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COORDENAÇÃO GERAL DE ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL PROGRAMA SEGUNDO TEMPO Processo de Capacitação

COORDENAÇÃO GERAL DE ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL PROGRAMA SEGUNDO TEMPO Processo de Capacitação Brasília, Janeiro de 2010. Responsável pelo acompanhamento, monitoramento e fiscalização dos convênios do Segundo Tempo, a partir do recebimento da ORDEM DE INÍCIO até a PRESTAÇÃO DE CONTAS.

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COORDENAÇÃO GERAL DE ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL PROGRAMA SEGUNDO TEMPO Processo de Capacitação

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Presentation Transcript


  1. COORDENAÇÃO GERAL DE ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL PROGRAMA SEGUNDO TEMPO Processo de Capacitação Brasília, Janeiro de 2010

  2. Responsável pelo acompanhamento, monitoramento e fiscalização dos convênios do Segundo Tempo, a partir do recebimento da ORDEM DE INÍCIO até a PRESTAÇÃO DE CONTAS

  3. Etapas do acompanhamento da execução do objeto: ImplementaçãoCGIMP OperaçãoCGOPE Após a OI até o término da vigência, por meio da verificação sistemática do desenvolvimento das Ações e alcance das metaspactuadas Da assinatura à estruturação / implantação das Ações pactuadas até a OI Análise Relatório de Cumprimento do Objeto -ARCO Antes do término da vigência (por meio de instrumento específico e procedimentos de saneamento e instrução processual) até a análise técnica da PCF

  4. OPERAÇÃO

  5. PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS

  6. Orientar a Convenente a respeito dos procedimentos operacionais durante o período de vigência; • Acompanhar o pagamento da 2ª parcela dos recursos; • Confirmar o atendimento das recomendações encaminhadas pela Coordenação de Implementação, de forma a sanear as pendências registradas na Ordem de Início; • Receber e analisar os Relatórios de Acompanhamento – Fase Operacional;

  7. Acompanhar o Planejamento das Visitas das Equipes Colaboradoras, sob a coordenação da CGAPA, indicando as prioridades; • Receber os Relatórios das Visitas “in loco” para juntada ao processo e análise conjunta com os demais instrumentos de acompanhamento; • Validar e encaminhar junto às Entidades as recomendações destes relatórios (quando for o caso);

  8. Acompanhar a atuação das Entidades de Controle Social (análise das informações do Formulário de Verificação dos Aspectos Operacionais); • O responsável pelo controle social do projeto deve preencher o Formulário de Verificação dos Aspectos Operacionais e encaminhá-lo à SNEED, para análise da área técnica; • Deve, ainda, apresentar ao final da vigência, Declaração atestando o Cumprimento do Objeto pactuado.

  9. Receber e analisar pleitos DIVERSOS no decorrer da execução do convênio : • Ajustes no Plano de Trabalho (Ex: solicitação de remanejamento de verbas); • Substituição de Recursos Humanos; • Substituição de núcleos; • Utilização dos rendimentos financeiros; • Solicitações de Prorrogação de Vigência.

  10. PRESTAÇÃO DE CONTAS

  11. PROCEDIMENTOS RELEVANTES DA CONVENENTE

  12. Documentar todas as Ações desenvolvidas durante a execução (exemplo: fotos, relatórios, listas de frequência, documentos de aquisição e fiscais); • Encaminhar durante a vigência, os 03 (três) Relatórios de Acompanhamento, entre outros documentos/instrumentos solicitados pelo ME;

  13. Especificar nos documentos fiscais o nº do Convênio e o nome do Programa; • Apresentar a Prestação de Contas no prazo legal, composta por todos os documentos solicitados pela norma (PI 127, Art. 58*); • * Relatório de Cumprimento do Objeto • Atender às diligências que solicitam elementos e/ou documentações complementares.

  14. INTEGRAÇÃO SNEED E EC O Relatório emitido pela EC, o qual tem por objetivo avaliar a execução do convênio sob todos os aspectos, destacando-se o pedagógico, servirá de subsídio para Análise Técnica da PCF.

  15. ACOMPANHAMENTO SNEED Da mesma forma, também servirão de subsídio para Análise Técnica da PCF os Relatórios de Acompanhamento, Relatório da Entidade Fiscalizadora e os Relatórios de Vistoria, que avaliarão a execução do convênio sob todos os aspectos.

  16. PRINCIPAIS PROCEDIMENTOS DA ARCO

  17. Promover o saneamento processual dos convênios expirados. • Avaliar se implementadas todas as Ações pactuadas, conforme as Diretrizes e legislação específica; • Avaliar se alcançadas as metas, especialmente a de beneficiados, durante todo o período de execução; • Avaliar se atingidos os resultados esperados.

  18. PROCEDIMENTOS SUBSEQÜENTES Emitir Parecer de Avaliação do Aspecto Técnico da Prestação de Contas*; * Condição para a Renovação da parceria. 2) Acompanhar o trâmite da Prestação de Contas Final até a análise financeira e medidas aplicadas. **A análise do aspecto financeiro fica sob a responsabilidade da CGPCO/ME.

  19. Obrigada! www.esporte.gov.br/segundotempo Coordenadora: Raquel Tallarico operacao_pst@esporte.gov.br Coordenadora: Jessyka Bacellar prestacaocontas_pst@esporte.gov.br (61) 3217-9496

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