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Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Programas e Projetos Educacionais

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Programas e Projetos Educacionais Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar e EJA. CUIABÁ – MT MARÇO DE 2007. Transporte Escolar: Acesso à Educação e Inclusão social.

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Presentation Transcript


  1. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Diretoria de Programas e Projetos Educacionais Coordenação Geral dos Programas de Saúde, Transporte do Escolar e EJA CUIABÁ – MT MARÇO DE 2007

  2. Transporte Escolar: Acesso à Educação e Inclusão social

  3. Constituição Federal. SUPORTE LEGAL Título VIII ,Capítulo III, Secção I, Art.208 “O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante a garantia de: VII - programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. Art.211- regime de colaboração - sistemas de ensino. §2º Municípios - ensino fundamental e na educação infantil. §3º Estados e o Distrito Federal - ensino fundamental e médio.

  4. A Lei 9.394 – L D B de 20/12/96, com acréscimo da Lei 10.709, de 31/07/03 LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO (Lei 9.394) Art.10 – Os Estados incumbir-se-ão de: VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual Art.11 – Os Municípios incumbir-se-ão de: VI - assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal. Art. 3° Cabe aos Estados articular-se com os respectivos Municípios, para prover o disposto nesta Lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos.

  5. P N T E Programa Nacional de Transporte do Escolar

  6. Programa Nacional de Transporte do Escolar Criado por meio da Portaria Ministerial nº 955, de 21 de junho de 1994, com o objetivo de contribuir para superar as dificuldades de acesso dos alunos às escolas CRIAÇÃO DO PROGRAMA

  7. PNTE (95-2003)-Convênios - aquisição de veículos: Municípios - para o transporte de alunos da rede pública, residentes na área rural, ONG’s – Mantenedoras deescolas especializadas. Atualmente o PNTE só atende ONG’s OBJETIVO E CLIENTELA

  8. Instituição por Lei Nomenclatura MUDANÇAS NO TRANSPORTE ESCOLAR • Lei n° 10.880, de 09 de junho de 2004: • instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE(PEJA e o BRALF). • a. Agilidade no repasse; • b. Atende a todos os Municípios; e • c. Recurso para custeio. • - • . de PNTE para PNATE

  9. Beneficiários NOVA SISTEMÁTICA - alunos do ensino fundamental público; EJA presencial e Ed. Especial - residentes em área rural; - que utilizam transporte escolar; e - que constam do Censo Escolar do ano anterior.

  10. FNDE • Repassa o recurso; • Normatiza/Acompanha/Fiscaliza. • Estados, Distrito Federal e Municípios (OEx) • SEDUC’s – Rede estadual; • Prefeituras – Rede municipal. • Equipe coordenadora • Relação do OEx/Participantes; • Assessorar gestão financeira/tecnica/operacional. • CAC’s – FUNDEb (Lei n° 9.424/96) • Acompanhamento e controle social; • Receber e analisar prestação de contas; • Encaminhar prestação de contas ao FNDE. PARTICIPANTES DO PNATE

  11. Forma de repasse dos recursos Municípios e Estados a. Recursos para custeio; b. Transferência Automática; c. Sem Plano de Trabalho; d. Atendimentos Universalizado; e. Cobertura de despesas com manutenção; e f. Pagto de Serviço Terceirizado.

  12. ANTIGOS CONSELHOS DO FUNDEF previstos na Lei n° 9.424/96, CONSELHO DO FUNDEB – MP Nº 339/2006 e ÓRGÃOS FEDERAIS DE CONTROLE . FISCALIZAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

  13. As Prefeituras e SEDUC’s deverão encaminhar a designação da Equipe Coordenadora do PNATE-2 membros, estabelecido medianteato do Poder Executivo. • Competências: • Canal de comunicação entre o município e o FNDE; • Assessoramento na gestão financeira, técnica e operacional do PNATE; • Enviar ao FNDE o Relatório de Monitoramento do Programa. EQUIPE COORDENADORA

  14. DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO DO PNATE EM 2006 A forma de calculo e o valor repassado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para a execução do PNATE no exercício 2006, foi regulamentada por Resolução CD / FNDE .

  15. FNR – Fator de Necessidade de Recurso - considera a necessidade de recursos para transporte escolar em cada Unidade da Federação e em cada Município, que denominamos de Fator de Necessidade de Recursos do Município – FNR- M.

  16. FNR-M F • O Fator de Necessidade de Recursos do Município – FNR-M, para o transporte escolar foi construído considerando as variáveis: • -Percentual da população rural do município (IBGE – 2000). • -Área do Município (IBGE-2001) • -Percentual da População abaixo da linha de pobreza de R$ 75,00 (IPEADATA – 2000).

