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Frederico Franco Alvim

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Presentation Transcript


  1. Frederico Franco Alvim Analista Judiciário do TRE/MT. Especialista em: Direito e Processo Eleitoral (UFG, 2010); Direito Eleitoral (Universidad Nacional Autónoma de México, 2013); e em Poder Judiciário com ênfase em Direito Eleitoral (AVM Faculdade Integrada, 2013). Doutorando em Ciências Jurídicas, com orientação em Direito Eleitoral (UMSA). Autor das obras “Sinopses Jurídicas: Direito Eleitoral e Partidário” (CL Edijur, 2012) e “Manual de Direito Eleitoral” (Editora Fórum, 2012). INELEGIBILIDADES NAS ELEIÇÕES 2014

  2. “A saúde das democracias, quaisquer que sejam o seu tipo e o seu grau, depende de um mísero detalhe técnico: o procedimento eleitoral. Sem o apoio do sufrágio, as instituições democráticas estão no ar”. (Ortega y Gasset, 1930) estreita relação entre Democracia e Direito Eleitoral Filosofia política (percepção anterior) x Ciência jurídica (posterior) O Direito Eleitoral e seus diversos significados: Direito Eleitoral (ordenamento) direito eleitoral (prerrogativa) Direito Eleitoral (ciência) Unicidade do Direito

  3. A emancipação do Direito Eleitoral: Marco histórico Importância da autonomia Critérios para o reconhecimento da autonomia Critério legislativo; Critério jurisdicional; Critério terminológico; Critério acadêmico; Critério científico. Reconhecimento das iniciativas da EJE/RO

  4. Importância do fomento do exame individualizado A emancipação do Direito Eleitoral: Marco histórico Importância do trabalho da doutrina Critérios para o reconhecimento da autonomia Critério legislativo; Critério jurisdicional; Critério terminológico; Critério acadêmico; Critério científico. Reconhecimento das iniciativas da EJE Direito Eleitoral no mundo (anos 50) Direito Eleitoral no Brasil (final dos anos 90) Judicialização da política

  5. Lei Complementar nº 64. de 1990 Lei Complementar nº 135, de 2010 dispensa da necessidade de trânsito em julgado para a incidência cautelar suspensiva de inelegibilidades Cautelar suspensiva de inelegibilidades (art. 26-C) Objetivo Requisitos Riscos Hipóteses de cabimento: a) Representação por abuso de poder econômico/político julgada (JE); b) Detentores de cargo na administração pública que beneficiem a si ou a terceiros, pelo abuso de poder econômico ou político; c) Condenação por corrupção eleitoral, 41-a, doação ilícita, 30-a ou condutas vedadas a agentes públicos que impliquem cassação do registro ou do diploma; d) Condenação em razão de desfazimento ou simulação de desfazimento de vínculo conjugal ou união estável a fim de escapar de inelegibilidade reflexa;

  6. e) Condenação criminal; e f) Condenação à suspensão de direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Competência para a análise da cautelar Regra Exceção Efeitos da concessão da suspensão de inelegibilidade Para o requerente (deferimento do registro – art. 11, §10, LE) Para o processo (prioridade) Duração da medida Revogação da liminar (art. 26-c, §3º) Manutenção da condenação no Juízo ad quem Efeitos da desconstituição da medida: perda do registro ou do diploma

  7. Manutenção da prioridade mesmo diante do fracasso nas urnas Eleição superveniente / Princípio da preclusão Conclusões: O Direito Eleitoral constitui disciplina dinâmica, difícil e peculiar; O caráter célere dos pleitos e preclusivo de seus expedientes demanda dos operadores uma ação acadêmica preventiva e contínua; Periódicos como a EJE em Revista constituem uma excelente fonte de consulta, além de uma plataforma eficaz para a difusão de novas ideias e olhares sobre a disciplina eleitoral. www.eisodireitoeleitoral.wordpress.com

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