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A NOVA ART E ACERVO TÉCNICO Projeto de Decisão Normativa Manual de Procedimentos Operacionais

A NOVA ART E ACERVO TÉCNICO Projeto de Decisão Normativa Manual de Procedimentos Operacionais - MPO -. O QUE É O MPO?. INSTRUMENTO inovador para apoiar o processo de implantação COLETÂNEA de orientações voltadas à aplicação da Resolução 1025/2009

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A NOVA ART E ACERVO TÉCNICO Projeto de Decisão Normativa Manual de Procedimentos Operacionais

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Presentation Transcript


  1. A NOVA ART E ACERVO TÉCNICO Projeto de Decisão Normativa Manual de Procedimentos Operacionais - MPO -

  2. O QUE É O MPO? INSTRUMENTO inovador para apoiar o processo de implantação COLETÂNEA de orientações voltadas à aplicação da Resolução 1025/2009 SISTEMATIZAÇÃO de experiências dos Creas adaptadas ao novo processo

  3. OBJETIVOS DO MPO APOIAR oprocesso de implantação UNIFORMIZAR procedimentos MINIMIZAR multiplicidade de interpretações ESCLARECER públicos-alvo

  4. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Dos TIPOS ART OBRA OU SERVIÇO Único contrato, diversas atividades técnicas ART MÚLTIPLA Vários contratos, única atividade técnica de rotina ART CARGO OU FUNÇÃO Vínculo contratual: celetista, RJU, prestação de serviço, sociedade

  5. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • Das ETAPAS do registro • ART PREENCHIDA • Dados digitados no sistema • ART CADASTRADA • Dados confirmados pelo profissional • ART REGISTRADA • Dados confirmados e boleto quitado

  6. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • Do PREENCHIMENTO • Formulário preenchido eletronicamente • Acesso por login e senha ESPECÍFICOS • Dados NÃO cadastrados no sistema • Gera impressão em RASCUNHO • Quem faz: Profissional / Empresa (se autorizada)

  7. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • Do PREENCHIMENTO pela empresa • Formulário preenchido eletronicamente • SIMPLES digitação do formulário • Dados NÃO cadastrados no sistema • EXIGE autorização pelo profissional • Qual objetivo deste procedimento? • Desburocratizar o procedimento, formalizando situação existente • Não coloca em risco a segurança do sistema!

  8. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • Do CADASTRAMENTO • Formulário preenchido eletronicamente • CONFIRMA dados no sistema • Gera BOLETO bancário • Gera impressão em RASCUNHO • Quem faz: Profissional

  9. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • Do REGISTRO • Formulário preenchido eletronicamente • Dados CONFIRMADOS no sistema • Boleto bancário QUITADO • Pagamento IDENTIFICADO no sistema • Gera impressão DEFINITIVA • Quem paga: Profissional / Empresa • Qual a data do registro da ART? • Data da quitação bancária

  10. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • Das CONDIÇÕES do registro • Registro ANTES do início da atividade • Identifica profissional • Permite a fiscalização DURANTE a atividade • O sistema bloqueará o registro da ART após o início da atividade? • Não. Será possível registrar a ART durante a execução da atividade.

  11. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • Das EXCEPCIONALIDADES !!!! • Registro APÓS a conclusão da atividade • CASO: Regularização da obra/serviço • PROCEDIMENTO: ART de regularização • O sistema bloqueará o registro da ART após a conclusão da atividade? • Sim. Será bloqueado o registro da ART inicial. • Será permitido apenas o registro da ART de regularização!

  12. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • Das EXCEPCIONALIDADES !!!! • Registro APÓS a conclusão da atividade • CASO: Inclusão ao acervo técnico de atividade • PROCEDIMENTO: RES 394/1995 • Quais atividades são passíveis de recuperação? • Somente as atividades CONCLUÍDAS que foram INICIADAS antes de 01/01/2010 • Prazo para requerimento = 31/12/2010

  13. PRAZO DECADENCIAL Prazo Decadencial Revogação RES 394/1995 ART X ART ART início conclusão início conclusão atividade atividade 01 JAN 2010 31 DEZ 2010

  14. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • Das EXCEPCIONALIDADES !!!! • Registro da ART preenchida manualmente • CASO: transição para novo sistema eletrônico • PROCEDIMENTO: • Via impressa ASSINADA e ENTREGUE ao Crea • CONFERÊNCIA de dados no recebimento • Boleto bancário QUITADO • Pagamento IDENTIFICADO no sistema • Prazo para registro = 31/12/2010

  15. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • Das EXCEPCIONALIDADES !!!! • Registro da ART preenchida manualmente • CASO: situação excepcional • PROCEDIMENTO: • Ato normativo do Crea homologado pelo Confea • Identifica situação que justifique o uso do formulário impresso • Exemplo= ausência de internet na região, calamidade pública, etc.

