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Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

Orientações para a elaboração das propostas do: PES e OE - Para o ano de 2009 Inhambane, Julho de 2008. Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane. Prioridades na Afectação de Recursos Públicos.

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  1. Orientações para a elaboração das propostas do: PES e OE - Para o ano de 2009 Inhambane, Julho de 2008 Republica de Moçambique Governo da Província de Inhambane

  2. Prioridades na Afectação de Recursos Públicos • Privilegiar acções de redução da pobreza absoluta e promoção do desenvolvimento socio-económico sustentável: educação, saúde, desenvolvimento rural (revolução verde) e infra-estruturas básicas. • A conclusão de projectos já iniciados que concorrem para o alcance das metas do PQG e do PARPA (2009 é último ano do Quinquénio)

  3. Acções de promoção de desenvolvimento orientadas prioritariamente às zonas rurais e à mulher, tendo em vista à redução dos desequilíbrios regionais e de género; • A valorização e promoção da cultura de trabalho, zelo, honestidade e prestação de contas; • O Combate a corrupção, ao burocratismo e a criminalidade; • O Reforço da Soberania e da Cooperação Internacional.

  4. Reforço da Vertente Territorial no Processo de Planeamento • Deve se reforçar a participação dos Distritos na planificação, assegurando a inclusão das suas acções orçamentais e não orçamentais no PES e no OE. • Incrementar as acções do Governo de reforço e expansão do processo de planeamento distrital, sem prejuízo das prioridades nacionais.

  5. Integração de assuntos transversais no PES, 2009 • Integrar os assuntos transversais nos planos e orçamentos dos sectores pressupõe: • a identificação clara das acções de género, • HIV&SIDA, • segurança alimentar e nutricional, • Ambiente, Desenvolvimento rural, • Calamidades Naturais, • Desminagem e • Ciência e Tecnologia;

  6. E, de acordo com o mandato do sector, incluir no plano e orçamento para que possam ser implementadas. • Não se trata de recursos adicionais e a acção a ser realizada é parte integrante do mandato do órgão ou instituição e como tal deve ser objecto de alocação dos recursos disponíveis.

  7. Orçamento do Estado (OE), 2009 • Na elaboração do OE 2009, através da Metodologia da Orçamentação por Programas os órgãos e/ou instituições deverão assegurar a consistência e harmonização do PES com o CFMP 2009/11. • Deve se assegurar a afectação de recursos a acções relacionadas aos assuntos transversais. • Deverão igualmente ter em consideração a planificação estratégica sectorial assegurando a compatibilização destes com o OE.

  8. Receitas (Próprias e Consignadas) • Todos os órgãos e/ou instituições do Estado, incluindo os Distritos devem prever o volume de receitas, seja qual for a sua fonte ou natureza, que tenham sido estabelecidas por lei, sob pena de, não estando inscritas no OE, não as poderem cobrar e, consequentemente não as aplicar. • Os montantes de receitas inscritos no Orçamento do Estado constituem limites mínimos a serem cobrados.

  9. Procedimento para a inscrição de meios de transporte • A aquisição de meios de transporte pelas instituições do Estado, na componente interna do Orçamento é centralizada pela Direcção Nacional do Património do Estado. • O Governo Provincial, através da DPPF, deve encaminhar as necessidades aprovadas em meios de transporte da província à Direcção Nacional do Património do Estado, que as analisará e globalizará com base nos limites a este estabelecidos. • Ao apresentar-se a proposta de aquisição de meios de transporte deverá igualmente apresentar-se a relação de todos os veículos automóveis actualmente existentes, indicando a marca, a matrícula, o ano de aquisição e o seu estado actual.

  10. INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DO ORÇAMENTO DO ESTADO • As propostas de orçamento sectoriais devem, conter obrigatoriamente o seguinte: • O balancete do primeiro semestre de 2008 • Os Mapas de execução orçamental do primeiro semestre de 2009 e progresso físico das acções; • Os Mapas de previsão da execução orçamental até 31/12/08 e do progresso físico das acções; • A fundamentação da proposta e os respectivos anexos numéricos, contemplando a discriminação das despesas e respectiva justificação, a discriminação das receitas originadas pela sua actividade e respectiva justificação, a discriminação de outro tipo de rendimento, identificando as suas origens e respectiva justificação.

  11. Limites Orçamentais 2009

  12. Quadro global dos limites financeiros • Os limites financeiros a considerar na programação do OE para o exercício económico de 2009 são indicativos e poderão ser ajustados em função do cenário macroeconómico que venha a ser apurado. • Os limites indicativos das Despesas de Funcionamento e das de Investimento fixados para cada órgão e/ou instituição de âmbito central, provincial e para os Governos Distritais, poderão sofrer ajustamentos em função das alterações do quadro global dos recursos e da qualidade das propostas do PES e do OE submetidas.

  13. Quadro global dos limites financeiros • Portanto, na programação orçamental os sectores devem respeitar os limites indicativos atribuídos, detalhando-os adequadamente às suas necessidades de execução. • As necessidades adicionais devem ser detalhadas e obrigatoriamente fundamentadas tendo em conta as actividades previstas no Plano Económico e Social do sector.

  14. Nível Provincial a) Ainda não recebemos limites indicativos

  15. Despesas Correntes a) Despesas com Pessoal b) Bens e Serviços e Transferências Correntes

  16. Despesas de Investimento a) Financiamento Interno b) Financiamento Externo a) Ainda não temos limites

  17. Nível Distrital

  18. Despesas Correntes

  19. Despesas de Investimento

  20. Calendário de Programação 2009

  21. MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO

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