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Legislação Ambiental

Legislação Ambiental. Legislação Ambiental Brasileira. CÓDIGO SANITÁRIO Século XIX. 1 a LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA:. Lei Estadual 118 de 29/06/73 : CRIAÇÃO DA CETESB Se preocupava apenas com a ÁGUA. Decreto Estadual 5993 de 16/04/75 : Inclui AR e SOLO.

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Presentation Transcript


  1. Legislação Ambiental

  2. Legislação Ambiental Brasileira CÓDIGO SANITÁRIO Século XIX 1a LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA: Lei Estadual 118 de 29/06/73 : CRIAÇÃO DA CETESB Se preocupava apenas com a ÁGUA Decreto Estadual 5993 de 16/04/75: Inclui AR e SOLO Em 1976, a CETESB inicia a PRÁTICA REPRESSORA Lei 997 de 31/05/76eDecreto 8468 de 08/09/76 Lei 6938 de 31/08/81: Criação do SISNAMA / CONAMA 1a LEGISLAÇÃO FEDERAL SOBRE MEIO AMBIENTE

  3. Legislação Ambiental Brasileira • Considerável avanço nos últimos anos, resultando em um amplo aparato normativo nos dias de hoje. • Lei n° 6.938/81 - Criação do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente • conjunto de órgãos, entidades, regras e práticas da União, Distrito Federal, Estados e Municípios, responsáveis pela qualidade do meio ambiente.

  4. Legislação Ambiental Brasileira • Estrutura do SISNAMA Conta com os órgãos e entidades em âmbito municipal, estadual e federal estando estruturado conforme descrito abaixo: • Órgão consultivo e deliberativo – CONAMA • Órgão Central - Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. • Órgão Executor - IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

  5. Legislação Ambiental Brasileira • Órgão superior - Conselho do governo • Auxilia o Presidente da República na formulação da política nacional do meio ambiente. • Órgão consultivo e deliberativo - CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente • Estudar e propõe diretrizes e políticas governamentais para o meio ambiente e delibera no âmbito de sua competência, sobre normas, padrões e critérios de controle ambiental. O CONAMA procede por intermédio de suas "Resoluções".

  6. Legislação Ambiental Brasileira • Órgão Central - Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal. • Planeja, coordena e supervisiona as ações relativas a política nacional do meio ambiente. Como órgão federal, implementa os acordos internacionais na área ambiental.

  7. Legislação Ambiental Brasileira • Órgão Executor - IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. • Entidade com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa. É o encarregado da execução da política nacional do meio ambiente e sua fiscalização.

  8. Legislação Ambiental Brasileira • Órgãos Seccionais • Entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos de controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras. • Ex.: Secretarias do Meio Ambiente, CETESB- Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - SP, FEEMA - Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - RJ).

  9. Conceitos em Direito Ambiental O Meio Ambiente é considerado juridicamente como “Res Nullis”, ou seja, não é propriedade de ninguém em particular. Não há interesse objetivo em Meio Ambiente, mas sim interesse difuso. EM DIREITO AMBIENTAL NÃO EXISTE A FIGURA DO DIREITO ADQUIRIDO

  10. Legislação Ambiental Brasileira Na hierarquia das leis • Uma Legislação Municipal não pode desrespeitar uma Legislação Estadual ou Federal. FEDERAL ESTADUAL MUNICIPAL + restritivas

  11. CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA : Art. 225 Lei Federal 6938 de 31/08/81 Art.14 / 1o : “Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, efetuados por sua atividade”. Considera o meio ambiente ecologicamente equilibrado um direito de todos, impondo ao Poder Publico e à coletividade o dever de preservá-lo e defendê-lo para as presentes e futuras gerações. CONCEITOS DO DIREITO AMBIENTAL POLUIDOR: “pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”.

  12. Lei Federal n° 9605 de 12/02/98 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS Art 2: Quem (...)concorre para a prática dos crimes previstos nesta lei incide nas penas a estes cominadas na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador, membro de conselho ou de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. Art 3: As pessoas jurídicas são responsabilizadas administrativa, civil e penalmente (...). A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

  13. Lei Federal n° 9605 de 12/02/98 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS Art 3: As pessoas jurídicas são responsabilizadas administrativa, civil e penalmente (...). A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. APLICAÇÃO PRÁTICA DESSE ARTIGO Responsabilidade Administrativa:Imposição de penalidades de advertência ou multa, através de Auto de Infração (AIIPA ou AIIPM); Responsabilidade Civil: Conforme estabelece o Código Civil, o causador do dano tem a obrigação de indenizar quem foi prejudicado, em toda a sua extensão. Até aqui, a Pessoa Jurídica é quem pode responder...

