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Contabilidade Societária e Normas Internacionais de Contabilidade

Contabilidade Societária e Normas Internacionais de Contabilidade. Prof. João Marcos Leão da Rocha joao.rocha@ufrgs.br Prof ª . Maria Ivanice Vendruscolo maria.ivanice@ufrgs.br Julho/Agosto 2012. ENCONTROS 1 e 2.

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Presentation Transcript


  1. Contabilidade Societária e Normas Internacionais de Contabilidade Prof. João Marcos Leão da Rocha joao.rocha@ufrgs.br Profª. Maria Ivanice Vendruscolo maria.ivanice@ufrgs.br Julho/Agosto 2012

  2. ENCONTROS 1 e 2 Mudanças na Legislação Societária e nova Estrutura dos DemonstrativosProfª. Maria Ivanice Vendruscolo

  3. Mudanças na Lei das Sociedades por Ações no Brasil

  4. Alterações na Legislação SocietáriaComissão de Valores Mobiliários A Comissão de Valores Mobiliários, o Banco Central do Brasil e demais órgãos e agências reguladoras poderão Celebrar convênio com entidade que tenha por objeto o estudo e a divulgação de princípios, normas e padrões de contabilidade e de auditoria, podendo, no exercício. • Importante: As normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários. Fonte: KPMG (2008)

  5. Alterações na Legislação SocietáriaEscrituração Contábil Critérios contábeis As disposições da lei tributária ou de legislação especial sobre atividade que constitui o objeto da companhia que conduzam à utilização de métodos ou critérios contábeis diferentes ou à elaboração de outras demonstrações não elidem a obrigação de elaborar, para todos os fins, demonstrações financeiras em consonância com as exigidas pela legislação brasileira, devendo ser alternativamente observadas mediante registro: Livros auxiliares, sem modificações na escrituração mercantil; ou No caso da elaboração das demonstrações para fins tributários, na escrituração mercantil, desde que sejam efetuados em seguida lançamentos contábeis adicionais que assegurem a preparação e a divulgação de demonstrações financeiras. Essas demonstrações devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM. Fonte: KPMG (2008)

  6. Alterações na Legislação SocietáriaEscrituração Contábil (cont.) Critérios contábeis (cont.) • Importante: Os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis e as demonstrações e apurações com eles elaboradas não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições além de não apresentar quaisqueroutros efeitos tributários. Fonte: KPMG (2008)

  7. Alterações na Legislação SocietáriaDemonstrações Financeiras Aplicabilidade As normas da Lei n° 6.404/76, para fins de escrituração e elaboração, além da obrigatoriedade de auditoria independente das demonstrações financeiras, passam a ser aplicáveis também as: Sociedades de “Grande Porte”, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações. São consideradas pessoas de “Grande Porte” a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00. Fonte: KPMG (2008)

  8. Alterações na Legislação SocietáriaDemonstrações Financeiras (cont.) Novas Demonstrações Financeiras • Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC): em substituição à Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR); e • Demonstração do Valor Adicionado (DVA): a qual deverá ser elaborada, divulgada e aprovada pela Assembléia Geral Ordinária, nos casos das Companhias de Capital Aberto. • Importante: • Não será obrigatória a elaboração e publicação da Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) no caso das Companhias de Capital Fechado cujo patrimônio líquido, na data de publicação do balanço, seja inferior a R$ 2.000.000,00. • A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e a Demonstração do Valor Adicionado (DVA), para o ano de 2008, poderão ser divulgadas sem a indicação dos valores correspondentes ao exercício anterior (2007). Fonte: KPMG (2008)

  9. Alterações na Legislação SocietáriaDemonstrações Financeiras (cont.) Apresentação das Novas Demonstrações Demonstração do Valor Adicionado (DVA) Apresenta o valor da riqueza gerada pela companhia e a sua distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza, tais como empregados, financiadores, acionistas, governo e outros, bem como a parcela da riqueza não distribuída. Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) • Deverá apresentar as alterações ocorridas, durante o exercício, no saldo de caixa e equivalentes de caixa, segregando-se essas alterações em, no mínimo, 3 fluxos: • Das operações; • Dos financiamentos; e • Dos investimentos. Fonte: KPMG (2008)

  10. Alterações na Legislação SocietáriaApresentação do Balanço Patrimonial Demonstração do Balanço Patrimonial Nova Demonstração Demonstração Anterior Ativo Permanente • Investimentos; • Imobilizado; e • Diferido. • Investimentos; • Imobilizado; • Intangível. Patrimônio Líquido • Capital Social; • Reservas de Capital; • Reservas de reavaliação; • Reservas de lucros e • Lucros e prejuízos Acumulados. • Capital Social; • Reservas de Capital; • Ajustes de Avaliação Patrimonial; • Reservas de lucros; • Prejuízos Acumulados. Fonte: KPMG (2008)

