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Práticas abusivas

Práticas abusivas. (arts. 39- 41). Conceituações. O que é prática abusiva? Desconformidade com os padrões mercadológicos de boa conduta em relação ao consumidor Restritas ao art. 39?

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Práticas abusivas

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Presentation Transcript


  1. Práticas abusivas (arts. 39- 41)

  2. Conceituações • O que é prática abusiva? • Desconformidade com os padrões mercadológicos de boa conduta em relação ao consumidor • Restritas ao art. 39? • Não, o 39 não é exemplificativo e há práticas abusivas tratadas de maneira específica em outras passagens do CDC • Diferentes classificações • Pré-contratuais, contratuais e pós-contratuais • Produtivas ou comerciais • Prática abusiva constatada. E daí? • Ajuizamento de ação cível • Sanções administrativas (art. 56) • Tutela específica do art. 84

  3. Elenco art. 39 • Condicionamento de fornecimento de produto ou serviço (art. 39, I) • Venda casada • Limitação quantitativa sem justa causa • Razoabilidade • Recusa a atencimento das demandas do consumidor (Art. 39, II) • Discriminação entre consumidores • Fornecimento não solicitado de produto ou serviço (art. 39, III c/c 39, parágrafo único) • Produtos ou serviços oferecidos, nessa situação, se equiparam a amostra grátis • Aproveitamento da hipossuficiência do consumidor (art. 39, IV) • Idade, saúde, conhecimento ou condição social • Adequação à diversidade • Ex.: Imposição de encargos manifestamente excessivos a idosos • Exigência de vantagem excessiva (art. 39, V) • Similitude com a vantagem exagerada do art. 51, §1º • Conduta que reforce a vulnerabilidade do consumidor, por violar preceitos protetivos do ordenamento ou impor onerosidade excessiva

  4. Elenco art. 39 • Serviços sem orçamento nem autorização do consumidor (art. 39, VI, c/c art. 40) • Prestação de serviço depende de prévio orçamento e autorização pelo consumidor • Orçamento deve conter: • Valor de mão de obra; materiais e equipamentos a serem empregados; condições de pagamento; datas de início e término dos serviços • Validade de 10 dias, salvo comum estipulação em contrário • Repassar informações negativas sobre o consumidor (art. 39, VII) • Lista negra • Não se confunde com bancos de dados de proteção ao crédito • Produtos ou serviços em desacordo com normas técnicas (art. 39, VIII) • ABNT, CONMETRO e INMETRO • Ex.: Cadeirinhas de bebe • Recusa de venda direta (art. 39, IX) • Similitude com o inciso II • Elemento diferenciador: aqui disz respeito à vendad direta, ou seja, à vedação a indevida imposição de intermediário para que a aquisição seja realizada

  5. Elenco art. 39 • Elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços (art. 39, X) • Possibilidade de combate à elevação leonina em mercado de preço de livre • Dificuldade de operacionalização • A questão dos postos de combustiveis • Reajuste diverso do previsto em lei ou contrato (art. 39, XI) • Inexistência ou deficiência de prazo para cumprimento da obrigação (art. 39, XII)

  6. Cobrança de dívidas de consumo • Regulamentação arts. 42 e 42-A, integrada pela previsão do art. 71 • Vedação a exposição ao ridiculo ,constrangimento ou ameaça (art. 42, caput) • O que é ameaça? • Ameaça material ou moral desprovida de justa causa • Difere dos critérios do tipo penal • Ex.: Escola, débito e ameça de não realização de provas • Vedação absoluta • O que é coação e constrangimento físico e moral? • Vedação absoluta • Emprego de informações falsas, incorretas ou enganosas • Vedação absoluta • Ex.: “Agentes” de cobrança

  7. Cobrança de dívidas de consumo • Exposição ao rídiculo e interferência no trabalho, descanso e lazer • Hermann Benjamin entende que é vedação relativa • A vedação residiria na impossibilidade de utilização como instrumento para forçar o pagamento

  8. Cobrança de dívidas de consumo • Repetição de indébito (art. 42, parágrafo único) • 940 do CC ou 42, parágrafo único do CDC? • Requisitos para o CDC • Cobrança extrajudicial • Cobrança de dívida • É necessário que o consumidor tenha pago a dívida indevidamente exigida, diferentemente do CC, no qual a simples demanda (ajuizamento e não cobrança extrajudicial) enseja a repetição do indébito • Caráter preventivo, enquanto o 940 do CC possui caráter coercitivo • Dívida pertinente à relação de consumo • Excludente de repetição de indébito • Engano justificável • Ou seja, para o CDC (e para o STJ) não é necessário que haja má-fé na cobrança, mas simples culpa (imprudência, negligência ou imperícia) afastada por engano justificável)

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