  16. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • Da IMPRESSÃO • ART preenchida ou cadastrada • Gera impressão em RASCUNHO em pdf • ART registrada • Gera impressão DEFINITIVA em pdf • Quem faz: Profissional • ART = Modelos A, B, C do Anexo I RES 1025

  17. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • Da IMPRESSÃO DO BOLETO • Formulário cadastrado • Gera impressão do BOLETO BANCÁRIO • Via separada da ART • Exceção: deferimento do requerimento • Vínculo do profissional com empresa registrada • Inclusão ao acervo técnico de atividade técnica • Prazo para pagamento = 10 dias

  18. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • Da GUARDA da via assinada • ART registrada eletronicamente • NÃO será arquivada no Crea a via assinada • GUARDA pelo profissional e contratante • Exceção: ART registrada manualmente • Procedimentos possíveis para ARTs assinadas • Digitação + Arquivamento • Digitação + Microfilmagem e Incineração

  19. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • Da SUBSTITUIÇÃO • ART do mesmo profissional • Vinculação à ART inicial • CASOS: • ERRO de dados • ERRO de preenchimento • Quem faz: Profissional • Qualquer ART pode ser substituída? • Não. A ART que tenha sido objeto de CAT emitida após 01/01/2010 não poderá ser substituída.

  20. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • Da COMPLEMENTAÇÃO • ART do mesmo profissional • Vinculação à ART inicial • CASOS: • ADITIVO • DETALHAMENTO • Quem faz: Profissional • ART original pode estar baixada? • Sim. No caso de detalhamento da obra/serviço para compatibilizar com dados do atestado

  21. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • Do vínculo por PARTICIPAÇÃO TÉCNICA • ART de outro profissional • Único contrato • Vinculação à ART do profissional • CASOS: • EQUIPE: diferentes competências • COAUTORIA: mesma competência • CORRESPONSABILIDADE: mesma competência • ART inicial pode estar baixada? • Sim. No caso de inclusão de acervo técnico

  22. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • Do vínculo por EMPREENDIMENTO • ART de outro profissional • DIVERSOS contratos • Vinculação à ART principal/matriz • ART original pode estar baixada? • Sim. No caso de inclusão de acervo técnico

  23. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • Da BAIXA • Procedimento eletrônico • CASOS: • CONCLUSÃO da atividade • INTERRUPÇÃO da atividade • Rescisão contratual • Substituição do profissional • Paralisação da obra/serviço • Quem faz: Profissional • Baixa por interrupção = Relatório

  24. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • Da BAIXA pela empresa/contratante • Requerimento justificado ao Crea • CASO: • INÉRCIA do profissional • Quem efetiva: Crea • O profissional será ouvido? • Sim. O profissional tem 10 dias para se manifestar.

  25. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • Do CANCELAMENTO • Requerimento pelo profissional, contratado ou contratante • CASO: • NÃO execução da atividade • NÃO execução do contrato • Quem efetiva: Câmara Especializada • Por quê tem que ir para a Câmara? • Porque a ART é um documento legal. • Não pode ser extinto administrativamente.

  26. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • Da NULIDADE • CASO: • Erro ou inexatidão INSANÁVEL na ART • Exercício ILEGAL • Apropriação INDEVIDA de atividade • Indeferimento da REGULARIZAÇÃO • Quem efetiva: Câmara Especializada • Por quê tem que ir para a Câmara? • Porque a ART é um documento legal. • Não pode ser extinto administrativamente.

  27. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA • Da CONSULTA • OFICIAL: certidão de ART • Positiva: existe a ART • Negativa: inexiste a ART • PÚBLICA: internet (Crea e SIC) • Dados e situação da ART • Conferência de validade e autenticidade • Todos terão acesso à ART na internet? • Sim. Resguardadas as informações cadastrais de pessoas físicas.

