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Revisão conceitual sobre meio ambiente e histórico do processo de licenciamento

Universidade Luterana do Brasil Pró-Reitoria de Extensão Curso de Geografia e AGP/RS Licenciamento Ambiental: Requisitos Legais, Planejamento e Ações. Revisão conceitual sobre meio ambiente e histórico do processo de licenciamento Prof. Dr. Dakir Larara Machado da Silva

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Revisão conceitual sobre meio ambiente e histórico do processo de licenciamento

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Presentation Transcript


  1. Universidade Luterana do BrasilPró-Reitoria de ExtensãoCurso de Geografia e AGP/RSLicenciamento Ambiental: Requisitos Legais, Planejamento e Ações Revisão conceitual sobre meio ambiente e histórico do processo de licenciamento Prof. Dr. Dakir Larara Machado da Silva E-mail: dakir@terra.com.br Blog: dakirlarara.wordpress.com

  2. Revisão conceitual sobre meio ambiente e histórico do processo de licenciamento: estrutura da aula • (1) A Ciência Geográfica – breve histórico e suas bases conceituais • (2) O conceito de Natureza • (3) Os conceitos de (meio) Ambiente • (4) O histórico do Processo de Licenciamento Ambiental

  3. (1) A Ciência Geográfica – breve histórico e suas bases conceituais • Geografia: área do conhecimento com expressão na antiguidade; ciência autônoma após 1870 (Séc. XIX). • Preocupação analítica – a partir de sua autonomia: Relação Homem x meio (entorno natural) • Consequências: ciência paradoxal (modernidade), dificuldade de construção unitária compartimentação da Geografia • Condição atual: ciência privilegiada pela histórica busca da articulação natureza x sociedade.

  4. (2) O conceito de Natureza • “Natureza é o mundo material que nos circunda, o universo que está em constante movimento, mudança e transformação. A sociedade humana representa uma parte específica da natureza subordinada às suas próprias leis. Se entendermos natureza nesse sentido, então a sociedade humana pode ser considerada parte do conceito de ‘natureza’, mas seria algo errado dizer que as leis da natureza agem na sociedade, ou que as leis da sociedade agem na natureza. As leis da natureza agem sobre o homem como um indivíduo biológico, mas não agem sobre a sociedade humana, ou sobre a categorias sociais.” (SEABRA, M. 1984, p. 12).

  5. (2) O conceito de Natureza • “Natureza num sentido mais restrito é o mundo inorgânico e orgânico estudado em ciência natural. A sociedade humana não é parte deste conceito estreito de natureza. A natureza cria e forma o ambiente geográfico da sociedade e é a base material da existência da sociedade (...) O fato de que a natureza age sobre a sociedade e a sociedade muda a natureza não afeta o caráter das leis que agem dentro da natureza e da sociedade.” (SEABRA, M. 1984, p. 12).

  6. (2) O conceito de Natureza

  7. (3) Os conceitos de (meio) Ambiente • O termo “meio ambiente” é considerado pelo pensamento geral como sinônimo de natureza, local a ser apreciado, respeitado e preservado. Porém é necessário um ponto de vista mais profundo no termo, estabelecer a noção no ser humano de pertencimento ao meio ambiente, no qual possui vínculos naturais para a sua sobrevivência. • Em seu período inicial, referia-se a Geografia não ao ambiente, mas ao meio (milieu). Para Bertrand (1968), o conceito de meio se define em relação a alguma coisa, portanto, está impregnado de um sentido ecológico.

  8. (3) Os conceitos de (meio) Ambiente • Meio Ambiente – “Soma total das condições externas circundantes no interior das quais um organismo, uma condição, uma comunidade ou um objeto existe. O meio ambiente não é um termo exclusivo; os organismos podem ser parte do ambiente de outro organismo”. (Henry W. Dicionário de ecologia e ciências ambientais. São Paulo: UNESP, 2001.) • Meio Ambiente – “Conjunto dos agentes físicos, químicos, biológicos e dos fatores sociais susceptíveis de exercerem um efeito direto ou mesmo indireto, imediato ou a longo prazo, sobre todos os seres vivos, inclusive o homem”. (IBGE. Vocabulário de recursos naturais e meio ambiente. Rio de Janeiro: IBGE, 2002.) • Meio Ambiente – De acordo com a resolução CONAMA 306:2002: “É o conjunto de condições, leis, influencia e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.”

