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- Abrangência Atual - - Perspectivas para o ano de 2013 -

- Abrangência Atual - - Perspectivas para o ano de 2013 -. Janeiro de 2013.

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- Abrangência Atual - - Perspectivas para o ano de 2013 -

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Presentation Transcript


  1. - Abrangência Atual - - Perspectivas para o ano de 2013 - Janeiro de 2013

  2. O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Decreto nº 6.022, de 2007

  3. Tributos cobrados das empresas:

  4. DW RFB NF-e Integração ReceitanetBX ECD EFD IRPJ EFD ICMS / IPI EFD Social EFD Contribuições • PIS/Pasep • Cofins • Cont. Previ. s/Receita CT-e FCont Abrangência Atual e Futura:

  5. – Estrutura e Conteúdo das Escriturações Digitais:

  6. EFD - Contribuições

  7. EFD-CONTRIBUIÇÕES - BLOCOS DA ESCRITURAÇÃO DIGITAL

  8. EFD-Contribuições – Fluxograma de apuração

  9. EFD-Contribuições: Demonstração das Operações: EMPRESA Registros CNPJ 0001 Registros CNPJ 0002 Registros CNPJ 0009 Registros CNPJ 0005 Arquivo Digital Único PVA - EFD Contribuições

  10. EFD – Contribuições – Penalidades:

  11. EFD – Contribuições - CRONOGRAMA DE ENTREGA: PERIODO DE APURAÇÃO OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA: ABRIL / DEZ 2011 PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL Entrega Facultativa JANEIRO / 2012 PIS / COFINS: PJ LUCRO REAL (BLOCOS A, C, D e F) MARÇ0 / 2012 CONT. PREVIDENCIÁRIA – RECEITAS (BLOCO P) JANEIRO / 2013 PIS / COFINS: PJ LUCRO PRESUMIDO (BLOCO F) JULHO / 2013 PJ FINANCEIRAS E EQUIPARADAS (BLOCO I) INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.252/2012 e ADE COFIS nº 65/2012

  12. Contribuição Previdenciária sobre a Receita: Incidências e Escrituração 2011 / 2012 / 2013: • Dezembro/2011 : MP 540/2011(*) • Abril/2012 : Lei 12.546/2012 • Agosto/2012 : MP 563/2012 • Janeiro/2013 : Lei 12.715/2012 • Janeiro/2013 : MP 582/2012 • Abril/2013 : MP 601/2013 (*)Escrituração a partir de Março de 2012

  13. – Multa pelo atraso na entrega:

  14. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA S/ RECEITA

  15. Contribuição Previdenciária s/ Receitas – Base legal: Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportação, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei no 8.212, de 1991, as empresas prestadoras dos serviços e as empresas fabricantes dos produtos, especificadas nos art. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011, respectivamente.

  16. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – SERVIÇOS:

  17. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – INDUSTRIA:

  18. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA S/ A RECEITA BRUTA • Apuração e pagamento de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica • Escriturada no Sistema Publico de Escrituração Digital (Sped) • Informada na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) • Recolhida, em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao mês de competência

  19. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS:

  20. EMPRESA FABRICANTE DE ONIBUS (8702) E DE CAMINHÕES (8704):

  21. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – BLOCO P:

  22. APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA SOBRE RECEITAS – BLOCO P:

  23. PIS/PASEP e COFINS – Regime Cumulativo -

  24. PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa: As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido somente poderão adotar o regime de caixa, para fins da incidência da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, na hipótese de adotar o mesmo critério em relação ao imposto de renda das pessoas jurídicas e da CSLL. Art. 20 da MP nº 2.158-35, de 2001

  25. PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa: A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro Caixa, deverá: I - emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento. Instrução Normativa SRF nº 104, de 1998

  26. Escrituração da PJ -Lucro presumido: • Registros de Apuração: • 1 – Regime de Caixa – Escrituração consolidada (Registro F500) • 2 – Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550) • 9 – Regime de Competência - Escrituração detalhada, com base nos registros dos Blocos “A”, “C”, “D” e “F” • Registros de Controle da Escrituração: • Registro 1900 - Consolidação dos documentos emitidos no período • Registro F525 – Demonstração da origem da receita recebida (Específico para o Regime de caixa)

  27. EFD-CONTRIBUIÇÕES: Pessoa Jurídica do Lucro Presumido

  28. PJ – Lucro Presumido – Saídas / Receitas Recebidas no Mês: • R$ 1.000.000,00 – Revenda de Produtos Tributáveis • R$ 500.000,00 – Revenda de Produtos Tributáveis a Alíquota Zero • R$ 800.000,00 – Revenda de Produtos Monofásicos • R$ 70.000,00 – Revenda de Produtos Subs. Tributária(Cigarros) • R$ 200.000,00 – Venda de bem do ativo imobilizado

  29. DACON – Ficha de Apuração da Contribuição

  30. EFD-CONTRIBUIÇÕES – Códigos CST [Receitas]

  31. EFD-CONTRIBUIÇÕES:PJ Lucro Presumido – Regime de Caixa

  32. PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:

  33. PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:

  34. PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:

  35. Dacon x EFD-Contribuições:

  36. Dacon x EFD-Contribuições:

  37. Dacon x EFD-Contribuições:

  38. Dacon x EFD-Contribuições:

  39. PJ – Lucro Presumido – Edição no PVA:

  40. PVA – Escrituração das Operações: • Importação de arquivo: Arquivo “txt” elaborado pelo contribuinte • Edição de dados no PVA: Edição completa da escrituração (dados cadastrais, operações geradoras de receitas, operações geradoras de créditos, etc), mediante digitação no próprio Programa Validador e Assinador (PVA)

  41. Um novo idioma para o profissional contábil ??? בראשית, ברא אלוהים את השמים ואת הארץ.

  42. Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) Registro C100(Um por Documento) Registro C170(Um para cada Item do Documento)

  43. Estrutura dos registros da Escrituração Digital:

  44. E o SPED ?

  45. Profissional Contábil - Nova Realidade: As escriturações em meio digital, contábil ou fiscal, requer do profissional contábil conhecimento na área de Tecnologia e Sistemas de Informação. A simples ausência de um pipe em um registro (como a falta de pipe no final do registro C100, acima), pode resultar em erros de estrutura na validação do arquivo da escrituração a ser importado, conforme relatório a seguir. 

  46. Estrutura dos registros da Escrituração Digital:

  47. PIS/PASEP e COFINS – Regime Não-Cumulativo -

  48. C S T Tipos de Créditos Tipos de Contribuições Bases de Cálculo do Crédito Cadastros: Estabelecimentos Clientes Fornecedores Itens CFOP NCM Créditos da Agroindústria Produtos Monofásicos Operações com Suspensão Produtos Subs. Tributária Operações com Isenção Produtos com Alíquota 0 Operações Sem Incidência EFD-Contribuições: PVA x Tabelas PVA

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