  17. FLUXO DO PNATE

  18. Ter alunos do ensino fundamental público, residentes em área rural, e que utilizam o transporte escolar, declarados no censo do INEP do ano anterior ao do repasse do recurso. O repasse é automático (9 X) de Março a Novembro COMO PARTICIPAR

  19. As Prefeituras recebem os recursos dos alunos do ensino fundamental, residentes em área rural, da rede municipal, e as SEDUC’s os recursos dos alunos da rede estadual; O FNDE pode repassar os recursos dos alunos da rede estadual, diretamente, para o município, caso as SEDUC’s autorizem; A autorização se efetivará mediante o envio de ofício ao FNDE pela Secretaria de Educação do Estado; COMO PARTICIPAR

  20. Os recursos financeiros serão creditados em conta específica, no município, e sua utilização será restrita ao pagamento de despesas com o PNATE. Este mecanismo não isenta o Estado de repassar os recursos para custear o transportes dos alunos da rede estadual; O município deve aplicar os recursos recebidos no mercado financeiro; O recurso do FNDE é suplementar. ATENÇÃO!!!

  21. COMO APLICAR OS RECURSOS • Manutenção da frota própria; • - Reforma do veículo; Combustível e lubrificantes; • Licenciamento, seguro e Taxas; • Mecânica: freio, suspensão, câmbio, motor e elétrica; • Pneus, câmaras, funilaria e recuperação de assentos. . Contratos Terceirizados . Compra de Vale Transporte

  22. COMO APLICAR OS RECURSOS ATENÇÃO! • Só poderão ser apresentadas despesas com seguros, licenciamento, impostos e taxas do ano em curso; • Despesas compatíveis com o modelo e ano dos veículos • NÃO - multas, salários e encargos sociais e trabalhistas.

  23. ATENÇÃO!!! As despesas com combustível e lubrificantes não poderão exceder a R$ 3.000,00 (três mil reais), quando o valor da parcela mensal for de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e 20% (vinte por cento) da parcela mensal quando o seu valor for superior a R$ 15.000. 00

  24. Saldos do PNATE Reprogramação em 31/12; Excedente a 30% descontado no ano seguinte. Exemplo: R$ 100,00 Recurso repassado R$ 60,00 Saldo em 31/12 (A) Saldo permitido (B) R$ 30,00 (30% do repassado) (A) – (B)(R$ 60,00 – R$ 30,00) = R$ 30,00 Valor a ser descontado no próximo exercício.

  25. SALDOREPROGRAMADO

  26. DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS - MT PNTE 1995 - 630.000 1996 – 120.000 1997 – 100.000 1998 – 1.938.733 1999 – --------- 2000 – 434.800 2001 – 3.349.500 2002 – 944.000 2003 – 2.330.990 TOTAL – 8.117.033 PNATE 2004 – 6.223.564 2005 – 6.845.065 2006 – 8.026.585 TOTAL – 21.095.214

  27. As Prefeituras e SEDUC’s - organizar toda a documentação relativa ao PNATE, preencher e encaminhar ao conselho do FUNDEB a prestação de contas composta: COMO PRESTAR CONTAS - do demonstrativo da receita e da despesa dos pagamentos efetuados (anexo I); - da conciliação bancária (anexo II) - do extrato da conta bancária específica do PNATE

  28. COMO PRESTAR CONTAS Prazos para a prestação de contas -para o Conselho do FUNDEB, até 28 de Fevereiro do ano seguinte ao do repasse. • - Para o FNDE, até 15 de Abril do mesmo ano, informando se a mesma está: • Regular • Regular com ressalva • Irregular

  29. COMO PRESTAR CONTAS Providências a serem tomadas pelo FNDE após o recebimento da prestação de contas - Homologa a prestação de contas, se o parecer do FUNDEB for favorável; - No caso de irregularidade e parecer desfavorável do FUNDEB, notifica o órgão executor para sanar as pendências ; - Caso as regularidades sejam sanadas a prestação de contas será aprovada pelo FNDE que comunicará a decisão ao conselho do FUNDEB e ao órgão executor; - Caso não sejam sanadas as irregularidades a prestação de contas será considerada não aprovada.

  30. Não prestar contas na data prevista; Não indicar equipe coordenadora no prazo; Utilizar recursos em desacordo com as normas. Após a regularização das pendências da prestação de contas, os recursos voltam a ser repassados SUSPENSÃO DO REPASSE

  31. CONTATOS WWW.FNDE.GOV.BR Atendimento Institucional FONES: (61) – 3966-4135 - 4877 – 4808 - 4165 Coordenação - CGSUT FONES: (61) – 3966-4271 / 3966-4966 EMAIL: dirpe@fnde.gov,br jrodrigues@fnde.gov.br

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