Instituição de Ensino. (inclusive estágio ou monografia, quando for o caso) RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL

  26. Registro no CRQ-IVRegistro Provisório / Registro Definitivo O profissional somente poderá exercer legalmente a profissão após o registro no CRQ. Registro Provisório Concedido ao recém-formado para que este possa exercer a profissão enquanto aguarda a expedição de seu diploma. Registro Definitivo Concedido mediante apresentação do diploma. Mais detalhes Mais detalhes RETORNA À APRESENTAÇÃO MENU GERAL

  27. Documentos necessários para o registro em CRQ • Requerimento de registro. • Diploma original registrado nos órgãos da educação; ou Atestado de Conclusão do curso. • Cópia simples do Histórico Escolar c/ carga horária. • Cópia simples de documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, etc.). • Cópia simples da Carteira de Trabalho – CTPS (páginas identificação, número e série, contratos de trabalho). • 01 Foto 3x4. • Pagamento das taxas de registro, carteira e anuidade do exercício. Mais detalhes MENU GERAL RETORNA À APRESENTAÇÃO

  28. Atribuições ProfissionaisEmbasamento legal Resolução Normativa nº 36, de 25/4/74 Resolução Ordinária nº 1.511, de 12/12/75 MENU GERAL

  29. Resolução Normativa nº 36/74, do CFQ As atribuições são conferidas por ocasião do registro definitivo, considerando-se a natureza e a extensão do currículo cumprido. Química Clique em uma das categorias Química Tecnológica Engenharia Técnicos Atribuições ProfissionaisEmbasamento legal Natureza do Currículo RETORNA À APRESENTAÇÃO DETALHES R.N. 36/74 MENU GERAL

  30. Resolução Normativa nº 36/74Atribuições Profissionais 01 - Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas. 02 - Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas. 03 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas. 04 - Exercício do magistério, respeitada a legislação específica. 05 - Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas. 06 - Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos. 07 - Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade. MENU GERAL RETORNA À APRESENTAÇÃO Continua...

  31. Resolução Normativa nº 36/74Atribuições Profissionais Continuação... 08 - Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos. 09 - Operação e manutenção de equipamentos e instalações, execução de trabalhos técnicos. 10 - Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos e manutenção. 11 - Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais. 12 - Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento. 13 - Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições respectivas. 14 - Estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais. 15 - Execução, fiscalização de montagem e instalação de equipamento. 16 - Condução de equipe de instalação, montagem, reparo e manutenção. MENU GERAL RETORNA À APRESENTAÇÃO

  32. Campo de Atuação Profissional Campo de Atuação do Profissional da Química Jurisdição do CRQ-IV Empresas registradas no CRQ-IV Distribuição de profissionais por empresas registradas no CRQ-IV MENU GERAL

  33. Campo de Atuação Profissional O campo de atuação dos profissionais da Química é muito extenso. Abrange importantes segmentos da indústria, do comércio e do setor de serviços. No Estado de São Paulo são mais de 11.000 empresas que exploram serviços que exigem conhecimentos profissionais na área Química. O profissional da Química tem, também, importantes oportunidades de emprego nos órgãos governamentais. MENU GERAL RETORNA À APRESENTAÇÃO

  34. Jurisdição CRQ-IVEstado de São Paulo MENU GERAL RETORNA À APRESENTAÇÃO

  35. Campo de atuação profissional Empresas no Estado de São Paulo Base: dezembro/2007 MENU GERAL RETORNA À APRESENTAÇÃO

  36. Campo de atuação profissional Profissionais por empresas no Estado de São Paulo MENU GERAL RETORNA À APRESENTAÇÃO Base: dezembro/2007

  37. Muito obrigado!

  38. Locais de Atendimento do CRQ-IV Sede e Escritórios no Estado de São Paulo Sede (São Paulo) Rua Oscar Freire nº. 2.039 – Pinheiros Próximo à Estação Sumaré do Metrô Tel (11) 3061-6060 E-mail: atendimento@crq4.org.br Escritórios Para obter o local mais próximo acesse nosso site: www.crq4.org.br

  39. Outras Informações Nomenclatura de cargos Piso salarial Insalubridade / Periculosidade Aposentadoria especial Estágio MENU GERAL

  40. Nomenclatura de cargos A definição da nomenclatura dos cargos, desde que não haja referência a um título de profissões regulamentadas, é prerrogativa da empresa. No entanto, caso seja utilizado o título de um diploma como nomenclatura do cargo, somente poderão ocupá-lo aqueles que comprovarem ser portadores do respectivo título profissional. A nomenclatura do cargo também não interfere nas exigências feitas pelo Conselho Regional de Química – 4ª Região, já que estas decorrem da natureza da atividade desenvolvida independentemente do cargo ocupado. MENU GERAL RETORNA À APRESENTAÇÃO

  41. Piso salarial O piso salarial para os profissionais de nível superior registrados como tal em Conselho Regional de Química é fixado pela Lei nº. 4.950-A/66. Os profissionais de nível médio ainda não dispõe de uma lei específica sobre o assunto (atualmente tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei que já foi aprovado no Senado). Por enquanto, prevalece o piso negociado pelo SINQUISP com os representantes dos empregadores. MENU GERAL RETORNA À APRESENTAÇÃO

