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Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011

Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Programa de Vigilância de Estado dos Serviços de Navegação Aérea. OBJETIVO. Apresentar as características do Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea (ICA 63-22). ROTEIRO.

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Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011

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  1. Palestras de Reciclagem para os INSPCEA 2011 O Programa de Vigilância de Estado dos Serviços de Navegação Aérea

  2. OBJETIVO Apresentar as características do Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea (ICA 63-22).

  3. ROTEIRO • O Programa de Segurança Operacional de Estado; • A estrutura e o conteúdo da ICA 63-22; • O Nível Aceitável de Segurança Operacional (NASO) para os Serviços de Navegação Aérea no Brasil; • A evolução do NASO; • As ações para a garantia das metas do NASO; e • A implementação e a supervisão dos Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) nos PSNA do SISCEAB.

  4. ROTEIRO • O Programa de Segurança Operacional de Estado; • A estrutura e o conteúdo da ICA 63-22; • O Nível Aceitável de Segurança Operacional (NASO) para os Serviços de Navegação Aérea no Brasil; • A evolução do NASO; • As ações para a garantia das metas do NASO; e • A implementação e a supervisão dos Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) nos PSNA do SISCEAB.

  5. O PROGRAMA USOAP DA ICAO OBJETIVO DO PROGRAMA USOAP “Programa com o objetivo de promover a segurança, por meio de auditorias regulares nos Estados signatários, a fim de verificar sua capacidade de realizar a vigilância da segurança operacional e o estágio da implementação dos SARP.

  6. O PROGRAMA USOAP DA ICAO OACI Órgão Regulador Verificar se o Regulador segue e normaliza seus regulamentos em consonância com os Doc’s e Anexos da OACI e AUDITORIA segue e normaliza seus regulamentos em consonância com os Doc’s e Anexos da OACI e se possui a capacidade de vigilância sobre seus Provedores.

  7. Para o USOAP, um Sistema de Vigilância da Segurança Operacional somente será efetivo se abranger adequadamente os 08 Elementos Críticos a seguir: EC-1 Legislação Primária de Aviação EC-2 Regulamentação EC-3 Sistema de Aviação Civil e Funções de Vigilância Operacional EC-4 Qualificação e Treinamento de Pessoal Técnico EC-5 Material de Orientação, Ferramentas e Provisões das Informações Criticas de Segurança Operacional EC-6 Obrigações para emissão de Licenças, Certificados e Aprovações EC-7 Obrigações de Supervisão EC-8 Resolução de Assuntos de Segurança Operacional. Capacidade de Vigilância

  8. EC-1 Legislação Primária de Aviação CBA EC-2 Regulamentação SDOP EC-3 Sistema de Aviação Civil e Funções de Vigilância Operacional DECEA, ASOCEA, JJA EC-4 Qualificação e Treinamento de Pessoal Técnico Instrução dos INSPCEA EC-5 Material de Orientação, Ferramentas e Provisões das Informações Criticas de Segurança Operacional ICA 121-10 e MCA 121-2 EC-6 Obrigações para emissão de Licenças, Certificados e Aprovações Aprovação do PSNA pelo SDOP (com o apoio por delegação dos Regionais) EC-7 Obrigações de Supervisão Inspeções da ASOCEA EC-8 Resolução de Assuntos de Segurança Operacional. Junta de Julgamento da Aeronáutica (JJA) Capacidade de Vigilância

  9. ICA 63-22 4.1.4 Para garantir a eficácia do sistema de vigilância da segurança operacional do controle do espaço aéreo brasileiro deve ser assegurada a efetiva implementação dos oito elementos críticos preconizados no Doc. 9734, Parte A, da OACI. Capacidade de Vigilância

  10. A Autoridade Aeronáutica deve estabelecer as regras para conceder, permitir ou autorizar aos PROVEDORES DE SERVIÇOdesenvolverem as diversas atividades da aviação civil de acordo com os padrões e práticas recomendados, constantes dos diversos Anexos da Convenção de Chicago (EC 6). Autoridade Aeronáutica

  11. A Autoridade Aeronáutica deve possuir uma estrutura (08 ECs) adequada para SUPERVISIONAR as atividades desenvolvidas pelos PROVEDORES DE SERVIÇO que são os responsáveis diretos pelo desenvolvimento das atividades de maneira segura. (OVERSIGHT AUTORITIES) Autoridade Aeronáutica

  12. Os PROVEDORES DE SERVIÇO são os responsáveis pela Segurança Operacional, e o Estado, através de sua Autoridade Supervisora, garante ao público que os provedores realizem seus serviços de forma segura e de acordo com as regras internacionais. Autoridade Aeronáutica

  13. CRIAÇÃO DA ASOCEA DURANTE OS PREPARATIVOS PARA A AUDITORIA USOAP, FOI OBSERVADO QUE O ESTADO NÃO CUMPRIA TOTALMENTE COM AS OBRIGAÇÕES RELATIVAS À SEGURANÇA OPERACIONAL DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES DA ICAO.

