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TRANSCENDENTAL DECONSTRUCTION,TRANSCENDENT JUSTICE. JACK BALKIN. Mestrandos: Adriana Wyzykowski Gustavo Menezes Vieira. Introdução Uma alteração da desconstrução. Adaptação da desconstrução para um estudo crítico da lei Traição x Tradição = mudança
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TRANSCENDENTAL DECONSTRUCTION,TRANSCENDENT JUSTICE JACK BALKIN Mestrandos: Adriana Wyzykowski Gustavo Menezes Vieira
IntroduçãoUma alteração da desconstrução • Adaptação da desconstrução para um estudo crítico da lei • Traição x Tradição = mudança • Iteratividade desconstrutiva – processo de repetição em diferentes contextos conectado a mudanças de resultados • Repetição e mudanças: - o que entendemos depois é diferente do que entendemos originariamente; - repetição é a mesma, o que se modifica é o contexto ou nosso entendimento. Isso nos leva à alteração da desconstrução.
Derrida e Paul de Man – Le Soir usado para propaganda nazista, sendo que de Man escreveu para o mesmo no período da 2ª Guerra. • Derrida, para defender o amigo, escreve artigos importantes, que revelam uma nova visão da desconstrução. Neles, Derrida oferece quatro afirmações diferentes da possível ligação entre desconstrução e justiça: 1. desconstrução traz consigo os limites que determinam o que é um sujeito de justiça; 2. desconstrução exige uma responsabilidade sem limites; 3. desconstrução exige o abordar o outro na língua do outro; 4. desconstrução se opõe a toda forma de totalitarismo intelectual.
Para Balkin, Derrida oferece argumentos que: - podem pronunciar conclusões justas e injustas, por ser o argumento desconstrutivo espécie de retórica - a argumentação desconstrutiva pressupõe uma ideia de justiça que pode ser indeterminada. • Conclui-se que valores humanos transcendem qualquer cultura e isso é a chamada Desconstrução Transcendental • A desconstrução transcendental e o Platonismo: - concepção de valores que vão além das normas positivas de cultura e convenções. - valor é verbo, não substantivo. Não é objeto que se coloca no bolso.
Metáforas de valor: - valores provêm de fixos padrões de mensuração; - necessário distinguir o valor mensurado e a coisa mensurada • Isso é resultado da Ontologia de Platão e está errado. • Para Balkin, valores devem ser entendidos como uma unidade insaciável e rudimentar de avaliar. • Argumento desconstrutivo é cético quanto às formas de perfeição sobre os exemplos de justiça, mas não é niilista. É uma desconstrução fundada na fé – fé em valores humanos.
1. Desconstrução e os sujeitos de justiça • Sujeitos de Justiça: quem pode ser tratado justamente ou injustamente • Civilização ocidental = justiça e injustiça são conceitos ligados às pessoas, que possuem capacidade de linguagem. Não abarca os animais. • Limites da justiça = limites do que é humano. • Se se pode desconstruir os limites do que é humano (sujeito de justiça), a desconstrução é relevante para a justiça. • Tais limites são instáveis. Balkin observa que esta afirmação pode ser usada para expandir direitos ou restringi-los, trazendo uma situação de injustiça por conta do desvio ideológico em atuação: Exemplos: negros, mulheres, fetos e o aborto
2. Uma responsabilidade sem limitesA – O infinito e o indefinido • Desconstrução leva à justiça pois revela a falta de limites de nossa responsabilidade. • Isso não significa que temos que aumentar a responsabilidade para aumentar a justiça • Regressão ad eterno • A justiça envolve o reconhecimento que pessoas não são responsáveis por algumas coisas que os outros gostariam de responsabilizá-los • Derrida e de Man: injusto responsabilizá-lo pelos males do nazismo, por escritos de sua juventude.
Assim, para Derrida: Responsabilidade sem limites Responsabilidade infinita - Visão tradicional da desconstrução: significado dos textos é infinito (significa tudo). Visão niilista, que traz apagamento total das distinções conceituais, afinal o significado de cada oposição é infinito - Visão transcendental da desconstrução: significado indefinido, preservando a possibilidade de distinções conceituais. Dependência do contexto
Responsabilidade indefinida traduz dependência mútua entre lei e justiça. • Leis repartem responsabilidade das partes. Mas nunca tal repartição é perfeita: - leis devem se limitar a acontecimentos e situações e certos efeitos; - leis podem estender sua atuação a somente algumas partes; - leis devem falar em termos gerais. • Contudo, a noção de justiça só pode ser articulada e executada por meio de leis e convenções humanas.
Lei nunca é perfeitamente justa, mas a Justiça necessita da lei para ser implementada. • Por isso, valores humanos transcendem as normas positivas da cultura humana, ainda que eles dependam dessas normas para sua articulação e expressão. • Desconstrução depende de uma reconstrução alternativa. • Para Derrida, deve-se manter uma interrogação na origem, fundamentando nossos limites e conceitos amparados na justiça. • Conexão entre responsabilidade ilimitada com o engajamento da desconstrução por uma infinita demanda por justiça, desejo insaciável que nunca é realizado em leis e convenções humanas, somente.
3. Desconstrução e alteridade O dilema da decidibilidade jurídica: entre a busca da singularidade e o anteparo normativo A ironia de Themis: incomensurabilidade e ‘différAnce’ Abertura comunicativa e seus limites: entre hermenêutica da caridade e hermenêutica de cooptação A indefinição do contexto: simetria, certeza e gradação
4. Desconstrução e totalitarismo Logocentrismo: entre simplificação da complexidade e necessidade heurística Relativismo conceitual e Realismo ontológico Imanência e transcendência Reconstrução e Desconstrução: o copista, o arquiteto, o bricoleur
As fronteiras do Abismo Normativo:niilismo ou não-conformismo? • Articulação possível e reconstrução permanente • Abyssumabissuminvocat
As fronteiras do sujeito: a pessoa (humana?) Redimensionamento do ‘homo sapiens’ A ‘peculiaridade’ tecnológica
Uma responsabilidade sem limites? • Conditiosinequanon • Cuiquesuumtriubuere
Uma empatia sem reciprocidade? • ‘Ilsne ‘pveulent’ paslire’ • ‘Commentpeut-onêtrePersan?’
5. Desconstrução, retórica e ação • A técnica argumentativa: desestabilização estrutural pela reversibilidade de homologias • O artifício da palavra e a manipulação do discurso: a situação do objeto • As catilinárias em perspectiva: Quintillius, Platão e Aristóteles • Responsabilidade e ação: lições de Bobbio e Gramsci
BALCKIN, Jack – TRANSCENDENTAL DECONSTRUCTION,TRANSCENDENT JUSTICE Muito Obrigado!