  11. Alterações na Legislação SocietáriaAtivo Classificação dos Grupos de Contas Ativo Imobilizado Os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens. Ativo Diferido As despesas pré-operacionais e os gastos de reestruturação que contribuirão, efetivamente, para o aumento do resultado de mais de um exercício social e que não configurem tão-somente uma redução de custos ou acréscimo na eficiência operacional. Ativo Intangível Os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. • Importante: As novas definições para ativo imobilizado, diferido e intangível visam adequar as demonstrações financeiras aos padrões internacionais de contabilidade. Fonte: KPMG (2008)

  12. Alterações na Legislação SocietáriaAtivo (cont.) Critérios de Avaliação de Ativos O Ativo será avaliado segundo os seguintes critérios: Aplicações em instrumentos financeiros, inclusive derivativos, e em direitos e títulos de créditos Pelo valor de mercado ou equivalente, quando se tratar de aplicações destinadas à negociação ou disponíveis para venda; e Pelo valor de custo de aquisição ou de emissão, atualizado conforme disposições legais ou contratuais, ajustado ao valor provável de realização, quando este for inferior, no caso das demais aplicações e os direitos e títulos de crédito. Pelo custo incorrido na aquisição deduzido do saldo da respectiva conta de amortização. Intangível Pelo valor presente Operações de longo prazo • Ponto de atenção: Efeito fiscal do registro a valor presente. Fonte: KPMG (2008)

  13. Alterações na Legislação Societária Ativo (cont.) Definição - “Valor de Mercado” Considera-se valor de mercado, para fins de avaliação dos Instrumentos financeiros a serem registrados no Ativo: Valor que pode se obter em um mercado ativo, decorrente de transação não compulsória realizada entre partes independentes. • Na ausência de um mercado ativo para um determinado instrumento financeiro, deverá ser utilizado: • Valor que pode se obter em um mercado ativo com a negociação de outro instrumento financeiro de natureza, prazo e risco similares; • Valor presente líquido dos fluxos de caixa futuros para instrumentos financeiros de natureza, prazo e risco similares; ou • Valor obtido por meio de modelos matemático-estatísticos de precificação de instrumentos financeiros. Fonte: KPMG (2008)

  14. Alterações na Legislação Societária Ativo (cont.) Análise de recuperação Deverá ser efetuada periodicamente análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado, no intangível e no diferido, a fim de que sejam: • Registradas as perdas de valor do capital aplicado quando houver decisão de interromper os empreendimentos ou atividades a que se destinavam ou quando comprovado que não poderão produzir resultados suficientes para recuperação desse valor; ou • Revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização. • Ponto para discussão: O registro das perdas poderia ser deduzido nas bases do IRPJ e CSLL? Fonte: KPMG (2008)

  15. Alterações na Legislação SocietáriaPatrimônio Líquido Avaliação de Ativos e Passivos a Preço de Mercado Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício: As contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a preço de mercado. Fonte: KPMG (2008)

  16. Alterações na Legislação SocietáriaPatrimônio Líquido (cont.) Reservas de Lucros Limite do saldo de Reservas de Lucro O saldo das reservas de lucros, exceto as para contingências, de incentivos fiscais e de lucros a realizar não poderá ultrapassar o montante total do capital social. • Atingindo esse limite, a assembléia deliberará sobre aplicação do excesso: • Na integralização; • No aumento do  capital; ou • Na distribuição de dividendos. • Importante: A modificação consiste na inclusão das reservas de incentivos fiscais entre as exceções. Fonte: KPMG (2008)

  17. Alterações na Legislação SocietáriaPatrimônio Líquido (cont.) Reserva de Reavaliação Reserva de Reavaliação Os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício social de 2008. Fonte: KPMG (2008)

  18. Alterações na Legislação SocietáriaPatrimônio Líquido (cont.) Reserva de Incentivos Fiscais - Doações e Subvenções A assembléia geral poderá por proposta dos órgãos da administração, destinar à reserva de incentivos fiscais: Parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimento. Esse montante poderá ser excluído da base de cálculo do dividendo obrigatório. Fonte: KPMG (2008)

  19. Alterações na Legislação SocietáriaPatrimônio Líquido (cont.) Reserva de Capital Deixam de ser classificadas como reservas de capital as contas que registrarem: Prêmio recebido na emissão de debêntures Doações e subvenções para investimento Fonte: KPMG (2008)