  14. CRIAÇÃO DA ASOCEA PRINCIPAL PROBLEMA ERA O CONFLITO DE INTERESSE, POIS MUITOS DOS PROVEDORES DE SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA SÃO SUBORDINADOS AO DECEA SOLUÇÃO: AUDITORIA EXTERNA ASOCEA ESTÁ SUBORDINADA AO CMTAER A ASOCEA foi criada com o objetivo de realizar a vigilância da segurança operacional no controle do espaço aéreo brasileiro e foi incumbida de coordenar as ações para a auditoria da ICAO.

  15. CRIAÇÃO DA ASOCEA A ASOCEA inspeciona o DECEA, aplicando os mesmos Protocolos utilizados pela Auditoria da ICAO (08 EC) E Todos os Provedores de Serviços de Navegação Aérea para avaliar os níveis de segurança operacional praticados, em conformidade com os regulamentos elaborados pelo DECEA.

  16. CRIAÇÃO DA ASOCEA A criação da ASOCEA foi decisiva para o êxito na auditoria USOAP no controle do espaço aéreo do Brasil (95% de conformidades). A auditoria USOAP no Brasil não só aprovou a concepção adotada pelo Brasil, para a vigilância do controle do seu espaço aéreo, de auditagem externa para evitar o conflito de interesses, bem como o de utilizar inspetores fora do efetivo do órgão responsável pela vigilância, para economia da atividade.

  17. CINDACTA’s / SRPV-SP GNA DTCEA EPTA CRIAÇÃO DA ASOCEA Autoridade Aeronáutica ESTADO CMTAER ASOCEA Regulador DECEA Provedores do Serviço PSNA

  18. Segurança Operacional O QUE É SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO ? Estado no qual o risco de lesões às pessoas ou danos aos bens resultantes das atividades do controle do espaço aéreo se reduz e se mantém em um nível aceitável, ou abaixo deste, por meio de um processo contínuo de identificação de perigos e gestão de riscos. Atenção • Embora conjugando o mesmo objetivo, as atividades desenvolvidas em prol da segurança operacional não podem ser confundidas com aquelas regidas pelos princípios do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER). São Atividades Complementares

  19. PROCESSO CONTÍNUO DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E GESTÃO DE RISCOS Primeira rodada de auditorias ICAO (USOAP) Muitas Autoridades deficientes Fatores Contribuintes Falta de recursos e de pessoal S O L U Ç Ã O SSP (PSO) SMS (SGSO) As AA precisam manter suas responsabilidades de vigilância das operações Mudar a forma de ver e agir em relação à Segurança Operacional Melhorar a canalização de recursos de vigilância da AA

  20. Iniciou-se uma revisão dos conceitos relacionados à segurança operacional de modo que: As autoridades aeronáuticas de supervisão (Oversight Authorities) estabelecessem um programa da segurança operacional (PSO) com indicadores e metas a atingir para garantir um nível adequado de segurança. 2. Os provedores de serviço (fabricantes, empresas aéreas, empresas de manutenção, aeroportos, provedores de serviços de controle de trafego, etc.) estabelecessem sistemas gestão da segurança operacional (SGSO) com base numa política pró-ativa de gerenciamento de risco que possa atender, de uma forma continua, aos requisitos regulamentares já vigentes e com a qualidade que os usuários exigem. PROCESSO CONTÍNUO DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E GESTÃO DE RISCOS

  21. Em conseqüência, as autoridades aeronáuticas poderiam canalizar seus esforços de supervisão, muitas vezes limitados, apenas para aqueles provedores de serviços que realmente necessitem de uma fiscalização mais próxima. PROCESSO CONTÍNUO DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS E GESTÃO DE RISCOS

