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Importação e Exportação Prof. Fabio Uchôas de Lima 2011

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Importação e Exportação Prof. Fabio Uchôas de Lima 2011

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  1. Importação e Exportação Prof. Fabio Uchôas de Lima 2011

  2. Este material foi produzido com base no programa do curso, elaborado pelo Prof Hugo German Segre, líder desta disciplina, e tem seus direitos autorais resguardados pela Lei 9610/92, ficando proibida a reprodução total ou parcial sem a expressa autorização do autor. Bem-vindos

  3. Por que Importar/Exportar? • Vantagens dos Paises: • Fornecimento de recurso • Balança de pagamentos • Atualização tecnológica • Busca de recursos para fomentar e/ou financiar as atividades domésticas • Diversificação de mercado / Ampliação de pauta de exportações • Desenvolvimento social (geração de empregos)‏ • Vantagens das Empresas • Aumento do volume de produção com a diminuição do valor unitário • Aproveitamento de capacidade ociosa • Atender o cliente onde quer que esteja (atendimento global)‏ • Diversificação de mercado, pulverização do risco aumentando a quantidade de clientes • Prever eventuais quedas de vendas tendo mercados alternativos • Antecipar-se aos concorrentes • Compensação de tributos • Formação de um nome global • Aproveitar incentivos fiscais governamentais

  4. Estrutura brasileira Ministério de Relações Exteriores (ITAMARATY): Manter relações com os governos estrangeiros e organismos internacionais Promover as exportações brasileiras Pesquisar sobre novos mercados Web Site : www.itamaraty.gov.br www.portaldoexportador.gov.br Conselho Monetário Nacional (CMN): (criado em dezembro de 1964) É um órgão normativo, a entidade superior do sistema financeiro, ou seja, é um conselho de política econômica Determinar a política reguladora do valor da moeda Determinar a política de equilíbrio no balanço de pagamentos Determinar a política de fixação de normas de controle cambial Web Site : www.fazenda.gov.br/portugues/orgaos/cmn/cmn.asp Banco Central do Brasil (BACEN): (criado em dezembro de 1964)‏ Cuida da liquidez da economia Manter as reservas internacionais em patamar adequado Estimular a poupança de acordo à necessidade de investimento Cuidar da estabilidade do sistema financeiro Seu sistema de informática é conhecido como SISBACEN Web Site : www.bacen.gov.br

  5. Estrutura brasileira CAMEX: Faz parte do conselho do governo, é integrada pelo Ministro da Casa Civil (que a preside) e os Ministros da Fazenda, Orçamento, Relações Exteriores, Comercio e indústria, Agricultura, e pelo Presidente do Banco Central como convidado especial. definir as diretrizes da política de comércio exterior manifestar-se previamente a respeito de normas e legislação de comércio exterior diretrizes para alteração de alíquotas do II e IE diretrizes para a política de financiamento e seguro de credito das exportações Diretrizes para desregular o comércio exterior Avaliar impacto de medidas cambiais, monetárias e fiscais sobre o comex Política para conceder áreas de livre comercio, zonas francas, etc Indicar parâmetros para negociações bilaterais e multilaterais Web Site : www.mdic.gov.br/comext/camex/camex.html

  6. Estrutura brasileira Secretaria de Comercio Exterior (SECEX) : Subordinada ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, e com escritórios dentro de algumas agências do Banco do Brasil Emitir licenças de importação ou exportação quando necessário (casos de interesse nacional)‏ Fiscalizar preços mínimos e máximos Colaborar com o órgão competente na aplicação de regimes especiais (drawback , similaridade, etc)‏ Modificar, suspender ou suprimir exigências administrativas aplicáveis ao comércio exterior Estabelecer normas de fiscalização de embarque, visando a redução de custos Web Site : www.mdic.gov.br/comext/secex/secex.html Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) : Formulação de estratégias para o desenvolvimento do comércio exterior Desenvolvimento de novos Pólos de Exportação Apuração, análise e divulgação de estatísticas de comercio exterior (Sistema ALICE)‏ Desenvolvimento e controle operacional do SISCOMEX Elaboração de normas e acompanhamento do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX)‏ Web Site : www.mdic.gov.br/comext/decex/info.html