  20. Alterações na Legislação SocietáriaSituações Especiais Incorporação, Fusão e Cisão Registro das operações realizadas entre partes independentes e vinculadas à efetiva transferência de controle Os ativos e passivos da sociedade a ser incorporada ou decorrente de fusão ou cisão serão contabilizados pelo seu valor de mercado. Fonte: KPMG (2008)

  21. Alterações na Legislação SocietáriaSituações Especiais (cont.) Avaliação do Investimento em Coligadas e Controladas Deverão ser avaliadas pelo método de equivalência patrimonial os investimentos em: • Coligadas cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% ou mais do capital votante; • Controladas; e • Outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum. Nova Regra Regra Anterior Alterações “Influência” “Influência significativa” - “Outras sociedades que...” Fonte: KPMG (2008)

  22. ENCONTRO 3 CPC 01 Recuperabilidade de Ativos IAS 36 Impairment of AssetsProfª. Maria Ivanice Vendruscolo

  23. Recuperabilidade de Ativos • A identificação de uma perda por redução ao valor recuperável de ativos requer a comparação do valor contábil do ativo (ou grupo de ativos) e o seu preço líquido de venda ou o seu valor em uso (dos dois o maior). • Consequentemente, uma diferença no valor contábil do ativo pode acarretar a identificação ou não da existência de perda e/ou diferença na valoração da perda por redução ao valor recuperável de ativos.

  24. Recuperabilidade de Ativos Fonte: Vendruscolo (2010)

  25. Recuperabilidade de Ativos • A análise da redução ao valor recuperável de ativos se aplica a todos os ativos relevantes relacionados às atividades industriais, comerciais, agropecuárias, minerais, financeiras, de serviços e outras, ou seja, a ativos classificados como: • investimentos, imobilizados e intangíveis (de vida útil indefinida (goodwill), independente de se tratar de ativos que tenham sido registrados pelo valor reavaliado, mesmo que se encontrem disponíveis para venda ou em operações descontinuadas.

  26. Questões para Discussão • Identificação de ativo que pode estar desvalorizado • Identificação da unidade geradora de caixa • Descrição do teste, Fontes internas e externas de informação • Mensuração do valor recuperável • Lançamentos contábeis • Reversão de perda por desvalorização

  27. ENCONTRO 4 CPC ESTRUTURA CONCEITUAL PARA A ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃODAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEISCORRELAÇÃO ÀS NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE “FRAMEWORK FOR THE PREPARATION AND PRESENTATION OF FINANCIAL STATEMENTS − (IASB)Prof. João Marcos Leão da Rocha

  28. PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BÁSICO • DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PREPARADAS SOB A ÉGIDE DESTA ESTRUTURA CONCEITUAL OBJETIVAM FORNECER INFORMAÇÕES QUE SEJAM ÚTEIS NA TOMADA DE DECISÕES E AVALIAÇÕES POR PARTE DOS USUÁRIOS EM GERAL, NÃO TENDO O PROPÓSITO DE ATENDER FINALIDADE OU NECESSIDADE ESPECÍFICA DE DETERMINADOS GRUPOS DE USUÁRIOS.

  29. NECESSIDADES COMUNS DOS USUÁRIOS • (A) DECIDIR QUANDO COMPRAR, MANTER OU VENDER UM INVESTIMENTO EM AÇÕES; • (B) AVALIAR A ADMINISTRAÇÃO QUANTO À RESPONSABILIDADE QUE LHE TENHA SIDO CONFERIDA, QUALIDADE DE SEU DESEMPENHO E PRESTAÇÃO DE CONTAS;

  30. NECESSIDADES COMUNS DOS USUÁRIOS • (C) AVALIAR A CAPACIDADE DA ENTIDADE DE PAGAR SEUS EMPREGADOS E PROPORCIONAR-LHES OUTROS BENEFÍCIOS; • (D) AVALIAR A SEGURANÇA QUANTO À RECUPERAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS EMPRESTADOS À ENTIDADE;

  31. NECESSIDADES COMUNS DOS USUÁRIOS • (E) DETERMINAR POLÍTICAS TRIBUTÁRIAS; • (F) DETERMINAR A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS; • (G) PREPARAR E USAR ESTATÍSTICAS DA RENDA NACIONAL; OU • (H) REGULAMENTAR AS ATIVIDADES DAS ENTIDADES.

