1 / 19

DIREITO PENAL PARTE GERAL I

DIREITO PENAL PARTE GERAL I. Prof. Robson Galvão 2 º SEM/2011. EXTRADIÇÃO. Nacional – vínculo jurídico-político com o Estado Estrangeiro – quem não tem vínculo-jurídico político com o Estado

yazid
Download Presentation

DIREITO PENAL PARTE GERAL I

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. DIREITO PENALPARTE GERAL I Prof. Robson Galvão 2º SEM/2011

  2. EXTRADIÇÃO Nacional – vínculo jurídico-político com o Estado Estrangeiro – quem não tem vínculo-jurídico político com o Estado Faz parte da discricionariedade do Estado estabelecer quem é nacional e quem não é nacional - soberania

  3. EXTRADIÇÃO Banimento Expulsão de nacionais do território Vedado no Brasil desde 1891 Foi utilizado irregularmente durante a Ditadura

  4. EXTRADIÇÃO Desterro Confinar/isolar uma pessoa no território nacional Vedado no Brasil Foi utilizado irregularmente durante a Ditadura

  5. EXTRADIÇÃO Abdução Espécie de sequestro internacional Homicida que cometeu o crime no exterior e ingressou no território brasileiro Autoridades capturam a pessoa e levam para o outro Estado Vedado no Brasil

  6. EXTRADIÇÃO Entrega Criado pelo Tratado de Roma de 1998 Cooperação com o TPI Ex.: Ditador africano perseguido pelo TPI que vem para o Brasil. Deve entregar. Difere porque não é entre dois estados

  7. EXTRADIÇÃO Deportação Medida tomada pelo DPF em relação ao estrangeiro que está no Brasil de forma irregular Sem visto ou com visto de turismo e está trabalhando Normalmente a PF notifica para regularizar, em oito ou três dias – pode não conceder esse prazo Pode retornar ao Brasil se regularizar

  8. EXTRADIÇÃO Expulsão Expulsar um estrangeiro do Brasil que esteja contrariando os interesses nacionais Crime contra a ordem pública, econômica, viola os bons costumes – está incomodando Mediante decreto do Presidente da República Medida administrativa discricionária – exercício de soberania Difere da deportação, porque está aqui regular e não pode retornar (exceto se foi revogado) 338

  9. EXTRADIÇÃO • Definição • Meio de cooperação penal internacional • Uma das formas mais antigas e mais eficientes de combate ao crime • Se dá normalmente diante de prévio tratado • Ato bilateral que envolve dois países – não existe de ofício • Processo jurídico-político pelo qual um Estado entrega o autor de fato punível a outro Estado, competente para aplicar ou executar a pena criminal respectiva.

  10. EXTRADIÇÃO • Espécies: • a) ativa: quando pede; • b) passiva: quando recebe um pedido; • c) executória: para cumprir a pena • d) instrutória: para responder a um processo;

  11. EXTRADIÇÃO • Espécies: • e) voluntária: quando há anuência do extraditado; • f) imposta: quando há oposição do extraditado; • g) reextradição: quando um terceiro Estado solicita a extradição há um segundo que havia recebido o extraditado.

  12. EXTRADIÇÃO • Generalidades • Só pode se referir a crimes • Jamais vai poder ser extraditado por falta de pagamento de pensão, por exemplo • Não pode ocorrer extradição por crime político ou de opinião • Terrorismo não é político ou de opinião • Não extradita se for para cumprir prisão perpétua ou de morte • Pode ocorrer se o solicitante se comprometer a aplicar pena de até 30 anos

  13. EXTRADIÇÃO • Generalidades • Súmula 01/STF – Impede a expulsão se for casado com brasileiro ou tiver filho dependente • Súmula 421/STF – O fato de ser casado ou ter filho com brasileiro, não impede a extradição • O Brasil tem que entregar para o TPI, ainda que tenha a possibilidade de ter prisão perpétua – TPI não aplica pena de morte

  14. EXTRADIÇÃO • Processamento • Na ativa, quem pede é o Ministério da Justiça por meio do Ministério das Relações Exteriores • Na passiva, entra pelo MRE – MJ • Brasil adota um sistema judiciário e não administrativo - quem julga é o STF • O relator manda prender – cond. de proc. • O pleno julga – se negar, para ali • Se autorizar, vai para o presidente, que dá a última palavra

  15. EXTRADIÇÃO • Processamento • Se autorizado pelo presidente, a pessoa vai ser entregue ao país requerente • Comunica-se à missão diplomática • Tem um prazo de 60 dias para retirar do país • Se não retirar, vai ser colocado em liberdade

  16. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO • Condições de concessão : • a) competência jurisdicional do Estado requerente para aplicação e execução da pena; • b) condenação a pena privativa de liberdade transitada em julgado, ou autorizada por juiz, Tribunal ou autoridade competente do Estado requerente;

  17. COMPROMISSOS DO ESTADO REQUERENTE • Compromissos do Estado requerente: • a ) não prender ou julgar o extraditando por fato diverso do pedido; • b) computar o tempo de prisão no Brasil, por motivo da extradição; • c) comutar eventual pena de morte ou corporal por privativa de liberdade; • d) não entregar a outro Estado, apenas com consentimento do Brasil; • e) excluir agravação da pena do extraditado por motivo político.

  18. LIMITAÇÕES À EXTRADIÇÃO • Limitações à extradição: • a) Quando o autor do fato punível é brasileiro, exceto naturalizado, por fato anterior à aquisição de nacionalidade, ou por tráfico de drogas; • b) Fato atípico segundo a lei brasileira, ou do Estado requerente; • c) Competência brasileira para julgar o fato; • d) Fato punível com pena igual ou inferior a um ano pela lei brasileira;

  19. LIMITAÇÕES À EXTRADIÇÃO • e) Existência de processo criminal, ou de anterior condenação ou absolvição criminal da justiça brasileira pelo fato objeto do pedido de extradição; • f) Extinção da punibilidade por prescrição, segundo a lei mais favorável; • g) Crimes políticos ou de opinião; • h) Julgamento por Tribunal ou juízo de exceção, no Estado requerente.

More Related