1 / 17

Impugnação das decisões arbitrais

Impugnação das decisões arbitrais . Raquel Galvão Silva Hugo Morais . Índice . 1. Introdução Arbitragem e a importância de conhecer as formas de impugnação das decisões Celeridade Força executiva da decisão Nível de intervenção estatal vs autonomia do tribunal arbitral

takara
Download Presentation

Impugnação das decisões arbitrais

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Impugnação das decisões arbitrais Raquel Galvão Silva Hugo Morais

  2. Índice 1. Introdução • Arbitragem e a importância de conhecer as formas de impugnação das decisões • Celeridade • Força executiva da decisão • Nível de intervenção estatal vs autonomia do tribunal arbitral • Soluções em outros sistemas Jurídicos • Em especial: caso Português e o Brasileiro 2. Fundamentos de anulação 3. Algumas questões

  3. Soluções possíveis Acção de anulação Apenas uma via de impugnação maioria dos sistemas jurídicos Acção de Anulação e Recurso uma dupla via de impugnação Direito Francês, Inglês e Português

  4. Art. 29º LAV Art. 27º LAV Art. 30º LAV TRIBUNAL ARBITRAL OU JUDICIAL?? Art. 815º CPC Poderes de rectificação, aclaração e reforma da decisão arbitral? Lei 9.307/96 – art. 30

  5. Acção de Anulação • Direito irrenunciável…..MAS • Competência: tribunais judiciais que seriam competentes para julgar a questão objecto do litígio ou tribunal judicial do local da arbitragem? • Prazo: e 1 mês • Apenas da decisão final Art. 27º nº1 b) e nº2 fundamento de incompetência ou irregularidade de constituição: apenas poderá ser alegado até à apresentação da defesa REGRAS COMPETÊNCIA CPC: LOFTJ e art. 61º e ss CPC Art. 28º nº2 LAV Art. 27º nº1 LAV e art. 21º nº4 LAV

  6. E atenção! • convenção de arbitragem caduca com a acção de anulação (art.4 LAV)? • Se Não: tribunal judicial não pode proferir decisão em substituição • Se Sim: tribunal judicial pode decidir do mérito do litígio • É possível uma anulação apenas parcial? necessário que se constitua um novo tribunal arbitral e corre um novo prazo para a decisão (art. 19º LAV)? Ou torna-se a constituir o mesmo tribunal?

  7. Fundamentos de anulação – art. 27º/1 LAV art. 1º da LAV 1. Não ser o litígio susceptível de resolução por via arbitral; Direitos indisponíveis: • a acção de anulação do casamento (1632º CC) • acção de anulação do casamento por simulação (art. 1640º nº 1 CC) • … Arbitragem necessária: Decreto-lei 348/77 de 24 de Agosto (revogado) Decreto-Lei nº 164/97 de 27 de Junho …

  8. 2. A incompetência ou a constituição irregular do tribunal dois fundamentos diferentes de anulação Competência do tribunal arbitral relaciona-se com a convenção de arbitragem regularidade da constituição do tribunal arbitral relaciona-se com o respeito das regras previstas no art. 11º e SS. da LAV

  9. convenção de arbitragem – fonte e limites dos poderes do árbitro. (Art. 1º\1 da LAV • Competência do tribunal arbitral relaciona-se com a convenção de arbitragem pressupõe a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem inclusão da controvérsia no âmbito da convenção de arbitragem apreciável pelo próprio tribunal arbitral? Tribunal judicial apenas poderá apreciar a invalidade se esta for manifesta art.12ºnº4 LAV

  10. Notificação: forma, conteúdo; nomeação dos árbitros; regularidade da constituição do tribunal arbitral relaciona-se com o respeito das regras previstas no art. 11º e SS. da LAV arts. 6º e 7º: composição do tribunal e designação dos árbitros

  11. Aspectos gerais • Prazos: alegação até à defesa, sob pena de não poder utilizar o fundamento na acção de anulação (art. 23º/3 e art. 27º/2) • A menos que só posteriormente tome conhecimento do facto • Se o tribunal se considera competente: • acção de anulação depois de proferida decisão final ou • alegação no recurso (se houver lugar) – art. 27º/3 • Se o tribunal se considera incompetente: • Decisão é definitiva e vincula os tribunais judiciais ou • Possibilidade de recorrer da decisão

  12. Dois requisitos cumulativos: 3 - A violação de garantias processuais mínimas

  13. 4 - Faltar a assinatura da maioria dos árbitros ou os votos de vencido STJ 24-06-04 “não há contradição entre a exigência da assinatura dos árbitros e da inserção de um número de assinaturas pelo menos igual ao da sua maioria, certo que, coerentemente, o que a lei expressa é a exigência de deverem assinar o acórdão arbitral os árbitros que constituíram o tribunal em número não inferior ao da maioria para o efeito necessária”

  14. 5 - Falta de fundamentação da decisão arbitral Acção de anulação Recurso TRL 02-10-06

  15. TRL 02-10-06: “1- O dever de fundamentar previsto no art. 23, n.3 e na al d) n.1 do art. 27 da LAV corresponde ao art. 668 n.1 al b) do CPC. 2 – aplicando-se à fundamentação das decisões arbitrais os princípios gerais do processo civil, é de concluir que a falta de fundamentação capaz de conduzir a anulação da decisão é a absoluta e não a meramente insuficiente. 3 – a incompletude ou a deficiência podendo conduzir a alteração ou revogação da decisão não a tornam nula. Mas a deficiência da decisão arbitral só pode ser combatida por via do recurso, se a ele as partes não tiverem renunciado. 4 – o vício da contradição entre os fundamentos e a decisão não podem incluir-se por não estarem previstas no art. 27 al d) conjugado com art. 23 da LAV, na causa de pedir da acção de anulação.

  16. Tribunal decide para além ou aquém do que lhe é pedido • princípio do dispositivo • art. 668/1 al. d) CPC: pronúncia indevida e omissão de pronúncia Tribunal é competente (porque regularmente constituído) MAS incompetente para decidir a questão

  17. Questões… • Enumeração do art.27ºLAV taxativa? • Ordem pública é causa de anulação da decisão? • Possibilidade de reforma e aclaração da decisão arbitral? • Recurso da decisão sobre a competência do tribunal arbitral apenas após proferida a decisão final? • Possibilidade de recurso para uma segunda instância arbitral? • Como é definido o valor da causa? • É este valor vinculativo para os tribunais judiciais? • ….

More Related