  28. ACERVO TÉCNICO • Dos CONCEITOS • ACERVO TÉCNICO • Conjunto de atividades DESENVOLVIDAS pelo profissional e REGISTRADAS na ART de acordo com suas competências • CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL EMPRESA • Acervo técnico dos profissionais que estejam ou venham estar vinculados ao seu QUADRO TÉCNICO

  29. ACERVO TÉCNICO • Da CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO • Certifica informações constantes no CREA em face do registro e baixa ART ou do atestado • INDIVIDUAL por profissional • Quem requer: profissional • Comprova a capacidade técnico-operacional da empresa? • Não. O Crea não possui esta competência legal! • A Lei 8666/1994 não prevê este documento.

  30. CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO Dos TIPOS CAT SEM ATESTADO ART registrada e baixada CAT COM ATESTADO – ATIVIDADE CONCLUÍDA ART registrada e baixada + Atestado CAT COM ATESTADO – ATIVIDADE ANDAMENTO ART registrada + Atestado parcial

  31. CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO • Do REQUERIMENTO • ANÁLISE PRELIMINAR • Verificação: documentos e exigências • ANÁLISE • Verificação: ART, profissional e empresa • Compatibilidade: DEFERIMENTO • Identificação de observações /ressalvas • Incompatibilidade: INDEFERIMENTO • Em caso de dúvida na análise? • Encaminhar para a Câmara Especializada

  32. CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO • Da EMISSÃO • Procedimento eletrônico • Emissão APÓS análise e deferimento • Autenticação DIGITAL • NÃO apresenta selos, carimbos, assinaturas... • A CAT pode ser emitida via internet? • Sim. Caso sejam atendidas as exigências relacionadas ao serviço requerido.

  33. CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO • Das EXCEPCIONALIDADES !!!! • Emissão da CAT preenchida manualmente • CASO: transição para novo sistema eletrônico • PROCEDIMENTO: existente no Crea • Prazo para emissão = até 31/12/2010

  34. CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO • Da IMPRESSÃO • CAT deferida • Gera impressão DEFINITIVA em pdf • Impressão pela INTERNET • Quem faz: Crea ou Profissional • ART = Modelos A, B, C do Anexo II RES 1025

  35. CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO • Da REIMPRESSÃO • CAT emitida manualmente • REQUERIMENTO para emissão de nova CAT • CAT emitida eletronicamente • Reimpressão pela INTERNET • No caso de extravio de atestado? • Deverá ser requerida nova CAT, em função da identificação dos selos de segurança

  36. CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO • Da VALIDADE • Válida em todo o TERRITÓRIO • PERDE a validade • CASOS: • Modificação dos dados técnicos • Alteração da situação da ART • Nulidade da ART • Falsificação do atestado

  37. CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO • Da CONSULTA • PÚBLICA: internet (Crea e SIC) • Dados e situação da CAT • Conferência de validade e autenticidade • Selos de segurança do atestado registrado • Todos terão acesso à CAT na internet? • Sim. Resguardadas as informações cadastrais de pessoas físicas.

  38. REGISTRO DO ATESTADO • Dos CONCEITOS • ATESTADO • Declaração fornecida pelo contratante que atesta a execução da obra/serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos • Quem declara os dados técnicos constantes do atestado? • Profissional habilitado • DEFINIR PROCEDIMENTO OPERACIONAL

  39. REGISTRO DO ATESTADO • Do REQUERIMENTO • INSTRUÇÃO • Verificação de documentos • Declaração do profissional • Atestado • ANÁLISEPRELIMINAR • Verificação de exigências • Dados mínimos do atestado • Assinaturas: • Contratante • Profissional que declarou os dados técnicos do atestado

  40. REGISTRO DO ATESTADO • Do REGISTRO • ANÁLISE • Verificação com RES 1025/2009 • Atendimento: DEFERIMENTO • Identifica observações/ressalvas • Não atendimento: INDEFERIMENTO • REGISTRO • APÓS análise e deferimento • Vinculação à CAT • Individual por profissional • Especifica somente ARTs do atestado • Aposição de SELO de segurança

  41. REGISTRO DO ATESTADO • Do SELO DE SEGURANÇA • Aposição em todas as páginas • Seqüencial numérico por Crea • Confirma a autenticidade • NÃO apor outros carimbos, assinaturas...

  42. REGISTRO DO ATESTADO • Do ARQUIVAMENTO • Arquivamento de via sem REGISTRO • Uso por OUTROS profissionais • NÃO apresenta selos, carimbos, assinaturas... • Procedimentos possíveis para CATs e Atestados • Arquivamento • Digitalização + Microfilmagem e Incineração

  43. Obrigado! prazo para manifestação: 31/03/2010 encaminhamento: gci@confea.org.br

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