  9. (3) Os conceitos de (meio) Ambiente • Aliata e Silvestri (1994) indicam que a ideia de ambiente ou meio apresenta raízes científicas. Para estes, a origem histórica desta noção está vinculada à biologia, tendo sido introduzida nesta área de conhecimento, pele mecânica newtoniana. • Em seu desenvolvimento histórico, no entanto, o conceito perde suas raízes (a de veículo mediando um objeto a outro) e assume a concepção “de unidade de diversas manifestações entre si relacionadas, sistema, nos termos que o estruturalismo o redefiniu, organismo”. (Aliata e Silvestri,1994). • Nesta perspectiva, o ambiente pode ser lido como algo externo ao homem, cuja preocupação seria estudar o funcionamento dos sistemas naturais. Ou, incluir o homem, neste caso “em uma única esfera cuja chave principal de leitura está constituída por processos naturais” (Aliata e Silvestri, 1994). 

  10. (3) Os conceitos de (meio) Ambiente • Resta, no entanto, observar que na atualidade geógrafos compartilham de conceitos diferentes. • A ótica ambiental, na perspectiva naturalista e naturalizante, ainda se auxilia de conceitos que não dimensionam a tensão sob as quais se originam os impactos, mas esta não tem sido a regra. • Por conseguinte, podemos afirmar que a Geografia tem pensado o ambiente diferentemente da Ecologia, nele o homem se inclui não como ser naturalizado mas como um ser social, produto e produtor de várias tensões ambientais.

  11. (3) Os conceitos de (meio) Ambiente • Desta forma, considero o ambiente com uma visão das relações complexas e sinérgicas gerada pela articulação dos processos de ordem física, biológica, termodinâmica, econômica, política e cultural.

  12. (4) O histórico do Processo de Licenciamento Ambiental Contexto Global: • Clube de Roma (1968) – composto por cientistas, industriais e políticos, que teve como objetivo discutir e analisar os limites do crescimento econômico levando em conta o uso crescente dos recursos naturais. • Detectaram que os maiores problemas eram: industrialização acelerada, rápido crescimento demográfico (?), escassez de alimentos (?), esgotamento de recursos não renováveis, deterioração do meio ambiente. Um dos documentos mais importantes, em termos de repercussão entre os cientistas e os governantes foi o Relatório Meadows, conhecido como Relatório do Clube de Roma. • 1969 – A primeira manifestação, de maneira institucionalizada, de política relacionada ao tema impacto ao meio ambiente veio com a criação do NEPA (National Environmental Policy Act), nos EUA, institucionalizando, no ano seguinte, o processo de Avaliação de Impacto Ambiental – AIA, como um instrumento da sua política ambiental.

  13. (4) O histórico do Processo de Licenciamento Ambiental Contexto Global: • Em junho de 1972, em Estocolmo, foi realizada a I Conferência Mundial de Meio Ambiente com o objetivo de “estabelecer uma visão global e princípios comuns, que sirvam de inspiração e orientação à humanidade para preservação e melhoria do ambiente”, que resultou na Declaração sobre o Ambiente Humano, a qual, entre outras deliberações, determina: • “...deve ser confiada, às instituições nacionais competentes, a tarefa de planificar, administrar e controlar a utilização dos recursos naturais dos Estados, com o fim de melhorar a qualidade do meio ambiente”.

  14. (4) O histórico do Processo de Licenciamento Ambiental Contexto Nacional: • No Brasil, as primeiras tentativas de aplicação de metodologias para avaliação de impactos ambientais foram decorrentes de exigências de órgãos financeiros internacionais para aprovação de empréstimos a projetos governamentais. • Essa preocupação levou o governo brasileiro a sancionar, em 1981, a Lei nº 6.938 que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente e cria o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, contemplando fundamentos para a proteção ambiental no país, os quais vêm sendo regulamentados por meio de decretos, resoluções dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais, normas e portarias.

