1 / 18

Procedimento ordinário, Petição inicial e pedidos

Procedimento ordinário, Petição inicial e pedidos. Gilmar Vieira Processo Civil II. 2 aulas. Procedimento Ordinário. Rito Ordinário: É tratado de modo completo e exaustivo, sendo aplicado de modo residual para os demais procedimentos

yamin
Download Presentation

Procedimento ordinário, Petição inicial e pedidos

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Procedimento ordinário, Petição inicial e pedidos Gilmar Vieira Processo Civil II 2 aulas

  2. Procedimento Ordinário • Rito Ordinário: • É tratado de modo completo e exaustivo, sendo aplicado de modo residual para os demais procedimentos • Tanto no sumário quanto no especial, quando suas disposições forem omissas, aplicam-se os atos previstos ao rito ordinário (aplicação subsidiária – Art. 272, p. único, CPC) • Previsão legal: art. 282 e seguintes do CPC • Divide-se em: • Fase postulatória • Fase ordinatória • Fase instrutória • Fase decisória

  3. Procedimento Ordinário • Fase Postulatória: • Abrange: • o ajuizamento da ação • a citação do réu • a apresentação das defesas • Fase Ordinatória: • Abrange: • as providências preliminares • Revelia, declaração incidental, réplica, extinção do processo • o julgamento antecipado da lide • o saneamento do processo

  4. Procedimento Ordinário • Fase Instrutória: • Abrange: • Produção das demais provas, com exceção da documental, que já foi produzida, ou, pelo menos, deveria ter sido. • Fase Decisória: • Abrange: • Prolação da sentença

  5. Petição Inicial • Art. 2o, CPC: ”Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais” • Art. 262, CPC:  ”O processo civil começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial”. • ATENÇÃO: Raros são os casos em que a jurisdição poderá agir de ofício, por exemplo, o inventário (art. 989, CPC)

  6. Petição Inicial • Previsão legal: Art. 282, CPC • Conceito • “É o ato que dá início ao processo. A petição inicial é a peça por meio da qual se faz a propositura da ação” (MVRG) • “O veículo de manifestação formal da demanda é a petição inicial, que revela ao juiz a lide e contém o pedido de providência jurisdicional, frente ao réu, que o autor julga necessária para compor o litígio” (HTJ)

  7. Petição Inicial • Requisitos da petição inicial: Intrínsecos • Atenção! • A petição inicial tem forma solene! • a) Juiz ou Tribunal a que é dirigida • É o endereçamento da petição para o juízo competente • Devemos nos lembrar que se indica o órgão e não a pessoa do juiz • Ex: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE LORENA – SP”

  8. Petição Inicial • Requisitos da petição inicial: • b) Nomes e qualificações • É a identificação das partes, com o objetivo de individualizá-las • Nome e Prenome • Estado civil • Profissão • Domicílio ou Residência • Ex: “Fulano de tal, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG sob o nº. ____ e inscrito no CPF/MF sob o nº. ____, residente e domiciliado na Rua: ____, nº. ____, Bairro: ____, Cidade, Estado”

  9. Petição Inicial • Requisitos da petição inicial: • b) Nomes e qualificações • Dicas importantes! • É importante saber o estado civil do autor e do réu; • Igualmente importante é saber a profissão; • RG, CPF no caso de PF e CNPJ no caso de PJ.

  10. Petição Inicial • Requisitos da petição inicial: • c) Fatos e fundamentos jurídicos do pedido • Formam a causa de pedir remota e próxima • Causa remota: Os fatos • Causa próxima: Os fundamentos jurídicos do pedido • Ex. Em uma ação de despejo, o contrato de aluguel é a causa remota e o não pagamento do aluguel na forma ajustada é a causa próxima. • Teoria da substanciação • Predominância sobre os fatos sendo relativizada a apresentação dos fundamentos jurídicos

  11. Petição Inicial • Requisitos da petição inicial: • d) Pedido e suas especificações • Trata-se do objeto da ação, o bem da vida, o que se objetiva • Divide-se em mediato e imediato • Imediato: O tipo de tutela jurisdicional pleiteado, podendo ser meramente declaratório, o constitutivo e o condenatório • Mediato: O bem da vida pretendido pelo autor. A utilidade pretendida pelo autor no plano do direito material • Ex: O pagamento da prestação alimentícia; o não pagamento de um tributo; o cumprimento de um contrato de aluguel, etc...

