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TEORIA LEI PENAL - PENAS

TERESA PIZARRO BELEZA FDUNL 2010/2011. TEORIA LEI PENAL - PENAS. Entre-os-Rios: famílias ainda não decidiram se vão recorrer da sentença  20 Out 2006.

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TEORIA LEI PENAL - PENAS

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Presentation Transcript


  1. TERESA PIZARRO BELEZA FDUNL 2010/2011 TEORIA LEI PENAL - PENAS

  2. Entre-os-Rios: famílias ainda não decidiram se vão recorrer da sentença 20 Out 2006 • "Não sei se será bom para o nosso bem-estar psicológico a opção por um recurso. Temos de avaliar muito bem. Já lá vão quase seis anos de sofrimento e não sei se devemos prolongá-lo", disse o vice-presidente da Associação de Familiares das Vítimas da Tragédia de Entre-os-Rios, Augusto Moreira.(...)Tal como as famílias, o Ministério Público - que tinha pedido penalizações distintas para os diferentes arguidos - também não esclareceu se vai recorrer da sentença.

  3. PENAS • Morte • Tortura • Degredo • Prisão • Multa • Trabalho • Admoestação • (…)

  4. PENAS • Variação histórica • Relação com sistema económico • Sofrimento • Castigo • Vergonha • Ostracização • Eliminação

  5. E para que servem? • ASSUSTAR, dar exemplo • Demonstrar o poder do soberano • Reformar o condenado • Reafirmar simbolicamente o Direito • Dar satisfação à(s) vítima(s) • Apaziguar a sociedade • Evitar vinganças privadas…

  6. TEORIAS • ABSOLUTAS: penas existem “porque tem de ser”. RETRIBUIÇÃO. • KANT, HEGEL • UTILITARISTAS: penas devem servir para alguma finalidade. PREVENÇÃO. • BECCARIA… Dos Delitos e das Penas, 1766 (ed. Gulbenkian, 1998)

  7. Prevenção geral • a prevenção geral negativa ou de intimidação (as penas servem para assustar as pessoas, com a ameaça do castigo, para que não cometam crimes): Beccaria, Feuerbach. • a prevenção geral positiva ou de integração (as penas devem reforçar o sentimento de crença na vigência e validade do Direito): Durkheim, Jakobs, Figueiredo Dias.

  8. Prevenção especial • a prevenção especial negativa (elimina-se o criminoso com a pena de morte ou restringe-se a possibilidade de cometer crimes privando-o da sua liberdade). A manutenção da pena de morte em vários países do mundo - EUA, China, Tailândia, Singapura, alguns Estados Africanos... • a prevenção especial positiva ou de reintegração (a condenação em pena de prisão ou outra e muito em especial a execução da pena devem ter como objectivo fundamental a reintegração do delinquente na sociedade - artº 40º do CP). F. Dias, Roxin...

  9. A discussão contemporânea • O ideal da “reinserção social” e a sua crítica (V. Ministério da Justiça: Cidadão Delinquente - Reinserção Social? 1983) • As “desilusões” oficiais e as novas tentativas de legitimação do Direito Penal: as teorias neo-retributivas e as chamadas teorias da prevenção-integração. A importância da Vitimologia. A legislação sobre indemnização a vítimas de crimes violentos.

  10. VÍTIMAS • A Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização de Vítimas de Crimes Violentos, abreviadamente designada como Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, é o serviço responsável pela instrução dos pedidos de indemnização a vítimas de crimes violentos, formulados ao abrigo do regime previsto no Decreto lei 423/91 de 30 de Outubro, e os pedidos de adiantamento às vítimas de violência doméstica, formulados ao abrigo do regime previsto na Lei 129/99 de 20 de Agosto.

  11. VÍTIMAS • Constituição, artº 32, nº 7 “O ofendido tem o direito de intervir no processo, nos termos da lei” • Código de Processo Penal, artº s 68 ss

  12. AJUDA A VÍTIMAS - ONGs • APAV • APMVV • SOROROPTIMIST…

  13. A discussão contemporânea • As perspectivas radicais: o Abolicionismo. As concepções de Foucault. A “psiquiatrização” do Direito Penal: Menninger, A. Plack. A Criminologia Crítica (A. Baratta, etc). • “Reconstruções”: a justiça reparadora, a mediação, as propostas de resolução “informal” de casos penais pouco graves. • A insistência do discurso oficial nas penas “alternativas”.

  14. Justiça “restaurativa” • Encounter:  Create opportunities for victims, offenders and community members who want to do so to meet to discuss the crime and its aftermath • Amends:  Expect offenders to take steps to repair the harm they have caused • Reintegration:  Seek to restore victims and offenders  to whole, contributing members of society • Inclusion:  Provide opportunities for parties with a stake in a specific crime to participate in its resolution http://www.restorativejustice.org

  15. PORTUGAL • Proposta de Lei aprovada em Conselho de Ministros para experiência piloto de mediação penal • Hoje (2010) em execução experimental, estando a ser avaliada pela FDUNL

  16. CONCEITOS LEGAIS • Medida abstracta (ou legal) e medida concreta (ou judicial) da pena. • As circunstâncias, modificativas (modificam os limites abstractos da pena) • agravantes, qualificativas; ex. premeditação no homicídio, artº 132; • atenuantes, privilegiadoras; ex. compaixão no homicídio, artº 133; • As circunstâncias comuns agravantes e atenuantes (funcionam dentro dos limites abstractos da pena: artº 71º).

  17. Concurso • De crimes (dito verdadeiro) » Cúmulo jurídico de penas • Real (vários actos) - CP não distingue • Ideal (um só acto) - CP não distingue • De normas (dito aparente) • Especialidade • Subsidiariedade • Consumpção

  18. Dificuldade distinguir concurso de normas/crimes… • Ac. 16-10-2008 do STJ: Roubo e sequestro.

  19. Tipos: Classificações • Dolosos, negligentes • Acção, omissão • Formais, de resultado • De perigo (abstracto, concreto), de dano (= de lesão) • Agravados pelo resultado • De atentado, de empreendimento…

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