  7. Estrutura brasileira Departamento de Defesa Comercial (DECOM) : Examinar a competência e mérito de petições de abertura de investigações de dumping, subsídios ou salvaguardas Conduzir as investigações nos casos abertos Acompanhar investigações realizadas por terceiros paises Web Site : www.mdic.gov.br/comext/decom/decom.html Secretaria da Receita Federal (SRF) :É subordinada ao Ministério da Fazenda Fiscaliza as operações de comercio exterior Arrecada os direitos aduaneiros (Imposto de Importação)‏ Ações de controle de incentivos fiscais, regimes especiais, etc Seus principais sistemas de informática são o RADAR, SISCOMEX, ALICE Web Site : www.receita.fazenda.gov.br

  8. Requisitos da empresa Antes mesmo de realizar uma importação e/ou uma exportação, a empresa deve verificar se possui as condições mínimas para isso. Entre os requisitos a serem verificados, temos: Ser uma Pessoa Jurídica (empresa): Pessoas físicas podem importar/exportar utilizando regimes especiais, para seu consumo pessoal e exclusivo, em quantidades que não indiquem a prática de comércio, e desde que não se configure habitualidade. As empresas pequenas e micro-empresas podem podem ser enquadradas para a atividade de importação, porem cuidado as limitações de quem é optante do SIMPLES. A empresa deve ter, além do CNPJ, a Inscrição Estadual para praticar comércio, importação e exportação. Ha exceções. Objetivos sociais da empresa(exemplo: exportação e importação, por conta própria, de terceiros e por encomenda)‏ Possuir cadastro no Sistema Radar: O sistema RADAR – Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros – foi disponibilizado em 21 de agosto de 2002. É um sistema que permite ao governo habilitar ou não uma empresa a operar em comércio exterior, através da necessidade de habilitação do seu responsável legal Simplificado: permite operações de aAté US$ 150 mil ao semestre Ordinario: depende da capacidade econômica e financeira da empresa Dependendo do caso, ter um despachante aduaneiro (é cadastrado utilizando a senha do Radar)‏

  9. Glossário NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul A NCM foi criada com o advento do Mercosul em 1991. Essa nomenclatura, baseada no Sistema Harmonizado, serviu de apoio para a elaboração de TEC (Tarifa Externa Comum), utilizada pelos países-membros em relação a terceiros países. Estrutura da NCM 21 Seções e 96 Capítulos contendo uma lista ordenada de Posições, Subposições, Itens e Subitens; Seis Regras Gerais Interpretativas e uma Regra Complementar; Notas de Seção, de Capítulo, de Subposição e Complementares. Exemplo : 01.04.10.11 – Animais reprodutores de raça pura, da espécie ovina, prenhe ou com cria ao pé Seção I - Animais vivos e produtos do reino animal Capitulo 01 Animais vivos Posição 0104 Animais vivos, da espécie ovina e caprina Subposição 0104.10 Ovinos Item 0104.10.1 Reprodutores de raça pura Subitem 0104.10.11 Prenhe ou com cria ao pé

  10. Glossário TEC – Tarifa Externa Comum Na Tarifa Externa Comum constam basicamente as alíquotas de imposto de importação cobradas pelos paises membros do Mercosul na importação de mercadorias de terceiros, ou seja, de paises que não pertencem ao bloco econômico Despacho para Consumo Despacho para consumo é o conjunto de atos que tem por objeto, satisfeitas todas as exigências legais, colocar a mercadoria nacionalizada, ou seja, transferida da economia estrangeira para a economia nacional, à disposição do adquirente estabelecido no país, para seu uso ou consumo. Despacho Aduaneiro de Importação Despacho aduaneiro de importação é o procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro de mercadoria procedente do exterior, seja importada a título definitivo ou não (Decreto nº 91030/85, Artigo 411). Despacho Aduaneiro na Exportação Despacho de Exportação é o procedimento fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro da mercadoria destinada ao exterior, seja ela exportada a título definitivo ou não (IN SRF nº 28/94).

  11. Glossário Despachante Aduaneiro A principal função do Despachante Aduaneiro é a formulação da chamada Declaração Aduaneira, cujo conceito moderno foi delimitado pela Convenção de Kyoto, das Nações Unidas e absorvido pelas principais legislações aduaneiras do mundo, entre elas as dos mais importantes blocos econômicos formados no após-guerra (União Européia e Mercosul). Trata-se, assim, de uma atividade que exige conhecimentos não só na área aduaneira, mas igualmente na do direito tributário, administrativo, comercial, marítimo, etc. Comissárias de Despachos É uma empresa que reúne um ou mais despachantes aduaneiros, com o objetivo de prestar um maior leque de serviços aos seus clientes.

