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PROTEÇÃO DE FAUNA

PROTEÇÃO DE FAUNA. Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisa Tecnologia em Gestão Ambiental Urbana Dire ito Ambiental Prof.: Cecília. Arlene M. G. Resende Bernardo C.Borges Ighor Ornelas Isabel Leal Siegfried W. C. Wederhecker Wederson M. Teixeira Wesley Coelho. anta.

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PROTEÇÃO DE FAUNA

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  1. PROTEÇÃO DE FAUNA

  2. InstitutoCientífico de Ensino Superior e PesquisaTecnologiaemGestãoAmbiental UrbanaDireitoAmbiental Prof.: Cecília • Arlene M. G. Resende • Bernardo C.Borges • Ighor Ornelas • Isabel Leal • Siegfried W. C. Wederhecker • Wederson M. Teixeira • Wesley Coelho

  3. anta capivara

  4. Conceito de fauna silvestre • A fauna pode ser conceituada como o conjunto de espécies animais de um determinado país ou região. • A fauna “silvestre” não quer dizer exclusivamente a fauna encontrada na selva. A indicação legal para diferenciar a fauna doméstica da não domestica é a vida natural em liberdade ou “fora do cativeiro”.

  5. Edentata bradypodidaeBicho Preguiça

  6. Competênciaparalegislarsobre fauna A CF de 1946 apontava para a União legislar sobre caça, sendo sendo a competência estadual supletiva ou complementar para essa matéria. A CF de 1967 mudou,o art. 8º, XVII, h, c/c o parágrafo 2º reservar competência exclusiva para a União para legislar sobre caça. A Constituição Federal de 1988 inseriu o tema “fauna” na competência concorrente da União e dos Estados (art. 24, VI).

  7. Caiman latirostrisJacaré-de-papo-amarelo

  8. A fauna silvestrecomobempúblico • A fauna não constitui bem do domínio privado da administração pública ou bem patrimonial – do qual a União possa utilizar-se para praticar atos de comércio.

  9. Ateles paniscusMacaco-aranha

  10. A caça • O homemteriadireito a caça? • Toda a caça é nocivaaoequilíbrioecológico? • Sejaqual for a intensidade dos danosinfligidos à vegetação e aos solos porumaexploraçãoirracional, estaainda é inferior àsdestruiçõesqueassolam a vida animal, desde as longínquasépocaspaleolíticas, tãosomentepelaação do homem”. (François Ramade)‏ • “Nãoseriajustopôr na caçatoda a responsabilidadepelodesaparecimento de nossa fauna. A exploraçãodemográfica e a revolução industrial tambémpossuemgrande parte dessaresponsabilidade”.(Barloy e Martins)

  11. gambá

  12. ModalidadesdaCaça • Caça predatória compreende a caça profissional e a caça sanguinária, • caça não predatória abrange a caça de controle, a caça de subsistência e a caça esportiva. • professor Paulo Nogueira Neto

  13. Amazona AestivaPapagaio Verdadeiro

  14. ModalidadesdaCaça Caça profissional. • O código de caça de 1943 art. 12 § 1º, a. permitia a caça profissional, conceituando o caçador profissional como aquele que procura auferir lucros com o produto de sua atividade • Lei 5.197/067 (art. 2º)‏ Esse tipo de caça constitui contravenção penal, ou seja, uma infração de menor potencial ofensivo, cujo objetivo é não aplicação de pena privativa de liberdade.

  15. Speothos vinaticuscachorro-do-mato-vinagre

  16. Modalidades da Caça Caça de Controle • É a destruição de animais silvestres considerados nocivos à agricultura ou à saúde pública. • Mas só poderá ser exercida expressamente motivada pela autoridade pública, indicando quais os perigos concretos ou iminentes, qual a área de abrangência, as espécies nocivas e a duração da atividade destruidora.

  17. Urubu rei Blastocerus dichotomusCervo-do-pantanal

  18. ModalidadesdaCaça Caça Amadorista • a Lei de Proteção à Fauna de 1967 não proibiu esse tipo de caça. • Por meio de licença da autoridade competente,a Lei de Proteção à Fauna permite esse tipo de caça em parques, clubes e sociedades amadoristas de caça e de tiro ao vôo como esporte ou para fins recreativos, educativos e turísticos.