  14. Lei Federal n° 9605 de 12/02/98 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS Art 3: As pessoas jurídicas são responsabilizadas administrativa, civil e penalmente (...). A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. APLICAÇÃO PRÁTICA DESSE ARTIGO Responsabilidade criminal:Aquele que teve responsabilidade direta ou indireta, na medida de sua responsabilidade por ação ou omissão, deverá responder pelo crime estabelecido, conforme o Código Penal; Aqui a Pessoa Jurídica não pode mais abrigar o(s) responsável(is) pelo dano. Crimes ambientais são inafiançáveis.

  15. Lei Federal n° 9605 de 12/02/98 LEI DE CRIMES AMBIENTAIS É CONSIDERADO CRIME: Art 29 : Matar, perseguir, caçar (...) espécies da fauna silvestre sem licença. Art 38/39: Destruir, danificar ou cortar árvores em florestas preservadas. Art 41 : Provocar incêndio em mata ou floresta. Art 54: Causar poluição de qualquer natureza em níveis danosos à vida. Art 60: Construir, reformar, ampliar ou funcionar estabelecimentos poluidores sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.

  16. Legislação Ambiental Brasileira Licenciamento • Licenciamento ambiental. • Lei Federal n.º 6.938 de 31/08/81, entre outros, institui a sistemática de Avaliação de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para as atividades modificadoras ou potencialmente modificadoras da qualidade ambiental.

  17. Legislação Ambiental Brasileira Licenciamento • Licenciamento ambiental. • A avaliação do impacto ambiental: • formada por um conjunto de procedimentos, • capaz de assegurar um exame sistemático dos potenciais impactos ambientais de uma atividade • assegurar que os resultados sejam apresentados de forma adequada para a comunidade e aos responsáveis pela decisão. • Determina as medidas para proteção ao meio ambiente que devem ser adotadas.

  18. Legislação Ambiental Brasileira Licenciamento • Licença Prévia - LP • Solicitada na fase preliminar do empreendimento, • Requer a apresentação do estudo de impacto ambiental e a análise da viabilidade ambiental do empreendimento. (As conclusões do estudo de impacto ambiental devem ser apresentadas no relatório de impacto ambiental. • Deverá ser também solicitada quando houver mudanças no empreendimento.

  19. Legislação Ambiental Brasileira Licenciamento • Licença de Instalação - LI • Permitirá ao empreendedor iniciar a implementação das obras. • Emitida após a apresentação da documentação técnica e demais autorizações que comprovem o cumprimento de todas as exigências estabelecidas na licença prévia.

  20. Legislação Ambiental Brasileira Licenciamento • Licença de Operação/ Licença de Funcionamento • Permite ao empreendedor dar inicio as suas atividades normais. • Emitida após apresentação da documentação técnica e demais autorizações que comprovem o cumprimento de todas as exigências estabelecidas na licença prévia e licença de instalação, tais como medidas compensatórias, assinaturas de termos de compromisso, reposição vegetal, entre outras..

  21. Legislação Ambiental BrasileiraOutras legislações fundamentais • Portaria MINTER nº 124, de 20/8/80 - Obriga a construção de proteções e contenções contra vazamentos para depósitos e tanques de armazenamento de líquidos. - Indústrias e Construções que possam causar poluição devem ficar localizadas a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros das coleções hídricas ou cursos d'água mais próximos.

  22. Legislação Ambiental BrasileiraOutras legislações fundamentais • Decreto Federal n° 41258 de 31/10/96 - Regulamento da Outorga de Direitos de Uso dos Recursos hídricos. • Portaria Estadual DAEE n° 717 de 12/12/96 - Disciplina o uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos do Estado de São Paulo.

  23. Legislação Ambiental BrasileiraNBR fundamentais • Norma ABNT NBR nº 14725, de 31/07/01 • - Ficha de informações de Segurança para Produtos Químicos - FISPQ

  24. Legislação Ambiental BrasileiraNBR fundamentais • Norma ABNT NBR-5419, de 01/02/01 • - Fixa as condições exigíveis ao projeto, instalação e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) de estruturas, bem como de pessoas e instalações no seu aspecto físico dentro do volume protegido.

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