  12. Glossário Território Aduaneiro O Território Aduaneiro compreende todo o território nacional, estando dividido, para fins de jurisdição dos serviços aduaneiros, em “Zona Primária” e “Zona Secundária”. Zona Primária A Zona Primária compreende as faixas internas de portos e aeroportos, recintos alfandegados e locais habilitados na fronteira terrestre, bem como outras áreas nas quais se efetuem operações de carga e descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, procedentes ou destinados ao exterior. São ainda consideradas como Zona Primária, para fins de controle aduaneiro, as áreas de livre comércio caracterizadas como Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados com o exterior. Zona Secundária A Zona Secundária compreende o restante do território aduaneiro, nelas incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo.Os recintos alfandegados na Zona Secundária são os entrepostos, depósitos, terminais ou outras unidades destinadas ao armazenamento de mercadorias importadas ou destinadas à exportação, que devam movimentar-se ou permanecer sob controle aduaneiro, incluindo-se também as dependências destinadas ao depósito de remessas postais internacionais sujeitas ao mesmo controle

  13. Glossário Zona Secundaria (Estação Aduaneira Interior – EADI) Também conhecida como “Porto Seco”, destina-se exclusivamente a receber, sob controle fiscal, mercadorias importadas ou a exportar, podendo executar todos os serviços aduaneiros, incluindo os de processamento de despacho. Além dos serviços anteriormente definidos, a EADI pode prestar os seguintes serviços conexos: Etiquetagem e marcação de produtos destinados à exportação, visando sua adaptação a exigências do comprador. Demonstração e testes de funcionamento de veículos, máquinas e equipamentos. Acondicionamento e reacondicionamento. Montagem.

  14. Glossário Freight Forwarder: São organizações que prestam serviços ao mercado internacional, com o gerenciamento das etapas (algumas ou todas) do processo de movimentação física de cargas da origem ao destino. Podem se encarregam-se de pegar a mercadoria na origem e entregá-la no destino. São estruturas multinacionais, com escritórios e/ou representações nos centros logísticos mais significativos do mundo.(www.netcomex.com.br/fornecedores) Ex-Tarifário:É a redução temporária do Imposto de Importação incidente para uma determinada mercadoria, ou seja é uma exceção à tarifa para atribuir-lhes uma alíquota distinta daquela que é aplicável à posição tarifária à qual pertence. A redução é valida por um período fixado (de até 2 anos) e terá alíquota mínima de 4 %. Essa redução poderá ser pleiteada por empresas interessadas em importar produtos sem similar ou quando quem o produz, se encontra impossibilitado de atender a demanda empresarial. Atualmente, os "Ex"-Tarifários de Imposto de Importação (II) são aprovados por Resoluções da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) A empresa importadora interessada em obter a redução do imposto de importação deve enviar o pleito, protocolado, ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que o levará à reunião do Mercosul para ser ratificada sua aprovação ou não.

  15. Glossário A.F.R.M.M. Decreto Lei nº 2.404/87 - Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante Ele é devido na entrada no porto de descarga sendo calculado sobre o valor do frete marítimo internacional. A tributação varia de 10% á 40 %, com um prazo de 10 dias para o recolhimento, após a entrada da embarcação no porto de descarga. (a alíquota mais comum é a de 25% aplicada sobre o valor do frete marítimo internacional)‏ O AFRMM onera as importações e não incidi sobre todas as mercadorias importadas. O Decreto lei que o instituiu especifica quais as cargas que estão isentas da cobrança, a modo de exemplo : Bagagens de viajantes; Livros, Jornais e periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão Bens doados a entidades filantrópicas ou que ingressem no País especificamente para participar de eventos culturais ou artísticos; Bens destinados à pesquisa cientifica e tecnológica, entre outras, de mercadorias; Mercadorias importadas em substituição a outras idênticas, em igual quantidade e valor, que tenham sido devolvidas ao exterior após a importação, por terem se revelado defeituosas ou imprestáveis para os fins a que se destinavam e outras A isenção pode demorar alguns dias. Veja o custo de armazém / depósito por dia e verifique se vale a pena solicitar a isenção ou pagar o AFRMM e evitar o pagamento adicional de depósito