  19. Arara Canindé

  20. ModalidadesdaCaça Caça de Subsistência • Não está previsto explicitamente na lei, mas é praticada por populações indígenas nas reservas e populações interioranas que não tem acesso fácil a produtos oriundos da fauna domesticada. Caça Científica • Está prevista pela Lei de Proteção à Fauna, no art. 14 § 1º,2º, 3º e 4º.

  21. Cuíca brava Onça pintada

  22. A intervenção do PoderPúblico • Mesmo na épocaemquevigorava o princípiojurídico de que a fauna silvestre era coisasemdono, as práticas de caçajá era regradapelopoderpúblico. • Lei de Proteção à Fauna, de 1967, emprega-se doistermosjurídicoscaracterizando a intervenção do PoderPúblico: licença e permissão. • Definidopor lei: a fauna é um patrimônio natural de usocomum, e o PoderPúblico tem a tuteladesserecurso. • Essapreservação é feitaemduaslinhas: preventiva e repressiva, sendo a ênfasemaior na atividadepreventiva.

  23. Chrysocyon brachyuruslobo-guará

  24. Avaliaçãopreliminarpara a aberturadacaça e Estudo de ImpactoAmbiental • Lei 5.197, de 3.1.1967 art. 8º - Cabe ao órgão público federal competente, publicar e atualizar anualmente: • “a) a relação de espécie cuja utilização, perseguição, caça ou apanha será permitida indicando e delimitando as respectivas áreas; • b) a época e o número de dias em que o ato acima será permitido; • c) a quota diária de exemplares cuja utilização, perseguição, caça ou apanha será permitida.

  25. Mico Leão de Cara Dourada Leontopithecus chrysomelas

  26. OPoder Público classificara as espécies ameaçadas, vulneráveis e em extinção. • Administração Publica, podera ser auxiliada por entidades privadas: • fazendo o inventário das espécies; • estabelecerndo o território adequado onde poderá haver atividades de caça.

  27. tucano

  28. Proibiçõesespecíficas de caça • É vedada a caça com visgo, atiradeiras, fundas, bodoques, veneno, incêndioouarmadilhasquemaltratem a caça; com armas de calibre 22 paraanimais de porte superior aotapiti e com armadilhasconstituídas de armas de fogo. ÁreasProibidas: • Estabelecimentosoficiais e açudes de domíniopúblico e terrenosadjacentesaté a distância de 5 km • A faixa de 500m de cadalado do eixo das viasférreas e rodoviaspúblicas • Os jardinszoológicos • Os parques e jardinspúblicos. • Interior dos veículos de qualquerespécie • Áreasdestinadas à proteçãoda fauna, flora e das belezasnaturais • Zonasurbanas, suburbanaspovoadas e nasestânciashidrominerais e climáticas.

  29. Ararinha azul

  30. A caçapropriedadeprivada • A Lei de Proteção à Fauna permite ao proprietário privado vedar o exercício da caça no interior de sua propriedade. Ainda que numa determinada região seja permitida a caça, o proprietário pode impedir terceiros de ingressarem em seu imóvel para caçar, além disso, ainda pode celebrar, com terceiro contrato, franqueando a entrada, mediante remuneração, por período, para o exercício da caça. • Contudo, o proprietário não pode caçar ou permitir a caça em época ou condições proibidas pelo Poder Público.

  31. Tolypeutes tricinctusTatu-bola

  32. A caçadestruição do Habitat • Mesmo com a autorizaçãodacaça é autorizado o direito à reparação do dano, quandohouver, jáque a fauna é um bempúblicodaUnião. Assim, caberá a Uniãoobter, querpor via amigável, querjudicialmente, a indenização. • Estaagressão à fauna variadesdecaçafora dos padrõesestabelecidospela lei, queprejudiquem o habitat e com isso o equilíbrioecológico, atémesmo a destruição de criadourosnaturaisda fauna silvestre, comoosninhos, podendo ser objeto de ação de reparação de danos. • A ação de reparação de danosdeverá ser normalmenteintentadapeloMinistérioPúblico Federal (art. 14 § 1º, da Lei 6.938/81).

