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SPO/SE/MEC Órgão Setorial de Programação Financeira e de Contabilidade

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO. FONDCF Novembro de 2013. SPO/SE/MEC Órgão Setorial de Programação Financeira e de Contabilidade. Calendário de Fechamento. 2. Calendário de Fechamento. 3. Calendário de Fechamento. 4.

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SPO/SE/MEC Órgão Setorial de Programação Financeira e de Contabilidade

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  1. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO FONDCF Novembro de 2013 SPO/SE/MEC Órgão Setorial de Programação Financeira e de Contabilidade

  2. Calendário de Fechamento 2

  3. Calendário de Fechamento 3

  4. Calendário de Fechamento 4

  5. Realização de Atos de Gestão - SIAFI É vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito do SIAFI, após 31 de dezembro de 2013, relativos ao exercício findo, exceto ajustes para fins de elaboração das demonstrações contábeis, no prazo estabelecido pela norma de encerramento do exercício (Lei 12.708/2012, art. 119, § 2º). 31 DEZEMBRO Atos de Gestão 5

  6. ATUESTSIST O prazo para registro das operações no SIAFI 2013 poderá ser prorrogado pela Setorial Contábil do Órgão, obedecendo o prazo máximo estabelecido pela Setorial Contábil de Órgão Superior e CCONT/STN, utilizando a transação >ATUESTSIST. 6

  7. ATUESTSIST Preenchimento: • EST = 0 (zero) • DATA =05/01/2014 • A/E/T= T • Principais documentos a serem relacionados: NC, NL, NB, ND, NE, NS, RS, etc. • Consulta dos principais documentos: • Transação >CONINDCONT; • Opção consulta : “E” (evento); • Indicador: 04 - documentos permitidos 7

  8. ATUESTSIST 8

  9. ATUESTSIST 2013 05Jan14 NL 9

  10. ATUESTSIST 10

  11. ATUESTSIST 05jan14 05jan14 11

  12. Reinscrição de RP Não Processados a Liquidar Procedimentos a serem adotados para a reinscrição em RP não processados a Liquidar anteriores a 2012 (Macrofunção: 02.03.18 item 7.2.1.3): • Empenhos de 2012 • Os saldos da conta 29511.01.01 (RPnP a liquidar) referentes aos empenhos de 2012 terão validade até 30 de junho de 2014, ressalvado o disposto no §3º, do art. 68 do Decreto 93.872/1986. • Em 2014 para os empenhos em que já tenha ocorrido o fato gerador da despesa, o saldo da conta 295110101 deverá ser transferido para a conta 295110102 (RPnP em Liquidação), adotando-se um dos seguintes procedimentos: 12

  13. Reinscrição de RP Não Processados a Liquidar 13

  14. Reinscrição de RP Não Processados a Liquidar b) Empenhos de 2011 Bloqueados: • Os saldos da conta 29.511.04.01 RPNP a Liquidar Bloqueados por Decreto, referentes aos empenhos de 2011 serão cancelados automaticamente no dia 31/12/2013. • As unidades gestoras executoras responsáveis pelos empenhos bloqueados, que atendam as excepcionalidades previstas do Decreto 93.872/86, poderão providenciar o desbloqueio por meio de NL, utilizando os eventos: • 58.0.176 ou 58.0.517- NE não vinculados a transferências; • 58.0.519- NE vinculados a transferências Siconve • 58.0.177- NE vinculados a transferências SIAFI/SIASG 14

  15. Reinscrição de RP Não Processados a Liquidar c) Empenhos de 2012 Bloqueados: Os saldos da conta 29.511.04.02 - RPNP a Liquidar Bloqueado não Autorizado, referentes aos empenhos de 2012 serão cancelados automaticamente no dia 31/12/2013. ATENÇÃO: “A inscrição de Restos a Pagar Não Processados a Liquidar sem indicação do Ordenador de Despesas da UG, conforme §1º, art. 68 do Decreto 93.872/86, constitui infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira e orçamentária de que trata o art. 16, Inciso III, alínea b da Lei 8.443/92, sujeitando os infratores à sanção prevista no inciso II do art.58 da mesma Lei”. (Macrofunção: 02.03.18 item 7.2.1.3.2) 15

