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Administração de recursos de curto e longo prazo – 1ª aula

Administração de recursos de curto e longo prazo – 1ª aula.

shayna
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Administração de recursos de curto e longo prazo – 1ª aula

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Presentation Transcript


  1. Administração de recursos de curto e longo prazo – 1ª aula

  2. Sociedade corretoras de câmbio As sociedades corretoras de câmbio são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Corretora de Câmbio". Têm por objeto social exclusivo a intermediação em operações de câmbio e a prática de operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.770, de 1990).

  3. Representações de Instituições Financeiras EstrangeirasRegulamentadas pela Resolução CMN Nº 2.592/1999, não podem realizar transações financeiras, mas basicamente contatos comerciais e transmissão de informações.(Cópia Resolução/relação Bcos)

  4. Agentes Autônomos de Investimentos É a pessoa natural ou jurídica uni profissional, que tenha como atividade a distribuição e a mediação de títulos e valores mobiliários, quotas de fundos de investimento e derivativos, sempre sob a responsabilidade e como preposto das instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários. Tal atividade somente pode ser exercida por pessoa natural ou jurídica autorizada pela CVM. A autorização será concedida à pessoa natural, domiciliada no País, que possua reputação ilibada, tenha concluído o ensino médio em instituição reconhecida oficialmente e tenha sido aprovada em exame técnico prestado perante entidade certificadora autorizada pela CVM.

  5. Entidade Fechada de Previdência Privada Uma entidade fechada de previdência complementar é uma instituição sem fins lucrativos que administra os planos de previdência de uma determinada sociedade, chamada de patrocinadora, normalmente uma empresa pública ou privada, pelos chamados fundos de pensão. O que a caracteriza como "entidade fechada" é o fato de atender exclusivamente aos empregados de suas patrocinadoras.

  6. Entidade Aberta de Previdência Privada Uma entidade aberta de previdência complementar pode ter fins lucrativos e o objetivo principal é administrar planos de previdência de qualquer pessoa. Essas são as instituições privadas, normalmente ligadas a seguradoras. No caso da previdência complementar aberta existem duas possibilidades: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

  7. Sociedades Seguradoras Sociedades seguradoras - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, especializadas em pactuar contrato, por meio do qual assumem a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.susep.gov.br

  8. Sociedades de Capitalização Sociedades de capitalização - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.susep.gov.br

  9. Sociedade Administradoras de Seguro-Sáude Seguro saúde é uma modalidade dos chamados "seguros de pessoas" operado por empresa Seguradora, legalmente autorizada a operar com negócios de seguros e sujeita a observância de normais legais, principalmente as que dizem respeito às reservas técnicas. À SUSEP, autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, cabe a fiscalização das suas operações, principalmente quanto a constituição de reservas técnicas.

  10. FUNDOS MÚTUOS Os Fundos Mútuos reúnem dinheiro de investidores para fazer vários tipos de investimentos, conhecidos como portfólio, como ações, títulos de crédito e quaisquer outros fundos do mercado financeiro. Sendo um investidor de um fundo mútuo, você se torna um "acionista" da companhia de fundo mútuo. O Fundo deverá necessariamente ter um gerente autorizado pelo BACEN.

  11. CLUBES DE INVESTIMENTO É definido por um grupo de pessoas, que têm o mesmo objetivo: investir no mercado de ações. A principal diferença com relação aos Fundos Mútuos é a possibilidade do cotista participar ativamente da política de investimentos, decidindo quanto e em qual ação investir. Regras do Clube: Um clube de investimento deve ter, no mínimo, três membros e no máximo 150. Sua carteira deve ser constituída por no mínimo 51 % em ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis. Tributação : Os Clubes de Investimento são isentos da cobrança de CPMF e IOF. A tributação de 15 % de Imposto de Renda sobre o rendimento do cotista é feita na fonte somente no resgate das cotas.

  12. CARTEIRA DE INVESTIDORES ESTRANGEIROS Os investimentos estrangeiros em portfólio estão permitidos no Brasil desde 1991. Com a edição da Resolução 2689/2000 do Conselho Monetário Nacional, os investidores não residentes podem investir nos mesmos produtos disponíveis aos aplicadores locais, sendo livre o trânsito de investimentos em renda variável para renda fixa e vice-versa, observadas as diferenças de tratamento tributário aplicáveis.

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