  32. FINALIDADES DA ESTRUTURA CONCEITUAL (1 a 4) • (A) DAR SUPORTE AO DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS E À REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS EXISTENTES QUANDO NECESSÁRIO; • (B) DAR SUPORTE AOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NA APLICAÇÃO DOS PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS E NO TRATAMENTO DE ASSUNTOS QUE AINDA NÃO TIVEREM SIDO OBJETO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS;

  33. FINALIDADES DA ESTRUTURA CONCEITUAL (1 a 4) • (C) AUXILIAR OS AUDITORES INDEPENDENTES A FORMAR SUA OPINIÃO SOBRE A CONFORMIDADE DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS COM OS PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS; • (D) APOIAR OS USUÁRIOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NA INTERPRETAÇÃO DE INFORMAÇÕES NELAS CONTIDAS, PREPARADAS EM CONFORMIDADE COM OS PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS; E • (E) PROPORCIONAR, ÀQUELES INTERESSADOS, INFORMAÇÕES SOBRE O ENFOQUE ADOTADO NA • FORMULAÇÃO DOS PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS.

  34. ALCANCE (5 a 9) • ESTA ESTRUTURA CONCEITUAL ABORDA: (A) O OBJETIVO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS; (B) AS CARACTERÍSTICAS QUALITATIVAS QUE DETERMINAM A UTILIDADE DAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS;

  35. ALCANCE (5 a 9) • (C) A DEFINIÇÃO, O RECONHECIMENTO E A MENSURAÇÃO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS; e • (D) OS CONCEITOS DE CAPITAL E DE MANUTENÇÃO DO CAPITAL

  36. ALCANCE (5 a 9) • MUITOS USUÁRIOS, TODAVIA, TÊM DE CONFIAR NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS COMO A PRINCIPAL FONTE DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. TAIS DEMONSTRAÇÕES, PORTANTO, DEVEM SER PREPARADAS E APRESENTADAS TENDO EM VISTA ESSAS NECESSIDADES.

  37. ALCANCE (5 a 9) • O CONJUNTO COMPLETO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INCLUI, NORMALMENTE: • O BALANÇO PATRIMONIAL • A DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO • A DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DA POSIÇÃO FINANCEIRA (DFC) (DVA) • DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO • NOTAS EXPLICATIVAS

  38. ALCANCE (5 a 9) • O CONJUNTO COMPLETO DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS INCLUI, NORMALMENTE: • OUTRAS DEMONSTRAÇÕES E MATERIAL EXPLICATIVO • QUADROS E INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES

  39. USUÁRIOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (9 a 11) • INVESTIDORES ATUAIS E POTENCIAIS, • EMPREGADOS, • CREDORES POR EMPRÉSTIMOS, • FORNECEDORES E OUTROS CREDORES COMERCIAIS, • CLIENTES, • GOVERNOS E SUAS AGÊNCIAS e • PÚBLICO.

  40. O OBJETIVO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (12 a 14) • FORNECER INFORMAÇÕES SOBRE A POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA, O DESEMPENHO E AS MUDANÇAS NA POSIÇÃO FINANCEIRA DA ENTIDADE, QUE SEJAM ÚTEIS A UM GRANDE NÚMERO DE USUÁRIOS EM SUAS AVALIAÇÕES E TOMADAS DE DECISÃO ECONÔMICA.

  41. O OBJETIVO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (12 a 14) • AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NÃO FORNECEM TODAS AS INFORMAÇÕES QUE OS USUÁRIOS POSSAM NECESSITAR, UMA VEZ QUE ELAS RETRATAM OS EFEITOS FINANCEIROS DE ACONTECIMENTOS PASSADOS E NÃO INCLUEM, NECESSARIAMENTE, INFORMAÇÕES NÃO-FINANCEIRAS.

  42. O OBJETIVO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (12 a 14) • APRESENTAR OS RESULTADOS DA ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO NA GESTÃO DA ENTIDADE E SUA CAPACITAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS QUANTO AOS RECURSOS QUE LHE FORAM CONFIADOS. AQUELES USUÁRIOS QUE DESEJAM AVALIAR A ATUAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FAZEM-NO COM A FINALIDADE DE ESTAR EM CONDIÇÕES DE TOMAR DECISÕES ECONÔMICAS QUE PODEM INCLUIR, POR EXEMPLO, MANTER OU VENDER SEUS INVESTIMENTOS NA ENTIDADE OU REELEGER OU SUBSTITUIR A ADMINISTRAÇÃO.

  43. POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA, DESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA (15 a 20) • AS DECISÕES ECONÔMICAS QUE SÃO TOMADAS PELOS USUÁRIOS DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS REQUEREM UMA AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE QUE A ENTIDADE TEM PARA GERAR CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA, E DA ÉPOCA E GRAU DE CERTEZA DESSA GERAÇÃO.

