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Plano Nacional de Áreas Protegidas

Plano Nacional de Áreas Protegidas. Ministério do Meio Ambiente Brasília 2006. Populações Prioritárias. Populações Prioritárias (Caiçaras). Iguape. Ubatuba. Populações Prioritárias (Caiçaras – Lagamar - Iguape). Caiçaras – Lagamar – Iguape RAMSAR ou RDS ?. Recurso econômico

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Plano Nacional de Áreas Protegidas

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Presentation Transcript


  1. Plano Nacional de Áreas Protegidas Ministério do Meio Ambiente Brasília 2006

  2. Populações Prioritárias

  3. Populações Prioritárias (Caiçaras) Iguape Ubatuba

  4. Populações Prioritárias (Caiçaras – Lagamar - Iguape)

  5. Caiçaras – Lagamar – IguapeRAMSAR ou RDS ? Recurso econômico Cultural Científico Recreativo Regularização de Regimes de Água Habitat de fauna e flora endêmica Ações internacionais coordenadas – funções ecológicas – aves migratórias – reservas naturais em rede mundial Maré baixa até 6m de profundidade-sal, salobra ou doce

  6. Impactos Gerais

  7. Áreas Naturais

  8. Impactos Naturais – Tufão – Bacia do Rio Ijuí – RS Antrópicos - RMSP

  9. PNAP – Objetivos Gerais • Promover a etnogestão das áreas naturais protegidas • Fortalecimento das práticas tradicionais e uso sustentável da biodiversidade em seus territórios • Igualdade Racial • Educação Ambiental • Conservação da Biodiversidade • Proteger e consolidar corredores ecológicos

  10. PNAP – Instrumento de Gestão Integrada • Contribui para a transversalidade de meio ambiente nas ações do governo • Gestão integrada de UCs – públicas e privadas – federais, estaduais e municipais (artigo 26 do SNUC) • APPs e Reservas legais – tratamento pela abordagem ecossistêmica • Origem – CDB (decisão VII/28 de 2004 programas de trabalho representando a conservação de modo amplo e específico)

  11. CDB – Metas Diferenciadas Previsão do alcance final das metas • Ano 2010 para áreas terrestres • Ano 2012 para áreas marinhas Previsão da implantação final PNAP • Ano 2015 pleno funcionamento em todo território nacional

  12. Marcos Legais (1) • Constituição Federal – 1988 artigo 225, § 1º, artigo III • CDB – Rio 92, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 2/94 (de 8/02/1994) e ratificada pelo Decreto nº 2519 (de 17/03/1998) em seu artigo 8º - conservação in situ – metas especiais CDB Artigo 6º - desenvolver estratégias e integrar políticas setoriais e intersetoriais

  13. Marcos Legais (2) • SNUC – Lei Federal 9985 de 18/07/2000 artigo 26 – gestão dos mosaicos – corredores ecológicos valorizando a sociodiversidade e o desenvolvimento sustentável artigo 30 – gestão compartilhada por OSCIPs artigo 41 – gestão integrada e participativa – qualidade de vida das populações

  14. Marcos Legais (3) • SNUC - estrutura medidas e diretrizes para a gestão de áreas naturais protegidas • Decreto nº 4340 de 22/08/2002 – regulamenta SNUC • Decreto nº 4339 de 22/08/2002 – Implanta a Política Nacional da Biodiversidade (conhecimento, conservação, utilização sustentável, monitoramento e mitigação dos impactos, acesso e justiça na repartição dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais, Educação Ambiental, criar unidades de conservação, fortalecimento jurídico e institucional para a Gestão da Biodiversidade)

  15. Marcos Legais (4) • Decreto nº 4703 de 21/05/2003 e alterações (cria o PRONABIO – Programa Nacional da Diversidade Biológica e a CONABIO – Comissão Nacional da Biodiversidade - órgãos que estabelecem parcerias entre poder público e sociedade civil na conservação da biodiversidade e implementação da CBD) • Decreto nº 5092 de 21/05/2004 (define regras para identificar áreas prioritárias para a conservação considerando biodiversidade e biomas mapeadas e estabelecidas pelo PROBIO – Projeto de Conservação e Utilização Sustentável da Diversidade Biológica Brasileira)

  16. Marcos Legais (5) • Portaria MMA nº 126 do MMA de 27/05/2004 (reconhece as áreas prioritárias, formula e implementa políticas públicas e programas para a conservação in situ) • Portaria MMA nº 134 do MMA de 07/06/2004 (institui o Fórum Nacional de Áreas Protegidas – canal de comunicação com a sociedade civil) • Código Florestal – Lei federal nº 4771 de 15/09/1965 (define e conceitua APPs e Reservas Legais)

  17. Marcos Legais (6) • Lei nº 6938 de 31/08/1981 – PNMA (áreas naturais como patrimônio público, artigo 2º, I – PNMA define as áreas prioritárias para conservação – federal, estadual e municipal, artigo 4º, II poder Público cria os espaços, artigo 9º, VI – dá diretrizes para PNAP) • Decreto nº 99274 de 06/06/1990 (regulamenta PNMA nos diferentes níveis de governo para implementar UCs, artigo 1º, II – UCs são objetos do PNAP) • Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (LEPLAC e REVIZEE) • Decreto – Lei nº 221 de 28/02/1967 (Lei da Pesca e recuperação dos estoques pesqueiros)