  16. Inscrição de RP Não Processados a Liquidar em Liquidação • Empenhos em Liquidação- A inscrição em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar em Liquidação será efetuada com base no saldo da conta 29.241.01.08 - Empenhos em Liquidação por NE + Subitem; referente as despesas com a execução iniciadaaté 31/dez/13. • Exemplo 1: Nos casos de aquisição de bens, a despesa verificada pela quantidade parcial entregue, atestada e aferida; • Exemplo 2: Nos casos de realização de serviços e obras, a despesa verificada pela realização parcial com a medição correspondente atestada e aferida. 16

  17. Inscrição de RP Não Processados a Liquidar em Liquidação 17

  18. Inscrição de RP Não Processados a Liquidar • A inscrição dos empenhos dependerá do registro da Relação de Notas de Empenho indicadas pelo Ordenador de Despesa no SIAFI e terá como base o saldo da conta 1.9.9.9.6.59.01 - Controle Indicação de NEa ser inscrita em RP; • Pessoas autorizadas a elaborar as Relações de Notas de Empenho: Ordenador de Despesa ou Gestor Financeiro e seus substitutos e o responsável indicado na tabela de UG pelo Ordenador. • A delegação de responsabilidade para indicação das NE’sdependerá de designação em ato normativo e deverá constar na tabela >ATUUG em campo específico; • Pessoas autorizadas a alterar a tabela de UG: Ordenador de Despesa, Gestor Financeiro e seus respectivos substitutos. 18

  19. Inscrição de RP Não Processados a Liquidar 19

  20. Inscrição de RP Não Processados a Liquidar • Criação da Relação de Notas de Empenho (RN) • RN - Relação elaborada no SIAFI na transação ATURNERP contendo as Notas de Empenho e subitem da despesa que serão indicadas para a inscrição em RP Não Processados a Liquidar; • Transação: >ATURNERP para a elaboração da lista e >CONRNERP para consulta das relações. • Na inclusão de uma RN o usuário deverá selecionar os empenhos que farão parte da relação e confirmar; • A seleção das NE’s será feita com base no saldo da conta 2.9.2.4.1.01.01 - Empenhos a Liquidar. 20

  21. Inscrição de RP Não Processados a Liquidar 21

  22. Inscrição de RP Não Processados a Liquidar 22

  23. Inscrição de RP Não Processados a Liquidar 23

  24. Inscrição de RP Não Processados a Liquidar 24

  25. Inscrição de RP Não Processados a Liquidar 25

  26. Inscrição de RP Não Processados a Liquidar • Registro da Relação de Notas de Empenho (RN) • Somente após o registro das RN’s é que será gerado saldo na conta 1.9.9.9.6.59.01 - Controle Indicação de NE a ser inscrita em RP, conta base para inscrição automática; • O registro das RN’s no SIAFI será efetuado por meio da transação REGINDRP. (Para o registro o usuário deverá selecionar a RN a ser indicada à contabilização e acionar a PF6=REG. e confirmar); • A contabilização da indicação da NE para inscrição dos RPnP a Liquidar será feita diariamente na noite do dia do registro da(s) RN(‘s). 26

  27. Inscrição de RP Não Processados a Liquidar 27

  28. Inscrição de RP Não Processados a Liquidar 28

  29. Inscrição de RP Não Processados a Liquidar 29

  30. Inscrição de RP Não Processados a Liquidar • O procedimento de indicação de NE para inscrição em RP deve ser feito para todos os empenhos, inclusive para as despesas excepcionalizadas pelo Decreto 93.872/86 (fonte 0112, despesas PAC e outras). • Data Limite para indicação: 05/01/2014; • Os valoresqueserãoinscritosdeverão ser ajustados com base noscompromissosjáassumidos, devendo-se proceder a anulação total ouparcialdaquelasnotas de empenhoemdesacordo com a legislaçãovigente. 30