  15. (4) O histórico do Processo de Licenciamento Ambiental • Neste contexto, para proceder sua operacionalização foi instituído, dentre outros instrumentos, o “Licenciamento Ambiental”. • Aplicado inicialmente às indústrias de transformação, o licenciamento ambiental passou a abranger uma gama de projetos de infraestrutura promovidos por empresas e organismos governamentais, estendendo-se ainda às indústrias extrativas e aos projetos de expansão urbana, agropecuária e turismo, cuja implantação possa, efetiva ou potencialmente, causar degradação ambiental. • Reforçando a Política Nacional do Meio Ambiente, a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas lesivas ao meio ambiente, em seu artigo 60, estabelece a obrigatoriedade do licenciamento ambiental das atividades degradadoras da qualidade ambiental, contendo, inclusive, as penalidades a serem aplicadas ao infrator.

  16. (4) O histórico do Processo de Licenciamento Ambiental O Processo de Licenciamento Ambiental • O processo de licenciamento ambiental tem como principais normas legais a Lei nº 6938/81; • A Resolução CONAMA1 nº 001, de 23 de janeiro de 1986, que estabeleceu diretrizes gerais para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA nos processos de licenciamento ambiental; • E a Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que estabeleceu procedimentos e critérios, e reafirmou os princípios de descentralização presentes na Política Nacional de Meio Ambiente e na Constituição Federal de 1988.

  17. (4) O histórico do Processo de Licenciamento Ambiental O Processo de Licenciamento Ambiental • Para a condução do Licenciamento Ambiental, foi concebido um processo de avaliação preventiva que consiste no exame dos aspectos ambientais dos projetos em suas diferentes fases: • 1) concepção/planejamento, 2) instalação e 3) operação. O processo de licenciamento se dá em etapas, por meio da concessão das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, e acompanhamento das consequências ambientais de uma atividade econômica ou empreendimento. • Com o Licenciamento ambiental, procura-se deixar de dizer apenas o que “não pode”, e mostrar a forma correta de “como fazer”.

  18. (4) O histórico do Processo de Licenciamento Ambiental Conceitos: • Segundo Ayala (apud TRENNEPOHL e TRENNEPOHL, 2008, p.15),  “A submissão de certas atividades à aprovação prévia do Estado é presença constante na legislação que trata do meio ambiente. Algumas dessas, por utilizarem diretamente recursos naturais; outras, por alterarem suas características e, outras ainda, por oferecerem risco potencial para o equilíbrio ambiental imprescindível à qualidade de vida do homem.” • De acordo com Machado (apud TRENNEPOHL e TRENNEPOHL, 2008, p.15),  “Como o meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito inalienável à coletividade, incumbe ao Poder Público ordenar e controlar as atividades que possam afetar esse equilíbrio, em atendimento ao comando do art. 225 da Constituição Federal.”

  19. (4) O histórico do Processo de Licenciamento Ambiental Conceitos: • A previsão do licenciamentona legislação ordinária surgiu com a edição da Lei 6.938/81, que em seu art. 10 estabelece: “A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – Ibama, em caráter supletivo, sem prejuízo de outras licenças exigíveis.”

  20. (4) O histórico do Processo de Licenciamento Ambiental Conceitos: • Segundo o Ministério do Meio Ambiente: “Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente, estabelecida pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.”

  21. (4) O histórico do Processo de Licenciamento Ambiental Conceitos: • A Resolução Conama 237/97 traz o seguinte conceito de licenciamento ambiental: “Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.”

  22. (4) O histórico do Processo de Licenciamento Ambiental Conceitos: • Por procedimento entende-se um encadeamento de atos que visam a um fim – a concessão da licença ambiental. Esse procedimento é conduzido no âmbito do Poder Executivo, na figura de seus órgãos ambientais nas várias esferas, e advém do regular exercício de seu poder de polícia administrativa. • A licença ambiental é definida pela Resolução Conama 237/97 como: “Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.”

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