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A PARTICIPAÇÃO DA FEDERAÇÃO NA COORDENAÇÃO E ELABORAÇÃO DAS POLÍTICAS PARA O SETOR AQUAVIÁRIO. ESTATUTO. DAS PRERROGATIVAS DA FEDERAÇÃO
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A PARTICIPAÇÃO DA FEDERAÇÃO NA COORDENAÇÃO E ELABORAÇÃO DAS POLÍTICAS PARA O SETOR AQUAVIÁRIO
ESTATUTO • DAS PRERROGATIVAS DA FEDERAÇÃO • a) representar e proteger, perante os poderes da República e terceiros, bem como junto aos órgãos nacionais e internacionais, os interesses gerais das categorias profissionais e dos sindicatos filiados; • b) colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e na solução dos problemas que se relacionem com as categorias profissionais representadas; • c) firmar Convenções, Acordos e Contratos Coletivos de Trabalho ou suscitar Dissídios Coletivos, de interesse da categoria am áreas em que não estejam organizadas e dos Sindicatos filiados, desde que por estes autorizada, em concordância com as leis vigentes. • d) eleger ou designar representantes da respectiva categoria profissional, em órgãos oficiais e outros; • e) criar serviços, assessorias e consultorias técnicas e jurídicas, no interesse dos sindicatos filiados e das categorias representadas, inorganizadas; • f) interceder junto às autoridades competentes, no sentido do rápido andamento e da solução de tudo que diga respeito aos interesses das categorias representadas; • g) promover reuniões, encontros, cursos (de qualificação, requalificação, treinamento outros), seminários, convenções, congressos – regionais/nacionais/internacionais -, com a participação de representantes das categorias representadas;
ESTATUTO • DAS PRERROGATIVAS DA FEDERAÇÃO (CONTINUAÇÃO) • h) assistir, orientar e organizar seus filiados; • i) criar e manter órgãos de comunicação, educação e organização sindicais; • j) promover a criação de cooperativas de consumo e de crédito; • l) constituir, se necessário, dentro da base territorial, delegacias administrativas ou seções, para melhor proteger os interesses das categorias, por indicação do presidente, “ad referendum” do Conselho de Representantes; • m) atuar junto aos Poderes Públicos, associações e organizações (nacionais e internacionais), na defesa e preservação do meio-ambiente; • n) atuar junto aos Poderes Públicos e às empresas, visando a saúde, a segurança e higiene do trabalho dos trabalhadores das categorias representadas.
LEI Nº 9.537 – DECRETO 2.596/98 • OS AQUAVIÁRIOS CONSTITUEM OS SEGUINTES GRUPOS: • Marítimos; • Fluviários; • Pescadores; • Mergulhadores; • Práticos; e • Agentes de manobra e docagem.
DE ACORDO COM A SUA COMPETÊNCIA A FEDERAÇÃO PARTICIPA DE VÁRIOS CONSELHOS, SÃO ELES: • Fundo do Ensino Profissional Marítimo; • Juntamente com a CONTTMAF do Conselho do Fundo de Marinha Mercante; • Conselho da Pesca.
EX EXEMPLOS DA PARTICIPAÇÃO DA FNTTAA NA CONSTRUÇÃO DE POLÍTICAS E ATIVIDADES EM DEFESA DOS AQUAVIÁRIOS • Na utilização de recursos do Fundo de Marinha Mercante para o Pró-Frota; • Na utilização de recursos do IIRSA para a hidrovia do Mercosul na Lagoa Mirim; • Coordena as negociações de Acordos Coletivos no âmbito marítimo, fluvial, dos pescadores, e ainda, dos agentes e empregados de empresas de navegação. (o C. Válido vai discorrer detalhadamente os Acordos Marítimos); • Promove regularmente encontros e seminários para marítimos e pescadores e navegação interior orientando os sindicatos e os trabalhadores; • Participa na elaboração da NR-30, juntamente com o Ministério do Trabalho e Emprego, Marinha e Armadores, que normatiza as condições de saúde e higiene a bordo das embarcações marítimas, fluviais e da pesca; • Constituiu Delegacias em Areia Branca, Santos, e recentemente, em Recife; • Defende nacional e internacionalmente o modal aquaviário, também para a preservação do meio ambiente; • Juntamente com a CONTTMAF na construção da legislação de interesse dos aquaviários (LESTA, Lei da Pesca, REB, e etc.) • Participa das formulações e políticas para o desenvolvimento do transporte aquaviário de passageiros no âmbito metropolitano
JUNTAMENTE COM A CONTTMAF PARTICIPA DA CONSTRUÇÃO E REVISÃO DE CONVÊNIOS INTERNACIONAIS DA OIT. • APÓS A RATIFICAÇÃO DOS CONVÊNIOS PARTICIPA DA INTERNAÇÃO NA LEGISLAÇÃO PÁTRIA DAS NORMAS APROVADAS. • PARTICIPA NAS DISCUSSÕES DO MERCOSUL (TRANSPORTE E INFRAESTRUTURA E RELAÇÕES LABORAIS).
CONCLUSÃO • NOSSAS ORGANIZAÇÕES DE GRAU SUPERIOR (FEDERAÇÃO E CONFEDERAÇÃO) PARTICIPAM EM TODAS AS INSTÂNCIAS, SEJA NO LEGISLATIVO OU EXECUTIVO, NACIONALMENTE E INTERNACIONALMENTE, EM QUE SE DISCUTE E DECIDE QUESTÕES DE INTERESSE DOS AQUAVIÁRIOS.
Agradecimentos: A todos presentes Colaboração Carla frossard – assessora para acordos coletivos