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QUESTÃO METROPOLITANA

História A industrialização e o forte processo de urbanização ocorrido na segunda metade do Século XX provocou a conurbação das grandes cidades (metrópoles) com os municípios circunvizinhos dando origem às regiões metropolitanas. QUESTÃO METROPOLITANA. QUESTÃO METROPOLITANA.

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QUESTÃO METROPOLITANA

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Presentation Transcript


  1. História A industrialização e o forte processo de urbanização ocorrido na segunda metade do Século XX provocou a conurbação das grandes cidades (metrópoles) com os municípios circunvizinhos dando origem às regiões metropolitanas. QUESTÃO METROPOLITANA

  2. QUESTÃO METROPOLITANA A Região Metropolitana do Rio de Janeiro foi criada, em 1975, por ocasião da fusão dos antigos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, através da Lei Federal Complementar nº 20/74, Art. 19. Art. 19 - Fica estabelecida, na forma do art. 164 da Constituição, a Região Metropolitana do Rio de Janeiro...........

  3. QUESTÃO METROPOLITANA A FUNDREM – Fundação para o Desenvolvimento da Região Metropolitana, foi criada pelo Decreto Estadual nº 18/75 e posteriormente extinta pelo governo Moreira Franco (conflito: política x tecnocracia). Decreto 18, de 15 de Março de 1975 APROVA OS ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO (FUNDREM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  4. QUESTÃO METROPOLITANA O FCRM - Fundo Contábil da Região Metropolitana, previsto na lei Complementar Federal nº 20/74 Art. 21.

  5. Atual Base Legal da Região Metropolitana do Rio de Janeiro

  6. Âmbito Federal: CF 1988 - Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  7. Âmbito Estadual: LC 87/97 - Art. 1º Fica instituída a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, composta pelos Municípios do Rio de Janeiro, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica, Tanguá e Itaguaí, com vistas à organização, ao planejamento e a execução de funções públicas e serviços de interesse metropolitano ou comum. 

  8. Objetivos - Dar base legal ao processo de organização da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. - Definir a competência circunscrita à resolução dos problemas comuns.

  9. Informações População: 12.434.611 habitantes 77,7% da população do Estado (IBGE 2010)

  10. Subdivisões da Região Metropolitana RJ Metropolitana I Itaguaí – Seropédica – Duque de Caxias – Magé – Nova Iguaçu – Queimados – Japeri – Mesquita – São João de Meriti – Nilópolis – Belford Roxo.

  11. Subdivisões da Região Metropolitana RJ Metropolitana II Niterói – Maricá – São Gonçalo – Itaboraí – Tanguá – Silva Jardim – Rio Bonito. Capital

  12. Características Metropolitanas - Conurbação - Infraestruturas urbanas comuns. - Serviços Públicos de Interesse comum.

  13. Exigência de Políticas Públicas Comuns para: - Uso do solo - Habitação - Transportes (passageiros e carga) - Meio Ambiente: Abastecimento de água, Coleta e Tratamento de Esgoto sanitário, Resíduos Sólidos e Macrodrenagem - Saúde - Política Industrial - Logística

  14. Propostas de Gestão Integrada Das Políticas Comuns/Metropolitanas • Documentos de Planejamento Comum: • Plano Diretor da Região Metropolitana (Lei Estadual nº 5192/2008) • Planos Diretores Municipais

  15. Instrumentos para implementação de objetivos Comuns: • Consórcios De Municípios / Estado (Lei Federal nº 11.107/05 ) • Estabelecimento de Parcerias, etc.

  16. Propostas • Instituição para o Planejamento Metropolitano: • Agência Metropolitana do Rio de Janeiro • Composta de: • - Conselho Deliberativo - integrado pelo Estado e pelos Municípios Metropolitanos. • Diretorias

  17. Competências da Agência: - Formulação de políticas públicas comuns - Monitoramento do Plano Diretor Metropolitano - Revisão decenal do Plano Diretor Metropolitano

  18. Algumas Considerações O não Cumprimento, até a presente data, do disposto, Lei estadual Nº 5192/2008 exigindo o Plano Diretor Metropolitano. Art. 7º. O Plano Diretor deverá levar em consideração a imperiosa necessidade da integração, articulação e esforço coletivo dos poderes públicos estadual e municipal envolvidos, para que se obtenha a maximização e otimização dos investimentos e serviços públicos, devendo ser analisados e identificados modelos de institucionalização da questão metropolitana, através de, entre outros da criação da Agência Metropolitana para esse fim, ou de Consórcios Públicos como previstos na Lei Federal nº 11.107/05.

  19. A exigência, decorrente da conurbação dos diversos Municípios da Região Metropolitana, de serem estabelecidos princípios gerais metropolitanos de política de uso do solo e habitação. • - A necessidade de integração entre os sistemas de transporte por ônibus e a sub utilizada rede ferroviária de passageiros. metropolitana (265 Km)(menos que 7% do total de viagens).

  20. - A necessidade de resolução dos conflitos de competências, entre os Municípios e o Estado (CEDAE), com referência aos sistemas de abastecimento de água Guandu e Imunana Laranjal. - A necessidade de integrar e otimizar os serviços de coleta e tratamento de esgoto-gestão por bacias.

  21. - A necessidade de racionalizar e otimizar o tratamento e a disposição final dos resíduos sólidos. - A necessidade de políticas integradas para o enfrentamento dos impactos urbanos, fruto da implantação do Arco Rodoviário Metropolitano.

  22. - A necessidade de políticas integradas para o enfrentamento dos impactos decorrentes da implantação do Polo Petroquímico de Itaboraí. - A necessidade de políticas integradas para o enfrentamento dos impactos decorrentes da implantação do Polo Siderúrgico-Portuário de Itaguaí.

  23. São exigências necessárias a evitar – antes que seja tarde demais – o desenvolvimento desordenado da Região Metropolitana do Rio.

  24. LUIZ PAULO CORREA DA ROCHA Deputado Estadual Site: www.luizpaulo.com.br E-mail: luizpaulo@luizpaulo.com.br

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