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Estudo e Análise para Reformulação da Lei de Remuneração n° 279 de 26 de novembro de 1979.

Estudo e Análise para Reformulação da Lei de Remuneração n° 279 de 26 de novembro de 1979. “Dispõe sobre a remuneração da PMERJ e CBMERJ e dá outras providências”. ESTADO MAIOR GERAL ADMINISTRATIVO. Membros da Comissão de Estudo: Cel PM Carlos de Souza Alves – Diretor da DGP (Presidente)

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Estudo e Análise para Reformulação da Lei de Remuneração n° 279 de 26 de novembro de 1979.

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Presentation Transcript


  1. Estudo e Análise para Reformulação da Lei de Remuneração n° 279 de 26 de novembro de 1979. “Dispõe sobre a remuneração da PMERJ e CBMERJ e dá outras providências”.

  2. ESTADO MAIOR GERAL ADMINISTRATIVO Membros da Comissão de Estudo: • Cel PM Carlos de Souza Alves – Diretor da DGP (Presidente) • Cel PM José da Silva Macedo Junior – Diretor da DF • Cel PM Sebastião José de Alcantara Neto - APar • TenCel PM Aleucy Bento dos Santos – Diretor da DCP • TenCel PM Marcio Pereira Basilio – Diretor de Orçamento • Maj PM Sergio Ferreira de Oliveira - DGAF • Maj PM Antônio Fernandes da Costa Neto - DGP • Sub Ten PMCarlos Roberto de Amorim - DGP • 3º Sgt PM Jimmy Gomes Centeno - DCP

  3. ESTADO MAIOR GERAL ADMINISTRATIVO Objeto de Estudo: “Proposta de Implantação da Modalidade Remuneratória de Subsídio em Atendimento ao Disposto na Emenda Constitucional nº 19/98”

  4. ESTADO MAIOR GERAL ADMINISTRATIVO Objetivo da Palestra: • Nivelar conhecimento sobre a Matéria através da conceituação legal; • Metodologia adotada; • Destacar a relevância do Tema e • Sensibilização do Público Alvo.

  5. ESTADO MAIOR GERAL ADMINISTRATIVO CONCEITUAÇÃO LEGAL: A figura jurídica do subsídio, como instrumento da política remuneratória da Administração Pública Federal, foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, que estabeleceu esse conceito nos termos da redação que conferiu ao novo § 4º do art. 39 da Constituição Federal:

  6. ESTADO MAIOR GERAL ADMINISTRATIVO CONCEITUAÇÃO LEGAL: “§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”

  7. ESTADO MAIOR GERAL ADMINISTRATIVO A mesma EC nº 19 inseriu o parágrafo 9º no art. 144 da CF estabelecendo que a remuneração dos servidores públicos integrantes dos órgãos relacionados neste artigo, seja fixada na forma do § 4º do art. 39 (subsídio): “Art. 144. A Segurança Pública... através dos seguintes órgãos: I – Polícia Federal; II – Polícia Rodoviária Federal; II – Polícia Ferroviária Federal; IV – Polícias Civis; V – Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares; § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.”

  8. ESTADO MAIOR GERAL ADMINISTRATIVO METODOLOGIA APLICADA PELA COMISSÃO: Pesquisa de campo com a coleta de material de estudo, legislações e entrevistas com representantes dos seguintes Estados da Federação onde foi implantado o subsídio e respectivos órgãos : Estados: GO, MS, MA, PR, ES, TO, AP e RN. Órgãos/Entidades:

  9. ESTADO MAIOR GERAL ADMINISTRATIVO Hipóteses estudadas: • H○ – “Manutenção do atual sistema remuneratório – soldo e gratificações” • H1 – “Implantação compulsória do subsídio” • H2 – “Implantação optativa do subsídio”

  10. ESTADO MAIOR GERAL ADMINISTRATIVO • Opção sugerida: H2 – “Implantação optativa do subsídio” • Justificativa: • Maior planejamento e controle da despesa com pessoal; • Redução significativa do crescimento vegetativo da folha de pagamento; • Maior capitalização de recursos para o Fundo de Previdência; • Redução das desigualdades remuneratórias e segregatórias dentro da Corporação; • Garantia de paridade entre ativos, inativos e pensionistas; • Alinhamento com a previdência social: benefício X contribuição; • Resgate da estrutura piramidal remuneratória.

  11. ESTADO MAIOR GERAL ADMINISTRATIVO ANEXO I DA PROPOSTA DE SUBSÍDIO

  12. ESTADO MAIOR GERAL ADMINISTRATIVO PROPOSTA DE SUBSIDIO X SALARIO ATUAL

  13. ESTADO MAIOR GERAL ADMINISTRATIVO ANEXO II DA PROPOSTA DE SUBSÍDIO – DISTRIBUÍÇÃO DE VAGAS

  14. ESTADO MAIOR GERAL ADMINISTRATIVO ANEXO III DA PROPOSTA DE SUBSÍDIO – % DE DISTRIBUÍÇÃO DE VAGAS

  15. ESTADO MAIOR GERAL ADMINISTRATIVO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DE IMPLANTAÇÃO EM JAN 2014

  16. ESTADO MAIOR GERAL ADMINISTRATIVO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DE IMPLANTAÇÃO EM 2018

  17. ESTADO MAIOR GERAL ADMINISTRATIVO PLANO DE IMPLANTAÇÃO DO SUBSÍDIO NA PMERJ EM 2014 (ALTERNATIVAS)

  18. ESTADO MAIOR GERAL ADMINISTRATIVO Minuta do Projeto de Lei Projeto de Lei sobre Remuneração dos Militares Estaduais DISPÕE SOBRE A MODALIDADE DE REMUNERAÇÃO, POR SUBSÍDIO, PARA OS MILITARES ESTADUAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 443, DE 13 DE JULHO DE 1981 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES – EPM) E ... (Estatuto CBMERJ) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . . .

  19. ESTADO MAIOR GERAL ADMINISTRATIVO Plano de Ação para o Comando Ação 1 – Validação pelo Comando PMERJ; Ação 2 – Apresentação e validação pelo Comando do CBMERJ; Ação 3 – Criação de Comissão Mista (PMERJ/CBMERJ); Ação 4 - Workshop para Cmt, Ch, Dir; Ação 5 – Workshop para representantes de círculos hierárquicos e entidades de classe; Ação 6 – Elaboração do texto final validado; Ação 7 – Encaminhamento da proposta aos SECRETÁRIOS DAS PASTAS para validação e envio ao Governador.

  20. ESTADO MAIOR GERAL ADMINISTRATIVO OBRIGADO

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