  22. RESPONSABILIDADES DO ESTADO • AA • SARPS • VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PROGRAMA DE SEGURANÇA OPERACIONAL SISTEMA DE GESTÃO DA SEGURANÇA OPERACIONAL (SGSO) (SMS) Provedores de serviço ESTADO Todos os aspectos da Segurança Operacional Todos os aspectos da Segurança Operacional • ASOCEA • (Autoridade Supervisora) • DECEA • (Setores com • Função reguladora) • ANAC • CENIPA • Operadores Aéreos • Organizações • de manutenção • Aeroportos • (INFRAERO) • Provedores de • Serviço de • Tráfego Aéreo • (Órgãos do DECEA • com função de Provedor • de Serviço) • Adequado Nível de • Segurança Operacional • Indicadores • Metas • Requerimentos Gerenciamento Pro-Ativo dos riscos através da Coleta de Dados • Estabelecer: • Objetivos claros para a • Segurança operacional • Estratégias para alcançar os • objetivos Estabelecer um SGSO Para manter um adequado nível da segurança de acordo com os Indicadores/metas/requisitos do PSO-BR, PSOE-COMAER e ICA 63-22 Promover programas e Sistemas de Gestão (SMS) nos Provedores de Serviço

  23. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA Anexos 6, 11 e 14 Anexo 11 à Convenção da Chicago 2.27.1 – Os Estados deverão estabelecer um programa de segurança operacional de modo a lograr um nível aceitável de segurança operacional para o sistema de navegação aérea.

  24. Programa da Segurança Operacional do Estado – SSP É um conjunto de regulamentações e atividades integradas que visa aprimorar a segurança operacional. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA

  25. O Programa de Segurança Operacional deve incluir políticas explícitas, procedimentos, controles de gestão, documentação e processos de ações corretivas com o objetivo de manter de forma eficaz os esforços de gerenciamento da segurança operacional do Estado. As atividades de vigilância são baseadas em análises que permitem a alocação de recursos de acordo com o gerenciamento dos riscos relacionados aos perigos identificados. O monitoramento da conformidade deve ser baseado no processo de inspeções convencional. PROGRAMA DE VIGILÂNCIA

  26. PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL

  27. PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL PSO – BR (Portaria Conjunta COMAer e ANAC nº 764, de 14 de agosto de 2009 Art. 1º- O Programa Brasileiro de Segurança Operacional da Aviação Civil – PSO-BR objetiva orientar a elaboração dos Programas de Segurança Operacional Específicos – PSOE da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC e do Comando da Aeronáutica – COMAER alinhados com os compromissos assumidos pelo País em Acordos Internacionais. Art. 2º - Inclui os Programas de Segurança Operacional Específicos – PSOE desenvolvidos, implantados e controlados pela Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e pelo Comando da Aeronáutica – COMAER, segundo suas competências definidas em lei. Art. 3º- A ANAC e o COMAER, em conformidade com as competências definidas em Lei, considerando as normas estabelecidas em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, devem elaborar e aprovar seus PSOE, contendo requisitos como órgão regulador e para os seus entes regulados, relacionados com o Gerenciamento da Segurança Operacional, visando contribuir para aumentar continuamente a segurança das operações da aviação civil no Brasil.

  28. PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL PSO – BR Art. 7º O indicador adotado para avaliação do PSO-BR, é a taxa anual de acidentes aeronáuticos que envolvem mortes de passageiros em operações regulares, por 100.000 (cem mil) decolagens, envolvendo aeronaves de asa fixa com massa máxima de decolagem certificada igual ou superior a 2.250 (dois mil duzentos e cinqüenta) quilogramas, excluindo atos de interferência ilícita.

  29. PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL PSO – BR • Art 18 - A ANAC e o COMAER, devem estabelecer em seus PSOE os controles regulatórios e desenvolver o correspondente material de orientação aos seus entes regulados sobre como os perigos operacionais devem ser identificados e os riscos à segurança operacional devem ser gerenciados e consolidados em seus respectivos Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional - SGSO.

  30. PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL PSOE – COMAER Portaria nº 368, de 08 de junho de 2010. (Art 1º) O Programa de Segurança Operacional Específico do Comando da Aeronáutica (PSOE - COMAER) é parte integrante do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR) e é composto pelo Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos da Aviação Civil Brasileira (ICA 3-2) e pelo Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea (ICA 63-22), que visam contribuir para aumentar continuamente a segurança das operações da aviação civil no Brasil.