  31. Inscrição de RP Não Processados a Liquidar No dia 07/01/2014será feita a inscrição automática dos Restos a PagarNãoProcessadosa Liquidar de 2013, com base no saldo da conta 19.996.59.01 - Controle Indicação de NE a ser inscrita em RP; ATENÇÃO: As Notas de Empenho não inscritas pela falta de indicação do ordenador de despesa, ou por responsável por ele formalmente designado serão automaticamente anuladas no dia 08/01/2014. Para obter mais informações quanto aos Procedimentos para Inscrição de RPNP a Liquidar, a unidade poderá consultar o manual, disponível no Link: http://ramec.mec.gov.br/spo 31

  32. Inscrição de RP Não Processados a Liquidar • Caso a UG necessiteefetuar o pagamentodessesrestos a pagar antes da execução do processoautomático, o gestordeveráelaborarRN e registrá-la (>ATURNERP e>REGINDRP); • No dia seguinteefetuar, MANUALMENTE, a inscrição do respectivo empenho no SIAFI 2013, pormeio de “NL” com oseventos: • 54.0.000 (Inscrição em Restos a Pagar); • 54.0.992(Inscrição Restos a PagarConvênios); • 58.0.999(Insc. RP NE TV Portal/SICONV). 32

  33. Inscrição de RP Não Processados a Liquidar Conforme Item 2.2.8 da Macrofunção SIAFI 02.03.17 - Restos a Pagar: "Não serão inscritos em Restos a PagarnãoProcessadosempenhosreferentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos." 33

  34. Análises e Conformidade Contábil • Conformidade Contábil: com ocorrência (ALERTA e RESSALVA) ou sem ocorrência. MSG 2013/0561771. • Mensagem do de/para (Restrições para Ocorrências). MSG 2013/0554606 e MSG 2013/0560827. • Alerta: sinaliza a existência de uma ocorrência que impede a verificação da regularidade dos registros, como por exemplo, a falta de envio de relatórios para conciliação com os dados contábeis; • Ressalva: indica uma ocorrência contábil que não reflete adequadamente as informações dispostas nos demonstrativos contábeis, como por exemplo: saldos invertidos, falta de lançamentos na contabilidade identificados em relatórios passíveis de conciliação, uso indevido de eventos ou situações no CPR, registro na conta “outros” acima do percentual estabelecido na transação CONPARINC, entre outros. 34

  35. Análises e Conformidade Contábil • Instrumentos para o levantamento das ocorrências • CONCONTIR • CONINCONS • BALANSINT • BALANCETE • CONBALANUG • CONOR • CONCONFREG, CONINDBAL, SIAFI Gerencial etc. 35

  36. Análises e Conformidade Contábil • Inconsistências consideradas na Conformidade -Rol de equações cobradas na Conformidade Contábil: 001 002 004 005 006 016 017 018 019 022 023 024 025 026 028 032 035 036 037 038 040 041 042 045 046 047 048 049 054 055 056 057 059 061 066 071 072 073 074 075 080 085 087 089 092 093 097 103 108 109 112 113 114 115 119 120 125 128 131 133 137 138 139 141 142 143 144 145 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 159 160 162 164 165 167 168 170 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 192 194 202 203 204 205 206 209 228 229 • A falta de regularização das incosistências citadas são passíveisdaRestriçãoContábilrelacionada a cadaequação e darestrição: 318 NÃO ATEND. ORIENTAÇÃO ORGÃO CONTAB SET/CENTRAL. ATENÇÃO: A conformidade contábil do mês de dezembro deve ser registrada exclusivamente na data definida na Norma Encerramento do Exercício. (ver calendário de fechamento) 36

  37. Análises e Conformidade Contábil • Para obter mais informações sobre a Conformidade Contábil, Análise dos Auditores e Demonstrativos Contábeis e procedimentos a serem adotados para a regularização das principais equações do CONCONTIR, a unidade poderá consultar os manuais relacionados abaixo, elaborados pela Setorial Contábil, disponíveis no link: http://ramec.mec.gov.br/spo • Manual Conformidade Contábil de UG + Órgão Subordinado + Órgão Superior; • Análise dos Auditores e Demonstrativos Contábeis; • Contas a serem verificadas no encerramento do exercício e • Equações do CONCONTIR - Procedimentos para Regularização. 37