  33. Lutra longicaudisLontra

  34. Crimes contra a Fauna • A Lei 9.605/98 art.29, § 3º - definiu como espécimes da fauna silvestre “todos aqueles pertencentes ás espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todos ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras”Espécime” é o ser representativo de sua espécie.” • Espécie“, no sentido biológico, é o “conjunto de indivíduos muito semelhante entre si e os ancestrais, e que se entrecruzam” e é uma categoria da classificação biológica subordinada imediatamente ao gênero ou subgênero, sendo a menor população natural suficientemente diferente de todos as outras para merecer um nome”.

  35. Brachyteles arachnoidesMuriqui ou Mono-carvoeiro

  36. Crimes contra a Fauna • “Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre nativo ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa” (art. 29, caput). • Configura crime matar utilizando-se de qualquer instrumento ou qualquer meio (a pena é aumentada de metade se houve o emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa). • A utilização de espécimes da fauna silvestre em propaganda comercial também tipifica o crime descrito. Provadas as condutas apontadas no art. 29, incumbe ao agente (pessoa física ou jurídica) provar que é portador de permissão, licença ou autorização para que não haja o enquadramento penal.

  37. Felis concolorSussuarana

  38. Crimes contra a Fauna Quemvende, expõe à venda, exportaouadquire, guarda , tem emcativeirooudepósito, utilizaoutransportaovos, larvasouespécimesda fauna silvestre, nativaouem rota migratória, bemcomoprodutos e objetosdelaoriundos, provenientes de criadourosnãoautorizadosousem a devidapermissão, licençaouautorizaçãodaautoridadecompetente. Os jardinszoológico e oscircos tem obrigação de estarmunidos de licençaouautorizaçãoparaterememdepósitoouemcativeiroqualquerespécimeda fauna silvestre, poiscasocontrarioestãoinfringindo o art.29, § 1°, III, da Lei 9.605/98.

  39. Megaptera novaeangliaeBaleia Jubarte

  40. Crimes contra a Fauna Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras: A emissão de efluentes pode ser fora dos limites autorizados ou licenciados ou mesmo dentro desses limites. O carreamento ou lixiviação de materiais pode ser de substâncias registradas e receitadas, como agrotóxicos. Para a caracterização do crime não é preciso que a contudo do agente seja ilícita do ponto de vista do Direito Administrativo. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competentes: Pena- detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente” (art. 34 da Lei 9.605/98).

  41. Tamanduá Bandeira

  42. COMÉRCIO DA FAUNA SILVESTRE A ORIGEM: O tráfico de animais era práticamuitocomumnosséculos 15 e 16, osnavegadoresportugueses e espanhóislevavamtodosostipos de animaisqueencontrassempara a Europa. Pássarostropicais de plumagemexuberanteeramluxosquebrilhavamnascortesdaquele tempo. O fascínio é exercidoporespéciesrarasemcolecionadores do mundointeiro, principalmenteEstadosUnidos, China e Europa, quepagamatémilhares de dólaresparateranimaisameaçados de extinçãocomopeçasparticularesparaseremmostradas.

  43. mutum

  44. Segundo pesquisa da ONU, o tráfico de animais é a terceira maior atividade ilícita no mundo, depois do tráfico de drogas e armas. O mercado movimente algo em torno de 20 bilhões de dólares por ano. O Brasil concentra 10% deste movimento, 2 bilhões de dólares por ano. Fatores, como a pobreza e a fiscalização, mantém o País no topo do mercado.

  45. Ave símbolo do Brasil ararajuba -Guarouba guarouba

  46. COMÉRCIO ILEGAL Art. 3° da Lei de Proteção à Fauna: “É proibido o comércio de espécies da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem a sua caça, perseguição, destruição ou apanha”. O tráfico de animais é todo comércio ilegal de espécies que vivem fora do cativeiro, formando a fauna silvestre

  47. bugio -Alouatta clami

  48. Dados do Programa das NaçõesUnidaspara o MeioAmbiente (PNUMA),cemespéciesdesaparecemdiariamenteda face da Terra, sendo o comércioilegaluma das principaiscausas. O tráficointerno é desorganizado,comrelaçãoao exterior que é sofisticado. As principaisformas de tráfico: o destinado a colecionadoresparticulares, destinados a fins científicos; destinados a shops; tráfico de produtosda fauna.

  49. maracanã -Primolius maracana

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