  16. Documentos • P.O. - Purchase Order (se for o caso)‏ • Pro Forma Invoice (opcional ou obrigatória, depende do caso)‏ • Pagamento antecipado • Necessidade de L.I. - Licença de Importação • Comercial Invoice • Packing List • Fitossanitários (se for o caso)‏ • Certificado de Origem • Conhecimento de Embarque • Outros • Ex.: Certificado de Fumigação

  17. Pro-forma invoice (fatura pro-forma)‏ • É o documento hábil que servirá de base para o desembaraço alfandegário no exterior. Deve ser preenchida sem erros, emendas ou rasuras. Na inexistência de um modelo oficial, deve ser preenchido em um formulário do exportador, em que constem os seguintes itens (a modo de exemplo): • Local e data da emissão; • Número da fatura, que pode ser de seqüência numérica, ou do próprio processo da exportação; • Nome e endereço do exportador; • Nome e endereço do importador; • Número da referência, contrato, pedido ou ordem de compra do importador; • Modalidade de pagamento; • Modalidade de transporte; • Porto de embarque; • Porto de destino; • Quantidade de mercadoria por tipo (item); • Marcação de volumes; • Discriminação detalhada da mercadoria e classificação aduaneira; • Total do peso líquido; • Total do peso bruto; • Preço F.O.B. unitário; • Preço F.O.B. total; • Valor do frete (em vendas onde este estiver incluso); • Valor do seguro (em vendas onde este estiver incluso); • Valor Total da Fatura; • Eventuais declarações exigidas pelo país importador

  18. Pro-forma invoice (fatura pro-forma)‏ • Servirá de base para a confecção da Fatura Comercial Definitiva, não tem valor contábil ou jurídico pois se trata apenas de um instrumento de apoio à operação de venda no país de origem. • A Fatura pró-forma deverá conter os seguintes elementos: • Local de venda; • Nome do comprador; • Discriminador da mercadoria e classificação aduaneira (NCM/SH – Nomenclatura Comum do Mercosul), podendo ser na língua Inglesa ou Portuguesa; • Quantidade e peso da mercadoria; • Tipo de embalagem; • Moeda estrangeira negociada; • Preço Unitário e Valor Total do Produto • Condições de venda (incoterms e seus aditivos); • Detalhes de despesas (embalagem,transporte interno,gastos consulares,etc.); • Validade • Identificação e assinatura do exportador

  19. Conhecimento de Embarque • Quem emite é o armador. • É um documento de adesão, sendo que o impresso é fornecido pelo armador e preenchido de acordo com as características do próprio conhecimento de embarque, bem como da carga que vai representar. Suas clausulas, que representam a frente do conhecimento de embarque, não podem ser modificadas e devem ser aceitas integralmente pelo embarcador. • No máximo colocadas algumas observações de interesse do embarcador, no corpo do conhecimento, como número de carta de crédito, ordem de compra ou venda, transito, transbordo, etc. • O seu preenchimento deve ser feito no seu verso, e nele deve constar várias informações pertinentes ao armador, ao embarque e a carga • Este documento (Bill of Lading - B/L; Air WayBill –AWB; Conhecimento de Transporte Internacional por Rodovia – CRT; Conhecimento de Transporte Ferroviário – RWB – Railway Bill, etc.) é de vital importância, pois sem ele não é possível retirar a mercadoria no destino, correspondendo este documento a um autêntico certificado de propriedade

  20. C R T

  21. A W B

  22. T I F

  23. B / L

  24. Certificado de Fumigação

  25. Embalagem da mercadoria Embalagem de Transporte (acondicionamento) Proporciona maior proteção e facilitação do manuseio e deslocamento Unitização Corresponde à alocação de um conjunto de mercadorias em uma única unidade com dimensões padronizadas, o que facilita as operações de armazenamento emovimentação da carga sob forma mecanizada. Não constitui propriamente uma embalagem, é um acessório para o deslocamento ou transporte de carga, nãointegrando o produto ou o conjunto de produtos armazenados Formas mais comuns de Unitização • Pré-lingagem (amarração ou cintamento)‏ Envolvimento da carga por redes especiais ("slings") ou cintas com alças adequadas à movimentação por içamento

  26. Embalagem da mercadoria Paletização Utilização de plataforma de madeira ou estrado destinado a suportar carga, fixada por meio de cintas, permitindo sua movimentação mecânica com o uso de garfos de empilhadeira Conteinerização Colocação da carga em ("cofre de carga"), que é um recipiente construído de material resistente o suficiente para suportar uso repetitivo, destinado a propiciar o transporte de mercadorias com segurança, inviolabilidade e rapidez, permitindo fácil carregamento e descarregamento e adequado à movimentação mecânica e ao transporte por diferentes equipamentos

