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Atuação da Polícia Federal e segurança no campus

Atuação da Polícia Federal e segurança no campus. Debate sobre segurança no campus - UFSC Florianópolis, 12 de fevereiro de 2009 Delegada Julia Vergara da Silva. Segurança pública na constituição:.

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Atuação da Polícia Federal e segurança no campus

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  1. Atuação da Polícia Federal e segurança no campus Debate sobre segurança no campus - UFSC Florianópolis, 12 de fevereiro de 2009 Delegada Julia Vergara da Silva

  2. Segurança pública na constituição: • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:         I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal;  IV - polícias civis;   V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  3. ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS DA PF “A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:   I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;   II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;   III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;  IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União”.

  4. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO IMEDIATA À POLÍCIA FEDERAL • Havendo notícia de qualquer infração penal (furto, dano, peculato, inserção de dados falsos em sistema etc) contra bens, serviços ou interesses da UFSC, a Polícia Federal deverá ser imediatamente comunicada, para que possa adotar os procedimentos de POLÍCIA JUDICIÁRIA DA UNIÃO cabíveis. TELEFONES DO PLANTÃO DA PF/SC: 3281-6665 194

  5. PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME

  6. LOCAL DE CRIME • “É toda área onde tenha ocorrido um fato que assuma a configuração de delito e que, portanto, exija as providências da polícia”(Carlos Kehdy) • As cenas de crime oferecem uma grande quantidade de vestígios materiais que podem contar o que aconteceu, quando, qual o meio empregado, de que forma foi utilizado, quem foi o autor, qual a motivação do crime.

  7. Isolamento e preservação de locais • Locais de crime não preservados ou adulterados prejudicam muito o trabalho da perícia e da polícia, dificultando a futura aplicação da Justiça.

  8. IMPORTANTE! • Em uma cena de crime, não se deve tocar em nada. As coisas não devem ser tocadas, devendo ser mantidas da forma como se encontravam, aguardando a chegada da equipe policial, para o necessário EXAME DE LOCAL DE CRIME.

  9. Impressões Digitais Havendo suspeita de que uma peça de evidência possa conter impressões digitais, ela pode ser submetida a análise. Impressões digitais viáveis podem ser encontradas em diversas superfícies, incluindo PAPEL, MADEIRA, METAL e PLÁSTICO.

  10. Cuidados requeridos pela perícia papiloscópica: • O manuseio das peças de evidência (caixas de papelão, janelas eventualmente arrombadas ou usadas para acesso ao recinto etc) deve ser realizado pela equipe da perícia, que adotará cautelas como uso de luvas e proteção das impressões digitais latentes

  11. PRESERVAÇÃO DAS IMAGENS DE EVENTUAL CIRCUITO DE MONITORAMENTO • Caso haja circuito de monitoramento, deve-se zelar para que as imagens sejam preservadas (já que, via de regra, é previsto um determinado espaço de tempo para sua conservação) e transmitidas à Polícia Federal, para análises que podem levar à identificação de suspeitos ou descoberta de outras circunstâncias do crime.

  12. COMUNICAÇÃO SEM PRESERVAÇÃO DO LOCAL E SEM CAPTURA DE IMAGENS • Nesses casos, a comunicação sobre a constatação de crime deverá ser instruída com o maior número possível de informações sobre o ocorrido: • Data de constatação do fato e possível data do fato; • Local exato do possível crime (sala, setor etc) • Dados do servidor responsável pela constatação em questão • Dados sobre o patrimônio envolvido, caso se trate de subtração de equipamento • Deve-se sempre buscar realizar a comunicação com maior brevidade possível:

  13. INVESTIGAÇÃO POLICIAL

  14. OBRIGADA PELA ATENÇÃO. Julia Vergara da Silva DELINST/SR/DPF/SC julia.jvs@dpf.gov.br

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