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Acórdão n.º 602/2013 do Tribunal Constitucional: Quais as implicações práticas para os empregadores?No passado dia 20 de setembro de 2013, foi proferido pelo Tribunal Constitucional o Acórdão n.º 602/2013, que declarou a inconstitucionalidade de seis normas aprovadas pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, que procedeu à 5ª alteração ao Código do Trabalho e criou um regime transitório de alterações de implicação laboral. Simplificando, a declaração de inconstitucionalidade destas normas com efeito retroativo pôs em causa todos os atos efetuados ao abrigo desta lei desde a sua entrada em vigor – 01/08/2013 – e implicou a repristinação de normas anteriormente em vigorPor sabermos que esta declaração de inconstitucionalidade poderá ter efeitos práticos relevantes nos nosso clientes, abaixo enviamos, em síntese de forma esquemática, as consequências desta decisão do tribunal constitucional para os empregadores.