  27. Embalagem da mercadoria

  28. Embalagem da mercadoria Símbolo 1 Frágil, Movimente com Cuidado Fragile - Handle With Care • Função: • Indicar que: a) O conteúdo é delicado. • b) Manusear com cuidado. • Orientação: • Posicionar pelo menos em dois lados adjacentes, no canto superior. • Quando usado em conjunto com o símbolo 2, o mesmo deve estar mais próximo do canto; • ASTM D 5445 / Simbolo 1 • ISO 7000 / N° 0623

  29. Embalagem da mercadoria Símbolo 2 Este Lado Para Cima This Side Way • Função: • Para Indicar o lado correto da embalagem que deve estar para cima.. • Orientação: • Deve ser posicionado próximo ao canto superior esquerdo nos quatro lados da embalagem • ASTM D 5445 / Simbolo 2 • ISO 7000 / N° 0623

  30. Embalagem da mercadoria Símbolo 3 Proibido Gancho Use No Hooks • Função: • Indicar que é proibido o uso de ganchos para levantar a embalagem... • Orientação: • Para sacos, o símbolo deve ser visível, independente de como a embalagem é empilhada.. • ASTM D 5445 / Simbolo 3 • ISO 7000 / N° 0622

  31. Embalagem da mercadoria Símbolo 4 Carregue Aqui Sings Here • Função: • Indicar onde devem ser posicionados correntes ou cabos de aço, no içamento da embalagem.. • Orientação: • Posicionar pelo menos em dois lados opostos da embalagem. • ASTM D 5445 / Simbolo 4

  32. Embalagem da mercadoria Símbolo 5 Mantenha Seco Keep Dry • Função: • Indicar que a embalagem deve ser mantida sempre seca. • Orientação: • Posicionar pelo menos em dois lados opostos da embalagem, em um canto superior. • ASTM D 5445 / Símbolo 5 • ISO 7000 / N° 0626

  33. Embalagem da mercadoria Símbolo 6 Centro de Gravidade Center of Gravity • Função: • Indicar onde é o centro de gravidade da embalagem. Note no exemplo, que os três não correspondem ao centro geométrico da embalagem. • Orientação: • Posicionar, em todos os seis lados da embalagem, os que forem diferentes do centro geométrico. • ASTM D 5445 / Simbolo 6 • ISO 7000 / N° 0627

  34. Embalagem da mercadoria Símbolo 7 Centro de Balanço Center of Balance • Função: • Indicar onde é o centro de balanço da embalagem em relação ao chão. • Orientação: • Posicione, pelo menos em dois lados opostos da embalagem, os que forem distantes do centro geométrico . • ASTM D 5445 / Simbolo 7

  35. Embalagem da mercadoria Símbolo 8 Embalagem Pode Tombar Facilmente Package May Tipo Over • Função: • Indicar que a embalagem possui seu peso deslocado para o topo e pode tombar facilmente. • Orientação: • Posicionar pelo menos em dois lados opostos da embalagem; • Usar em embalagens com peso acima de 90 Kg e altura superior a 1,2 m, onde o centro de gravidade está acima da metade da altura; • Usar quando a altura for maior que o dobro da dimensão menos da base. • ASTM D 5445 / Simbolo 8

  36. Embalagem da mercadoria Símbolo 12 Temperaturas Limites Temperature Limits • Função: • Indicar as temperaturas limites dentro das quais a embalagem deve ser mantida. • Orientação: • Nenhuma específica. • ASTM D 5445 / Símbolo 12 • ISO 7000 / N° 0632

  37. Embalagem da mercadoria Símbolo 13 Não Empilhar Do Not Stack • Função: • Indicar que o empilhamento da embalagem não é permitido. Nenhuma outra carga deve ser colocada em nenhuma embalagem com este símbolo.. • Orientação: • Posicionar pelo menos dois lados adjacentes da embalagem. • ASTM D 5445 / Símbolo 13

  38. Embalagem da mercadoria Símbolo 14 Limite de Empilhamento por Número Stacking Limitation By Number • Função: • Indicar o limite de empilhamento possível, quando embalagens iguais são posicionadas em cima. • Orientação: • Posicionar pelo menos em dois lados adjacentes da embalagem, onde o número N= número máximo de embalagens.. • ASTM D 5445 / Símbolo 14

