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Defesas do executado

Defesas do executado. QUADRO ANTERIOR. EXECUÇÃO (TÍTULO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL). REGRA: efeito suspensivo . Indispensável garantir o juízo . Embargos à execução. Exceção de pré-executividade. Regime Atual: Embargos x Impugnação. Dos embargos do executado.

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Presentation Transcript


  1. Defesas do executado

  2. QUADRO ANTERIOR EXECUÇÃO (TÍTULO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL) REGRA: efeito suspensivo Indispensável garantir o juízo Embargos à execução Exceção de pré-executividade

  3. Regime Atual: Embargos x Impugnação

  4. Dos embargos do executado

  5. Hipóteses de cabimento (Art. 745, CPC) • nulidade da execução; • penhora incorreta/avaliação errônea; • Excesso de execução/cumulação indevida; • retenção por benfeitorias; • qualquer matéria que poderia deduzir em processo de conhecimento

  6. Execução de título extrajudicial ALTERAÇÃO: Dispensa garantia do juízo Casos restritos -(745, CPC) REGRA: Sem efeito Suspensivo (739-A, CPC) (ALTERAÇÃO) EMBARGOS 15 dias Com efeito Suspensivo (739-A, § 1º, CPC) Caso haja garantia do juízo + Relevância dos fundamentos + risco de lesão grave ou de difícil reparação OITIVA – 15 dias Julgamento antecipado ou ACIJ • Rejeição liminar • (739, CPC) • Inépcia inicial • Intempestividade • Intuito protelatório (III) • (+ multa, 601; 740, p. único) Procedência ou improcedência APELAÇÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO (520, V, CPC)

  7. Da impugnação

  8. Hipóteses de cabimento • (Art. 475-L, CPC) • Falta ou nulidade da citação (revelia); • Inexigibilidade do título; • Penhora incorreta/avaliação errônea; • Ilegitimidade das partes; • Excesso de execução; • Causa extintiva/modificativa/impeditiva da obrigação

  9. Cumprimento de sentença Casos restritos (475-L, I a IV, CPC) Garantia do juízo? REGRA: Sem efeito suspensivo AUTOS APARTADOS IMPUGNAÇÃO 15 dias (475-J,§ 1º, CPC) Com efeito Suspensivo MESMOS AUTOS Se exeqüente caucionar, pode prosseguir com a execução (475-M, § 1º, CPC) OITIVA DO IMPUGNADO 15 dias (ou 5?) ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO EXT. “EXECUÇÃO” REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO Apelação Agravo

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