  38. Contas a serem Verificadas • 292410402 - ValoresLiquidados a Pagar; • 295110200 - RPNP Liquidado a Pagar; • 295210101- RP Processados a Pagar ; • 11.216.04.00 - Limite de Saque.Nãodeveráexistirsaldonasfontes/vinculações:0190/987; 0190/988; 0177/ 500 e 019098/990; • 21.261.00.00- GRU - ValoresemTrânsitoporEstorno de Despesa; • 21.263.00.00 - OrdensBancáriasCanceladas; • 21.264.02.00 - GRU a Classificar; • 41.800.00.00 - ReceitasCorrentes a Classificar; • 21.149.01.00 -Depósitos de Terceiros e 21149.99.00 - Outros Depósitos ; 38

  39. Contas a serem Verificadas • 29.212.01.01 - CréditoBloqueadoparaRemanejamento; • 29.212.01.02 - CréditoBloqueadoparaControleInterno; • 21214.0100 -Provisãopara 13º Salário; • 21214.0200 -ProvisãoparaFérias; • 11242.0100 -13º Salário – Adiantamento; • 11242.0200 - 1/3 de Férias – Adiantamento; • 11268.00.00 - SaqueporCartão de Crédito a Classificar; • 21268.01.00- Saque- Cartão de Pagto. do Governo Federal; e • 21268.02.00- Fatura- Cartão de Pagamento do Governo Federal. 39

  40. Contas a serem Verificadas • Para obter informações quanto aos procedimentos a serem adotados para a regularização das contas mencionadas acima, a unidade poderá consultar os manuais relacionados a seguir, elaborados pela Setorial Contábil, disponíveis no link: http://ramec.mec.gov.br/spo • Contas a serem verificadas no encerramento do exercício; • Regularizações contábeis no Novo SIAFI – 212610000; • Regularizações contábeis no Novo SIAFI - OBs Canceladas; • Folha - Novo SIAFI; e • Suprimento de Fundos - Novo SIAFI. 40

  41. Recomendações TCU • Verificar e regularizar os saldos irrelevantes nas Demonstrações Contábeis. • Tomar providências tempestivas objetivando evitar situações de ocorrências contábeis. • Efetuar regularmente a CONFORMIDADE. • Acompanhar o registro dos créditos do orçamento. 41

  42. Recomendações TCU • Preencher o campo “Observação” dos documentos de entrada do SIAFI, de tal modo que seja possível identificar a natureza das transações registradas e a documentação pertinente; • Declaração do Contador. Item 9.2 da Macrofunção 02.03.18 - Encerramento do Exercício; e • Relatório de Gestão 2014, a ser enviado em 2015. As Unidades Jurisdicionais deverão mandar informações relativas à conformidade contábil. 42

  43. Prestação de Contas Anual/Relatório de Gestão Para elaboração do Relatório de Gestão e/ou do Processo de Contas Anual, verificar a legislação vigente e suas alterações: • Portaria TCU nº 175/2013 – Detalha a apresentação dos quadros e informações relativas ao Relatório de Gestão. • IN TCU nº 63/2010 – Estabelece normas de organização e de apresentação • dos relatórios de gestão e das peças complementares • que constituirão os processos de contas da • administração pública federal. • DN TCU nº 127/2013 – Estabelece regras para apresentação do Relatório de Gestão 2013 • Portaria CGU nº 133/2013 – Norma de execução à elaboração do Relatório de Gestão • DN TCU nº 132/2013 – Estabelece regras para apresentação da Prestação de Contas Ordinária (peças complementares) 43

  44. Rol de Responsáveis A Unidade deverá proceder à atualização do Rol de Responsáveis, até o dia 31/12/2013, conforme IN TCU nº 63/2010. 44

  45. “Que neste Natal, você possa refletir no olhar, no pensamento, nas palavras... o Soberano, o Inigualável: Amor de Jesus Cristo. E que em 2014 sejam confraternizados todos os desejos de um mundo melhor”. Boas Festas e Feliz Ano Novo!!! 45

  46. OBRIGADO! Coordenação de Contabilidade e Custos (Setorial Contábil MEC - UG 150003) Dúvidas, críticas e sugestões entrar em contato pelo e-mail: spo.contabilidade@mec.gov.br 61.2022-8919/ 61.2022-8890

  47. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Coordenação-Geral de Finanças 47

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