  31. PROGRAMA BRASILEIRO DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL PARA A AVIAÇÃO CIVIL PSOE – COMAER Art. 6° O Chefe da ASOCEA é o responsável pela coordenação e controle das atividades de inspeção de segurança operacional do serviço de navegação aérea. Art. 8º O "Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea" deve estabelecer orientações aos provedores de serviço de navegação aérea sobre como identificar e gerenciar condições de risco à segurança operacional. Art. 10. O "Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea" deve estabelecer mecanismos de supervisão do cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo DECEA, dentro de suas competências normativas.

  32. ROTEIRO • O Programa de Segurança Operacional de Estado; • A estrutura e o conteúdo da ICA 63-22; • O Nível Aceitável de Segurança Operacional (NASO) para os Serviços de Navegação Aérea no Brasil; • A evolução do NASO; • As ações para a garantia das metas do NASO; e • A implementação e a supervisão dos Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) nos PSNA do SISCEAB.

  33. ICA 63-22 (Características) Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea - ICA 63-22 • Cumpre com as disposições constantes do PSO-BR e PSOE-COMAER; • Utiliza a estrutura do documento SSP (State Safety Programme) descrita no Doc 9859; • Assegura a conformidade com as disposições do Anexo 11, especialmente, as que versam sobre o gerenciamento da segurança operacional (item 2.27);

  34. ICA 63-22 Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea - ICA 63-22 • Objetiva a busca pela plena implementação dos (08) elementos críticos de um sistema de vigilância da segurança operacional, conforme preconizado no Doc 9734, Parte A, da OACI; • Adota indicadores e metas com base em informações já compiladas pelo DECEA e pela ASOCEA; • Considera o disposto nas publicações nacionais já editadas pelo DECEA, na implantação inicial do Programa;

  35. ICA 63-22 Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea - ICA 63-22 • Integra ao sistema de gerenciamento da segurança operacional todos os requisitos aplicáveis aos provedores; • Orienta a mudança gradual dos requisitos relacionados com a gestão do sistema, passando a privilegiar o estabelecimento de requisitos de desempenho em relação aos requisitos prescritivos;

  36. ICA 63-22 Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea - ICA 63-22 Define o compartilhamento de todas as informações coletadas relativas à segurança operacional do controle do espaço aéreo; Adota os conceitos de gerenciamento do risco em todas as atividades do controle do espaço aéreo.

  37. ICA 63-22 ESTRUTURA • 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES • 1.1 FINALIDADE. • 1.2 ÂMBITO • 1.3 CONCEITUAÇÕES • 1.4 ABREVIATURAS • 2 POLÍTICAS E OBJETIVOS • 2.1 LEGISLAÇÃO • 2.2 RESPONSABILIDADES • 2.3 INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTES E INCIDENTES • 2.4 SANÇÕES • 3 GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL • 3.1 PROCESSO DE GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL • 3.2 NÍVEL ACEITÁVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL (NASO) • 3.3 SISTEMAS DE GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL (SGSO) • 3.4 ACEITAÇÃO DO SGSO DO PSNA CLASSE 1 • 3.5 IMPLANTAÇÃO DOS SGSO • 4 GARANTIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL • 4.1 VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL • 4.2 INSPEÇÕES DE SEGURANÇA OPERACIONAL • 4.3 COLETA, ANÁLISE E COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES • 5 PROMOÇÃO DA SEGURANÇA OPERACIONAL • 5.1 CAPACITAÇÃO INTERNA • 5.2 CAPACITAÇÃO EXTERNA

  38. SSP Framework State safety policy and objectives 1.1 State safety legislative framework 1.2 State safety responsibilities and accountabilities 1.3 Accident and incident investigation 1.4 Enforcement policy State safety risk management 2.1 Safety requirements for service providers SMS 2.2 Agreement on service providers safety performance State safety assurance 3.1 Safety oversight 3.2 Safety data collection, analysis and exchange 3.3 Safety data driven targeting of oversight on areas of greater concern or need State safety promotion 4.1 Internal training, communication and dissemination of safety information 4.2 External training, communication and dissemination of safety information PROGRAMA DE VIGILÂNCIA

  39. ICA 63-22 Responsabilidades 2.2.4 O DECEA deve regular a implantação e a operacionalização dos SGSO em todos os PSNA, visando a aumentar a segurança das operações da aviação civil, conforme preconizado pela PNAC e pelo PSO-BR. 2.2.10 O Chefe da ASOCEA é o responsável pela coordenação e controle das atividades de inspeção de segurança operacional do serviço de navegação aérea, devendo para isso contar com um quadro de Inspetores de Controle do Espaço Aéreo (INSPCEA) habilitados para este fim. 2.2.11 Os INSPCEA são responsáveis por inspecionar os PSNA baseados na legislação vigente seguindo as orientações emanadas pela ASOCEA.