  42. Insalubridade / Periculosidade A insalubridade e a periculosidade têm como base legal a Consolidação das Leis doTrabalho ( CLT ), em seu Título II, cap. V seção XIII., e a Lei 6.514 de 22/12/1977, que alterou a CLT, no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho. Ambas foram regulamentadas pela Portaria 3.214, por meio de Normas Regulamentadoras.  Não compete ao Conselho Regional de Química interferir nessas questões. MENU GERAL RETORNA À APRESENTAÇÃO

  43. Aposentadoria especial Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). A comprovação será feita em formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. MENU GERAL RETORNA À APRESENTAÇÃO

  44. Estágio O estágio deve obedecer ao disposto na Lei nº. 6.494, de 7 de dezembro de 1977, regulada pelo Decreto nº. 87.497, de 18 de agosto de 1982. Não compete ao Conselho Regional de Química interferir nas relações “aluno x Instituição de Ensino”. Compete à I.E. determinar os locais onde o estágio pode ser realizado. Quando inserido no projeto pedagógico, o estágio é componente curricular obrigatório. MENU GERAL RETORNA À APRESENTAÇÃO

  45. Habilitações ProfissionaisCurrículo de “Química” • Bacharelado em Química • Bacharelado em Química Ambiental • Bacharel em Ciências – habilitação em Química • Licenciatura em Química • Licenciatura em Ciências – habilitação em Química MENU GERAL RETORNA À APRESENTAÇÃO

  46. Currículo: QuímicaAtribuições 1 a 7 da RN 36/74 • Pesquisa, desenvolvimento e/ou otimização de produtos e métodos de análises que envolvam conhecimentos de química; • Análises químicas, físico-químicas, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal. Padronização e controle de qualidade de matérias-primas, produtos em transformação e produtos acabados; • Perícias Civil e Judiciária relativas a assuntos que envolvam atividades químicas (exceto as ligadas à processos industriais); • Definição quanto à destinação de resíduos industriais; • Assessoramento técnico no emprego de produtos sempre que envolva conhecimentos de química; • Responsabilidade técnica por laboratórios de empresas e por prestação de serviços no âmbito das respectivas atribuições. Voltar para Atribuições Quadro Geral MENU GERAL

  47. Habilitações ProfissionaisCurrículo de “Química Tecnológica” • Química Industrial • Bacharelado em Química com Atribuições Tecnológicas • Bacharelado em Química com Atribuições Biotecnológicas • Tecnologia Química • Tecnologia Ambiental • Tecnologia em Saneamento • Tecnologia Têxtil • Tecnologia em Açúcar e Álcool • Tecnologia em Alimentos MENU GERAL RETORNA À APRESENTAÇÃO

  48. Currículo: Química TecnológicaAtribuições 1 a 13 da RN 36/74 • Pesquisa, desenvolvimento e/ou otimização de produtos, processos industriais e métodos de análises; • Análises químicas, físico-químicas, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal. Padronização e controle de qualidade de matérias-primas, produtos em transformação e produtos acabados; • Condução e controle de processos industriais; • Perícias Civil e Judiciária relativas a assuntos que envolvam atividades químicas; • Definição quanto à destinação de resíduos industriais; • Assessoramento técnico no emprego de produtos da área química; • Responsabilidade técnica por processos produtivos, laboratórios e áreas ambientais, bem como por prestações de serviços na área química. MENU GERAL Voltar para Atribuições Quadro Geral

  49. Habilitações ProfissionaisCurrículo de “Engenharia área Química” • Engenharia Química • Engenharia Industrial – modalidade Química • Engenharia de Materiais – modalidade Química • Engenharia de Materiais – modalidade Metalurgia • Engenharia de Materiais – modalidade Polímeros • Engenharia de Materiais – modalidade Cerâmicos • Engenharia de Alimentos • Engenharia Bioquímica • Engenharia Têxtil • Engenharia Ambiental • Engenharia Sanitária MENU GERAL RETORNA À APRESENTAÇÃO

  50. Currículo: Engenharia área QuímicaAtribuições 1 a 16 da RN 36/74 • Pesquisa, desenvolvimento e/ou otimização de produtos, processos industriais e métodos de análises; • Especificação de equipamentos e instalações industriais; • Projetos de equipamentos e instalações da área da química; • Condução e controle de processos industriais; • Análises laboratoriais, padronização e controle de qualidade de matérias-primas, produtos em transformação e acabados; • Tratamento e definição quanto a destinação de resíduos industriais; • Assessoramento no emprego de produtos da área química; • Perícias Civil e Judiciária relativas a assuntos que exijam conhecimentos de engenharia química; • Responsabilidade técnica por empresas da área da química e serviços que envolvam conhecimentos de tecnologia química e de engenharia química. MENU GERAL Voltar para Atribuições Quadro Geral

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