1 / 13

1.4. Lei Penal no tempo

1.4. Lei Penal no tempo. Prof. Ms . José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com Twitter: @ Nabucofilho. Introdução. Extra-atividade “extra” — “fora de” Lei penal Revogada Pode regular fatos ocorridos na sua vigência Entra em vigor Pode atingir fatos anteriores .

lana
Download Presentation

1.4. Lei Penal no tempo

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. 1.4. Lei Penal no tempo Prof. Ms. José Nabuco Filho j.nabucofilho@gmail.com Twitter: @Nabucofilho

  2. Introdução • Extra-atividade • “extra” — “fora de” • Lei penal • Revogada • Pode regular fatos ocorridos na sua vigência • Entra em vigor • Pode atingir fatos anteriores

  3. Espécies de extra-atividade • Ultra-atividade • “ultra-” — “além de” • Depois de revogada • Regula fatos ocorridos durante sua vigência • Retroatividade • “retro-” — “para trás” • Incidir sobre fatos passados • Momento em que entra em vigor • Regula fatos ocorridos antes de sua vigência

  4. Espécies de lei • Novatiolegis in mellius • Novatiolegis in pejus • Novatiolegis incriminadora • Abolitiocriminis

  5. Novatiolegis in mellius • Retroatividade • Nova lei mais benéfica — “melhor” • Beneficia — fato anterior à vigência • Art. 2º, parágrafo único • Art. 5º, XL, CF

  6. Exemplo • Novatiolegis in mellius • 1998 – nova redação ao art. 44 • Penas restritivas (alternativas à prisão) • Redação antiga – pena não superior a 1 ano • Redação nova – pena não superior a 4 anos • Alguém praticou crime antes da nova lei • Condenado a pena de 2 anos • Tem direito à pena restritiva • Lei nova retroage

  7. Novatiolegis in pejus • Nova lei mais rigorosa — “pior” • Não retroage • Lei antiga mais benéfica • Ultra-atividade • Art. 5º, XL, CF

  8. Exemplo • Novatiolegis in pejus • 1997 — CTB • Art. 302 — homicídio culposo no trânsito • Pena maior (2-4 anos) • Crime antes da vigência do CTB • Condenado pela pena do CP • Independentemente da situação processual • CP teve ultra-atividade

  9. Exemplo 2 • Novatiolegis in pejus • 2009 – estupro de vulnerável • Antes – pena de 6 anos • Violência presumida • Nova lei – pena de 8 anos • Crime antes da vigência do art. 217-A • Condenado pela pena antiga • Independentemente da situação processual • Antiga redação teve ultra-atividade

  10. Novatiolegisincriminadora • Irretroatividade • Lei nova define crime • Conduta não definida anteriormente • Ação praticada antes da nova lei • Impunível • Segurança jurídica • Prevenção • Garantia da liberdade humana • Art. 1º, CP

  11. Exemplo • Lei 2009 • Definiu como crime • Manter relação sexual • Com pessoa entre 14 e 18 anos em prostituição • Art. 218-A, § 2o, I. • Quem praticou a ação antes da vigência da lei • Impunível • Irretroatividade

  12. Abolitiocriminis • Nova lei deixa de considerar uma conduta criminosa • Retroage para beneficiar • Conduta anterior à vigência da nova lei • Retroatividade • Não há razão para punir • Nova valoração social da conduta • Art. 2º, caput

  13. Exemplo • Adultério • Art. 240 revogado por lei de 2005 • Quem praticou a conduta antes da nova lei • Beneficiado • Conduta não será punida • Retroatividade

More Related