  39. Embalagem da mercadoria Símbolo 15 Limite de Empilhamento por Peso Stacking Limitation By Weight • Função: • Indicar o limite de empilhamento possível, quando embalagens diferentes são posicionadas em cima. • Orientação: • Posicionar pelo menos em dois lados adjacentes da embalagem. • ASTM D 5445 / Símbolo 15 • ISO 7000 / N° 0630

  40. Embalagem da mercadoria Símbolo 18 Não Usar Este Tipo de Empilhadeira Do Not Use This Lift for Handling • Função: • Indicar que a empilhadeira do tipo especificado não pode ser usada para movimentar as embalagens. • Orientação: • Posicionar em cada lado da embalagem, onde o uso do equipamento é proibido. • ASTM D 5445 / Símbolo 18

  41. Embalagem da mercadoria Símbolo 26 Içar os Produtos Diretamente Lift Goods Directy (Inner Fastening) • Função: • Indicar que somente o içamento direto pode ser utilizado na movimentação dos produtos, ou seja, é proibido o içamento dos produtos pela embalagem.. • Orientação: • Posicionar o símbolo em pelo menos dois lados adjacentes da embalagem. • ASTM D 5445 / Símbolo 26

  42. Embalagem da mercadoria Símbolo 27 Limite de Inclinação da Embalagem Limit for Titing Package • Função: • Indicar que a embalagem Não pode ser inclinada além do ângulo especificado. • Orientação: • Posicionar o símbolo em pelo menos dois lados opostos da embalagem. • ASTM D 5445 / Símbolo 27

  43. Incoterms Os Incoterms são regras internacionais para a interpretação dos Termos Comerciais fixados pela Câmara do Comércio Internacional, que definem regras apenas para exportadores e importadores, não produzindo efeitos com relação às demais partes, como transportadoras, seguradoras, despachantes, etc. Essas fórmulas contratuais fixam direitos e obrigações, tanto do exportador como do importador, estabelecendo com precisão o significado do preço negociado entre ambas as partes. Uma operação de comércio exterior com base nos INCOTERMS reduz a possibilidade de interpretações controversas e de prejuízos a uma das partes envolvidas. A importância dos INCOTERMS reside na determinação precisa do momento da transferência de obrigações, ou seja, do momento em que o exportador é considerado isento de responsabilidades legais sobre o produto exportado A utilização dos Incoterms é feita através de 11 termos, denominadas condições de venda; Os termos foram agrupados em quatro categorias diferentes: - Termo “E” – (Ex Works) no qual o vendedor torna as mercadorias disponíveis para o comprador em seu próprio estabelecimento de origem. - Termos “F” – (FCA, FAS e FOB) no qual o vendedor é argüido ao entregar as mercadorias a um transportador designado pelo comprador. - Termos “C” – (CFR, CIF, CPT e CIP) no qual o vendedor deverá contratar o transporte, porém sem assumir os riscos por perda ou dano às mercadorias, ou custos adicionais devidos a eventos que ocorram após o embarque e despacho. - Termos “D” – (DAP, DAT e DDP) no qual o vendedor tem de assumir todos os custos e riscos necessários em levar as mercadorias até o País de destino.

  44. Incoterms GRUPO ORIGEM E EXW EM FABRICA Ex Work GRUPO Sem Pagamento de transporte F FCA FAS FOB Livre no Transportador Livre junto ao Navio Livre a bordo do Navio Free Carrier Free Alongside ship Free On Board GRUPO Com Pagamento de Transporte e com ou sem seguro C CFR CIF CPT CIP Custo e Frete Custo Seguro e Frete Transporte pago até... Transporte e Seguro pago até … Cost and Freight Cost Insurance Freight Carriage paid to Carriage and Insurance paid GRUPO Entrega com ou sem imposto pago D DAP DAT DDP Entrega sobre o Navio Entrega com impostos pagos Delivery at Place Delivery at Terminal Delivery Duty Paid

  45. Incoterms INCOTERMS REGULAM : A distribuição dos documentos. As condições de entrega da mercadoria. A distribuição dos custos da operação. A distribuição dos riscos da operação. INCOTERMS NÃO REGULAM: A legislação aplicável aos pontos não considerados pelo Incoterms A forma de pagamento da operação.

  46. Incoterms

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