  18. Marcos Legais (7) • Convenção de RAMSARde 02/02/1971aprovada pelo Decreto Legislativo nº 33 de 16/-6/1992 e Promulgada pelo Presidente da República pelo Decreto nº 1905 de 16/05/1996 (proteção dos habitats de aves aquáticas - zonas úmidas de importância internacional) • Tratado de Cooperação Amazônica TCA– Decreto Legislativo nº 69 de 18/10/1978 promulgado pelo Decreto 85050 em 18/08/1980 (fortalecimento de redes e cooperação entre Brasil, Bolívia, Equador, Colômbia, Guianas, Peru, Suriname e Venezuela – desenvolvimento sustentável da região) • Lei nº 6634 de 02/05/1979, Decreto nº 85064 de 26/08/1980 (fortalece Constituição de 1988 – corredores ecológicos nas áreas de fronteiras nacionais e gestão integrada das áreas contíguas ou próximas)

  19. Marcos Legais (8) • Convenção relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural – UNESCO, 1972 – protege sítios importantes para a humanidade sem a perda da soberania do país signatário • Convenção OIT – Organização Internacional do Trabalho nº 169 de 07/06/1969 – as populações indígenas são livres para escolher suas prioridades no que diz respeito ao seu processo de desenvolvimento e seus recursos naturais devem ser protegidos e assegurado o acesso

  20. Marcos Legais (9) • Lei nº 6001 de 19/12/1973 – cria o Estatuto do Índio, regulamenta a posse de suas terras, regulariza suas situações jurídicas • Decreto nº 1141 de 19/05/1994 – as ações de proteção ambiental e de saúde das comunidades indígenas são encargos da União, bem como sua sobrevivência física e cultural • Decreto nº 4887 de 20/11/2003 – reconhecimento, identificação, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos quilombolas – MMA + INCRA + IBAMA + FUNAI + Fundação Cultural de Palmares – quando as terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos estiverem sobrepostas às UCs

  21. PNAP • Princípios – UCs são a melhor forma de conservar a biodiversidade, cidadania, inclusão social, fortalecer SISNAMA, fortalecer SNUC • Diretrizes – implementar e criar mecanismos de conservação da biodiversidade garantindo o fluxo gênico das espécies

  22. PNAP • Premissas – Área terrestre – Efetuar o levantamento fundiário das UCs →desenho + ecossistemas = realidade; justa repartição dos benefícios; implementar gerenciamento compartilhado dos sistemas federal + estadual + municipal; planejamento e participação social; garantia de continuidade administrativa (a despeito de qualquer governo); SNUC + APPs + reserva legal + terras indígenas + quilombolas = ÁREAS PROTEGIDAS • Premissas – Área Costeira – áreas de exclusão de pesca; áreas de uso múltiplo e sustentável (só 20 a 30% de cada ecossistema para pesca); integrar mar e bacias hidrográficas; PEGM – criação de mais UCs marinhas e de menor tamanho; findar com os conflitos nas ZEEs; (a despeito de qualquer governo)

  23. Estratégias – Objetivos 1.1 a 1.5 Áreas terrestres (planejamento e implementação) Mapeamentos, PROBIO, Gestão Ambiental, Gestão Pública, Educação Ambiental, Convenções ONU para meio ambiente, fiscalização, regulamentar consultas públicas e a co-gestão das UCs, eliminar comércio ilegal, biopirataria, proteção contra incêndios, zonas de amortecimento, recompor e recuperar áreas degradadas

  24. Estratégias – Objetivos 2.1 a 2.5 Áreas terrestres (governança, promoção da eqüidade e repartição dos recursos) Divulgar benefícios das UCs, remunerar prestadores de serviços ambientais, avaliar efeitos socioambientais, promoção cultural, definir e implementar participação de quilombolas e comunidades indígenas – ecoturismo -, bioética no aceso aos recursos biológicos, participação em conselhos gestores, potencializar o papel das UCs na redução da pobreza, identificar novas formas de gestão das UCs

  25. Estratégias – Objetivos 3.1 a 3.5 Áreas terrestres (construção da capacidade institucional) Identificar, avaliar e eliminar barreiras legais e institucionais que impeçam o estabelecimento e gestão das UCs, regulamentar as APPs em cadastro nacional, fortalecer ONGs e parcerias, harmonizar trabalho do IBAMA com as polícias federal e ambientais estaduais, compor quadro funcional efetivo para os órgãos de meio ambiente, dotar UCs de infra-estrutura técnica administrativa e que o $ arrecadado por elas possa voltar para o SNUC

  26. Estratégias – Objetivos 4.1 a 4.5 Áreas terrestres (monitoramento e avaliação) Monitorar e avaliar as áreas protegidas, promover a eficácia das UCs, avaliar e monitorar tendências das UCs, garantir que os conhecimentos científicos e tradicionais contribuam para as UCs, implantar programas de pesquisa, implantar PNAP

  27. Estratégias Gerais – Zonas Costeiras e Marinhas Elaborar banco de dados incorporando resultados produzidos pelo REVIZEE e LEPLAC entre outros programas relacionados à pesca; fortalecer cooperação regional e internacional; inclusão social – caiçaras nas UCs (idem aos quilombolas e indígenas); implantar o RUMAR – Rede de UCs Costeiras e Marinhas do IBAMA

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