  12. Petição Inicial • Requisitos da petição inicial: • e) Valor da causa • Toda causa tem um valor certo, ainda que sem conteúdo econômico imediato • Os arts. 259 e 260 dão os critérios do valor da causa • O art. 261 permite ao réu impugnar o valor • f) Provas • Provas documentais: juntadas via de regra na inicial; • Outras formas: protestadas para serem produzidas em posterior audiência de instrução

  13. Petição Inicial • Requisitos da petição inicial: • g) Requerimento de citação • Art. 213 • Já visto em aulas anteriores! • Ex: “A citação da REQUERIDA, no endereço indicado, para que querendo e podendo, conteste a presente peça exordial, sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato, de acordo com o art. 319 do CPC”

  14. Petição Inicial • Requisitos extrínsecos • a) Documentos indispensáveis – Art. 283: • Ex: Em uma anulação de casamento, deve constar a respectiva certidão de casamento; • Ex: Em uma ação ou rescisão de contrato, deve constar o próprio contrato. • Juiz deverá ordenar a emenda da inicial; no descumprimento será indeferida. • Documentos não indispensáveis podem ser juntados a qualquer momento – Art. 398

  15. Petição Inicial • Requisitos extrínsecos • b) Procuração outorgada ao advogado • Art. 36 e 37, CPC • Em se tratando de PJ é necessário a apresentação do Estatuto ou Contrato Social • Pessoa com poderes para representação • “Entretanto, prevalece o entendimento de que a lei não exige que se prove desde logo a regularidade da representação da pessoa jurídica, devendo fazê-lo apenas se houver dúvida fundada sobre os poderes de quem firmou a procuração. Nesse sentido, RSTJ, 51/533”

  16. Petição Inicial • Requisitos extrínsecos • c) Guia de recolhimento das custas iniciais • Deve-se juntar a guia de recolhimento das custas iniciais na petição inicial; • Se não sanada a tempo, implicará em extinção do processo sem resolução do mérito • Ressalvas: • Se na petição constar requerimento de gratuidade de justiça • Ou se a demanda for daquelas que não se recolhem custas (Ex. Habeas Corpus, Habeas Data, ACP, etc...)

  17. Pedido • Previsão legal: Art. 286 e seguintes do CPC • O que é o pedido?É a pretensão deduzida em juízo. É a providência, o pleito, a demanda propriamente dita. Também chamado de núcleo da petição inicial. • Tem duas partes: o pedido imediato e o pedido mediato. • Pedido imediato é o pedido de providência jurisdicional, é um pedido de decisão. É o pedido para que o juiz decida, julgue (condene, constitua, declare...). • Pedido mediato é o bem da vida que se busca alcançar com o processo. É o resultado que se busca obter com o processo (o dinheiro, o bem, a coisa, o fazer, não fazer...).

  18. Pedido • O pedido tem três requisitos: • 1) O pedido deve ser concludente. O pedido tem que resultar da causa de pedir, sob pena de inépcia da petição inicial. • Os dois próximos requisitos devem ser considerados em conjunto (embora o caput do art. 286 diga “ou”): • 2)Deve ser certo: pedido certo é o pedido expresso. Deve constar expressamente na petição inicial. • 3)Deve ser determinado: é aquele delimitado em relação ao quantum e ao que se pede (o que quer e quanto quer). • Isto tem uma consequência prática importante, que é a interpretação do pedido. O pedido deve ser interpretado restritivamente (art. 293, CPC).

More Related