  44. POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA, DESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA (15 a 20) • A POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA DA ENTIDADE É AFETADA PELOS RECURSOS ECONÔMICOS QUE ELA CONTROLA, SUA ESTRUTURA FINANCEIRA, SUA LIQUIDEZ E SOLVÊNCIA, E SUA CAPACIDADE DE ADAPTAÇÃO ÀS MUDANÇAS NO AMBIENTE EM QUE OPERA. • AS INFORMAÇÕES SOBRE OS RECURSOS ECONÔMICOS CONTROLADOS PELA ENTIDADE E A SUA CAPACIDADE, NO PASSADO, DE MODIFICAR ESSES RECURSOS SÃO ÚTEIS PARA PREVER A CAPACIDADE QUE A ENTIDADE TEM DE GERAR CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA NO FUTURO.

  45. POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA, DESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA (15 a 20) • AS INFORMAÇÕES REFERENTES AO DESEMPENHO DA ENTIDADE, ESPECIALMENTE A SUA RENTABILIDADE, SÃO REQUERIDAS COM A FINALIDADE DE AVALIAR POSSÍVEIS MUDANÇAS NECESSÁRIAS NA COMPOSIÇÃO DOS RECURSOS ECONÔMICOS QUE PROVAVELMENTE SERÃO CONTROLADOS PELA ENTIDADE. • AS INFORMAÇÕES SOBRE AS VARIAÇÕES NOS RESULTADOS SÃO IMPORTANTES NESSE SENTIDO.

  46. POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA, DESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA (15 a 20) • AS INFORMAÇÕES SOBRE A POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA SÃO PRINCIPALMENTE FORNECIDAS PELO BALANÇO PATRIMONIAL. • AS INFORMAÇÕES SOBRE O DESEMPENHO SÃO BASICAMENTE FORNECIDAS NA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO. • AS INFORMAÇÕES SOBRE AS MUTAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA SÃO FORNECIDAS NAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS POR MEIO DE UMA DEMONSTRAÇÃO EM SEPARADO, TAL COMO A DE FLUXOS DE CAIXA

  47. POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA, DESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA (15 a 20) • AS PARTES COMPONENTES DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SE INTER-RELACIONAM PORQUE REFLETEM DIFERENTES ASPECTOS DAS MESMAS TRANSAÇÕES OU OUTROS EVENTOS. • EMBORA CADA DEMONSTRAÇÃO APRESENTE INFORMAÇÕES QUE SÃO DIFERENTES DAS OUTRAS, NENHUMA PROVAVELMENTE SE PRESTA A UM ÚNICO PROPÓSITO, NEM FORNECE TODAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA NECESSIDADES ESPECÍFICAS DOS USUÁRIOS.

  48. POSIÇÃO PATRIMONIAL E FINANCEIRA, DESEMPENHO E MUTAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA (15 a 20) • POR EXEMPLO, UMA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO FORNECE UM RETRATO INCOMPLETO DO DESEMPENHO DA ENTIDADE, A NÃO SER QUE SEJA USADA EM CONJUNTO COM O BALANÇO PATRIMONIAL E A DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES NA POSIÇÃO FINANCEIRA.

  49. NOTAS EXPLICATIVAS E DEMONSTRAÇÕES SUPLEMENTARES (21) • AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS TAMBÉM ENGLOBAM NOTAS EXPLICATIVAS, QUADROS SUPLEMENTARES E OUTRAS INFORMAÇÕES. POR EXEMPLO, PODERÃO CONTER INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE SEJAM RELEVANTES ÀS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS SOBRE ITENS CONSTANTES DO BALANÇO PATRIMONIAL E DA DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO.

  50. NOTAS EXPLICATIVAS E DEMONSTRAÇÕES SUPLEMENTARES (21) • PODERÃO INCLUIR DIVULGAÇÕES SOBRE OS RISCOS E INCERTEZAS QUE AFETEM A ENTIDADE E QUAISQUER RECURSOS E/OU OBRIGAÇÕES PARA OS QUAIS NÃO EXISTA OBRIGATORIEDADE DE SEREM RECONHECIDOS NO BALANÇO PATRIMONIAL (TAIS COMO RESERVAS MINERAIS). INFORMAÇÕES SOBRE SEGMENTOS INDUSTRIAIS OU GEOGRÁFICOS E O EFEITO DE MUDANÇAS DE PREÇOS SOBRE A ENTIDADE PODEM TAMBÉM SER FORNECIDOS SOB A FORMA DE INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES.

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