  40. ICA 63-22 PROCESSO DE GERENCIAMENTO DA SEGURANÇA OPERACIONAL 3.1.1 O gerenciamento da segurança operacional se dará pelo monitoramento do desempenho dos serviços de navegação aérea, através do acompanhamento da evolução de indicadores relativos à segurança operacional, e da implantação de ações destinadas a assegurar um Nível Aceitável de Segurança Operacional (NASO). 3.1.2 O gerenciamento dos riscos à segurança operacional é um processo que inclui a identificação de perigos concretos, a avaliação dos riscos decorrentes e a adoção de medidas corretivas ou mitigadoras que eliminem ou minimizem esses riscos.

  41. ICA 63-22 • NASO Nível Aceitável de Segurança Operacional • SGSO Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional

  42. ROTEIRO • O Programa de Segurança Operacional de Estado; • A estrutura e o conteúdo da ICA 63-22; • O Nível Aceitável de Segurança Operacional (NASO) para os Serviços de Navegação Aérea no Brasil; • A evolução do NASO; • As ações para a garantia das metas do NASO; e • A implementação e a supervisão dos Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) nos PSNA do SISCEAB.

  43. NASO Nível Aceitável de Segurança Operacional • Permite a avaliação de desempenho, visando à adoção de medidas que proporcionem a permanente evolução do nível de segurança operacional. • É composto por INDICADORES, VALORES e METAS.

  44. NASO ICA 63-22 INDICADORES ICA 63-22, item 3.2.2.1 Para a definição dos indicadores iniciais de segurança operacional, foram considerados os seguintes aspectos: a) aderência ao indicador já estabelecido pelo PSO-BR; b) nível de conformidade dos PSNA com os requisitos estabelecidos pelo DECEA; c) impacto dos riscos na segurança operacional igual ou inferior a 2 decorrentes das não-conformidades em relação aos requisitos estabelecidos pelo DECEA, conforme estabelece o MCA 121-2; e d) priorização da avaliação de desempenho dos PSNA Classe 1, conforme definido pela ICA 121-10.

  45. NASO ICA 63-22 INDICADORES A) número de ocorrências de tráfego aéreo classificadas como de risco crítico, considerando cada 100.000 (105) movimentos, no espaço aéreo sob a jurisdição do Brasil, no período de um ano; B) percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis observados como não conformes nas inspeções programadas realizadas no período de um ano, nos PSNA Classe 1; e C) percentual médio da quantidade de requisitos regulamentares aplicáveis observados como não-conformes nas inspeções realizadas nos PSNA Classe 1, com Impacto na Segurança Operacional igual ou inferior a 2, no período de um ano.

  46. NASO ICA 63-22 VALORES / METAS

  47. NASO • ICA 63-22, item 3.1.5 • A ASOCEA deverá: • a) acompanhar a evolução dos indicadores e metas de segurança operacional; • b) propor ações que visem a melhoria do desempenho dos serviços de navegação aérea; • c) supervisionar a implementação das ações adotadas; e • d) ajustar ou definir novos indicadores que melhor representem, no todo ou em parte, as atividades de prestação de serviços de navegação aérea.

  48. ROTEIRO • O Programa de Segurança Operacional de Estado; • A estrutura e o conteúdo da ICA 63-22; • O Nível Aceitável de Segurança Operacional (NASO) para os Serviços de Navegação Aérea no Brasil; • A evolução do NASO; • As ações para a garantia das metas do NASO; e • A implementação e a supervisão dos Sistemas de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) nos PSNA do SISCEAB.

  49. EVOLUÇÃO DOS INDICADORES Evolução da Não-Conformidade PSNA Classe 1 Indicador relacionado com o índice de não-conformidades (META para 2015 = menor ou igual a 10%) Indicador atualmente = 6,18%

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